Forma e Comprovação de Titularidade Cláusulas Exemplificativas

Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada por meio de extrato emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, será expedido extrato pela B3 em nome dos Debenturistas, que igualmente servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures.
Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador, e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, será comprovada pelo extrato expedido pela B3 em nome do Debenturista.
Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador (conforme definido abaixo), e, adicionalmente, (i) com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP, será expedido por esta extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures; e
Forma e Comprovação de Titularidade. Os CRI serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade: (a) o extrato de posição de custódia expedido pela B3, conforme os CRI estejam eletronicamente custodiados na B3, em nome do respectivo titular dos CRI; ou (b) o extrato emitido pelo Escriturador, a partir de informações que lhe forem prestadas com base na posição de custódia eletrônica constante da B3.
Forma e Comprovação de Titularidade. Os CRA serão emitidos de forma escritural. A titularidade dos CRA será comprovada por extrato emitido pela B3, enquanto estiverem eletronicamente custodiados na B3. Os CRA que não estiverem eletronicamente custodiados na B3 terão sua titularidade comprovada por extrato emitido pelo Escriturador.
Forma e Comprovação de Titularidade as Debêntures da 7ª Emissão foram emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures da 7ª Emissão será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador (conforme definido na Escritura da 7ª Emissão), e, adicionalmente, com relação às Debêntures da 7ª Emissão que estiverem custodiadas eletronicamente na
Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados ou cautelas, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador (conforme definido na Cláusula 6.7 abaixo), e, adicionalmente, será expedido pela CETIP e/ou pela B3 extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures, conforme as Debêntures estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP e/ou na B3, conforme o caso. 8
Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados representativos das Debêntures, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador (conforme abaixo definido), e, adicionalmente, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, será expedido por esta extrato em nome do titular das Debêntures (“Debenturista”), que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures.
Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada por meio de extrato da conta de depósito emitido pelo Escriturador Mandatário e, adicionalmente, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP, será expedido extrato pela CETIP em nome dos Debenturistas, que igualmente servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures.
Forma e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados ou cautelas, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador, e, adicionalmente, será expedido pela CETIP e/ou pela BM&FBOVESPA, conforme o caso, extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures, conforme as Debêntures estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, conforme o caso.