LICITANTE. 7.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, comprovando que: 7.1.1.1. A empresa licitante executou serviços com, no mínimo, 3 (três) profissionais de cabeamento estruturado, que tenham executados serviços de rede lógica, telefônica e elétrica de baixa tensão, conforme este Termo de Referência. 7.1.2. Certidão de Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da empresa licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto, em plena validade. Para empresas com Registro no CREA de jurisdição diferente do Rio Grande do Sul, o Registro deverá possuir o Visto para Licitação no Estado do Rio Grande do Sul, emitido pelo CREA-RS, conforme Resolução nº. 413/97 do CONFEA, art. 1º. 7.1.3. Comprovação de que a empresa a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, 1 (um) Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Comunicação, registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o qual será o responsável técnico pela execução dos serviços, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes aos estabelecidos neste Termo de Referência. 7.1.4. Entende-se como pertencente ao quadro funcional permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a empresa licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso a empresa se sagre vencedora do certame. 7.1.5. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Este atestado deverá ser em original ou cópia autenticada, conforme padrão exigido pelo CREA – Conselho Regional de 7.1.6. Comprovação de que a empresa a ser contratada possui em seu quadro permanente, na data de assinatura do contrato, ao menos 2 (dois) técnicos de nível médio registrado no CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais / CRT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais, com certificação NR-10, NR-35 e formação em cabeamento estruturado, comprovado pela apresentação de cópia de: 7.1.6.1. Diploma de curso técnico de nível médio em área compatível com o objeto, devidamente registrado, e fornecido por instituição de ensino técnico reconhecida pelo MEC; 7.1.6.2. Certidão de registro no CFT / CRT; 7.1.6.3. Certificado NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade; 7.1.6.4. Certificado de conclusão de curso na área de sistemas de cabeamento estruturado com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. 7.1.7. Entende-se como pertencente ao quadro funcional permanente da empresa licitante, na data de assinatura do contrato, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a empresa licitante. 7.1.8. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que tratam os itens 39 e 40 poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que as substituições sejam aprovadas pela contratante.
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LICITANTE. 7.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características compatíveis com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, comprovando que:
7.1.1.1. A empresa licitante executou serviços com, no mínimo, 3 (três) profissionais de cabeamento estruturado, que tenham executados serviços de rede lógica, telefônica e elétrica de baixa tensão, conforme este Termo de Referência.
7.1.2. Certidão de Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da empresa licitante, comprovando atividade relacionada com o objeto, em plena validade. Para empresas com Registro no CREA de jurisdição diferente do Rio Grande do Sul, o Registro deverá possuir o Visto para Licitação no Estado do Rio Grande do Sul, emitido pelo CREA-RS, conforme Resolução nº. 413/97 do CONFEA, art. 1º.
7.1.3. Comprovação de que a empresa a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, 1 (um) Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Comunicação, registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, o qual será o responsável técnico pela execução dos serviços, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes aos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.1.4. Entende-se como pertencente ao quadro funcional permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a empresa licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso a empresa se sagre vencedora do certame.
7.1.5. A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Este atestado deverá ser em original ou cópia autenticada, conforme padrão exigido pelo CREA – Conselho Regional dede Engenharia e Agronomia, devendo estar registrado neste órgão, com número do selo de registro visível e acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA) de registro do atestado.
7.1.6. Comprovação de que a empresa a ser contratada possui em seu quadro permanente, na data de assinatura do contrato, ao menos 2 (dois) técnicos de nível médio registrado no CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais / CRT – Conselho Regional dos Técnicos Industriais, com certificação NR-10, NR-35 e formação em cabeamento estruturado, comprovado pela apresentação de cópia de:
7.1.6.1. Diploma de curso técnico de nível médio em área compatível com o objeto, devidamente registrado, e fornecido por instituição de ensino técnico reconhecida pelo MEC;
7.1.6.2. Certidão de registro no CFT / CRT;
7.1.6.3. Certificado NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade;
7.1.6.4. Certificado de conclusão de curso na área de sistemas de cabeamento estruturado com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
7.1.7. Entende-se como pertencente ao quadro funcional permanente da empresa licitante, na data de assinatura do contrato, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a empresa licitante.
7.1.8. No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que tratam os itens 39 e 40 poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que as substituições sejam aprovadas pela contratante.
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