DOS CONCEITOS. Para os efeitos do Protocolo de Intenções e de todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou ente consorciado, consideram-se: I - saneamento ambiental: O conjunto de ações técnicas e socioeconômicas, entendidas fundamentalmente como de saúde pública, que tem por objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural; II - saneamento básico: o conjunto de serviços e ações com o objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, compreendendo o abastecimento de água, a coleta, o tratamento e a disposição dos esgotos; manejo de resíduos sólidos de limpeza urbana, drenagem e manejo de águas pluviais - nas condições que maximizem a promoção - e a melhoria das condições de vida; III - salubridade ambiental: qualidade das condições em que vivem populações urbanas e rurais no que diz respeito à sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem como de favorecer o pleno gozo da saúde e o bem-estar; IV - plano de saneamento ambiental: no que se refere a um determinado âmbito territorial, o conjunto de estudos, diretrizes, programas, prioridades, metas, atos normativos e procedimentos que, com fundamento em avaliação do estado de salubridade ambiental, inclusive da prestação dos serviços públicos a ela referentes, define a programação das ações e dos investimentos necessários para a prestação universal, integral e atualizada dos serviços públicos de saneamento básico, bem como, quando relevantes, das demais soluções para a concretização de níveis crescentemente melhores de salubridade ambiental; V - serviços públicos de saneamento básico: os serviços públicos cuja natureza sejam o abastecimento de água e o esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos de limpeza urbana, drenagem e manejo de águas pluviais; VI - serviços públicos de abastecimento de água: a captação, a adução de água bruta, o tratamento, a adução, a reservação, a distribuição e o controle de qualidade da água tratada; VII - serviços públicos de esgotamento sanitário: a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de esgotos sanitários, incluindo os efluentes industriais compatíveis, bem como de lodos e de outros resíduos do processo de tratamento;
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Sources: Public Consortium Agreement
DOS CONCEITOS. Para os efeitos do deste Protocolo de Intenções e de todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou ente consorciado, consideram-consideram- se:
I - saneamento ambiental: O conjunto de ações técnicas e socioeconômicas, entendidas fundamentalmente como de saúde pública, que tem por objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural;
II - saneamento básico: o conjunto de serviços e ações com o objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, compreendendo o abastecimento de água, a coleta, o tratamento e a disposição dos esgotos; manejo de resíduos sólidos de limpeza urbana, drenagem e manejo de águas pluviais - nas condições que maximizem a promoção - e a melhoria das condições de vida;
III - salubridade ambiental: qualidade das condições em que vivem populações urbanas e rurais no que diz respeito à sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem como de favorecer o pleno gozo da saúde e o bem-bem- estar;
IV - plano de saneamento ambiental: no que se refere a um determinado âmbito territorial, o conjunto de estudos, diretrizes, programas, prioridades, metas, atos normativos e procedimentos que, com fundamento em avaliação do estado de salubridade ambiental, inclusive da prestação dos serviços públicos a ela referentes, define a programação das ações e dos investimentos necessários para a prestação universal, integral e atualizada dos serviços públicos de saneamento básico, bem como, quando relevantes, das demais soluções para a concretização de níveis crescentemente melhores de salubridade ambiental;
V - serviços públicos de saneamento básico: os serviços públicos cuja natureza sejam o abastecimento de água e o esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos de limpeza urbana, drenagem e manejo de águas pluviais;
VI - serviços públicos de abastecimento de água: a captação, a adução de água bruta, o tratamento, a adução, a reservação, a distribuição e o controle de qualidade da água tratada;
VII - serviços públicos de esgotamento sanitário: a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de esgotos sanitários, incluindo os efluentes industriais compatíveis, bem como de lodos e de outros resíduos do processo de tratamento;
VIII - manejo de resíduos sólidos de limpeza urbana: coleta e transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e sua disposição final;
IX - drenagem e manejo de águas pluviais: coleta e transporte; detenção ou retenção – para amortecimento de vazão de cheias – e tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas; X - serviços públicos de saneamento básico integrados: os serviços públicos de saneamento ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 750 - Centro - CEP 89530-000 - Frei Rogério - Santa Catarina Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - CNPJ: 01.616.039/0001-09 Documento assinado digitalmente por ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (528.***.***-34) Para verificar sua autenticidade, acesse: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇ e informe o código: 2407301306376652 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI ROGÉRIO básico não-qualificados como de interesse local;
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Sources: Contrato De Consórcio Público
DOS CONCEITOS. Para os efeitos do deste Protocolo de Intenções e de todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio Público ou ente consorciado, consideram-se:
I - saneamento ambiental: O conjunto de ações técnicas e socioeconômicas, entendidas fundamentalmente como de saúde pública, que tem por objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural;
II - saneamento básico: o conjunto de serviços e ações com o objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, compreendendo o abastecimento de água, a coleta, o tratamento e a disposição dos esgotos; manejo de resíduos sólidos de limpeza urbana, drenagem e manejo de águas pluviais - nas condições que maximizem a promoção - e a melhoria das condições de vida;
III - salubridade ambiental: qualidade das condições em que vivem populações urbanas e rurais no que diz respeito à sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças relacionadas com o meio ambiente, bem como de favorecer o pleno gozo da saúde e o bem-estar;
IV - plano de saneamento ambiental: no que se refere a um determinado âmbito territorial, o conjunto de estudos, diretrizes, programas, prioridades, metas, atos normativos e procedimentos que, com fundamento em avaliação do estado de salubridade ambiental, inclusive da prestação dos serviços públicos a ela referentes, define a programação das ações e dos investimentos necessários para a prestação universal, integral e atualizada dos serviços públicos de saneamento básico, bem como, quando relevantes, das demais soluções para a concretização de níveis crescentemente melhores de salubridade ambiental;
V - serviços públicos de saneamento básico: os serviços públicos cuja natureza sejam o abastecimento de água e o esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos de limpeza urbana, drenagem e manejo de águas pluviais;
VI - serviços públicos de abastecimento de água: a captação, a adução de água bruta, o tratamento, a adução, a reservação, a distribuição e o controle de qualidade da água tratada;
VII - serviços públicos de esgotamento sanitário: a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de esgotos sanitários, incluindo os efluentes industriais compatíveis, bem como de lodos e de outros resíduos do processo de tratamento;
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Sources: Consórcio Público