CONTRATO N° 018-2022 - Livro 08- Folha nº 111 a 127
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
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CONTRATO N° 018-2022 - Livro 08- Folha nº 111 a 127
PROCESSO Nº 311/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2021
CONTRATANTE: O Município de Araraquara, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação de Araraquara, representada neste ato pela Excelentíssima Secretária Municipal da Educação Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447/2021 e pela Portaria nº 27.167/2021, ambos de lavra do Exmo. Prefeito Municipal, de ora em diante denominados CONTRATANTE.
CONTRATADA: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
08.920.547/0001-17, estabelecida à Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 172 – Boa Viagem, CEP: 51.030-140, na cidade de Recife - PE, representada pelo Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador (a) da Cédula de Identidade n.º nº V526091G PF PE e CPF (MF) n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ representação legal que lhe é outorgada.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, que em virtude do PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2022, levado a efeito através do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 311/2022 09 de maio de 2022, obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
1.1 O presente contrato tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA PARA UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 O valor total do presente contrato importa em R$ 1.360.800,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil e oitocentos reais) pelo total de 28 postos por 12 meses.
2.2 Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente e do próximo exercício codificado sob nº: 711-
10.01.3.3.90.39.12.365.0107.2.253.01.2130000 e do empenho nº. 14454/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 A contratação, objeto desta licitação, deverá ser executada em estrita conformidade com as exigências e condições constantes do Termo de Referência e demais anexos do edital.
3.2 A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos.
3.3 PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço.
3.4 A CONTRATADA se responsabilizará pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, inclusive seguro de acidente de trabalho, apresentando a CONTRATANTE às guias de recolhimento quitadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), COFINS, PIS, das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS, relativas ao período da prestação dos serviços. A guia de quitação do INSS deverá ser apresentada em cópia autenticada junto com a Nota Fiscal, constando matrícula específica.
3.5 DOS POSTOS DE TRABALHO- Os serviços serão executados mediante postos de trabalho, conforme quadro abaixo:
UNIDADES ESCOLARES (CER) | ENDEREÇO: | POSTOS DE TRABALHO (QTD) | |
1 | C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Av. Santa Maria, 30 - CEP. 14.810-045 - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇ |
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2 | C.E.R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua Jorge Nicolau Lauand, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações | 1 |
3 | C.E.R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Manini | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 720 - CEP. 14.807- ▇▇▇ - ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 1 |
4 | C.E.R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ "Ninin", 150 - CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ II | 1 |
5 | C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/nº - CEP: 14808-271 - Victório De Santi | 1 |
6 | C.E.R. Anunciata ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518 - Hortensias | 1 |
7 | C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ I | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇ | 1 |
8 | C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇. ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇ | 1 |
9 | C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1.055 - CEP. 14.808-190 - Santa Angelina | 1 |
10 | C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ - ▇▇▇. ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 1 |
11 | C.E.R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ s/nº - CEP 14812-000 - Bueno de Andrada | 1 |
12 | C.E.R. Eunice Bonilha Toledo Piza | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇▇ - ▇▇▇. ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 1 |
13 | C.E.R. Madre Maurina | Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812-000 | 1 |
14 | C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase | Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 875 - CEP. 14.801- 700 - Jardim Universal | 1 |
15 | C.E.R José Alfredo Amaral Gurgel | AV. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, s/n- ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇ |
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16 | C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇. ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 1 |
17 | C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Real, 347 - CEP. 14.807-300 - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 1 |
18 | ▇.▇.▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Bozutti | ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 1 |
19 | C.E.R. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - Melhado | 1 |
20 | C.E.R. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ da Porciúncula | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/nº - CEP. 14.802-228 - Iguatemi | 1 |
21 | C.E.R. Padre Bernardo Plate | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇. ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 1 |
22 | C.E.R. Padre ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/nº - CEP. 14.8011-600 - Altos de Pinheiros | 1 |
23 | C.E.R. Pref. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Av Lazaro Machado, s/n esquina R Henque ▇▇▇▇ ▇. Crisci Jardim do Vale | 1 |
24 | C.E.R. Prof. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, s/n esquina R. José Luiz Pio - Laura Molina | 1 |
25 | C.E.R. Prof. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n - esquina Av ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Valle Verde | 1 |
26 | C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Zanin | Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 185 - CEP: 14808-565 Iedda | 1 |
27 | C.E.R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 1 |
28 | C.E.R. Waldyr Alceu Trigo | Fazenda Bela Vista, s/n – CEP. 14.801- 970 | 1 |
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3.6 DA JORNADA DE TRABALHO
3.6.1 Os contratados deverão cumprir 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
3.6.2 Além dos funcionários devidamente distribuídos nas Unidades, será necessário 01 (um) supervisor, que se responsabilizarão por orientar a equipe de trabalho de modo a garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida e por acompanhar o desenvolvimento do Contrato.
3.6.3 Do fornecimento de produtos e equipamentos: caberá à Secretaria Municipal da Educação o fornecimento dos produtos e equipamentos necessários e apropriados para a execução dos serviços contratados.
3.6.4 A responsabilidade em verificar e controlar os insumos utilizados no processo de lavagem e secagem é da contratada. Portanto, cada colaborador deverá verificar, e informar à direção da escola o seguinte:
3.6.5 Solicitar sabão em pó, amaciante, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, sabão em barra e alvejante quando os mesmos estiverem acabando;
3.6.6 Comunicar a condição dos varais;
3.6.7 Comunicar a condição das peças a serem lavadas;
3.6.8 Informar o mau funcionamento dos equipamentos.
3.7 DOS COLABORADORES E PREPOSTO:
3.7.1 A contratada deverá disponibilizar 1 (uma) colaboradora para cada posto de trabalho.
3.8 Na ausência de colaboradora, a CONTRATADA através do seu supervisor deverá ter disponível outra colaboradora imediatamente para reposição sob pena de multas e penalidades.
3.8.1 A contratada deverá indicar, mediante declaração, um preposto durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário.
3.9 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.9.1 Os serviços, no que couber, serão executados pela CONTRATADA nos seguintes termos:
3.9.2 Programar e executar os serviços de lavagem e conservação das roupas zelando pela conservação do equipamento e material sob sua responsabilidade;
3.9.3 Acondicionar e conservar o material de limpeza utilizado na lavanderia e informar a direção da unidade escolar sobre alterações na qualidade e rentabilidade do mesmo;
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3.9.4 Consultar, sempre que necessário, a direção da unidade escolar com a finalidade de esclarecer dúvidas que possam surgir no cumprimento de suas tarefas;
3.9.5 Tratar com urbanidade os demais profissionais da unidade que fazem uso da lavandeira (funcionárias da limpeza e, eventualmente, da alimentação escolar);
3.9.6 Manter conduta ética e não interferir no trabalho de outros profissionais do CER;
3.9.7 Não manter nenhum tipo de atuação direta com as crianças matriculadas no CER;
3.9.8 Respeitar a criança como o objetivo primordial de todo o trabalho a ser desenvolvido.
3.10 A OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DA LAVANDERIA ENVOLVE:
3.10.1 Recolher as roupas sujas nas salas de Berçário, Classe Intermediária e Recreação;
3.10.2 Lavagem de roupas com e/ou sem o uso de máquina lavadora;
3.10.3 Secar as roupas preferencialmente ao sol ou ao ar livre e quando não for possível com o auxílio de máquina de secar roupas, nas unidades que dispõem desse equipamento;
3.10.4 Passar e distribuir as roupas nas salas de Berçário, Classe Intermediária e Recreação;
3.10.5 Higienizar e organizar o tanque de roupas, os equipamentos de uso na lavanderia e os insumos.
3.11 DA DEMANDA: As peças a serem lavadas compreendem:
Deverão ser lavadas diariamente: | |
1 | Lençóis de berço |
2 | Fronhões de colchonete |
3 | Babadores |
4 | Toalhas de banho |
5 | Cobertores infantis |
Deverão ser lavadas eventualmente (na ocorrência de sujar com alimentos, urina ou fezes) | |
6 | Uniformes e peças pessoais dos alunos |
Durante o inverno e em períodos mais frios | |
7 | Cobertores infantis |
3.12 DOS INSUMOS – Os insumos responsabilidade da Contratante compreendem:
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1 | Sabão em pó |
2 | Amaciante |
3 | Prendedores de roupas |
4 | Sabão em barra |
5 | Alvejante |
3.13 DOS UNIFORMES- Os uniformes responsabilidade da contratante, compreendem:
UNIFORMES (quantidade mínima por colaborador) | ||
Especificações | Quantidade Semestral | |
1 | Calça comprida na cor Azul, em Brim, com passador para cinto (modelo tradicional). | 2 |
2 | Camiseta de malha meia manga em algodão Logo da Empresa na parte frontal. | 2 |
3 | Crachá em PVC laminado para identificação, frente colorida e verso em preto e branco, com alta resistência e flexibilidade. Frente: nome completo, foto digitalizada, identificação da CONTRATADA. Verso: unidade em que desempenha suas atividades e informações adicionais que a CONTRATADA considerar pertinentes | 2 |
4 | Calçado fechado, seguro nos pés e com sola antiderrapante | 2 |
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 O recebimento do serviço dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral dos serviços realizados em quantidade e especificações que forem solicitados no mês, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado por servidor responsável.
4.2 O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
4.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
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(016) 3301 - 1900 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇
4.3.1 se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.3.2 na hipótese de substituição do serviço, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.3.3 se disser respeito ao número de serviços solicitados que não foram realizados, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.3.4 na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.4 Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
4.5 Refazer os serviços fora das especificações solicitadas.
CLÁUSULA QUINTA -DO PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
5.2 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis durante os 12 meses de execução.
5.3 Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
5.4 Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
5.5 O pagamento será efetuado referente a quantidade de postos de trabalho em execução mediante a atestado emitido pela responsável da fiscalização do serviço.
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5.6 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
5.7 O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
5.8 A liberação do pagamento ficará ainda condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
5.8.1 Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
5.8.2 Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
5.8.3 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
5.8.4 Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
5.8.5 Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP);
5.8.6 Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
5.8.7 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
5.9 A medição e o faturamento deverão, ainda, observar as demais condições contidas no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital.
5.10 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
5.11 O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
5.12 Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
5.13 DO REAJUSTE - Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis durante os 12 meses de execução.
5.14 Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio
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econômico-financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
5.15 Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1 A garantia obrigatória para assinatura do presente contrato, da importância de 5% (um por cento) no valor total do contrato, correspondente ao valor de R$ 68.040,00 (sessenta e oito mil e quarenta reais), a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
6.2 A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A empresa que , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
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7.3 A inexecução parcial ou total da nota de empenho, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
7.4 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.5 Multas;
7.6 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
7.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
7.8 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho:
7.9 para cada mês que a execução não obedecer ao prazo e as condições de lavagem, recolhimento, secagem, e finalização como a passassão das peças, a forma de dobrá-las e guardar;
7.10 quando os serviços não forem executados no horário estabelecido;
7.11 quando não houver 01 funcionário por unidade;
7.12 quando não houver a manutenção de funcionários durante todo o horário de funcionamento da unidade;
7.13 quando os funcionários não se apresentarem convenientemente uniformizados e com materiais/equipamentos de segurança e proteção (ex: botas, luvas, etc.) que a função exija.
7.14 Por dia em que a unidade não receber a prestação do serviço.
7.15 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência.
7.16 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
7.17 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
7.18 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
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7.19 O procedimento dos recursos a serem interpostos em face das penalidades aplicadas seguirá o rito e a sistemática do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
7.20 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
7.21 Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.22 ▇▇▇▇▇▇▇ parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.23 A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
7.24 Retardarem a execução do Pregão;
7.25 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
7.26 Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 É dever da contratada, consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 A empresa vencedora obriga-se a executar os serviços, objeto do presente, conforme as especificações, sujeitando-se ao controle de qualidade estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA.
8.3 Caberá ao licitante vencedor:
8.3.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
8.3.2 Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência
– ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Secretaria da Educação.
8.3.3 Comunicar por escrito ao setor de competente, com antecedência ao prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
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8.3.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
8.3.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
8.3.6 Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
8.4 A empresa vencedora deverá manter durante todo o processo até a sua finalização, as condições aprovadas durante a licitação.
8.5 A contratada será:
8.5.1 Responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme (Art. 70 Lei 8666/03).
8.5.2 Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.6 A eventual inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
8.7 Das obrigações perante a prestação dos serviços:
8.7.1 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
8.7.2 Indicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos;
8.7.3 Fornecer o uniforme conforme item 6.3 do presente termo de referência.
8.7.4 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, de acordo com as normas e legislação vigente;
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8.7.5 Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;
8.7.6 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
8.7.7 Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
8.7.8 Manter a disciplina entre os seus funcionários;
8.7.9 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;
8.7.10 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
8.7.11 Manter todos os equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso.
8.7.12 Observar conduta adequada na utilização dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização e das instalações objeto da prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
9.2 Exigir da Contratada que se responsabilize pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários.
9.3 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
9.4 Promover a retenção dos tributos pertinentes.
9.5 Permitir, o livre acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, ao endereço para a realização dos serviços.
9.6 A contratante é responsável por:
9.6.1 Custos de água e energia;
9.6.2 Pelos equipamentos e insumos a serem utilizados no processo de lavagem, secagem e de passassão das roupas.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E DEMAIS TAXAS
10.1 A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
10.2 A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
11.1 É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
12.2 O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
12.3 O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
12.4 Inadimplemento das cláusulas contratuais.
12.5 Razões de interesse público, devidamente comprovado.
12.6 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
12.7 Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
12.7.1 O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
12.7.2 A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
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12.8 A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
12.9 Fica assegurado à Prefeitura o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
12.10 Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Prefeitura cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
12.11 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do Município nos casos do art 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
12.12 A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
12.13 A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
12.14 Dos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O presente contrato fundamenta-se Lei Federal nº 10.520/2020; Decreto Municipal nº 8.257/2005; Lei Federal n°. 8.666/1993, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 101/2000; Lei Orgânica do Município de Araraquara; Código de Defesa do Consumidor, aos anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022, PROCESSO 311/2022, bem como ao Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta (Anexo II).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
ARARAQUARA, 13 de junho de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ EIRELI ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) - |
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ANDROUKOWITCH | FABIO A. FERREIRA DA SILVA |
Rg nº. 32.927.888-5 SSP/SP | Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | CPF/MF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ |
