DO PROPONENTE. 3.1. Poderão participar deste Edital proponentes pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, empresas organizadoras de eventos; 3.2. A proponente deverá apresentar os seguintes pré-requisitos, quais sejam: a) Pessoa Jurídica constituída há no mínimo três anos no Brasil, de acordo com as Leis vigentes do País, com sede no território nacional e cuja realização do evento seja no Estado do Ceará; b) As entidades proponentes devem exercer atividades sem fins lucrativos e apresentar em seu objetivo social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto e direcionado aos pequenos negócios; c) As empresas promotoras de eventos, que tenham em seu objeto social a prestação de serviços de organização ou realização de eventos, e que estiverem alinhadas aos critérios exigidos pelo SEBRAE/CE poderão se submeter ao processo seletivo deste Edital para realização de eventos próprios. d) Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto inscrito. 3.2. Não poderá participar deste processo seletivo pessoa jurídica que tenha em seu quadro: dirigente, sócio, que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE. 3.3. Não poderá participar do processo seletivo do Edital de Patrocínio, conforme a política interna do SEBRAE/CE, entidade que possua membros que também tenham assento no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal do SEBRAE/CE. 3.4. Não poderá participar do processo seletivo, entidade ou organizadora de eventos que tenha sido contemplada em editais anteriores e não tenha realizado os eventos selecionados a partir de 02 (Dois) eventos cancelados.
Appears in 1 contract
Sources: Public Sponsorship Selection
DO PROPONENTE. 3.1. 2.1.1.1 Poderão participar deste Edital apresentar propostas pesquisadores doutores, doravante denominados proponentes pessoas jurídicase que tenham vínculo empregatício permanente com instituições de ensino superior (IES’s) ou com instituições científicas e/ou tecnológicas (ICT’s), públicas ou privadas sem fins lucrativos, empresas organizadoras de eventos;localizadas no Estado da Bahia.
3.2. A 2.1.1.2 As instituições acima referidas deverão ser constituídas sob as leis brasileiras e ter sua sede eadministração no país.
2.1.1.3 O proponente deverá ser o coordenador do projeto e possuir, obrigatoriamente, titulação de doutor, com produção científica e/ou tecnológica relevante na área do projeto apresentado, nos últimos 05 (cinco) anos, bem como ter seu currículo cadastrado e atualizado (2023) na Plataforma Lattes do CNPq.
2.1.1.4 Ao apresentar a proposta o proponente assumirá o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seguintes pré-requisitosseus dados cadastrais juntos aos registros competentes da FAPESB e da FAPESP.
2.1.1.5 A instituição de vínculo do proponente será denominada instituição executora. Deverá estar localizada no estado da Bahia e garantir condições de plena viabilidade para o desenvolvimento do projeto, quais sejamassegurando a contrapartida de recursos materiais e humanos necessários à plena execução da pesquisa.
2.1.1.6 O proponente deverá possuir e comprovar vínculo empregatício permanente com a instituição executora (instituição onde o projeto será desenvolvido).
2.1.1.7 A comprovação mencionada no item 2.1.1.6 deverá ser realizada através da apresentação de uma Declaração do Setor de Recursos Humanos da instituição de vínculo do proponente ou de uma cópia da folha de rosto do seu contra- cheque, referente ao mês anterior ao da apresentação da proposta.
2.1.1.8 O responsável pela apresentação da proposta, doravante referido como “proponente”, deverá, obrigatoriamente:
a) Pessoa Jurídica constituída há no mínimo três anos no Brasil, de acordo com as Leis vigentes do País, com sede no território nacional e cuja realização do evento seja no Estado do CearáPossuir cadastro atualizado (2023) na FAPESB;
b) As entidades proponentes devem exercer atividades sem fins lucrativos e apresentar em seu objetivo social atividade compatível com o desenvolvimento Integrar grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do projeto proposto e direcionado aos pequenos negóciosCNPq;
c) As empresas promotoras de eventos, que tenham em seu objeto social a prestação de serviços de organização ou realização de eventos, e que estiverem alinhadas aos critérios exigidos pelo SEBRAE/CE poderão se submeter ao processo seletivo deste Edital para realização de eventos próprios.Possuir cadastro no SEI Bahia;
d) Ser legítimo detentor ou representante dos direitos Não integrar a equipe executora de realização do projeto inscritoqualquer outra proposta submetida ao presente Edital.
3.2. Não poderá participar deste processo seletivo pessoa jurídica que tenha em seu quadro: dirigente, sócio, que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE.
3.3. Não poderá participar do processo seletivo do Edital de Patrocínio, conforme a política interna do SEBRAE/CE, entidade que possua membros que também tenham assento no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal do SEBRAE/CE.
3.4. Não poderá participar do processo seletivo, entidade ou organizadora de eventos que tenha sido contemplada em editais anteriores e não tenha realizado os eventos selecionados a partir de 02 (Dois) eventos cancelados.
Appears in 1 contract
Sources: Regulamento De Apoio À Pesquisa
DO PROPONENTE. 3.1. 4.1 Poderão participar deste Edital proponentes como proponente as seguintes pessoas jurídicas, .
4.1.1. Entidades sem fins lucrativos, empresas preferencialmente representantes de segmentos empresariais dos pequenos negócios cearenses.
4.1.2. Empresas organizadoras de eventos;, que conste em seu objeto social a atividade de organização de eventos.
3.2. A 4.2 Conforme a sua natureza, a proponente deverá apresentar os seguintes pré-pré- requisitos, quais sejam:
a) 4.2.1 Ser Pessoa Jurídica constituída há no mínimo três anos no Brasilum ano, de acordo com as Leis vigentes do País, com sede no território nacional e cuja realização do evento seja ocorra no Estado do Ceará;.
b4.2.2 A Pessoa Jurídica deverá:
A) As entidades proponentes devem exercer Ser Entidade que exerça atividades sem fins lucrativos e apresentar “Sem Fins Lucrativos”, que apresente em seu objetivo social (previsto no seu Estatuto Social) atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto proposto.
B) Ser Empresa Promotora de Eventos classificada como ME ou EPP e direcionado aos pequenos negócios;
c) As empresas promotoras de eventos, que tenham tenha em seu objeto social a prestação de serviços de organização ou realização de eventoseventos e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica o código 82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas e que estiverem estejam alinhadas aos critérios exigidos pelo SEBRAE/CE poderão se submeter ao processo seletivo deste Edital para realização de eventos própriosCE.
dC) Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto inscritoproposto.
3.2. 4.3 Não poderá participar deste processo seletivo pessoa Edital:
A) ▇▇▇▇▇▇ jurídica que tenha em seu quadro: dirigente, sócio, que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE.
3.3. Não poderá participar do processo seletivo do Edital de Patrocínio, conforme a política interna do SEBRAE/CE, entidade B) Entidade que possua membros que também tenham assento no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal do SEBRAE/CE.
3.4. Não poderá participar do processo seletivo, entidade C) Entidade ou organizadora Empresa Promotora de eventos Evento que tenha sido contemplada em editais anteriores e não tenha realizado os eventos selecionados a partir de tido, pelo menos 02 (Doisdois) eventos canceladosprojetos cancelados ou não prestado contas em sua totalidade nos últimos 2 (dois) anos.
D) O empresário individual (incluindo o MEI), pois ele é considerado pessoa física, e não se reveste da personalidade jurídica afeta às sociedades, ainda que indispensável seu registro com CNPJ na Junta Comercial.
Appears in 1 contract
Sources: Public Sponsorship Agreement