MODALIDADE: CONVITE. 19.15.1 - O processo licitatório para abertura do convite deverá iniciar-se com a emissão da requisição de compra, solicitação de saldo à contabilidade e autorização para abertura de licitação. 19.15.2 - As cartas convites deverão ser montadas automaticamente pelo módulo a partir da utilização da requisição de compra, não havendo necessidade de redigitar os itens. 19.15.3 - Deverá permitir a escolha dentre os fornecedores cadastrados e aptos a participar de certames licitatórios, os proponentes que receberão os editais e Respectivos recibos de retirada do edital. 19.15.4 - Como decorrência da preparação do certame, deverá emitir a carta convite, a favor dos escolhidos com todos os dados cadastrais já com os respectivos recibos, possibilitando ainda a emissão de arquivo para gravação em meio magnético, facilitando assim a importação das propostas comerciais sem a necessidade de digitá-las. 19.15.5 - Após a abertura das propostas e não havendo manifestação dos participantes em interpor recursos, o módulo deverá emitir o Termo de Renúncia. 19.15.6 - Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o módulo deverá montar automaticamente os mapas demonstrativos sintético, analítico por item e comparativo, pré selecionando os preços menores. 19.15.7 - O Mapa demonstrativo deverá no mínimo ser exportado para um editor de planilhas. 19.15.8 - Caso haja interposição de recursos, contra a licitação em questão, o módulo deverá propiciar o registro do recurso e se havendo ainda a necessidade de desclassificação de algum fornecedor, o módulo deverá controlar de forma que o mesmo não seja escolhido no ato do julgamento da licitação. 19.15.9 - A seleção de vencedor(es) para a licitação, poderá ser feita por item, por lote, automática, ou vencedor único. 19.15.10 - Após a escolha do vencedor (es), poderá ser emitido o parecer da comissão de licitação, e na sequência a Adjudicação / Homologação a favor do vencedor (es), e também da Capa do processo de Licitação com os dados a ela pertinentes. 19.15.11 - Encerrando esta fase do certame e com base nos dados das propostas vencedoras, deverão ser automaticamente emitidos os pedidos de compra (autorizações de fornecimento) a favor dos vencedores do processo licitatório.
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Sources: Licensing Agreements, Locação De Licença De Uso De Software
MODALIDADE: CONVITE. 19.15.1 - O 7.12.1 – Permitir que o processo licitatório para abertura do convite deverá iniciar-de licitação na modalidade Carta Convite, se inicie com a emissão vinculação da requisição de compracompras, ou com a vinculação da cotação de preços previamente elaborada, contendo também, solicitação de saldo à para a contabilidade e autorização para abertura de licitação.
19.15.2 - As cartas convites deverão ser montadas automaticamente pelo módulo 7.12.2 – Permitir a partir vinculação da utilização Comissão de Licitação competente que participará do julgamento do certame licitatório.
7.12.3 – Com a vinculação da requisição ou cotação de comprapreços, não havendo necessidade deve ser necessária a redigitação de redigitar todos os itensitens que integram o procedimento.
19.15.3 - Deverá permitir a escolha dentre os fornecedores cadastrados 7.12.4 – Em razão da modalidade licitatória possuir como limite o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o sistema deve contemplar o disposto na Lei Complementar nº 147/14, no que se referente à exclusividade para microempresas e aptos a participar empresas de certames licitatórios, os proponentes que receberão os editais e Respectivos recibos de retirada do editalpequeno porte.
19.15.4 - Como decorrência da preparação do certame, deverá 7.12.5 – O sistema permitirá somente a vinculação de fornecedores previamente cadastrados por esta Administração.
7.12.6 – Deve emitir a carta conviteCarta Convite para preenchimento da proposta do licitante com seus dados cadastrais, se necessário, gerar arquivo digital que permita a favor exportação dos escolhidos com todos os dados cadastrais já com os respectivos recibositens, possibilitando ainda a emissão de arquivo para gravação em meio magnético, facilitando assim a e importação das propostas comerciais sem a necessidade de digitá-lasdos valores digitados pelo licitante.
19.15.5 - Após a abertura das 7.12.7 – Abertas as propostas e não havendo manifestação dos participantes em interpor recursos, o módulo deverá emitir o sistema deve permitir a emissão do Termo de Renúncia.
19.15.6 - . Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o módulo deverá montar automaticamente sistema deve emitir os mapas demonstrativos sintéticosintéticos, analítico analíticos por item e comparativo, pré pré-selecionando os preços menoresmenores preços.
19.15.7 - O Mapa demonstrativo deverá no mínimo ser exportado para um editor 7.12.8 – Em caso de planilhas.
19.15.8 - Caso haja interposição de recursos, recurso contra a licitação em questãolicitação, o módulo deverá sistema deve propiciar o registro do recurso e se havendo ainda a necessidade e, no caso de desclassificação de algum fornecedorlicitante, deve possibilitar a realização do ato com a devida justificativa dos motivos, impossibilitando a escolha do mesmo como vencedor do certame.
7.12.9 – Após o julgamento das propostas, o módulo deverá controlar sistema deve permitir a emissão do parecer da Comissão de forma que o mesmo não seja escolhido Licitação, emissão da Adjudicação e Homologação, e capa de processo de licitação com os dados pertinentes. Permitir também, a emissão do(s) pedido(s) de compra(s)/autorizações de fornecimento, com os respectivos itens e valores processados no ato do julgamento da licitação.
19.15.9 - A seleção de vencedor(es) para a licitação, poderá ser feita por item, por lote, automática, ou vencedor único.
19.15.10 - Após a escolha do vencedor (es), poderá ser emitido o parecer da comissão de licitação, e na sequência a Adjudicação / Homologação a favor do vencedor (es), e também da Capa do processo de Licitação com os dados a ela pertinentes.
19.15.11 - Encerrando esta fase do certame e com base nos dados das propostas vencedoras, deverão ser automaticamente emitidos os pedidos de compra (autorizações de fornecimento) a favor dos vencedores do processo licitatório.
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