ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
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Sources: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto.
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Sources: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante tem assegurada É garantida a estabilidade provisória no de emprego à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 05 (cinco) meses após o parto, devendo a mesma apresentar ao empregador, mediante contra recibo, atestado médico oficial comprobatório do estado gravídico.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez e até 5 6 (cincoseis) meses após o parto.
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Sources: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante tem assegurada a terá estabilidade provisória no de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 05 (cinco) meses após o parto.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante tem assegurada É garantida a estabilidade provisória no de emprego à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 05 (cinco) meses após o parto, devendo a mesma apresentar ao empregador, mediante protocolo, atestado médico oficial comprobatório do estado gravídico.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) cinco meses e meio após o parto.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.
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Sources: Collective Labor Agreement
ESTABILIDADE DA GESTANTE. A empregada gestante tem assegurada É garantida a estabilidade provisória no de emprego à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 05 (cinco) meses após o parto, devendo a mesma apresentar ao empregador, mediante contrarrecibos, atestado médico oficial comprobatório do estado gravídico.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho