FUNÇÕES DE CONFIANÇA Cláusulas Exemplificativas

FUNÇÕES DE CONFIANÇA. A Empresa e o Sindicato definiram que os cargos que se enquadram como funções de confiança, de acordo com o artigo 611-A, inciso V da CLT., são os seguintes: Advogado – Sr., Assistente Tec. Indl. Serv. Terc., Coordenador Administrativo, Coordenador Contab./Controler, Coordenador de Contratos Área Agric., Coordenador de Compras, Coordenador de Controladoria, Coordenador de Vendas, Coordenador Financeiro, Coordenador Industrial, Coordenador Manutenção, Coordenador Recursos Humanos, Encarregado de Armazém de Açúcar, Encarregado de Laboratório, Encarregado Manut. Moendas, Encarregado Manutenção Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Seg. do Trabalho, Especialista Contábil, Gerente Administração Pessoal, Gerente Contábil Fiscal, Gerente Custos e Orçamento, Gerente Financeiro, Gerente Financeiro e de Riscos, Gerente TI, Gerente de Planej e Contr. Agric., Medico do Trabalho, Nutricionista, Piloto de Avião, Superv. Adm. de Pessoal, Superv. Comum. e Resp. Social, Superv. Conserv. Patrim., Superv. Contas a Pagar, Superv. Contr. Agric. Faturam., Superv. CQMP Agrícola, Superv. Custos Orçamento, Superv. Exped. e Faturamento, Superv. Fabrica Etanol, Superv. Ger. Distrib. Vapor, Superv. Instrum. e Automação, Superv. Laboratório PCTS, Superv. Manut. Elétrica Ind., Superv. Manut. Mec. Ind., Superv. Moendas, Superv. Qualidade Industrial, Superv. Seg Trabalho, Superv. Sistemas, Superv. Suprimentos, Superv. Topografia, Superv. Turno Industria, Supervisor Prod. Industrial.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA. A Empresa e o Sindicato poderão definir em Acordo Coletivo de Xxxxxxxx a indicação de cargos que se enquadram como funções de confiança, de acordo com o artigo 611-A, inciso V da CLT.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA. Todos os empregados contratados como supervisores, coordenadores, gerentes, diretores, editores e chefes de departamento/setores, não exaustivamente, mas a título de exemplo, exercem função de confiança, na forma do artigo 62, II, da CLT.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA. Empresas e Sindicatos Profissionais nos termos do artigo 611–A, inciso V da CLT, negociarão os cargos de confiança. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA –
FUNÇÕES DE CONFIANÇA. De acordo com o disposto no artigo 611- A, inciso V, da CLT, as partes identificam como funções de confiança, exercidas por empregados, os cargos de diretoria, gerência, supervisão, chefe de departamento e demais que sejam consideradas cargo de confiança, conforme determina o inciso II do artigo 62 da CLT.

Related to FUNÇÕES DE CONFIANÇA

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(- ----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 12.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.