DOS POSTOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas
DOS POSTOS DE TRABALHO. Os serviços serão executados mediante postos de trabalho, conforme quadro abaixo: UNIDADES ESCOLARES (CER) ENDEREÇO: POSTOS DE TRABALHO (QTD) 1 C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Av. Santa Maria, 30 - CEP. 14.810-045 - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 22. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ (016) 3301 - 1900 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ 2 C.E.R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações 1 3 C.E.R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Manini Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 720 - CEP. 14.807- ▇▇▇ - ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 1 4 C.E.R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ "Ninin", 150 - CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ II 1 5 C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/nº - CEP: 14808-271 - Victório De Santi 1 6 C.E.R. Anunciata ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518 - Hortensias 1 7 C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ I ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇ 1 8 C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇. ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇ 1 9 C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1.055 - CEP. 14.808-190 - Santa Angelina 1 10 C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ - ▇▇▇. ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 1 11 C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ s/nº - CEP 14812-000 - Bueno de Andrada 1 12 C.E.R. Eunice Bonilha Toledo Piza ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/nº - CEP. 14.810-448 - Jardim Brasília 1 13 C.E.R. Madre Maurina Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812-000 1 14 C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 875 - CEP. 14.801- 700 - Jardim Universal 1 15 C.E.R José Alfredo Amaral Gurgel AV. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, s/n- ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇ Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 22. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇ (016) 3301 - 1900 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ 16 C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 861 - CEP. 14.810-255 - Jardim Paulistano 1 17 C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Real, 347 - CEP. 14.807-300 - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 1 18 ▇.▇.▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Bozutti ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 160 - CEP 14.806-467 - Jardim Indaiá 1 19 C.E.R. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1.689 CEP. 14.807-060 - Melhado 1 20 C.E.R. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ da Porciúncula Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/nº - CEP. 14.802-228 - Iguatemi 1 21 C.E.R. Padre Bernardo Plate ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 581 - CEP. 14.800-530 - Jardim Santa Lúcia 1 22 C.E.R. Padre ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇...
DOS POSTOS DE TRABALHO. A prestação de serviços compreende o fornecimento de pessoal para os seguintes postos de trabalho, com respectivas jornadas e vencimento básico: Função Quantidade Jornada Semanal Dos Serviços: os serviços serão prestados na sede da Câmara, sendo:
DOS POSTOS DE TRABALHO. 5.2.1 O quantitativo dos profissionais foi devidamente apurado tendo como base a Instrução Normativa 06/2013 e alterações da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que determina para contratação dos serviços de limpeza e conservação, as seguintes produtividades mínimas diárias de cada profissional:
5.2.2 Levando em consideração ainda que os locais onde os serviços serão executados encontram-se distribuídos pelo território do município de Foz do Iguaçu e observando-se a peculiaridade do público atendido nestes locais (crianças, adolescentes adultos e terceira idade), a aplicação da Instrução Normativa 06/2013 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação não pode ser absoluta, pois mesmo em locais com metragem quadrada inferior a 600m2, deve ser mantido necessariamente um posto de trabalho de 08h diárias.
5.2.3 O número de postos são de 36 funcionários, que estão distribuídos em 18 unidades Ginásios Esportivos, Centro Escola bairro e Campos de Futebol, podendo haver a possibilidade por solicitação da contratante do aumento ou redução dos postos por local.
5.2.4 Desta forma, os postos de trabalho estão assim distribuídos:
6. TAREFAS QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS PELA CONTRATADA:
6.1 Ginásios Esportivos, Centro de Convivência e Campos de Futebol, área interna e externa, área administrativa, refeitórios quadra, pista de atletismo, piscina e todo o local equivalente em que sejam utilizados por os munícipes; Diária • Remover o pó das superfícies das mesas, dos assentos e encostos das cadeiras ou poltronas, das superfícies e prateleiras de armários, estantes, arquivos e racks, dos telefones, dos aparelhos eletroeletrônicos. • Varrer o piso do ambiente. • Passar pano úmido no piso. • Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo em local indicado pela Contratante. • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. • Lavagem de cortinas e tapetes. • Manter a área dos Campos de Futebol, limpas. Semanal • Remover o pó e limpar com produto adequado a cada tipo de acabamento das paredes e divisórias, de peitoris e caixilhos, de portas, batentes e visores, dos murais e quadros em geral. • Aplicar produto para conservação do mobiliário adequado a cada tipo de acabamento. • Limpar os telefones com produto adequado. • Remover o pó dos estofados das cadeiras e para limpeza das estruturas passar pano úmido. • Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos, etc.) para limpeza do piso. • Retirar e lavar ...
DOS POSTOS DE TRABALHO. 6.1. Os serviços serão prestados de acordo com as jornadas e turnos (postos) estabelecidos abaixo:
6.1.1. Posto de Serviço de 07 (sete) Condutores de Veículos Automotores – 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por posto de serviço, a quantidade de profissionais (condutores de veículos) suficiente para cumprir as jornadas de trabalho, observando as determinações previstas nas leis trabalhistas.
DOS POSTOS DE TRABALHO. 5.3.1. Os serviços deverão ser prestados ao órgão demandante, respeitando o quantitativo total, conforme indicado abaixo: A Carregador 7832- 10 não não não não não não 8h/dia Segunda a domingo diurno 1
5.3.1.1 Serão até 150 (cento e cinquenta) profissionais atuando simultaneamente durante o funcionamento dos Abrigos.
5.3.1.2 A quantidade máxima estimada de postos poderá ser gradativamente reduzida, a critério do Município, na medida em que os centros de armazenamento e/ou locais onde estão sendo acolhidos os desabrigados deixarem de atender a essa finalidade.
5.3.1.3 O prazo máximo para mobilização e desmobilização dos funcionários, após a formalização do pedido, será de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.1.4 Com antecedência de 02 (dois) dias úteis do início da execução dos serviços, o Município informará ao Fornecedor como se dará a distribuição dos postos nos locais de execução dos serviços, bem como os horários a serem cumpridos.
5.3.2. A contratação é baseada nos dados oficias do Novo CAGED, disponíveis no sitio eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, através do link ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇- armazem-cbo-783210/porto-alegre-rs/, que reúne dados do CAGED, eSocial e Empregador Web baseados em salários de profissionais admitidos e desligados pelas empresas na cidade nos últimos 12 meses.
5.3.2.1. A empresa deverá fornecer o vale alimentação aos trabalhadores no valor unitário de R$ 27,80, com desconto de 20%.
5.3.2.1.1. O valor referencial utilizado para o vale-alimentação é o concedido para os servidores do Município, conforme divulgado no Portal de Transparência.
5.3.2.2. Justifica-se a concessão do vale alimentação ao trabalhador em jornada superior a 8 (oito) horas diárias.
DOS POSTOS DE TRABALHO. De acordo com o Termo de Referência nº 02/2020, a estimativa dos postos de trabalho e carga horária (LOTE 01), ficaram definidas conforme descrição abaixo:
DOS POSTOS DE TRABALHO. De acordo com o Termo de Referência nº 04/2020/TJMT os postos de trabalho, carga horária e faixas salariais ficaram definidos, conforme o quadro abaixo: 1 Pedreiro 44 SEAC/MT 1 2 Encanador 44 SEAC/MT 1 3 Eletricista 44 SEAC/MT 1 4 Tecnico Eletricista 44 SEAC/MT 2 5 Auxiliar de Eletricista 44 SEAC/MT 1 6 Auxiliar de Pedreiro 44 SEAC/MT 1 7 Lider de Equipe/Técnico 44 SEAC/MT 1 8 Oficial de manutenção 44 SEAC/MT 1 9 Pintor 44 SEAC/MT 1 10 Engenheiro Eletricista Junior 36 SENGE/MT 1 11 Engenheiro Civil Junior 36 SENGE/MT 1
DOS POSTOS DE TRABALHO. 11. 1 Serão contratados 2 (dois) postos de trabalho com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
DOS POSTOS DE TRABALHO. 4.1 O número de postos são de 36 funcionários, sendo 11 do sexo masculino e 25 do sexo feminino.
DOS POSTOS DE TRABALHO. HOSPITAL DE CAMPANHA DO ESTADO DE RONDÔNIA - HCAMP/RO
2.6.1 Ressaltamos que os postos de trabalho para TÉCNICOS, estabelecidos na tabela acima, são apenas orientativos, não estando os técnicos restritos a eles.
