IMPUGNAÇÃO. O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até até às 17:30 horas do 2º (segundo) dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública, para o recebimento dos envelopes (Habilitação/Proposta), protocolado no Departamento de Protocolo nesta Prefeitura. Não impugnado o ato convocatório preclui toda matéria nele constante.
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