GARANTIA DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DA PROPOSTA. Valor da Garantia de Proposta: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
GARANTIA DA PROPOSTA. Valor da Garantia de Proposta: é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
GARANTIA DA PROPOSTA. 9.1.5.1 - Será exigida das empresas licitantes garantia da proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação – Art. 31, III, da Lei 8.666/93, ou seja, R$ 21.081,43 (vinte e um mil e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) podendo as empresas optarem por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, que deverá ser recolhida aos cofres do município através de conta bancária específica apontada pelo Setor de Contabilidade do Município, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. O COMPROVANTE DA GARANTIA DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. A garantia da proposta será devolvida a partir do 5º dia útil após a homologação do certame, ou de qualquer outra forma de encerramento desta licitação.
GARANTIA DA PROPOSTA. 10.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser realizada no valor mínimo de R$ 27.450.355,32 (vinte e sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e poderá ser prestada em moeda corrente nacional, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
GARANTIA DA PROPOSTA. R$ 167.000,00 (Cento e Sessenta e Sete Mil Reais)
GARANTIA DA PROPOSTA. A Garantia da Proposta deverá ser aportada no valor mínimo de R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de reais), e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, incluindo-se o dia de início e fim da vigência. A Comissão de Outorga e a B3 analisarão a regularidade e efetividade das garantias apresentadas de acordo com o Edital e o Manual de Procedimentos da Licitação. Caberá à Comissão de Outorga a decisão e comunicação sobre a aceitação das Garantias da Proposta de cada Proponente para participação na Licitação. As Proponentes deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da Garantia da Proposta: Na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada na modalidade seguro- garantia, o instrumento deverá ser emitido por seguradora autorizada a operar pela SUSEP, e de acordo com o conteúdo constante do Anexo 10-A; Na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada na modalidade fiança bancária, o instrumento deverá ser emitido por banco comercial, múltiplo ou de investimentos, classificado no primeiro ou segundo pisos, A ou B, da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco: Fitch Ratings, Moody´s ou Standard & Poors, além de fazer constar na cártula o conteúdo constante do Anexo 10-B; Na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívida pública, serão aceitos, apenas, títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; A Garantia da Proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo 10; Se a Proponente participar isoladamente, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em denominação social própria; e Se a Proponente for Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, indicando a denominação do Consórcio, a percentagem de participação de cada uma das consorciadas, e a indicação da líder, sendo admissível a composição da constituição da Garantia de Proposta entre as consorciadas, independentemente de seu percentual de participação no Consórcio. No caso de a Garantia da Proposta ser fornecida por meio de títulos da dívida pública, será considerado, para fins do cálculo do ...
GARANTIA DA PROPOSTA. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº ●/●
GARANTIA DA PROPOSTA. 17.1 Como parte de sua Proposta, o Licitante deverá fornecer uma Garantia da Proposta ou uma Declaração de Garantia de Proposta, caso necessário, segundo as especificações da FDL.
GARANTIA DA PROPOSTA. 12.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada no valor de R$1.146.000,00 (um milhão cento e quarenta e seis mil reais), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, nos termos do item 24.1, e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária.
GARANTIA DA PROPOSTA. Valor da Garantia de Proposta: 1,0% do valor estimado da licitação, conforme descrito: Lote 01: R$ 37.358,77 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) Lote 02: R$ 37.585,43 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Lote 03: R$ 41.578,69 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos)