Common use of DO PROPONENTE Clause in Contracts

DO PROPONENTE. Para fins deste edital, considera-se como proponente elegível o pesquisador que atender às seguintes exigências: a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente de acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro no Brasil; b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano corrente; c) declarar, no formulário de inscrição deste edital, ser o autor ou coautor da pesquisa com potencial de inovação tecnológica; d) ter formação acadêmica, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em uma das áreas do conhecimento: ciências exatas e da terra, ciências agrárias, ciências biológicas, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo e desenho industrial. A formação em outras áreas do conhecimento (Ciências Sociais aplicadas, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes) poderá ser aceita, desde que a pesquisa proposta tenha aplicação tecnológica, em uma das áreas de aplicação descritas no item 3.1 b. e) comprovar a condição de discente de mestrado ou doutorado, vinculado a um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC, certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. Ou comprovar a titulação de mestrado ou doutorado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC e certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá comprovar o reconhecimento de título de mestrado ou doutorado em Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes.

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Sources: Edital De Seleção De Pesquisas

DO PROPONENTE. Para fins deste editalO proponente, considera-se como proponente elegível o pesquisador que atender às seguintes exigênciasresponsável pela apresentação da proposta, deverá, obrigatoriamente: a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente de acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro estrangeiro, e residir no Brasil; b) ter seu currículo cadastrado e os currículos dos membros da sua equipe cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano correnteCNPq atualizados até a data de submissão da proposta; c) declarar, no formulário de inscrição deste edital, ser o autor ou coautor da pesquisa com potencial que originou o Plano de inovação tecnológicaInovação proposto; d) ter formação acadêmica, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em uma das áreas do conhecimento: ciências exatas e da terra, ciências agrárias, ciências biológicas, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo e desenho industrial. A formação em outras áreas do conhecimento (Ciências Sociais ciências sociais aplicadas, Ciências Humanas ciências humanas e Linguísticalinguística, Letras letras e Artesartes) poderá ser aceita, desde que a pesquisa proposta tenha aplicação tecnológica, em uma das áreas de aplicação descritas no item 3.1 b.b; e) comprovar a condição de discente de mestrado ou doutorado, vinculado a um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC, certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. Ou comprovar a titulação de mestrado ou doutorado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC e certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá comprovar o reconhecimento de título de mestrado ou doutorado em Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada; f) estar adimplente junto ao Sebrae, ao CNPq, à Fundep, ao Banco do Brasil e com a Administração Pública Federal. A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer declaração, a proposta será desclassificada, e o recurso financeiro, no caso de já empregado, deverá ser devolvido pelo Pesquisador Proponente, diretamente ao Sebrae. Além disso, o Sebrae poderá adotar providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.

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Sources: Chamada Pública

DO PROPONENTE. Para fins deste editalO proponente, considera-se como proponente elegível o pesquisador que atender às seguintes exigênciasresponsável pela apresentação da proposta, deverá, obrigatoriamente: a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente de acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro estrangeiro, e residir no Brasil; b) ter 18 anos completos, a partir da data de publicação do Edital; c) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, CNPq atualizado no ano corrente; c) declarar, no formulário até a data de inscrição deste edital, ser o autor ou coautor submissão da pesquisa com potencial de inovação tecnológicaproposta; d) ter vínculo direto com a empresa da proposta do Projeto de Inovação, comprovado por meio do documento de constituição ou contrato social; e) ter formação acadêmica, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em uma das áreas do conhecimento: ciências exatas e da terra, ciências agrárias, ciências biológicas, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo e desenho industrial. A formação em outras áreas do conhecimento (Ciências Sociais ciências sociais aplicadas, Ciências Humanas ciências humanas e Linguísticalinguística, Letras letras e Artesartes) poderá ser aceita, desde que a pesquisa proposta o Projeto de Inovação proposto tenha aplicação tecnológica, tecnológica em uma das áreas de aplicação descritas no item 3.1 b.b; ef) comprovar a condição de discente de mestrado ou doutorado, vinculado a um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC, certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. Ou ; ou comprovar a titulação de mestrado ou doutorado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC e certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá comprovar o reconhecimento de título de mestrado ou doutorado em Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer declaração, a proposta será desclassificada, e o recurso financeiro, no caso de já empregado, deverá ser devolvido pelo proponente, recebedor da bolsa de estímulo à inovação na modalidade Sócio-empreendedor, diretamente ao Sebrae. Além disso, o Sebrae poderá adotar providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.

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Sources: Chamada Pública Para Seleção De Projetos De Inovação