ENVIO DE DOCUMENTOS. Todos os documentos solicitados neste contrato deverão ser digitais ou digitalizados e ser enviados pela CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou por meio de uma ou mais plataformas em ambiente de internet, a ser definido oportunamente pela MSG: 1. Em ambos os casos, o formato padrão de arquivo a ser enviado é o PDF, podendo, mediante prévia comunicação da MSG, ser adotados outros formatos de ampla utilização no mercado de informática. 2. O meio a ser utilizado será comunicado formalmente pela MSG no início do contrato, com indicação de todas as informações necessárias, como destinatário de e-mail, endereço eletrônico da plataforma, manual de instruções para uso da plataforma e outras pertinentes, conforme o caso. 3. A MSG poderá modificar, a seu critério, o meio de envio dos documentos, com antecedência adequada para que a CONTRATADA possa se adaptar. 4. Quando for o caso da utilização de plataforma(s), não haverá custos para a CONTRATADA. 5. Em caso de atraso no envio de documentos ou envio incorreto, a CONTRATADA estará sujeita a sanções contratuais, quando comprovado que a mesma estava ciente da forma correta de envio. 6. Em caso de atrasos causados por falta de comunicação por parte da MSG, a CONTRATADA não estará sujeita às sanções contratuais. 7. Todas as comunicações relativas a esta cláusula tornam-se partes integrantes deste contrato.
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Sources: Consulting Agreement, Service Agreement, Contract
ENVIO DE DOCUMENTOS. Todos os documentos solicitados neste contrato deverão ser digitais ou digitalizados e ser enviados pela CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou por meio de uma ou mais plataformas em ambiente de internet, a ser definido oportunamente pela MSGCOPEL:
1. Em ambos os casos, o formato padrão de arquivo a ser enviado é o PDF, podendo, mediante prévia comunicação da MSGCOPEL, ser adotados outros formatos de ampla utilização no mercado de informática.
2. O meio a ser utilizado será comunicado formalmente pela MSG COPEL no início do contrato, com indicação de todas as informações necessárias, como destinatário de e-mail, endereço eletrônico da plataforma, manual de instruções para uso da plataforma e outras pertinentes, conforme o caso.
3. A MSG COPEL poderá modificar, a seu critério, o meio de envio dos documentos, com antecedência adequada para que a CONTRATADA possa se adaptar.
4. Quando for o caso da utilização de plataforma(s), não haverá custos para a CONTRATADA.
5. Em caso de atraso no envio de documentos ou envio incorreto, a CONTRATADA estará sujeita a sanções contratuais, quando comprovado que a mesma estava ciente da forma correta de envio.
6. Em caso de atrasos causados por falta de comunicação por parte da MSGCOPEL, a CONTRATADA não estará sujeita às sanções contratuais.
7. Todas as comunicações relativas a esta cláusula tornam-se partes integrantes deste contrato.
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Sources: Licitação
ENVIO DE DOCUMENTOS. Todos os documentos solicitados neste contrato deverão ser digitais ou digitalizados e ser enviados pela CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou por meio de uma ou mais plataformas em ambiente de internet, a ser definido oportunamente pela MSGCONTRATANTE:
1. Em ambos os casos, o formato padrão de arquivo a ser enviado é o PDF, podendo, mediante prévia comunicação da MSGCONTRATANTE, ser adotados outros formatos de ampla utilização no mercado de informática.
2. O meio a ser utilizado será comunicado formalmente pela MSG CONTRATANTE no início do contrato, com indicação de todas as informações necessárias, como destinatário de e-mail, endereço eletrônico da plataforma, manual de instruções para uso da plataforma e outras pertinentes, conforme o caso.
3. A MSG CONTRATANTE poderá modificar, a seu critério, o meio de envio dos documentos, com antecedência adequada para que a CONTRATADA possa se adaptar.
4. Quando for o caso da utilização de plataforma(s), não haverá custos para a CONTRATADA.
5. Em caso de atraso no envio de documentos ou envio incorreto, a CONTRATADA estará sujeita a sanções contratuais, quando comprovado que a mesma estava ciente da forma correta de envio.
6. Em caso de atrasos causados por falta de comunicação por parte da MSGCONTRATANTE, a CONTRATADA não estará sujeita às sanções contratuais.
7. Todas as comunicações relativas a esta cláusula tornam-se partes integrantes deste contrato.
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Sources: Contract