Implantação de Programas Cláusulas Exemplificativas

Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
Implantação de Programas. 1.3.1 Fase 1 - A implantação dos programas com 60% (sessenta por cento) das funcionalidades disponíveis nesse Termo de Referência deverão ser no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da Emissão da Ordem de Serviços expedida pela Prefeitura Municipal de Barretos, já com as bases importadas, com os dados do exercício corrente convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. As informações do departamento de dívida ativa devem ter as bases importadas de ao menos 10 (dez) anos, com os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta. Após a conclusão da Fase 1, é esperado que seja possível utilizar das funcionalidades essenciais, isto é, as que são regidas por obrigações legais, disponíveis no ANEXO I.
Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias já com as bases contendo os dados do exercício de 2022, convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município de Tabapuã. Quanto aos exercícios anteriores definidos acima de 2018 a 2021 o prazo para conversão dos dados será de 90 (noventa) dias, para atendimento Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias PARA TODAS A ENTIDADES (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU/SP, CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU/SP E SAEMJA – AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE Quanto aos exercícios anteriores definidos acima até o exercício de 2021, DE TODAS AS ENTIDADES (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU/SP, CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU/SP E SAEMJA – AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA E A empresa poderá requerer justificadamente a prorrogação do prazo de implantação por igual período, sendo que o não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará a rescisão contratual sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente. Os softwares deverão funcionar sem restrições na atual infraestrutura de hardware disponível PARA TODAS A ENTIDADES (PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU/SP, CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU/SP E SAEMJA – AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE JAHU/SP). Caso as licitantes achem necessário poderão fazer visita técnica facultativa para conhecimento da estrutura de hardware da Prefeitura Municipal de Jahu, não cabendo alegações posteriores que impliquem o não funcionamento dos sistemas.
Implantação de Programas. 01 – Conversão de Bases de Dados Os dados que compõem as bases de informações, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU, existentes desde os exercícios de 2017 ao exercício de 2022, relacionados a contabilidade (Orçamento e Execução) e suas integrações (Patrimônio, almoxarifado, compras) deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. Os dados que compõem as bases de informações, para a CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU, existentes desde os exercícios de 2017 ao exercício de 2022, relacionados a contabilidade (Orçamento e Execução) e suas integrações (Patrimônio, almoxarifado, compras) deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. Os dados que compõem as bases de informações, para a SAEMJA – AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE JAHU, existentes desde os exercícios de 2017 ao exercício de 2022, relacionados a contabilidade (Orçamento e Execução) e suas integrações (Patrimônio, almoxarifado, compras) deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. Os dados que compõem as bases de informações existentes relacionadas a Arrecadação, Folha de Pagamentos e demais sistemas que compõe a planilha da proposta, deverão ser convertidos em todo seu histórico para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. O Município de JAHU E ENTIDADES não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da CONTRATANTE. O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pelo Município de JAHU de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de (60) sessenta dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
Implantação de Programas. 01 - Conversão de Bases de Dados
Implantação de Programas. 01 – Conversão de Bases de Dados Os dados que compõem as bases de informações existentes desde os exercícios de 2017 ao exercício de 2021, relacionados a contabilidade (Orçamento e Execução) e suas integrações (Patrimônio, almoxarifado, frotas, compras, recursos humanos) deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. Os dados que compõem as bases de informações existentes relacionadas a Arrecadação, Folha de Pagamentos e demais sistemas que compõe a planilha da proposta, deverão ser convertidos em todo seu histórico para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. O Município de JAHU/SP não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da CONTRATANTE. O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pelo Município de JAHU/SP de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
Implantação de Programas. A implantação dos programas deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, já com as bases contendo os dados do exercício de 2021 convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município de JAHU/SP. Quanto aos exercícios de 2017 até o exercício de 2020, o prazo para conversão dos dados será de 90 (noventa) dias, para atendimento Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de JAHU/SP poderá solicitar da CONTRATADA a conversão dos exercícios anteriores à 2017 até o limite máximo de 10 (dez) anos, caso necessário e o prazo para conversão dos dados será de 180 (cento e oitenta) dias. A empresa poderá requerer justificadamente a prorrogação do prazo de implantação por igual período, sendo que o não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará a rescisão contratual sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente. Os softwares deverão funcionar sem restrições na atual infraestrutura de hardware disponível pela Prefeitura Municipal de Jahu. Caso as licitantes achem necessário poderão fazer visita técnica facultativa para conhecimento da estrutura de hardware da Prefeitura Municipal de Jahu, não cabendo alegações posteriores que impliquem o não funcionamento dos sistemas.
Implantação de Programas. 12.1.1. Conversão de Bases de Dados