DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao empregado que completar 05 (cinco) anos de serviços na empresa, será concedido um adicional de 5% (cinco por cento); ao que completar 10 (dez) anos de serviço, um adicional de 10% (dez por cento), assim sucessivamente, calculando-se os adicionais sobre o salário base e efetuando-se o pagamento mensalmente.
DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. Cláusula 24 - Quando o estabelecimento de ensino não pagar iguais ou maiores adicionais por tempo de contratação, o auxiliar de administração escolar fará jus ao acréscimo dos seguintes percentuais:
DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. Para o empregado que percebe salário fixo, além do reajuste previsto na cláusula 4ª, haverá o seguinte adicional:
DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. Para o empregado, além do reajuste previsto nas cláusulas 4ª e 16ª, haverá o seguinte adicional: - 4% (quatro pôr cento) ao empregado que venha completar mais de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa.
DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. Ao empregado que percebe salário fixo, além do reajuste previsto, será concedido o seguinte adicional:
DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. CLÁUSULA 28 – Quando a Instituição Privada de Ensino não pagar, a qualquer título, iguais ou maiores adicionais por tempo de contratação, o Auxiliar de Administração Escolar fará jus ao acréscimo dos seguintes percentuais:
DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. A partir da data-base, se já tiver completado o período aquisitivo, ou a partir da data em que completá-lo durante a vigência deste Instrumento, o professor faz jus a um adicional de 5% (cinco por cento) do salário mensal, calculado como previsto na Cláusula Salário Mensal e acrescido do Adicional Extraclasse e Adicional por Aluno em Classe, se for o caso, quando contar 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo estabelecimento de ensino.
DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. Art. 168

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  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.