EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
OBJETO:
ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, AMBIENTAL, ECONÔMICA, FINANCEIRA, JURÍDICA E DA MODELAGEM DE CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTRUTURA(S) NÁUTICA(S) NO MUNICÍPIO DE UBATUBA VOLTADA(S) AO FOMENTO DO TURISMO NÁUTICO E/OU APOIO NO ESTACIONAMENTO DE EMBARCAÇÕES, EMBARQUE E DESEMBARQUE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS E TURISTAS, BEM COMO INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E APOIO AOS USUÁRIOS.
CLÁUSULA I - OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo chamar pessoas jurídicas de direito privado interessadas na apresentação de propostas que subsidiem a elaboração dos estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômica, financeira, jurídica e da modelagem de concessão para a implantação e operação de Estrutura(s) Náutica(s) no município de Ubatuba voltada(s) ao fomento do turismo náutico e/ou apoio no estacionamento de embarcações, embarque e desembarque marítimo de passageiros e turistas, bem como infraestrutura de suporte e apoio aos usuários.
1.2. Para tanto, deverão ser observados os dispositivos constantes no presente edital em consonância com a legislação indicada a seguir:
Lei Federal nº 11.079 de 30 de Dezembro de 2004 – Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública; e
Decreto Federal nº 8.428 de 2 de Abril de 2015 – Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
CLÁUSULA II - CONDIÇÕES GERAIS E PREMISSAS
2.1. Os interessados deverão observar, além do estabelecido no item 1.2 deste edital de chamamento, as seguintes condições para requerimento e realização dos estudos técnicos:
2.1.1. Deverão ser considerados os parâmetros e premissas inerentes ao objeto, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Ubatuba por ocasião da publicação do Termo de Autorização; e
2.1.2 O estudo técnico deverá considerar a regulamentação e as legislações vigentes.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Serão consideradas elegíveis quaisquer pessoas jurídicas de direito privado que atendam aos requisitos constantes deste Chamamento Público de Estudo (CPE), elencados no item IV – Requerimento de Autorização.
3.2. Aplicação das exigências da Lei 8.666 de 1993, em relação aos critérios de habilitação e vedação da participação de empresas suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas de contratar com o poder público.
3.3. Não serão admitidas pessoas jurídicas em consórcio.
3.4. Os interessados habilitados na apresentação dos estudos não poderão participar, direta ou indiretamente, da futura licitação da concessão dos serviços objeto deste chamamento.
CLÁUSULA IV – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO
4.1. As pessoas jurídicas de direito privado que pretendam apresentar os estudos técnicos deverão protocolizar, junto a Secretaria Municipal de Turismo, em até 30 dias corridos, contados da publicação deste edital no site da Secretaria de Turismo, requerimento de
autorização no qual constem as informações a seguir, visando o posterior envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos:
4.1.1 Qualificação completa do interessado, que permita:
a) Identificação da pessoa jurídica, com apresentação de cópia do Cartão do CNPJ atualizado.
b) Qualificação completa do representante legal.
c) Endereço físico, endereço eletrônico, telefone de contato e correio eletrônico (e-mail).
d) Contrato ou estatuto social, com a última alteração, se aplicável.
4.1.2. Demonstração e comprovação de experiência dos interessados (da pessoa jurídica e da equipe envolvida)
a) Comprovação de qualificação e capacidade técnica: por meio de comprovação hábil (atestados técnicos, acervos e/ou titulações), demonstrando experiência dos envolvidos na elaboração dos estudos, elementos técnicos e materiais de apoio propostos neste chamamento para cada uma dessas experiências:
I- Realização de estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e legal para projetos de concessão privada;
II- Realização de estudos de Avaliação Ambiental ou Licenciamento Ambiental para empreendimentos de infraestrutura marítima ou fluvial e;
III- Realização de estudos de modelagem jurídica para projetos de concessão.
4.1.3. Prova de regularidade com tributos federais, estaduais e municipais:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidões Negativas (pessoa jurídica):
I- Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e à Dívida Ativa da União, mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), certificando que não
constam pendências relativas a créditos tributários administrados pela RFB e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à PGFN, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (CND de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida ativa da União);
II- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, (CND de Débitos Tributários);
III- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante,
IV- (CND de Tributos Mobiliários, relativos ao Imposto sobre Serviços e Taxas Mobiliárias);
V- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por ▇▇▇ (CRF com o FGTS);
VI- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.1.4. Detalhamento das atividades que pretende realizar, considerando o escopo dos estudos técnicos similares aos solicitados, inclusive com a apresentação de cronograma que indique as datas de conclusão de cada etapa e a data final para a entrega dos trabalhos;
4.1.5 Indicação de valor de ressarcimento pretendido, mantidas as limitações do Decreto Federal nº 8.428 de 2 de Abril de 2015;
4.1.6 Os requerimentos deverão ser endereçados à Prefeitura Municipal de Ubatuba, à Av. Iperoig 214 – Centro , Ubatuba/SP – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇;
4.1.7. Na etiqueta do envelope, deverá estar descrito “Chamamento Público de Estudos nº
001/2021 - Prefeitura Municipal de Ubatuba” e constar a razão social do requerente.
4.1.8. Os requerimentos de autorização entregues fora do prazo serão devolvidos aos interessados, após o devido registro em processo.
4.1.9. Declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos selecionados.
4.1.10. Demonstração da experiência do interessado na realização de projetos, levantamentos, investigações ou estudos técnicos similares aos solicitados.
4.1.11. A demonstração de experiência a que se refere o item 4.1.10. poderá consistir na juntada de documentos que comprovem as qualificações técnicas de profissionais vinculados ao interessado, observado no item 5.3.
CLÁUSULA V – DA AUTORIZAÇÃO
5.1. O Termo de Autorização reproduzirá as condições estabelecidas neste Edital, podendo a vir a especificá-las, inclusive quanto às atividades a serem desenvolvidas e aos prazos intermediários.
5.2. A autorização:
5.2.1. Será conferida com exclusividade.
5.2.2. Não gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento.
5.2.3. Não obrigará o Poder Público a realizar a licitação;
5.2.4. Não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
5.2.5. Será pessoal e intransferível, não cabendo a formação de consórcio;
5.2.6. Será divulgada pela Prefeitura Municipal de Ubatuba em sua web site:
▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (Dri aqui fica assim ou coloca somente o endereço do turismo)
5.3. A autorização para a realização de estudos técnicos não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ubatuba perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada.
5.4. O autor do estudo escolhido para balizar a concessão não poderá participar, direta ou indiretamente, da implantação e operação do objeto deste Chamamento Público.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ – COMPOSIÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS A SEREM APRESENTADOS
6.1. Os estudos técnicos de que trata o presente Chamamento Público de estudos tem por escopo estruturar os diferentes aspectos relacionados à implantação e operação de estrutura(s) náutica(s) em Ubatuba, e deverão conter os seguintes escopos mínimos:
6.1.1. Produto 01 – Plano de trabalho;
6.1.2. Produto 02 – Levantamentos, diagnósticos gerais e viabilidade técnica;
6.1.3. Produto 03 – Estudo de Viabilidade Econômico Financeira e Ambiental;
6.1.4. Produto 04 – Integração dos Estudos de Viabilidade e Definição da Modelagem de Contratação;
6.1.5. Produto 05 – Arranjo Jurídico e Institucional da Concessão;
6.2. Durante a elaboração dos estudos técnicos, as pessoas autorizadas poderão requerer informações à Prefeitura Municipal de Ubatuba, as quais deverão ser repassadas, sempre que disponíveis, a todas as pessoas autorizadas.
CLÁUSULA VII – VALORES DE RESSARCIMENTO
7.1. A realização, ou não, de qualquer certame licitatório ligado ao objeto deste Chamamento Público de Estudos pautar-se-á em razões de conveniência, oportunidade e delegação a serem examinadas pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, não gerando direito adquirido à realização do certame licitatório para as pessoas autorizadas.
7.2. O valor nominal máximo para o ressarcimento (no caso de ocorrência de certame licitatório), pelo conjunto de estudos técnicos presentes neste CPE, de acordo com o inciso II, & 5º do artigo 4º do Decreto no 8.428 de 2015, não poderá ultrapassar 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) dos valores de implementação do empreendimento ou para os gastos necessários à operação e à manutenção do empreendimento durante o período de vigência do contrato, podendo prevalecer o que for maior.
CLÁUSULA VIII – DA EXTINÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
8.1. A autorização poderá ser:
8.1.1. Cassada, em caso de:
8.1.1.1. Descumprimento dos Termos de Autorização, inclusive dos prazos fixados neste Edital, e de não observação da legislação aplicável;
8.1.1.2. Descumprimento de prazo para reapresentação determinado pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, conforme previsto no ANEXO I deste edital;
8.1.2. Revogada, em caso de:
8.1.2.1. Perda de interesse da administração pública na concessão;
8.1.2.2. Desistência por parte do interessado, a ser apresentada, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à Prefeitura Municipal de Ubatuba;
8.1.3. Anulada, em caso de vício no procedimento ou por outros motivos previstos na legislação;
8.1.4. Tornada sem efeito, em caso de superveniência de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos estudos técnicos.
8.2. A notificação da cassação, revogação ou anulação da autorização será efetuada por escrito, mediante correspondência com aviso de recebimento da notificação, a pessoa autorizada.
8.3. No caso de descumprimento dos Termos da Autorização, caso não haja regularização no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.
8.4. Autorizações extintas não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos técnicos.
8.5. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação tratada no item 8.2, os documentos eventualmente encaminhados à Prefeitura Municipal de Ubatuba que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada poderão ser destruídos.
CLÁUSULA IX - DA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
9.1. Após a publicação da autorização, o interessado deverá apresentar, em prazo de 10 dias, um Plano de Trabalho contendo cronograma, informações necessárias que estejam sob domínio da Prefeitura Municipal de Ubatuba e o modo de condução dos trabalhos.
9.2. O prazo final para a elaboração e apresentação dos estudos técnicos à Prefeitura Municipal de Ubatuba será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do Termo de Autorização.
9.3. O prazo definido no item 9.2. poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Ubatuba, mediante fundamentação.
9.4. Os estudos técnicos deverão ser entregues em uma via física e uma via eletrônica, incluindo todos os memorais e planilhas de cálculo que os embasem, inclusive com as fórmulas e parâmetros utilizados, de forma a permitir a reprodução dos resultados pela Prefeitura Municipal de Ubatuba.
9.5. Nenhum relatório ou documento poderá revelar fatos protegidos pelo sigilo bancário, nem segredos de indústria ou comércio. Se, para fundamentar os estudos técnicos, a pessoa autorizada utilizar-se de fatos sigilosos ou segredos de indústria ou comércio, estes deverão figurar em apenso, materialmente separados dos demais documentos, com expressa indicação de seu caráter sigiloso.
9.6. Não há garantia de que os estudos técnicos realizados serão selecionados e utilizados pela Prefeitura Municipal de Ubatuba.
9.6.1. Havendo mais de um estudo apresentado, a Prefeitura Municipal de Ubatuba efetuará avaliação técnica e atribuição da respectiva pontuação para a indicação do conteúdo que melhor atenderá as necessidades e demandas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, efetuando a publicação do estudo melhor pontuado.
9.7. Os estudos técnicos deverão ser entregues nos prazos previstos neste Edital, no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇.
9.8. Nas etiquetas dos envelopes, deverá estar descrito “Chamamento Público de Estudos
001/2021 Prefeitura Municipal de Ubatuba” e constar a razão social do interessado.
9.9. Os estudos técnicos entregues fora do prazo serão devolvidos aos interessados, após o devido registro no processo.
9.10. A critério da Prefeitura Municipal de Ubatuba, os autores dos estudos técnicos selecionados deverão prestar esclarecimentos sobre os mesmos, inclusive procedendo a sua revisão e aprimoramento.
CLÁUSULA X – DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. A Prefeitura Municipal de Ubatuba efetuará a avaliação e seleção que considerará os seguintes critérios de análise dos estudos técnicos apresentados frente ao escopo detalhado do ANEXO I.
10.2. O levantamento, investigação ou estudo técnico selecionado não vincula a Prefeitura Municipal de Ubatuba, cabendo aos seus órgãos internos a análise quanto a consistência e suficiência daquilo que foi entregue.
10.3. Havendo rejeição do levantamento, investigação ou estudo técnico selecionado, ainda que haja licitação para contratação do empreendimento, não haverá ressarcimento pelas despesas efetuadas.
10.4. A Prefeitura Municipal de Ubatuba poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação do levantamento, investigação ou estudo técnico, caso necessite-se de detalhamentos ou correções, que deverão estar expressamente indicados no ato da reabertura de prazo.
10.5. Concluída a análise do levantamento, investigação ou estudo técnico, haverá a indicação dos valores para eventual ressarcimento, que deverá considerar o atendimento ao escopo definido nesse CPE.
10.6. A Prefeitura Municipal de Ubatuba publicará o resultado do procedimento por meio de publicação em seu sítio eletrônico.
10.7. Da decisão da Prefeitura Municipal de Ubatuba relativa a seleção e avaliação do levantamento, investigação ou estudo técnico, são cabíveis recursos administrativos, na forma do item 11 do presente edital de chamamento.
10.8. Os valores relativos aos estudos, serão ressarcidos exclusivamente pelo vencedor da licitação, desde que efetivamente utilizados no certame.
CLÁUSULA XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Das decisões da Prefeitura Municipal de Ubatuba cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
11.2. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
11.3. O recurso administrativo deverá ser decidido no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, contado a partir do recebimento dos autos pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, podendo ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
11.4. Interposto o recurso, a Prefeitura Municipal de Ubatuba deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem alegações.
11.5. O recurso não será conhecido quanto interposto:
11.5.1. Fora do prazo.
11.5.2. Perante órgão incompetente.
11.5.3. Por quem não seja legitimado, ou
11.5.4. Após exaurida a esfera administrativa.
11.6. O julgamento do recurso pela Prefeitura Municipal de Ubatuba exaure a matéria na esfera administrativa.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Prefeitura Municipal de Ubatuba poderá, a qualquer tempo, mediante decisão devidamente fundamentada, revogar o presente Edital e os atos dele decorrente, no todo ou em parte, ou anulá-los por vício de legalidade, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.2. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (Dri aqui fica assim ou coloca somente o endereço do turismo)
12.3. O levantamento, investigação ou estudo técnico selecionado pela Prefeitura Municipal de Ubatuba deverá ser mantido atualizado, inclusive em razão de superveniência de novas premissas para a concessão e de alteração na legislação e na regulamentação vigentes, até a data de publicação do edital de licitação referente à concessão para a implantação e operação da marina e estruturas náuticas de Ubatuba mencionado no item 1 deste CPE, sem que tal atualização implique solicitação de complementação dos valores de ressarcimento já indicados na entrega dos produtos, caso não ocorram alterações superiores a 10% do conteúdo.
12.4. Os prazos começam a correr a partir da data da ciência ou divulgação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
12.4.1. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
12.4.2. Os prazos expressos em dias conta-se de modo contínuo, salvo previsão expressa no presente edital.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretario Municipal de Turismo
ANEXO I
ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, AMBIENTAL, ECONÔMICA, FINANCEIRA, JURÍDICA E DA MODELAGEM DE CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ESTRUTURA(S) NÁUTICA(S) NO MUNICÍPIO DE UBATUBA VOLTADA(S) AO FOMENTO DO TURISMO NÁUTICO E/OU APOIO NO ESTACIONAMENTO DE EMBARCAÇÕES, EMBARQUE E DESEMBARQUE MARÍTIMO DE PASSAGEIROS E TURISTAS, BEM COMO INFRAESTRUTURA DE SUPORTE E APOIO AOS USUÁRIOS.
O escopo dos trabalhos deverá seguir, minimamente, o escopo listado a seguir:
Produto 1 – Plano de Trabalho
1. Indicação de cronograma de trabalho, reuniões com gestão pública municipal e datas de entrega dos produtos.
Produto 2 – Levantamento, Diagnóstico Geral e Viabilidade técnica
1. Avaliação ambiental e técnica dos locais no litoral de Ubatuba com condições para implantação e operação de estrutura(s) náutica(s) e pontos de embarque e desembarque de passageiros e turistas
2. Estudo de mercado de turismo, transporte de passageiros e atividades náuticas, bem como suas demandas por pontos de atracação
3. Projeto conceitual da(s) estrutura(s) náutica(s)
4. Estimativas de investimento (CAPEX)
5. Estimativas de receitas e despesas
Prazo: 60 dias
Produto 3 – Estudo de Viabilidade Econômico Financeira
1. Projeção das receitas;
2. Projeção dos custos operacionais e administrativos e as estimativas de investimentos e custos operacionais;
3. Os custos tributários aplicáveis à atividade;
4. Possibilidade de diversas alternativas de financiamento;
5. Fluxos de caixa do Projeto e do Acionista;
6. Cálculo da taxa interna de retorno do Projeto e do Acionista;
7. Quadro de Usos e Fontes;
8. Prazo de concessão;
9. Taxa Interna de Retorno (TIR) do Projeto.
Prazo: 90 dias
Produto 4 – Integração dos Estudos de Viabilidade e Definição da Modelagem de Contratação
1. Embasamento Legal – Estudo de questões jurídicas pertinentes
2. Modelagem jurídica da concessão
3. Aspectos das Garantias Contratuais
4. Análise dos Riscos do Projeto
Prazo: 90 dias
Produto 5 – Arranjo Jurídico – Institucional da Concessão Modelagem jurídica
1. Consolidação da Modelagem de Contratação
2. Definição dos critérios de licitação e regulamentos
3. Elementos Técnicos para a minuta de edital e anexos
4. Definição dos critérios de pagamento ao concessionário
5. Definição dos parâmetros de análise de desempenho
6. Apresentação dos estudos em audiência pública
7. Apoio à prefeitura durante ao processo de licitação.
Prazo: 120 dias.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDOS
1. TÓPICOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação e a seleção dos estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômica, financeira, jurídica e da modelagem de concessão para implantação e operação de Estrutura(s) Náutica(s) no município de Ubatuba voltada(s) ao fomento do turismo náutico e/ou apoio no estacionamento de embarcações, embarque e desembarque marítimo de passageiros e turistas, bem como infraestrutura de suporte e apoio aos usuários, seguirá roteiro dividido em três Notas Técnicas:
Verificação se os estudos apresentados pelas empresas autorizadas atendem aos requisitos constantes no Edital CPE nº 001/2021.
Nota Técnica 01 – Apresentação dos estudos técnicos por parte da(s) empresa(s) autorizada(s) à Prefeitura Municipal de Ubatuba no prazo limite de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação dos resultados das empresas autorizadas em conformidade com o Edital CPE nº 001/2021.
Pontuação:
I. Entrega no prazo: 20 pontos.
II. Entrega fora do prazo: 0 ponto.
Nota Técnica 02 - Apresentação dos 5 (cinco) grupos de produtos, conforme previsto no item 6 do Edital CPE nº 001/2021, por parte da(s) empresa(s) autorizada(s) à Prefeitura Municipal de Ubatuba, sendo esses:
(I) Plano de trabalho;
(II) Levantamentos, diagnósticos gerais e viabilidade técnica;
(III) Estudo de viabilidade econômico-financeira e ambiental;
(IV) Arranjo jurídico – institucional da concessão; e
(V) Integração dos estudos de viabilidade e definição da modelagem de contratação.
Pontuação:
I - Para cada grupo de produto entregue: 5 pontos para cada grupo de produto entregue.
Avaliação qualitativa sobre os grupos de produtos encaminhados para a implantação e operação da(s) estrutura(s) náutica(s) em Ubatuba.
A avaliação qualitativa consistirá na verificação se cada um dos grupos de produtos atendem os requisitos listados a seguir:
I - Item A: A consistência e a coerência das informações que subsidiaram a realização dos projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos.
II - Item B: A adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, as melhores práticas, metodologias e soluções aplicadas ao objeto dos estudos.
III - Item C: A compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e entidades competentes.
IV - Item D: A demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes.
V - Item E: O impacto econômico da proposta para o empreendimento, se aplicável.
Nota Técnica 03 – Notas dos requisitos
Requisitos | Notas dos Requisitos x Grupos (Entre 0 até 20) | ||||
(i) | (ii) | (iii) | (iv) | (v) | |
Item A: A consistência e a coerência | |||||
Item B: A adoção das melhores técnicas de elaboração | |||||
Item C: A compatibilidade com a legislação aplicável | |||||
Item D: A demonstração comparativa de custo e benefício do empreendimento | |||||
Item E: O impacto econômico da proposta para o empreendimento | |||||
TOTAL DA NOTA TÉCNICA 03 (Soma dos itens A+B+C+D+E) | |||||
TOTAL GERAL | |||||
Pontuação:
A pontuação para cada item dos requisitos será atribuída de acordo com os seguintes critérios de qualificação, na avaliação dos documentos e informações apresentadas:
a) INACEITÁVEL – Nota Parcial = 0 (zero): nesta qualificação será enquadrada a Proponente cujo item de avaliação: (I) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; (II) apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos; ou (III) apresentou os conhecimentos em desacordo com as condições estabelecidas no Edital;
b) INADEQUADO – Nota Parcial = 5 (cinco): nesta qualificação será enquadrada a Proponente cujo item de avaliação apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que as proposições da Proponente não satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas da Prefeitura do Município de Ubatuba quanto à qualidade dos estudos apresentados;
c) REGULAR – Nota Parcial = 10 (dez): serão enquadrados nesta qualificação os itens de avaliação para os quais a Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas no Edital, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de ampliar o conhecimento já estabelecido dos problemas, que apontem para melhorias em relação às condições mínimas exigidas para a execução dos serviços objeto do Edital; em resumo, serão qualificados como Regulares os itens de avaliação da Proposta que apenas atendam integralmente às condições mínimas estabelecidas;
d) BOM – Nota Parcial = 15 (quinze): nesta qualificação será enquadrada a Proponente cujo item de avaliação apresentou as informações e proposições mínimas requeridas em conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seu Termo de Referência,
mostrando, no entanto, conhecimento mais aprofundado do problema e das tarefas que está se propondo a realizar, mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho melhor do que o mínimo exigido pelo Edital;
e) EXCELENTE – Nota Parcial = 20 (vinte): nesta qualificação será enquadrada a Proponente cujo item de avaliação apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas requeridas pela Prefeitura do Município de Ubatuba em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, mostrando além do profundo conhecimento dos aspectos relevantes, das etapas construtivas, dos problemas para sua implantação e dos aspectos ambientais, inovações de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes.
2. NOTA FINAL
A Nota Final consistirá na somatória simples das Notas Técnicas:
Nota Final (NT): Nota Técnica 01 + Nota Técnica 02 + Nota Técnica 03.
A seleção do estudo técnico preparatório à implantação e operação da marina e estruturas náuticas de Ubatuba se dará pela proposta que somar o maior número de pontos.
