Common use of EQUIPAMENTOS Clause in Contracts

EQUIPAMENTOS. 2.1 Para a prestação dos Serviços, a TRANSIT poderá disponibilizar equipamentos de telefonia IP de sua propriedade, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT. 2.2 Verificada a necessidade de instalação de equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhes forem entregues, devendo restituí-los, em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do Contrato. Nos casos de perda, furto ou roubo dos Equipamentos, a CONTRATANTE deverá indenizar a 2.3 A partir da rescisão, e quando for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver e ou permitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do uso normal. 2.4 Para fins de restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediato. 2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da TRANSIT. 2.6 A manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicar. 2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do serviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado

EQUIPAMENTOS. 2.1 Para 1. O acesso ao Serviço subscrito no âmbito do presente Contrato poderá implicar a prestação dos Serviçosutilização por parte do Cliente de equipamentos propriedade da Vodafone. Estes equipamentos podem ser disponibilizados de forma gratuita ou através de aluguer mensal, a TRANSIT poderá disponibilizar título temporário ou durante todo o tempo de prestação do serviço. Os equipamentos de telefonia IP de sua propriedade, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT. 2.2 Verificada a necessidade de instalação de equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhes forem entregues, devendo restituí-los, em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do Contrato. Nos casos de perda, furto ou roubo dos Equipamentos, a CONTRATANTE deverá indenizar a 2.3 A partir da rescisão, e quando for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver e ou permitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do uso normal. 2.4 Para fins de restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo nos casos de situações emergenciaispoderão ainda ser vendidos ao Cliente, caso em que deverá ser autorizado acesso imediatogozam de uma garantia de 2 anos contra defeitos de fabrico, em conformidade com o preceituado no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio. 2.5 2. A CONTRATANTE compromete-garantia de funcionamento não abrange os danos ou avarias causados por elementos externos ambientais, nomeadamente trovoadas e sobrecargas de corrente, não se responsabilizando, ainda, a não utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se Vodafone por qualquer incidente provocado pelo mau estado de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da TRANSITconservação do(s) equipamento(s) usado(s) pelo Cliente. 2.6 3. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente ficam, durante o período de utilização do Serviço para o qual foram disponibilizados, sob a guarda e responsabilidade do Cliente, devendo ser utilizados de forma lícita e para seu uso exclusivo. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente, são os únicos permitidos para efeitos de acesso ao Serviço, sendo proibido ao Cliente proceder a qualquer tipo de reparação, modificação ou outro tipo de intervenção sobre os mesmos com a finalidade de alterar as características e funcionalidades do Serviço, de proceder à activação de funcionalidades ou de serviços fora dos procedimentos estabelecidos pela Vodafone, bem como aceder a serviços não contratados, sendo responsável perante a Vodafone e/ou terceiros por tais actos. 4. A assistência e a manutenção dos equipamentos referidos nos números anteriores são da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicarexclusiva responsabilidade da Vodafone. 2.7 A Parte 5. O Cliente fica obrigado a indemnizar a Vodafone pelo custo total do(s) equipamento(s) em caso de: extravio do(s) equipamento(s), danos que comprovadamente causar não resultem de uma utilização normal, lícita e diligente, danos aos que resultem de trabalhos de modificação ou intervenção que não tenham sido previamente autorizados pela Vodafone. 6. O Cliente fica, de igual modo, obrigado a indemnizar a Vodafone quando se verifique o incumprimento da obrigação de devolução do(s) equipamentos e/em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação aquando da desactivação do Serviço. 7. O valor devido à Vodafone, nos termos do disposto nos números anteriores, nomeadamente por dano, extravio ou instalações não restituição dos equipamentos cedidos em regime de aluguer é de €300. 8. Em caso de avaria do(s) equipamento(s), o Cliente encontra-se obrigado a dar conhecimento imediato de tal facto à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável). 9. O Cliente não pode mudar a morada da outra Parteinstalação do equipamento, não se responsabilizando a qualquer momento, incluindo a fase Vodafone pela prestação do Serviço fora da morada de vistoria, instalação, operação e desativação do serviço, instalação indicada no presente Contrato. O Cliente será responsável pela reparação por todos os danos que se venham a verificar, em virtude da alteração efectuada em violação do disposto no presente Contrato, constituindo-se na obrigação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custossuportar na totalidade os prejuízos que dai resultem, não podendo à Vodafone ser exigida qualquer quantia seja a que título for.

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Sources: Serviço Móvel E Tvnetvoz

EQUIPAMENTOS. 2.1 Para 05.2022 1. Acesso ao serviço subscrito no âmbito do presente contrato poderá implicar a prestação dos Serviçosutilização por parte do Cliente de equipamentos propriedade da Vodafone. Estes equipamentos podem ser disponibilizados de forma gratuita ou através de aluguer mensal, a TRANSIT poderá disponibilizar título temporário ou durante todo o tempo de prestação do serviço. 2. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente ficam, durante o período de telefonia IP utilização do serviço para o qual foram disponibilizados, sob a guarda e 3. A assistência e a manutenção dos equipamentos referidos nos números anteriores são da exclusiva responsabilidade da Vodafone. 4. O Cliente fica obrigado a indemnizar a Vodafone pelo custo total do(s) equipamento(s) no valor de sua propriedade€300 (trezentos euros) em caso de extravio do(s) equipamento(s), quando no(s) mesmo(s) se verifiquem danos que não resultem de uma utilização normal, lícita e diligente ou que resultem de trabalhos de modificação ou intervenção que não tenham sido previamente autorizados pela Vodafone. 5. O Cliente fica, de igual modo, obrigado a indemnizar a Vodafone quando se verifique o incumprimento da obrigação de devolução do(s) equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação aquando da desativação do serviço. O valor devido à Vodafone por não restituição de todos os equipamentos cedidos em regime de aluguer é de 6. Em caso de avaria do(s) equipamento(s), o Cliente encontra-se obrigado a dar conhecimento imediato de tal facto à Vodafone através do Serviço de Apoio a Clientes. 7. O Cliente expressamente reconhece e aceita que, a reparação de avarias pode implicar a substituição do equipamento por outro tecnicamente equivalente. 8. Sempre que, por motivo de avaria ou ordem técnica, seja necessárionecessário proceder à substituição ou reparação de equipamento da propriedade da Vodafone, a Vodafone não se responsabiliza pelos conteúdos que esse equipamento possa porventura armazenar, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSITsão permanentemente eliminados. 2.2 Verificada 9. O Cliente não pode mudar a necessidade morada da instalação do equipamento, não se responsabilizando a Vodafone pela prestação do 10. O Cliente deverá comunicar à Vodafone e às autoridades competentes o furto do(s) equipamento(s) que lhe tenham sido disponibilizados em regime de cedência temporária gratuita. 11. A Vodafone não garante a totalidade dos acessos disponibilizados pelo serviço se o Cliente não dispuser de equipamento de receção adequado, nomeadamente, aparelhos de televisão, com as especificações e os requisitos técnicos necessários, para permitir o acesso ao serviço conforme definido pela Vodafone, a qual se obriga a informar o Cliente sobre as possibilidades/limitações do seu equipamento, no ato da instalação do serviço contratado. 12. A Vodafone não poderá garantir a prestação do serviço se o Cliente não dispuser de equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTEterminais de comunicações que tenham sido objeto de procedimento de avaliação de conformidade, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhes forem entreguesestejam devidamente marcados pelo fabricante e satisfaçam os requisitos técnicos necessários definidos na legislação aplicável, devendo restituí-los, ou se estes não estiverem em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do Contrato. Nos casos de perda, furto ou roubo dos Equipamentos, a CONTRATANTE deverá indenizar a 2.3 A partir da rescisão, e quando for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver e ou permitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do uso normalpermita o seu funcionamento regular e contínuo. 2.4 Para fins 13. A Vodafone não poderá ser responsabilizada pelas alterações dos requisitos técnicos dos respetivos equipamentos que se verifiquem em consequência da evolução do mercado e da tecnologia de restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediatosuporte ao serviço contratado no âmbito do presente contrato. 2.5 14. A CONTRATANTE compromete-se a Vodafone não utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da TRANSIT. 2.6 A manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou assume qualquer responsabilidade por quem este, às suas expensas, indicar. 2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação indisponibilidade do serviço, será responsável pela reparação qualquer que seja a sua duração, devida a facto imputável ao Cliente, trabalhos de tais danos modificação da instalação ou pelo ressarcimento dos respectivos custosavaria no equipamento, entre outros.

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Sources: Service Agreement

EQUIPAMENTOS. 2.1 Para a prestação 6.1. A ZAK indicará os equipamentos mínimos e recomendados para permitir o funcionamento adequado do Sistema ZAK e/ou dos Serviços, a TRANSIT poderá disponibilizar equipamentos de telefonia IP de sua propriedadepodendo conter relação dos componentes físicos e lógicos, caso seja necessáriosistema operacional, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTEsoftwares complementares, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSITdentre outras informações. 2.2 Verificada 6.2. Para o acesso e utilização do Software PDV, o Estabelecimento deverá possuir equipamentos mínimos indicados pela ZAK (como smartphone, tablet ou outros dispositivos similares), com acesso à internet com velocidade mínima informada pela ZAK e em condições compatíveis para seu uso, de acordo com os requisitos técnicos indicados para o seu funcionamento (“Equipamentos”). A obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços) é de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento. 6.2.1. A ZAK não garante o funcionamento do Software PDV em dispositivos eletrônicos que tenham sido comercializados por terceiros sem a necessidade sua homologação, bem como não se obriga a realizar a instalação do Software PDV em tais equipamentos quando não identificadas a sua origem e informações técnicas, ou venham apresentar aspectos que coloquem em risco a proteção dos dados e as informações decorrentes do Sistema ZAK ou de instalação de equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos suas Funcionalidades. 6.2.2. O Estabelecimento deverá manter os Equipamentos sempre ligados a um nobreak que lhes forem entregues, devendo restituítenha capacidade para suportá-los, bem como deverá observar quaisquer outros requisitos técnicos que venham a ser indicados pela ZAK, isentando a ZAK de todos os riscos inerentes do seu descumprimento, inclusive dos danos causados devido à não utilização, conforme recomendado. 6.3. Quando previsto na Proposta Comercial, os Equipamentos poderão ser cedidos ao Estabelecimento pela ZAK e/ou suas Afiliadas, a título de comodato, locação, venda ou outro especificado na Proposta Comercial. 6.4. Caso os Equipamentos sejam cedidos, nos termos do item 6.3, a título de comodato e/ou locação, estes estarão em perfeito estado perfeitas condições de conservaçãouso e funcionamento. Em caso de término ou rescisão deste Termo, ainda que parcial, o Estabelecimento ficará obrigado a devolvê-los à ZAK, em local a ser informado pela ZAK, em até 10 (dez) dias da solicitação nesse sentido, nas mesmas condições em que os recebeu, sendo apenas considerados como devolvidos mediante a aceitação formal, por escrito, pela ZAK. 6.4.1. Caso o Estabelecimento deixe de devolver quaisquer dos Equipamentos à ZAK nas hipóteses de término ou rescisão deste Termo, inclusive eventuais acessórios como componentes, suportes, carregadores, baterias etc., ficará facultado à ZAK a cobrança do valor integral de compra do Equipamento, podendo faturá-lo diretamente ao Estabelecimento. No caso de devolução parcial dos Equipamentos pelo Estabelecimento durante a vigência deste Termo, o Termo permanecerá em vigor no que diz respeito aos demais Equipamentos e até que a integralidade dos Equipamentos cedidos pela ZAK seja devolvida pelo Estabelecimento. 6.4.2. Fica desde já estabelecido entre as Partes que na ocorrência de quaisquer danos aos Equipamentos cedidos pela ZAK, por qualquer motivo, a ZAK deverá ser avisada imediatamente para que realize a manutenção no Equipamento. Constatado que o dano é decorrente de mau uso por parte do Estabelecimento, o Estabelecimento pagará à ZAK os valores devidos para o seu reparo e/ou substituição. Em caso de incêndio, roubo, furto, sobrecarga de energia elétrica, bem como de atos provenientes de condições da natureza e de seus colaboradores, o Estabelecimento se obriga a pagar indenização à ZAK em caso de sinistro no valor correspondente ao valor de compra dos Equipamentos, hipótese na qual a ZAK poderá ainda ceder novo Equipamento ao Estabelecimento, nos termos do item 6.4 acima, ou requerer a sua substituição às custas deste para o regular funcionamento do Sistema ZAK. Para fins de esclarecimento, a ZAK será responsável única e exclusivamente pelo reparo e pela manutenção, nos termos previstos nesta cláusula, dos Equipamentos que forem cedidos pela ZAK ao Estabelecimento, conforme indicados na Proposta Comercial. 6.4.3. Em qualquer caso de substituição de Equipamentos pela ZAK, o Estabelecimento arcará com a taxa referente aos custos de hora técnica, logística e demais despesas que a ZAK vier a incorrer para a referida substituição. 6.5. Caso os Equipamentos sejam cedidos nos termos do item 6.3, a título de locação, a Proposta Comercial descreverá o prazo da locação e o valor das parcelas mensais que serão devidas pelo Estabelecimento à ZAK. 6.5.1. Em qualquer caso de rescisão ou encerramento da locação, deverá o Estabelecimento promover a devolução dos Equipamentos locados, sem direito a qualquer ressarcimento, multa, indenização caso ocorra rescisão ou término reembolso pela ZAK ao Estabelecimento, a que título seja. 6.5.2. Aplica-se para à locação de Equipamentos, no que couber, as disposições referentes ao comodato de Equipamentos previstas nesta Cláusula 6. 6.6. Caso os Equipamentos sejam cedidos nos termos do Contrato. Nos casos item 6.3, a título de perdavenda, furto ou roubo a Proposta Comercial descreverá a quantidade, parcelas e valores dos Equipamentos, bem como o valor de frete, quando aplicável, devidos pelo Estabelecimento à ZAK. 6.6.1. O Estabelecimento tem ciência e concorda que a CONTRATANTE deverá indenizar acobrança das parcelas, inclusive do frete, poderá ser feita, a qualquer tempo e independentemente de aviso ou concordância do Estabelecimento, por meio de boletos bancários encaminhados ao Estabelecimento antes da data de vencimento; ou por outro meio indicado na Proposta Comercial. 2.3 A 6.6.2. Independentemente de qualquer indicação expressa na Proposta Comercial, as vendas de Equipamentos serão feitas sempre com reserva de domínio, de modo que no ato da entrega dos Equipamentos será transferida para o Estabelecimento a posse precária destes, permanecendo a vendedora com o seu domínio resolúvel e a sua posse indireta, cuja transferência definitiva ao Estabelecimento somente se dará após o pagamento integral das parcelas, nos termos da Proposta Comercial e da legislação aplicável. 6.6.3. Em decorrência da reserva de domínio referida acima, o Estabelecimento tem ciência e concorda que será simples detentor da posse direta dos Equipamentos, reconhecendo que estes são e deverão ser indicados como de propriedade exclusiva da vendedora até o pagamento integral das parcelas, nos termos da Proposta Comercial. 6.6.4. Os Equipamentos deverão ser mantidos livres de quaisquer gravames, encargos ou penhoras, ficando expressamente pactuado que a venda, perda ou extravio dos Equipamentos não isentará o Estabelecimento das obrigações assumidas, sendo integralmente responsável pelos Equipamentos a partir da transmissão da posse direta destes. 6.6.5. A propriedade plena dos Equipamentos será transferida ao Estabelecimento automaticamente com o pagamento integral das parcelas, sem a necessidade de qualquer notificação adicional neste sentido. 6.6.6. A rescisão contratual antes do pagamento integral das parcelas, por qualquer motivo, acarretará no vencimento antecipado das demais parcelas, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, tornando exigível o saldo devedor em aberto, mesmo que ainda não vencido. 6.6.7. O Estabelecimento declara de forma irrevogável que os Equipamentos vendidos pela ZAK não poderão ser devolvidos e/ou reembolsados nos casos de rescisão contratual independente do motivo que deu causa à rescisão. 6.6.8. Aplica-se para à venda de Equipamentos, no que couber, as disposições referentes ao comodato de Equipamentos previstas nesta Cláusula 6. 6.7. A ZAK, a seu exclusivo critério, poderá solicitar a devolução de Equipamentos em comodato ou locação, mediante prévia e quando expressa solicitação nesse sentido, independentemente de qualquer motivo, hipótese na qual o Estabelecimento será orientado das providências necessárias ao regular funcionamento do Sistema ZAK, se for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver e ou permitir a retirada sob pena de suspensão dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do uso normal. 2.4 Para fins de restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anteriorServiços, bem como para fins do bloqueio do acesso ao Sistema ZAK e/ou cancelamento do Cadastro do Estabelecimento. 6.8. O Estabelecimento autoriza expressamente, de fiscalização da correta utilização dos mesmosforma irrevogável e irretratável, a CONTRATANTE se compromete ZAK e/ou suas Afiliadas a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediato. 2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar acessar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação desinstalação do Sistema ZAK ou instalar outros sistemas e equipamentos afinscadastros decorrentes desta contratação, salvo mediante prévia autorização escrita da TRANSITcaso o Termo venha a ser rescindido. 2.6 A manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicar. 2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do serviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.

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Sources: Termos E Condições Gerais

EQUIPAMENTOS. 2.1 Para a prestação 6.1. A ZAK indicará os equipamentos mínimos e recomendados para permitir o funcionamento adequado do Sistema ZAK e/ou dos Serviços, a TRANSIT poderá disponibilizar equipamentos de telefonia IP de sua propriedadepodendo conter relação dos componentes físicos e lógicos, caso seja necessáriosistema operacional, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTEsoftwares complementares, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSITdentre outras informações. 2.2 Verificada 6.2. Para o acesso e utilização do Software PDV, o Estabelecimento deverá possuir equipamentos mínimos indicados pela ZAK (como smartphone, tablet ou outros dispositivos similares), com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, de acordo com os requisitos técnicos indicados para o seu funcionamento (“Equipamentos”). A obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços) é de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento. 6.2.1. A ZAK não garante o funcionamento do Software PDV em dispositivos eletrônicos que tenham sido comercializados por terceiros sem a necessidade sua homologação, bem como não se obriga a realizar a instalação do Software PDV em tais equipamentos quando não identificadas a sua origem e informações técnicas, ou venham apresentar aspectos que coloquem em risco a proteção dos dados e as informações decorrentes do Sistema ZAK ou de instalação de equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos suas Funcionalidades. 6.2.2. O Estabelecimento deverá manter os Equipamentos sempre ligados a um nobreak que lhes forem entregues, devendo restituítenha capacidade para suportá-los, bem como deverá observar quaisquer outros requisitos técnicos que venham a ser indicados pela ZAK, isentando a ZAK de todos os riscos inerentes do seu descumprimento, inclusive dos danos causados devido à não utilização conforme recomendado. 6.3. Quando previsto na Proposta Comercial, os Equipamentos poderão ser cedidos ao Estabelecimento pela ZAK e/ou suas Afiliadas, a título de comodato, locação, venda ou outro especificado na Proposta Comercial. 6.4. Caso os Equipamentos sejam cedidos, nos termos do item 6.3, a título de comodato e/ou locação, estes estarão em perfeito estado perfeitas condições de conservaçãouso e funcionamento. Em caso de término ou rescisão deste Termo, ainda que parcial, o Estabelecimento ficará obrigado a devolvê-los à ZAK, em local a ser informado pela ZAK, em até 10 (dez) dias da solicitação nesse sentido, nas mesmas condições em que os recebeu, sendo apenas considerados como devolvidos mediante a aceitação formal, por escrito, pela ZAK. 6.4.1. Caso o Estabelecimento deixe de devolver quaisquer dos Equipamentos à ZAK nas hipóteses de término ou rescisão do Termo, inclusive eventuais acessórios como componentes, suportes, carregadores, baterias etc., ficará facultado à ZAK a cobrança do valor integral de compra do Equipamento, podendo faturá-lo diretamente ao Estabelecimento. No caso de devolução parcial dos Equipamentos pelo Estabelecimento durante a vigência deste Termo, o Termo permanecerá em vigor no que diz respeito aos demais Equipamentos e até que a integralidade dos Equipamentos cedidos pela ZAK seja devolvida pelo Estabelecimento. 6.4.2. Fica desde já estabelecido entre as Partes que na ocorrência de quaisquer danos aos Equipamentos cedidos pela ZAK, por qualquer motivo, a ZAK deverá ser avisada imediatamente para que realize a manutenção no Equipamento. Constatado que o dano é decorrente de mau uso por parte do Estabelecimento, o Estabelecimento pagará à ZAK os valores devidos para o seu reparo e/ou substituição. Em caso de incêndio, roubo, furto, sobrecarga de energia elétrica, bem como de atos provenientes de condições da natureza e de seus colaboradores, o Estabelecimento se obriga a pagar indenização à ZAK em caso de sinistro no valor correspondente ao valor de compra dos Equipamentos, hipótese na qual a ZAK poderá ainda ceder novo Equipamento ao Estabelecimento, nos termos do item 6.4 acima, ou requerer a sua substituição às custas deste para o regular funcionamento do Sistema ZAK. Para fins de esclarecimento, a ZAK será responsável única e exclusivamente pelo reparo e pela manutenção, nos termos previstos nesta cláusula, dos Equipamentos que forem cedidos pela ZAK ao Estabelecimento, conforme indicados na Proposta Comercial. 6.4.3. Em qualquer caso de substituição de Equipamentos pela ZAK, o Estabelecimento arcará com a taxa referente aos custos de hora técnica, logística e demais despesas que a ZAK vier a incorrer para a referida substituição. 6.5. Caso os Equipamentos sejam cedidos nos termos do item 6.3, a título de locação, a Proposta Comercial descreverá o prazo da locação e o valor das parcelas mensais que serão devidas pelo Estabelecimento à ZAK. 6.5.1. Em qualquer caso de rescisão ou encerramento da locação, deverá o Estabelecimento promover a devolução dos Equipamentos locados, sem direito a qualquer ressarcimento, multa, indenização caso ocorra rescisão ou término reembolso pela ZAK ao Estabelecimento, a que título seja. 6.5.2. Aplica-se para à locação de Equipamentos, no que couber, as disposições referentes ao comodato de Equipamentos previstas nesta Cláusula 6. 6.6. Caso os Equipamentos sejam cedidos nos termos do Contrato. Nos casos item 6.3, a título de perdavenda, furto ou roubo a Proposta Comercial descreverá a quantidade, parcelas e valores dos Equipamentos, bem como o valor de frete, quando aplicável, devidos pelo Estabelecimento à ZAK. 6.6.1. O Estabelecimento tem ciência e concorda que a CONTRATANTE deverá indenizar acobrança das parcelas, inclusive do frete, poderá ser feita, a qualquer tempo e independentemente de aviso ou concordância do Estabelecimento, por meio de boletos bancários encaminhados ao Estabelecimento antes da data de vencimento; ou por outro meio indicado na Proposta Comercial. 2.3 A 6.6.2. Independentemente de qualquer indicação expressa na Proposta Comercial, as vendas de Equipamentos serão feitas sempre com reserva de domínio, de modo que no ato da entrega dos Equipamentos será transferida para o Estabelecimento a posse precária destes, permanecendo a vendedora com o seu domínio resolúvel e a sua posse indireta, cuja transferência definitiva ao Estabelecimento somente se dará após o pagamento integral das parcelas, nos termos da Proposta Comercial e da legislação aplicável. 6.6.3. Em decorrência da reserva de domínio referida acima, o Estabelecimento tem ciência e concorda que será simples detentor da posse direta dos Equipamentos, reconhecendo que estes são e deverão ser indicados como de propriedade exclusiva da vendedora até o pagamento integral das parcelas, nos termos da Proposta Comercial. 6.6.4. Os Equipamentos deverão ser mantidos livres de quaisquer gravames, encargos ou penhoras, ficando expressamente pactuado que a venda, perda ou extravio dos Equipamentos não isentará o Estabelecimento das obrigações assumidas, sendo integralmente responsável pelos Equipamentos a partir da transmissão da posse direta destes. 6.6.5. A propriedade plena dos Equipamentos será transferida ao Estabelecimento automaticamente com o pagamento integral das parcelas, sem a necessidade de qualquer notificação adicional neste sentido. 6.6.6. A rescisão contratual antes do pagamento integral das parcelas, por qualquer motivo, acarretará no vencimento antecipado das demais parcelas, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, tornando exigível o saldo devedor em aberto, mesmo que ainda não vencido. 6.6.7. O Estabelecimento declara de forma irrevogável que os Equipamentos vendidos pela ZAK não poderão ser devolvidos e/ou reembolsados nos casos de rescisão contratual independente do motivo que deu causa à rescisão. 6.6.8. Aplica-se para à venda de Equipamentos, no que couber, as disposições referentes ao comodato de Equipamentos previstas nesta Cláusula 6. 6.7. A ZAK, a seu exclusivo critério, poderá solicitar a devolução de Equipamentos em comodato ou locação, mediante prévia e quando expressa solicitação nesse sentido, independentemente de qualquer motivo, hipótese na qual o Estabelecimento será orientado das providências necessárias ao regular funcionamento do Sistema ZAK, se for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver e ou permitir a retirada sob pena de suspensão dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do uso normal. 2.4 Para fins de restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anteriorServiços, bem como para fins do bloqueio do acesso ao Sistema ZAK e/ou cancelamento do Cadastro do Estabelecimento. 6.8. O Estabelecimento autoriza expressamente, de fiscalização da correta utilização dos mesmosforma irrevogável e irretratável, a CONTRATANTE se compromete ZAK e/ou suas Afiliadas a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediato. 2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar acessar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação desinstalação do Sistema ZAK ou instalar outros sistemas e equipamentos afinscadastros decorrentes desta contratação, salvo mediante prévia autorização escrita da TRANSITcaso o Termo venha a ser rescindido. 2.6 A manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicar. 2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do serviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.

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Sources: Termos E Condições Gerais

EQUIPAMENTOS. 2.1 Para 1. O acesso ao serviço subscrito no âmbito do presente contrato poderá implicar a prestação dos Serviçosutilização por parte do Cliente de equipamentos propriedade da Vodafone. Estes equipamentos podem ser disponibilizados de forma gratuita ou através de aluguer mensal, a TRANSIT poderá disponibilizar equipamentos título temporário ou durante todo o tempo de telefonia IP de sua propriedade, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSITprestação do serviço. 2.2 Verificada 2. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente ficam, durante o período de utilização do serviço para o qual foram disponibilizados, sob a necessidade de instalação de equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhes forem entreguesguarda e responsabilidade do Cliente, devendo restituí-losser utilizados de forma lícita e para seu uso exclusivo. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente, em perfeito estado são os únicos permitidos para efeitos de conservaçãoacesso ao serviço, sem direito sendo proibido ao Cliente proceder a qualquer indenização caso ocorra rescisão tipo de reparação, modifi- cação ou término outro tipo de intervenção sobre os mesmos com a finalidade de alterar as características e funcionalidades do Contratoserviço, de proceder à ativação de funcionalidades ou de serviços fora dos procedimentos estabelecidos pela Vodafone, bem como aceder a serviços não contrata- dos, sendo responsável perante a Vodafone e/ou terceiros por tais atos. 3. Nos casos A assistência e a manutenção dos equipamentos referidos nos números anteriores são da exclusiva responsabilidade da Vodafone. 4. O Cliente fica obrigado a indemnizar a Vodafone pelo custo total 5. O Cliente fica, de perdaigual modo, furto ou roubo dos Equipamentos, obrigado a CONTRATANTE deverá indenizar a 2.3 A partir indemnizar a Vodafone quando se verifique o incumprimento da rescisão, obrigação de devolução do(s) equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e quando for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver e ou permitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação aquando da desativação do serviço. O valor devido à Vodafone por não restituição de todos os equipamentos cedidos em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do uso normalregime de aluguer é de €300. 2.4 Para fins 6. Em caso de restituição dos Equipamentosavaria do(s) equipamento(s), o Cliente encontra-se obrigado a dar conhecimento imediato de tal como previsto na cláusula anteriorfacto à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável). 7. O Cliente não pode mudar a morada da instalação do equipamento, bem como para fins não se responsabilizando a Vodafone pela prestação do serviço fora da morada de fiscalização da correta utilização dos mesmos, instalação indicada no presente contrato. O Cliente será responsável por todos os danos que se venham a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retiradaverificar, em data e horário previamente ajustadas entre as partesvirtude da alteração efetuada em violação do disposto no presente contrato, consti- tuindo-se na obrigação de suportar na totalidade os prejuízos que dai resultem, não podendo exceder à Vodafone ser exigida qualquer quantia seja a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediatotítulo for. 2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se 8. O Cliente deverá comunicar à Vodafone e às autoridades competen- tes o furto do(s) equipamento(s) que lhe tenham sido disponibilizados em regime de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da TRANSITcedência temporária gratuita. 2.6 9. A manutenção Vodafone não garante a totalidade dos equipamentos acessos disponibilizados pelo serviço se o Cliente não dispuser de equipamento de receção adequado, nomeadamente, aparelhos de televisão, com as especifica- ções e os requisitos técnicos necessários, para permitir o acesso ao serviço conforme definido pela Vodafone, a qual se obriga a informar o Cliente sobre as possibilidades/limitações do seu equipamento, no ato da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicarinstalação do serviço contratado. 2.7 10. A Parte Vodafone não poderá garantir a prestação do serviço se o Cliente não dispuser de equipamentos terminais de comunicações que comprovadamente causar danos aos tenham sido objeto de procedimento de avaliação de conformidade, estejam devidamente marcados pelo fabricante e satisfaçam os requisitos técnicos necessários definidos na legislação aplicável, ou se estes não estiverem em estado de conservação que permita o seu funcionamento regular e contínuo. 11. A Vodafone não poderá ser responsabilizada pelas alterações dos requisitos técnicos dos respetivos equipamentos e/ou instalações que se verifiquem em consequência da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase evolução do mercado e da tecnologia de vistoria, instalação, operação e desativação suporte ao serviço contratado no âmbito do serviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custospresente contrato.

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Sources: Contrato De Adesão

EQUIPAMENTOS. 2.1 Para 1. O acesso ao serviço subscrito no âmbito da TSI, quando efetuado com base em tecnologia fixa, poderá implicar a prestação dos Serviçosutilização por parte do Cliente de equipamentos propriedade da Vodafone, a TRANSIT poderá disponibilizar equipamentos ser disponibilizados, de telefonia IP forma gratuita, durante todo o tempo de sua propriedade, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSITprestação do serviço. 2.2 Verificada 2. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente ficam, durante o período de utilização do serviço, sob a necessidade de instalação de equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhes forem entreguesguarda e responsabilidade do Cliente, devendo restituí-losser devolvidos à Vodafone após a desativação do serviço. 3. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente deverão ser utilizados de forma lícita e para seu uso exclusivo, devendo ser mantidos em perfeito estado de conservação. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente, sem direito são os únicos permitidos para efeitos de acesso ao serviço, sendo proibido ao Cliente proceder a qualquer indenização caso ocorra rescisão tipo de reparação, modificação ou término outro tipo de intervenção sobre os mesmos com a finalidade de alterar as características e funcionalidades do Contrato. Nos casos serviço, de perda, furto proceder à ativação de funcionalidades ou roubo de serviços fora dos Equipamentos, a CONTRATANTE deverá indenizar a 2.3 A partir da rescisão, e quando for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver e ou permitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues procedimentos estabelecidos pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do uso normal. 2.4 Para fins de restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anteriorVodafone, bem como para fins aceder a serviços não contratados ou disponibilizá-los a terceiros, sendo responsável perante a Vodafone 4. A assistência e a manutenção dos equipamentos referidos nos números anteriores são da exclusiva responsabilidade da Vodafone. 5. Em caso de fiscalização da correta utilização dos mesmosavaria do(s) equipamento(s), o Cliente encontra-se obrigado a dar conhecimento imediato de tal facto à Vodafone através do Serviço de Apoio a Clientes. 6. O Cliente expressamente reconhece e aceita que, a CONTRATANTE reparação de avarias pode implicar a substituição do equipamento por outro tecnicamente equivalente. 7. Sempre que, por motivo de avaria ou ordem técnica, seja necessário proceder à substituição ou reparação de equipamento da propriedade da Vodafone, a Vodafone não se compromete responsabiliza pelos conteúdos que esse equipamento possa porventura armazenar, os quais são permanentemente eliminados. 8. O Cliente não pode mudar a autorizar o acesso morada da instalação do equipamento, não se responsabilizando a Vodafone pela prestação do serviço fora da morada de funcionários da TRANSIT, aos locais onde instalação indicada no presente contrato. O Cliente será responsável por todos os mesmos danos que se encontrem instalados, para sua retiradavenham a verificar, em data e horário previamente ajustadas entre as partesvirtude da alteração efetuada em violação do disposto no presente contrato, constituindo-se na obrigação de suportar na totalidade os prejuízos que dai resultem, não podendo exceder à Vodafone ser exigida qualquer quantia seja a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediatotítulo for. 2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se 9. O Cliente deverá comunicar à Vodafone e às autoridades competentes o furto do(s) equipamento(s) que lhe tenham sido disponibilizados em regime de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da TRANSITcedência temporária gratuita. 2.6 10. A manutenção Vodafone não garante a totalidade dos equipamentos acessos disponibilizados pelo serviço se o Cliente não dispuser de equipamento de receção adequado para permitir o acesso ao serviço conforme definido pela Vodafone, a qual se obriga a informar o Cliente sobre as possibilidades/limitações do seu equipamento, no ato da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicarinstalação do serviço contratado. 2.7 11. A Parte Vodafone não poderá garantir a prestação do serviço se o Cliente não dispuser de equipamentos terminais de comunicações que comprovadamente causar danos aos tenham sido objeto de procedimento de avaliação de conformidade, estejam devidamente marcados pelo fabricante e satisfaçam os requisitos técnicos necessários definidos na legislação aplicável, ou 12. A Vodafone não poderá ser responsabilizada pelas alterações dos requisitos técnicos dos respetivos equipamentos e/ou instalações que se verifiquem em consequência da outra Parte, a evolução do mercado e da tecnologia de suporte ao serviço contratado no âmbito do presente contrato. 13. A Vodafone não assume qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação responsabilidade por indisponibilidade do serviço, será responsável pela reparação qualquer que seja a sua duração, devida a facto imputável ao Cliente, trabalhos de tais danos modificação da instalação ou pelo ressarcimento dos respectivos custosavaria no equipamento.

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Sources: Service Agreement