DOENÇA PROFISSIONAL. Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada a estabilidade de mais 12 meses, contados a partir do término do benefício previdenciário respectivo, nos termos do artigo 118 da Lei 8213/1991.
Appears in 2 contracts
Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho