DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: 2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.24.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.são os seguintes:
2.2.14.2. Na hipótese de alteração de preços de mercadoA qualquer tempo, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão o preço registrado poderá ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, revisto em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia eventual redução daqueles existentes no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administraçãonegociar o novo valor.
2.2.44.2.1. O órgão gerenciador deverá decidir sobre Caso o Fornecedor registrado se recuse a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecidobaixar os seus preços, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, Órgão Gerenciador poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar penalidade, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
2.2.64.3. No ato da negociação Quando o preço de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado mercado tornar-se superior ao preço praticado no mercadoaos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, caberá ao o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintespoderá:
a) convocar Liberar o fornecedor primeiro classificadodo compromisso assumido, visando estabelecer caso a negociação comunicação ocorra antes da ordem de fornecimento. E sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para redução assegurar igual oportunidade de preços originalmente registrados negociação.
4.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e sua adequação ao praticado no mercado;a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador a época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
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DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. 2.1 O preço unitário para o fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor Preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento reestabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosincialmente compactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete 30 (trinta) dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços
DO PREÇO. 2.16.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcriçãoCONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo prazo objeto deste contrato que corresponde ao pregão presencial de validade do registronúmero nº xxx/2017 processo licitatório nº xxx/2017, o valor global de até R$..................................................................), conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçoproposta apresentada, conforme exigido no ANEXO IV deste procedimento licitatório, observado o disposto na CLÁUSULA QUINTA deste Instrumento.
2.2.16.2. Na hipótese Pela locação dos softwares e pelos serviços de alteração manutenção mensal nas modalidades corretiva, adaptativa e evolutiva nos softwares adquiridos, atendimento e suporte técnico, via telefone, acesso remoto e visita ‘in loco’, a CONTRATANTE pagará à CONTRADA o valor mensal de preços R$ ……………….( ) , a partir de mercado. O valor global da locação e atualização para um período de 12 (doze) meses será de R$ ............................( ).
6.3. O valor da migração dos dados pré-existentes, para mais ou para menos implantação e treinamento será de R$................................( ) , e será pago pela CONTRATANTE nos termos estabelecidos neste contrato devendo o documento fiscal estar devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuadaatestado pelo tomador do serviço, em decorrência até 5 (cinco) dias úteis a partir do término da execução destes serviços mediante apresentação de situações previstas na alínea “d” nota fiscal discriminatória devidamente atestada e com as devidas retenções tributárias.
6.4. O valor global do inciso II do contrato, considerando itens 6.1(Locação), 6.2 (Migração /Implantação e treinamento) é de R$ ( ..............................) .
6.5. No valor ajustado no caput desta CLÁUSULA estão incluídos todos os insumos e do §5° do artos tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
6.6. 65 Caso o CONTRATANTE não demande o total de serviços previstos nesta CLÁUSULA, não será devida indenização à CONTRATADA, observadas as regras da Lei n° nº 8.666/93.
2.2.27.1. Para efeitos Os pagamentos serão feitos através de revisão cheque ou deposito bancário nominal na conta corrente de preços livre movimentação da Contratada e que por ela seja indicada oficialmente.
7.2. Como condição para recebimento a empresa deverá informar o numero da conta bancaria e agência para que seja processado o pagamento.
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar junto à ▇▇▇▇▇▇ ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextaNota Fiscal, além dos documentos fiscais e tributários devidos, a comprovação relação dos empregados utilizados na execução dos serviços, bem como os documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, nos termos da legislação pertinente em vigor.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente qualquer obrigação por parte da contratada, sem que isto gere direito à alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
7.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
7.6. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ser feita por meio acompanhada do Relatório dos serviços prestados devidamente atestado pelo setor responsável da Câmara Municipal e deverá ser entregue em uma via, no Setor de documentação comprobatória Administração e Finanças da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidoContratante.
2.2.37.7. A revisão Nenhum pagamento será precedida feito, sem a apresentação de pesquisa prévia no mercadonota fiscal/fatura devidamente certificada por preposto do Poder Legislativo do Município de CANDEIAS DO JAMARI e a Câmara Municipal, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis com as devidas certidões regularizadas para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administraçãoefetivação do pagamento.
2.2.47.8. Caso haja descumprimento do Contrato de Locação e Suporte Técnico a penalidade prevista no Contrato terá que ser descontada da Fatura no ato da Liquidação.
7.9. O órgão gerenciador pagamento de que trata o item 7.1 será efetuado até o quinto dia útil após o mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após recebimento da nota fiscal com as devidas retenções tributárias correspondente ao mês competente que deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo ser entregue à Secretaria de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo Administração e Finanças da Câmara Municipal de força maior, devidamente justificado no processoCANDEIAS DO JAMARI até o penúltimo dia útil de cada mês.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do conforme permite o artigo 82, §5° do art5º, inc. 65 IV, da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto ofertado pela empresa signatária da presente Ata de registro será Registro de Preços é o de MENOR PREÇO, inscrito especificado na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme seguetabela abaixo:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de PreçoPreços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior a aqueles praticados no mercado.
2.2.12.3. Na hipótese Durante o prazo de alteração validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
2.4. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.
2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de mercadolicitação específica para a aquisição pretendida, para mais ou para menos devidamente comprovadassendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência obedecidas às disposições contidas na Lei 14.133/2021 e Decreto n° 11.462 de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do 31 de março de 2023.
2.7. A negociação dos preços registrados se dará de acordo com o art. 65 da Lei 26 do Decreto n° 8.666/9311.462 de 31 de março de 2023.
2.2.22.8. Para efeitos os casos de revisão alterações de preços ou do pedido de cancelamento do registro (reequilíbrio) é necessário que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória o Fornecedor apresente justificativa plausível acerca da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada necessidade da planilha de custos, lista readequação de preços juntamente com planilha descritiva dos itens e valores, bem como acoste documentos comprobatórios da variação de fabricantespreços, notas fiscais tais como Notas Fiscais ou documento equivalente, sendo, no mínimo um com data anterior à proposta apresentada no Processo Licitatório e um com data próxima ao pedido. Os documentos devem ser legíveis e com destaque para o item a ser analisado. Os documentos devem ser encaminhados para os endereços eletrônicos do Setor de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, Licitações (sob pena de indeferimento recebimento através de contato telefônico) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ . O Setor de Licitações irá recepcionar os pedidos e encaminhar para análise do fiscal de contrato, o qual tomará as devidas providências e encaminhará para decisão da autoridade competente quanto ao deferimento ou não do pedido.
2.2.32.9. A revisão Não será precedida concedida troca de pesquisa prévia no mercadomarca de produtos, banco salvo mediante demonstração de dadosfato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento do item, índices ou tabelas oficiais devidamente comprovado documentalmente e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições aceito pelo fiscal de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administraçãocontrato e autoridade competente.
2.2.42.10. O órgão gerenciador deverá decidir sobre presente ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos, bem como a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteisproposta do licitante vencedor deste certame, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador farão parte integrante da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedoresde Registro de Preços, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução independente de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;transcrição.
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Sources: Licensing Agreements, Licitação
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: 3 LUMINÁRIA PÚBLICA LED COM FOTOCÉLULA INTEGRADA OU TOMADA INTEGRADA E RELÉ FOTOELÉTRICO (FORNECER COM O CONJUNTO) - POTÊNCIA NOMINAL 150W (VARIAÇÃO ± 5%) - PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS, FORNECER OS SEGUINTES DOCUMENTOS: * CERTIFICADO DE GARANTIA DA LUMINÁRIA, * CÓPIA DA CERTIFICAÇÃO DA LUMINÁRIA Lasled / Powerline UND 2.970 555,000 1.648.350,00 Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total OFERTADA JUNTO AO INMETRO (DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE), * CATÁLOGO / FOLDER DO MODELO DE LUMINÁRIA OFERTADA. - A LUMINÁRIA DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS "ITEM 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS."ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS"
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de PreçoATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° lei nº 8.666/93, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextade preços, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais ficais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador CONDER deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.52.2.3.1. Enquanto não houver o DEFERIMENTO do PRESIDENTE DO CONDER, as empresas ficão obrigadas a fornecer os materiais e/ou serviços pelo valor definido na Ata de Registro de Preços, o pedido de reequilibrio economico financeiro não é motivo para não entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços pelo valor definido em ata para os municípios consorciados, sendo que o valor somente será reajustado após DEFERIMENTO, consequentemente todas as Autorizações de Fornecimento que forem enviadas antes deste, deverão ser cumpridas pelo valor definido em Ata de Registro de Preços, sob pena das sanções cabíveis.
2.3. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, CONDER se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades penalidade ou determinar a negociação.
2.2.62.4. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada respeitando a ordem de classificação.
2.32.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata CONDER promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços preço originalmente registrados registrada e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2: FORNECEDOR: DESENTUPIDORA CARVALHO LTDA Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 151 [ASSISTÊNCIA] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execução do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação O Serviço deverá ser feita realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e a UNIDADE 1 409,91 409,91 152 [ASSISTÊNCIA] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A UNIDADE execução do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento objeto visa proceder a correta limpeza das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4fossas sépticas. O órgão gerenciador Serviço deverá decidir sobre ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio a revisão dos preços no prazo máximo mbiente de 07(sete diasmodo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. Local: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) úteis- Imóvel em alvenaria com 220,00m², salvo subdividido em 07 salas com recepção, 04 banheiros, 1 cozinha, localizado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 151, Centro Norte, Schroeder 1 409,91 409,91 153 [CONSELHO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execução UNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por motivo prestadora de força maiorserviço técnico especializado, devidamente justificado no processolegalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio a mbiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. Local: Conselho Tutelar - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇. Metragem: 98m². 1 409,91 409,91 154 [CULTURA] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execução UNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: Setor de Cultura - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 1 351,92 351,92 155 [CULTURA] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execução UNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: Biblioteca Pública Municipal - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 325 - Centro - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 1 351,92 351,92 156 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: E.M. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇- ▇▇▇▇. Volume = 3 m³. 2 533,30 1.066,60 157 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e 2 351,92 703,84 procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: E.M. Profª. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇ e ▇.
2.2.5▇. No reconhecimento ▇▇▇▇▇▇▇▇ Alegre - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇.▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 158 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do desequilíbrio econômico financeiro objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: E.M. ▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇ e ▇.▇. ▇▇▇▇▇▇ de Neve - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ III - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 159 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do preço inicialmente estabelecidoobjeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o órgão gerenciadormeio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, se julgar convenienteconforme descrito em edital. LOCAL: E.M. Kismara L. W. ▇▇▇▇▇▇▇ e ▇.▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, poderá optar pelo cancelamento ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 160 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do preçoobjeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, liberando legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os fornecedores locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: CEIM Girassol - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 36 - Centro Norte - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 5 m³. 2 596,72 1.193,44 161 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do compromisso assumidoobjeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, sem aplicação legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de penalidades ou determinar modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a negociaçãorealização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: E.M. Profº. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇.
2.2.6▇. No ato da negociação ▇▇▇▇▇▇▇ Príncipe - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 884 - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 162 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de preservação serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: E.M. Profª. ▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇ e J.I. Flor do equilíbrio econômico financeiro Campo - Estrada Rancho Bom, 4426 - Rancho Bom - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 163 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do contrato será dada preferência ao fornecedor objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de primeiro menos preço eserviço técnico especializado, sucessivamentelegalmente qualificada, aos demais classificadoscom produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à 2 351,92 703,84 saúde das pessoas que frequentam os locais, respeitada bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a ordem realização de classificaçãocada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: E.M. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇.
2.3▇. Na ocorrência ▇▇▇▇▇▇▇▇ Alegre - Estrada Duas Mamas, 3000 - Duas Mamas - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 164 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do preço registrado tornarobjeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: ▇.▇. ▇▇▇▇▇ de Gente - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 215 - Centro - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-se superior ao preço praticado no mercado▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 165 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedoreslegalmente qualificada, mediante as providências seguintes:
a) convocar com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o fornecedor primeiro classificadomeio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, visando estabelecer conforme descrito em edital. LOCAL: E.M. Profª. Sarita B. ▇▇▇▇▇▇▇ e ▇.▇. ▇▇▇▇▇▇▇ e Aprender - ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 166 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a negociação para redução correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de preços originalmente registrados serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e sua adequação ao praticado no mercado;procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: CEIM Profª. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. Zerbin - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 60 - Rio Hern - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 167 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: ▇.▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 4013 - Schroeder I - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 168 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇. Lombardi - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 4 m³. 2 533,30 1.066,60 169 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: E.M. Profª. Clarice L. Jacobi - Rua 2 351,92 703,84 ▇▇▇▇▇▇ ▇. Winter, 46 - Schroeder I - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 170 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE 2 351,92 703,84 do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: CEIM Primeiros Passos - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 110 - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. FONE 3374- 6595. Volume = 1,6 m³. 171 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: E.M. Profº. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. FONE: 3374-6591. Volume = 31,38 m³ cada (4 fossas de 31,38 cada). 2 6.870,55 13.741,10 172 [EDUCAÇÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execuçãoUNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: CEIM ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Rua 23 de Março - Itoupava-Açú - Schroeder. Volume = 3,5 m³. 2 533,30 1.066,60 173 [ESPORTE] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execução UNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: Ginásio de Esportes ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 270 - Centro - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 174 [ESPORTE] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execução UNIDADE do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: Ginásio de Esportes Imigrantes - Rua Guaramirim, s/nº - Schroeder I - Schroeder. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 175 [GESTÃO] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execução doUNIDADE objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de serviço técnico especializado, legalmente qualificada, com produtos e procedimentos que não impliquem em prejuízos à saúde das pessoas que frequentam os locais, bem como o meio ambiente de modo geral. Apresentar laudo técnico assinado por responsável técnico após a realização de cada serviço, conforme descrito em edital. LOCAL: Prefeitura Municipal - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. FONE: ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇. Volume = 1,6 m³. 2 351,92 703,84 176 [PROCON] LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA: A execução do objeto visa proceder a correta limpeza das fossas sépticas. O Serviço deverá ser realizado por prestadora de s
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo Pro cesso e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:• XXXXXXXXXXXXXXXX • XXXXXXXXXXXXXXXX • XXXXXXXXXXXXXXXX
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput LÇEI 14.133/21 e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93no edital.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. 2.1 O preço unitário para o fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenos Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Item Especificação Unid. Marca Quant. Preço unitário Preço Total
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento reestabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° 5º do art. artigo 65 da Lei n° 8.666/93nº. 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosincialmente compactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio desiquilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência concorrência do preço registrado tornartorna-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão
DO PREÇO. 2.16.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele.
6.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no telefone (▇▇)▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído.
6.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: I - multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; II - correção monetária apurada, segundo a variação do IGPM ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e III - juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; IV - outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
6.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação IGPM, divulgada pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
6.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC.
6.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. O preço unitário Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para fornecimento que seja orientada como proceder à liquidação do objeto valor devido.
6.7 Caso não haja o pagamento da mensalidade após 10 (dez) dias da data da comunicação do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de registro será outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar o desbloqueio de MENOR PREÇOconfiança por mais 5 (cinco) dias pelo site ou canais de atendimento.
6.8 Em caso de Suspensão Total dos serviços, inscrito prolongados por 30 (trinta) dias a inadimplência após a Suspensão, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, efetuar a Rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e inclusão em entidade de proteção ao crédito.
6.9 Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, este permite desde já a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, inserir sem prejuízo, o (s) débito (s) correspondente (s) nos órgãos de proteção e restrição ao crédito após 10 (dias) da data de comunicação por escrito da existência do débito.
6.10 Quando o (s) atraso (s) no (s) pagamento (s) for (em) superior (es) a 12 (doze) meses. Além dos encargos de multa e juros, deve ser acrescida, ao (s) valor (es) devido (s), atualização monetária na Ata mesma forma do Processo e Licitação item 5.3 supra.
6.11 A CONTRATANTE poderá contestar seu débito num dos meios de contato com a CONTRATADA, descritos acima no item 2.1.3, munido da informação do documento de cobrança e de acordo com a ordem suas razões de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo contestação num prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçoaté 03 anos.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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DO PREÇO. 2.1. 2.1 - O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Item Especificação Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total
2.2. 2.2 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. 2.2.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. 2.2.2 - Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. 2.2.3 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais produtos para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. 2.2.4 - O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. 2.2.5 - No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. 2.2.6 - No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. 2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento Pela efetiva Cessão de uso perpétuo do ossuário objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este presente instrumento, independente o(a) CESSIONÁRIO(A) se compromete a pagar ao CEDENTE a importância descrita no item Erro! Fonte de transcriçãoreferência não encontrada. do QUADRO RESUMO, pelo prazo nas condições previstas no item Erro! Fonte de validade referência não encontrada. do registro, conforme segue:QUADRO RESUMO.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata No caso de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecidopagamento parcelado, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento valor das parcelas mensais será cobrado através de boletos bancários que serão encaminhados ao(à) CESSIONÁRIO(A) no endereço constante no item 1.2 do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificaçãoQUADRO RESUMO.
2.3. Na ocorrência Se aplicável, o valor das parcelas mensais será reajustado de acordo com o previsto no item 5.3 do preço registrado tornar-QUADRO RESUMO.
2.4. Caso as parcelas não sejam pagas nas respectivas datas de vencimento, salvo os casos em que o vencimento recair em finais de semana ou feriados, hipótese em que serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, incidirão, em cada prestação atrasada, juros moratório de 1% a.m (um por cento ao mês ou fração) e multa contratual de 2% (dois por cento), ambos incidentes sobre a parcela devidamente atualizada com base na variação acumulada e positiva do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), no período compreendido entre a data posterior ao vencimento e a data do efetivo pagamento. Também será exigido o pagamento de todas as Despesas extrajudiciais para envio de cartas de cobrança, rescisão, emolumentos cartorários para envio de notificações, custas processuais, em caso de ajuizamento de ação judicial cabível, além de honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) em caso de pagamento ainda na cobrança administrativa e 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial do débito.
2.5. O atraso no pagamento das parcelas do sinal e/ou das parcelas saldo remanescente por prazo superior a 120 (cento e vinte dias), implicará na suspensão dos serviços ofertados a título gratuito pelo CEMITÉRIO ECOMEMORIAL DO AGRESTE LTDA,os quais se superior ao preço praticado encontram descritos no mercadoitem 0 do QUADRO RESUMO. Caso haja quitação dos débitos existentes, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;após 60 dias os serviços objeto deste contrato serão restabelecidos.
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DO PREÇO. 2.1. 10.1 – A SRSV pagará à(s) COTRATADA(S) por cada consulta especializada realizada, necessária ao diagnóstico nas especialidades descritas no Anexo II, na TABELA 1 deste Edital, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), considerando a Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, nos termos do Artigo 1º. da Lei Complementar Estadual Nº. 907, de 26/04/2019, conforme especificado no Anexo I deste Edital.
10.2 – A SRSV pagará à(s) CONTRATADA(S) para cada exame especializado realizado, cuja relação está na Tabela 2 do Anexo II deste Edital, o valor que consta da Portaria 015 – R, de 07 de Fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020, e pagará o valor da TABELA SIGTAP/SUS para os demais exames que não constam nesta portaria.
10.3 – Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SIGTAP/SUS que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim e/ou, quando houver alteração na Portaria Nº. 083- R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019 e na Portaria 015 – R, de 07 de Fevereiro de 2020, publicada no DIO/ES de 10 de fevereiro de 2020.
10.4 – O pagamento será vinculado ao processamento da produção (serviços realizados) apresentada pelo serviço credenciado a SRSV sob o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do estabelecimento credenciado, conforme as regras do Ministério da Saúde.
10.5 – Cada CREDENCIADO poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da demanda, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOestabelecido no item 10.1 e no item 10.2, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com aplicável a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administraçãoestabelecimentos.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Credenciamento
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOmenor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.. S O P M A C O I L U J E D
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito inscrio na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: PAPAGAIO PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 1 ARBITRAGEM FUTEBOL DE CAMPO UNIDADE PROPRIA 40 958,00 38320,00 8 ARBITRAGEM BOCHA UNIDADE PROPRIA 300 83,00 24900,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 64 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1O valor global da presente contratação é de R$ ( ), sendo que pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os valores unitários contidos no quadro abaixo, que serão pagos até o último dia do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços, a saber: Item Descrição dos serviços Unid. O preço unitário Quant. Preço Unit. (R$) Preço Total (R$) Locação de tratores e implementos agrícolas. 01 Contratação de Empresa para fornecimento do objeto execução de registro será o serviços de MENOR PREÇOpreparo de solo como: arar, inscrito na Ata do Processo sulcar, gradear, nivelar, esparramar calcário, plantar, fazer silagem dentre outros. Devendo disponibilizar as seguintes máquinas e Licitação descritos acima implementos em perfeitas condições de uso e funcionamento a saber: 02 Tratores agrícola 4x4, Potencia mínimas 85 CV; 04 Carretas de acordo madeira com sobre tampa, capacidade de 6000 kg; 02 Colhedoras de Forragens com rodas de apoio e rotor com 12 facas em Z; 02 Grades aradoras mínimo 14 discos com controle remoto; 02 Grades niveladora; 02 Plantadeiras; 02 Subsoladores com controle remoto; 02 Sulcadores; 02 Esparramadeiras de Calcário e adubo. Horas 1.700 TOTAL GERAL ( R$ ) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos com a ordem de classificação manutenção e todas as despesas com a adequação das respectivas propostas que integram este instrumentomáquinas e implementos com as disposições legais, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins encargos trabalhistas, todos os encargos sociais e todos os encargos previdenciários, isentando integralmente o Contratante de fixação de qualquer outro ônus que não seja o preço máximo a ser pago pela administraçãopor hora ou quilômetro expresso na Cláusula Terceira deste Instrumento Contratual.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Licensing Agreements
DO PREÇO. 2.16.1. O preço unitário para fornecimento do A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste CONTRATO, o valor global de registro será o de MENOR PREÇOR$........................... (............), inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste Instrumento.
6.2. No referido preço estão incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: IOF, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos, dentre outros), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.2.1. Consideram-se incluídos no preço, todos os custos de implantação e monitoramento dos programas ambientais e condicionantes associadas bem como recursos humanos, materiais, equipamentos, passagens, transporte, hospedagem, alimentação e comunicação para a ordem realização dos serviços, assim como a participação em reuniões técnicas, vistorias e reuniões públicas, que serão de classificação responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.
6.4. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, sendo abatidos das respectivas propostas que integram este instrumentofaturas aqueles não realizados.
6.5. O pagamento será feito após a comprovação da realização dos serviços, independente de transcriçãoem conformidade com os valores previstos na Cláusula 6.1 e na proporção estabelecida no Anexo I – Cronograma Físico-Financeiro, pelo prazo de validade deste CONTRATO.
6.6. Os itens unitários serão medidos no mês seguinte à sua conclusão e mediante a entrega do registroproduto final esperado, após análise e aprovação da MSG, conforme segue:previsto no cronograma físico-financeiro.
2.26.7. Os preços registrados serviços mensais serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata medidos conforme previsto no cronograma físico- financeiro, mediante comprovação de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercadorealização, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosrelatórios mensais a serem encaminhados à MSG, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta devem passar por análise e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidoaprovação.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do conforme permite o artigo 82, §5° do art5º, inc. 65 IV, da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete 30 (trinta) dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: R RIBEIRO AGRO LTDA Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 1 Doses de sêmen da Raça Jersey,com prova oficial ou DOSE conversão pela Interbull/Dairy Bulls, não inferior a Dezembro de 2022 com as seguintes características mínimas: -JPI maior ou igual a 80; -PTA Leite maior ou igual a 300lbs; -PTA Proteína maior ou igual a 30 libras -PTA Gordura maior ou igual a 40 libras; - Composto de úbere maior ou igual a 10,00; -PTA Tipo maior ou igual a 1,5; -Vida produtiva maior ou igual a 3,0; -Score de células somáticas menor ou igual a 3.0; SHOWOFF 50 20,00 1.000,00 3 Sêmen Bovino da Raça Red Angus com prova no DOSE Sumario Promebo não inferior a 2023, com as seguintes características: -DEP peso ao nascer negativa; -DEP peso a desmama maior ou igual a 0,25; -Índice de desmama maior ou igual a 15; -Índice final maior ou igual a 16; Supremo 50 10,00 500,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.11. O preço unitário certo e ajustado entre as partes para fornecimento a totalidade do objeto presente Contrato é de registro R$ ( ), e assim descrito individualmente: 1 serviço telefônico fixo comutado, local, nacional e 172.000 internacional, utilizando terminais analógicos, enlaces digitais E1-R2D mantendo os números atuais minutos
2. No preço ajustado entre as partes estão inclusas todas as despesas que influam nos custos da operação.
3. Os serviços de instalação do sistema serão pagos em 15 (quinze) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contanto que em perfeita ordem.
4. Com relação aos serviços mensais, entregues as faturas no prazo e da forma disposta no item precedente, encaminhando as faturas a pagamento.
5. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será solicitada à CONTRATADA a regularização.
6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de MENOR PREÇOrecusar o pagamento se, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos as especificações apresentadas e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçoaceitas.
2.2.17. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93indenizações devidas pela CONTRATADA.
2.2.28. Para efeitos No caso de revisão CONTRATADA em situação de preços recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do pedido de cancelamento profissional responsável pela condução do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisiçãoprocesso, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena que está cumprindo o plano de indeferimento do pedidorecuperação judicial.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.59. No reconhecimento caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação plano de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;recuperação extrajudicial
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Sources: Contratação De Serviço Telefônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada classificados respeitados a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito inscrio na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: LEAO CONSTRUÇÕES LTDA Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 1 Confecção de Cerca de proteção em Grades de Ferros METRO LEAO 400 162,10 64840,76 com Tubo de 20 x20 mm , parede 0,90 mm , com QUADRADO pintura de fundo antiferrugem , pintura de acabamento com tinta Esmalte Secagem Rápida nas instalação nos locais indicados pela municipalidade. 2 Confecção de Portão de Correr executado com METRO LEAO 60 202,65 12159,24 armação de ferro com tubo 30 x 70 mm, parede 0,90 mm e fechamento com grade de ferro com tubo de 20 x 20 mm com parede de 90 mm e cantoneiras 1/8 x 1.1/4” com pintura de fundo antiferrugem, pintura de acabamento com tinta Esmalte Secagem Rápida nas cores a definir e demais materiais necessário para a execução do objeto nos locais indicados pela municipalidade. QUADRADO
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 64 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ìtem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Item/l ote Espe cifica Uni d ▇▇▇▇ a Quantid ade Preço Unitário Preç o ção Total
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do conforme permite o artigo 82, §5° do art5º, inc. 65 IV, da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) : a convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;; b frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, nos termos do artigo 82, §5º, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021, caso em que o órgão gerenciador poderá: a estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.16.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele.
6.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no telefone (▇▇)▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído.
6.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: I - multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; II - correção monetária apurada, segundo a variação do IGPM ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e III - juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; IV - outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
6.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação IGPM, divulgada pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
6.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC.
6.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. O preço unitário Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para fornecimento que seja orientada como proceder à liquidação do objeto valor devido.
6.7 Caso não haja o pagamento da mensalidade após 15 (quinze) dias da data da comunicação do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de registro será outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
6.8 Em caso de Suspensão Total dos serviços, prolongados por 30 (trinta) dias a inadimplência após a Suspensão, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, efetuar a Rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e inclusão em entidade de proteção ao crédito.
6.9 Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, este permite desde já a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, inserir sem prejuízo, o (s) débito
(s) correspondente (s) nos órgãos de MENOR PREÇOproteção e restrição ao crédito após 10 (dias) da data de comunicação por escrito da existência do débito.
6.10 Quando o (s) atraso (s) no (s) pagamento (s) for (em) superior (es) a 12 (doze) meses. Além dos encargos de multa e juros, inscrito deve ser acrescida, ao (s) valor (es) devido (s), atualização monetária na Ata mesma forma do Processo e Licitação item 5.3 supra.
6.11 A CONTRATANTE poderá contestar seu débito num dos meios de contato com a CONTRATADA, descritos acima no item 2.1.3, munido da informação do documento de cobrança e de acordo com a ordem suas razões de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo contestação num prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçoaté 03 anos.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: COMERCIAL HERZOG LTDA Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 19 Escorredor de massa em alumínio, 30cm de diâmetro, Espessura: 2/3 mm. altura total de 13cm. Com 2 cabos UNIDADE MAZETTO 27 30,00 810,00 22 Prato fundo, em vidro temperado, transparente, Dimensões: 22,2cm x 3,1cm (C-A). UNIDADE CLASS HOME 700 3,80 2.660,00 28 Colher para servir de Aço Inox, 33 x 6,5 cm. O material da Colher deve ser altamente resistente à corrosão e durável. UNIDADE CLASS HOME 70 5,00 350,00 29 ESPUMADEIRA PROFISSIONAL AÇO INOX 33,5 CM, TOTALMENTE FEITA DE AÇO INOX, DEVE SER ALTAMENTE DURÁVEL. UNIDADE CLASS HOME 27 7,00 189,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.114. O preço unitário estabelecido para fornecimento esta contratação é o constante da folha de rosto deste Contrato;
14.1. Adicional de Preço Fixo – R$ _ _(_ _) a ser pago em parcela única, à vista, até o 10º (décimo) dia a partir da assinatura do objeto contrato.
14.1. Adicional de registro será Preço Fixo – R$ _ _(_ ) a ser pago em __ parcelas, sendo a primeira parcela a ser paga até o de MENOR PREÇO10º (décimo) dia a partir da assinatura do contrato.
14.2. O preço específico mensal (preço fixo, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima preço mínimo e de acordo com percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO, cumuláveis ou não quando aplicável) será reajustado, anualmente, a ordem contar da data de classificação das respectivas propostas vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que integram este instrumentoo venha substituir, no período; sem prejuízo do reajuste previsto no item 13. SBCYCAI201900405A
14.2.1. Dar-se-á, de pleno direito, independente da lavratura de transcriçãoTermo Aditivo a este Contrato, pelo a modificação da periodicidade do reajuste, por dispositivo legal.
14.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.1. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar valor superior ao do preço mínimo, este valor excedente deverá, também, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.2. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto à área de cobrança, em qualquer Aeroporto administrado pela CONCEDENTE, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento.
14.4. Findo o prazo de validade do registroconcessão, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante caso o CONCESSIONÁRIO não desocupe a vigência área voluntariamente, além das medidas cabíveis para reintegração da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextaárea, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosCONCEDENTE promoverá a atualização do preço mensal à ocupação, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e adequação do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das preço às reais condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo enquanto perdurar a ser pago pela administraçãosituação.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Concessão De Uso
DO PREÇO. 2.114. O preço unitário estabelecido para fornecimento esta contratação é o constante da folha de rosto deste Contrato;
14.1. Adicional de Preço Fixo – R$ _ _(_ _) a ser pago em parcela única, à vista, até o 10º (décimo) dia a partir da assinatura do objeto contrato.
14.1. Adicional de registro será Preço Fixo – R$ _ _(_ ) a ser pago em __ parcelas, sendo a primeira parcela a ser paga até o de MENOR PREÇO10º (décimo) dia a partir da assinatura do contrato.
14.2. O preço específico mensal (preço fixo, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima preço mínimo e de acordo com percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO, cumuláveis ou não quando aplicável) será reajustado, anualmente, a ordem contar da data de classificação das respectivas propostas vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que integram este instrumentoo venha substituir, no período; sem prejuízo do reajuste previsto no item 13.
14.2.1. Dar-se-á, de pleno direito, independente da lavratura de transcriçãoTermo Aditivo a este Contrato, pelo a modificação da periodicidade do reajuste, por dispositivo legal.
14.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.1. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar valor superior ao do preço mínimo, este valor excedente deverá, também, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.2. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto à área de cobrança, em qualquer Aeroporto administrado pela CONCEDENTE, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento.
14.4. Findo o prazo de validade do registroconcessão, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante caso o CONCESSIONÁRIO não desocupe a vigência área voluntariamente, além das medidas cabíveis para reintegração da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextaárea, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosCONCEDENTE promoverá a atualização do preço mensal à ocupação, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e adequação do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das preço às reais condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo enquanto perdurar a ser pago pela administraçãosituação.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Concessão De Uso
DO PREÇO. 2.1IV.1. Para apreciação e inicio de negociação de preços, deverá o fornecedor apresentar à FPT, sempre que solicitado, breakdowns de custos em conformidade com documentos próprios emitidos pela FPT e fornecidos na fase de cotação.
IV.2. Os breakdowns poderão, a critério da FPT, ser utilizados como bases para aprovação e fixação pela FPT dos preços iniciais e de futuras alterações que venham a envolver eventuais modificações no processo, no produto e nos fatores de custo que componham a formação do preço. IV,3 Os breakdowns devem contemplar, ainda, todos os custos com embalagens, a não ser que de outra forma isto venha a ser dispensado;
IV.4. O FORNECEDOR deverá apresentar ao setor competente da FPT, proposta técnica das embalagens especificas, em formulário padrão, “Manual de Embalagens – CEFF – CARACTERISTICAS EMBALAGENS PARA FORNECIMENTO à FPT.
IV.5. O preço unitário para fornecimento do objeto fixado no respectivo instrumento de registro será o contratação é firme, não podendo ser alterado, ainda que a título de MENOR PREÇOreajustamento, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência senão mediante concordância expressa da Ata de Registro de PreçoFPT.
2.2.1IV.6. Na A FPT se reserva no direito de rescindir o contrato de fornecimento, cancelar, total ou parcialmente, na hipótese de alteração julgar inconvenientes as alterações de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93preço pretendidas pelo FORNECEDOR.
2.2.2IV.7. Para efeitos de revisão de Incluem-se nos preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada ressalvados apenas o nele eventual e expressamente declarado como de responsabilidade da planilha FPT, todo o fornecimento de custosmateriais, lista mão-de-obra, transporte de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transportepessoal, encargos sociais, trabalhistas e outrosprevidenciários, alusivos à data da apresentação da proposta seguros, alimentação, equipamentos, despesas de administração de pessoal e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices quaisquer tributos ou tabelas oficiais e contribuições devidas ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo que venham a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro devidas em função do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificaçãofornecimento e /ou da sua execução.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Condições Gerais De Compras
DO PREÇO. 2.114. O preço unitário estabelecido para fornecimento esta contratação é o constante da folha de rosto deste Contrato;
14.1. Adicional de Preço Fixo – R$ ( ) a ser pago em parcela única, à vista, até o 10º (décimo) dia a partir da assinatura do objeto contrato.
14.1. Adicional de registro será Preço Fixo – R$ ( ) a ser pago em parcelas, sendo a primeira parcela a ser paga até o de MENOR PREÇO10º (décimo) dia a partir da assinatura do contrato. SBFICAI201900691
14.2. O preço específico mensal (preço fixo, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima preço mínimo e de acordo com percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO, cumuláveis ou não quando aplicável) será reajustado, anualmente, a ordem contar da data de classificação das respectivas propostas vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que integram este instrumentoo venha substituir, no período; sem prejuízo do reajuste previsto no item 13.
14.2.1. Dar-se-á, de pleno direito, independente da lavratura de transcriçãoTermo Aditivo a este Contrato, pelo a modificação da periodicidade do reajuste, por dispositivo legal.
14.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.1. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar valor superior ao do preço mínimo, este valor excedente deverá, também, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.2. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto à área de cobrança, em qualquer Aeroporto administrado pela CONCEDENTE, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento.
14.4. Findo o prazo de validade do registroconcessão, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante caso o CONCESSIONÁRIO não desocupe a vigência área voluntariamente, além das medidas cabíveis para reintegração da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextaárea, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosCONCEDENTE promoverá a atualização do preço mensal à ocupação, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e adequação do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das preço às reais condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo enquanto perdurar a ser pago pela administraçãosituação.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Concessão De Uso
DO PREÇO. 2.11. O preço unitário para fornecimento Pela execução total do objeto deste Contrato, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registroR$ ( ), conforme seguepreços unitários discriminados a seguir:
2.22. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
3. Os preços registrados serão são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a vigência da Ata concessão de Registro de Preçoreajustamento, será feita mediante a aplicação do IPCA-e (IBGE). Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4
2.2.13.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos O requerimento de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio formulado pela contratada no prazo máximo de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e um ano a partir do momento do pleitofato que a ensejou, sob pena de indeferimento do pedidodecadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
2.2.34. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercadopreços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, banco de dadosinstruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço máximo a ser pago pela administraçãoque se tornou excessivo.
2.2.46. O órgão gerenciador deverá decidir sobre Planilha contendo a revisão dos preços no prazo máximo composição de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;preços: ITENS SERVIÇOS LICITADOS CONTRATADO
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário valor para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMAIOR DESCONTO POR ITEM SOBRE A TABELA DO FABRICANTE - TANTO PARA PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL, QUANTO PARA AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais produtos para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.19.1.1. O preço unitário para fornecimento VALOR GLOBAL do objeto presente Contrato é de registro será o de MENOR PREÇOR$ , inscrito na Ata do Processo que corresponderá ao valor dos serviços prestados e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:dos materiais efetivamente fornecidos;
2.29.1.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.VALORES UNITÁRIOS encontram-se discriminados na Cláusula Segunda deste Instrumento;
2.2.19.1.3. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosO pagamento será realizado, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.1.3.1. O pagamento ficará condicionado à solução de eventuais problemas registrados no relatório de vistoria;
9.1.3.2. Caso a Contratada se enquadre aos termos do momento do pleitoConvênio ICMS 73/2004, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais utilizado para fins de fixação Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
9.1.3.3. Caso a Contratada não se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
9.1.4. No preço máximo a ser pago pela administração.deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias a prestação do objeto deste Contrato;
2.2.49.1.5. O órgão gerenciador CONTRATADO que for beneficiado pela isenção do ICMS, conforme art. 90 do Anexo VII do RICMS (Regulamento do ICMS) editado em conformidade com o Convênio ICMS n. 73/04 aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, na operação interna de venda objeto desta licitação, fará jus à isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado, sendo que a indicação do valor do desconto deverá decidir sobre a revisão dos preços ser lançado no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processorespectivo documento fiscal.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito inscrio na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 1 Limpeza e manutenção de ar condicionado de 9 à 12 mil BTUS UNIDADE ABEL 100 85,00 8500,00 2 Limpeza e manutenção de ar condicionado de 18 à 24 mil BTUS UNIDADE ABEL 100 97,50 9750,00 3 Limpeza e manutenção de ar condicionado de 30 mil BTUS UNIDADE ABEL 100 109,85 10985,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.15.1. O preço unitário CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços da extensão TRAY FRETE FÁCIL os valores de acordo com as especificações/características do PRODUTO a ser enviado.
5.1.1. O sistema de pagamento pela utilização da extensão TRAY FRETE FÁCIL funcionará através da aquisição de créditos pré-pagos para fornecimento utilização pelo CONTRATANTE.
5.1.2. Quando o CONTRATANTE optar por enviar o produto através do objeto TRAY FRETE FÁCIL o valor de registro postagem do produto será imediatamente debitado do seu saldo e será imediatamente liberada a etiqueta no modelo exigido pela empresa responsável pela transporte e logística do produto e que é uma parceira da CONTRATADA. Sendo assim, no ato de postagem do produto na agência da empresa responsável pelo transporte e logística o CONTRATANTE não deverá realizar nenhum pagamento, apenas, deverá entregar o produto para transporte junto com o PLP (pré lista de MENOR PREÇOpostagem), inscrito documento este que ficará disponível no ambiente da extensão TRAY FRETE FÁCIL.
5.1.3. O CONTRATANTE fará a aquisição de créditos através do intermediador de pagamentos TRAYCHECKOUT, sendo que fica desde já estabelecido um valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada recarga.
5.1.4. Sendo assim, o CONTRATANTE desde já declara ciência e concorda com os Termos de Uso do Intermediador de Pagamentos TRAYCHECKOUT, disponível em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇%▇▇%▇▇▇_▇▇_▇▇_▇▇_▇▇_▇▇▇▇▇▇.▇▇▇
5.2. Todos os pedidos que tenham os dados de pagamento e a confirmação do mesmo no Painel Administrativo da Loja na Ata Plataforma TRAY ficarão automaticamente disponíveis também no Painel da extensão TRAY FRETE FÁCIL para que o CONTRATANTE possa através da extensão contratar as ofertas oferecidas pelo TRAY FRETE FÁCIL e concluir o processo de envio do Processo PRODUTO.
5.3. Caso o CONTRATANTE opte pelo envio através do TRAY FRETE FÁCIL será devido o valor que demonstrado pelo calculador automático e Licitação descritos acima e demonstrado na oferta sendo que este valor será debitado do saldo que o CONTRATANTE tiver disponível.
5.4. O cálculo realizado pelo TRAY FRETE FÁCIL para obter o valor final de postagem é realizado baseado nas informações do PRODUTO a ser enviado, por isso, o valor variará de acordo com a ordem especificidade de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente cada PRODUTO e também de transcrição, pelo prazo acordo com o endereço de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçodestino/entrega.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.45.5. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços saldo inserido pelo CONTRATANTE não expirará. Sendo assim, caso o CONTRATANTE não utilize todo o saldo dentro do mês civil o saldo final ficará disponível para utilização no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processomês seguinte.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Licensing Agreement
DO PREÇO. 2.1IV.1. Para apreciação e inicio de negociação de preços, deverá o fornecedor apresentar à FIAT, breakdowns de custos em conformidade com documentos próprios emitidos pela FIAT e fornecidos na fase de cotação.
IV.2. Os breakdowns poderão, a critério da FIAT, ser utilizados como bases para aprovação e fixação pela FIAT dos preços iniciais e de futuras alterações que venham a envolver eventuais modificações no processo, no produto e nos fatores de custo que componham a formação do preço. IV,3 Os breakdowns devem contemplar, ainda, todos os custos com embalagens, a não ser que de outra forma isto venha a ser dispensado;
IV.4. O Fornecedor deverá apresentar ao setor competente da FIAT, proposta técnica das embalagens especificas, em formulário padrão, “Manual de Embalagens – CEFF – CARACTERISTICAS EMBALAGENS PARA FORNECIMENTO Á FIAT.”
IIV.5. O preço unitário para fornecimento do objeto fixado no respectivo instrumento de registro será o contratação é firme, não podendo ser alterado, ainda que a título de MENOR PREÇOreajustamento, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência senão mediante concordância expressa da Ata de Registro de PreçoFIAT.
2.2.1IV.6. Na A FIAT se reserva no direito de rescindir o contrato de fornecimento, cancelar, total ou parcialmente, na hipótese de alteração julgar inconvenientes as alterações de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93preço pretendidas pelo FORNECEDOR.
2.2.2IV.7. Para efeitos de revisão de Incluem-se nos preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada ressalvados apenas o nele eventual e expressamente declarado como de responsabilidade da planilha FIAT, todo o fornecimento de custosmateriais, lista mão-de-obra, transporte de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transportepessoal, encargos sociais, trabalhistas e outrosprevidenciários, alusivos à data da apresentação da proposta seguros, alimentação, equipamentos, despesas de administração de pessoal e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices quaisquer tributos ou tabelas oficiais e contribuições devidas ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo que venham a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro devidas em função do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificaçãofornecimento e /ou da sua execução.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Condições Gerais De Compras
DO PREÇO. m
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.de
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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DO PREÇO. 2.1. Termo de Adesão
15.1 Em contraprestação aos serviços ora pactuados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a remuneração constante no Termo de Adesão.
15.2 O faturamento dos serviços ocorrerá no período de 01 a 30 ou 31 de cada mês com o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento.
15.3 Em caso de atraso no pagamento do preço unitário para fornecimento do objeto dos serviços, incidirá automaticamente juros de registro mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, que será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e também atualizado de acordo com a ordem variação do índice do IPCA/ IBGE (Índice Nacional de classificação das respectivas propostas que integram este Preços ao Consumidor Amplo) apurado até seu efetivo pagamento, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.115.4 O Contrato será automaticamente reajustado anualmente a contar da assinatura deste de acordo com a variação do índice IPCA/ IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), data base ou de acordo com o índice e data constante no Termo de Adesão.
15.5 Os impostos, taxas e/ou contribuições atuais serão devidas conforme estabelecido no Termo de Adesão. Caso haja alteração em tais cobranças, ficam as partes responsáveis por nova negociação.
15.6 Na hipótese de alteração início ou término de preços serviços em meio de mercadomês, para mais ou para menos devidamente comprovadaso preço mensal estipulado será rateado na proporção dos serviços efetivamente realizados.
15.7 No caso de atraso no pagamento do preço dos serviços objeto deste Contrato por prazo superior a 10 (dez) dias corridos, estes poderão ser revistosa CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços ora contratados, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuadasem que tal fato seja configurado como seu inadimplemento, em decorrência até integral adimplemento pela CONTRATANTE das suas obrigações de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° pagamento, sem prejuízo às disposições das cláusulas supracitadas.
15.8 Nos termos do art. 65 644 do Código Civil (Lei nº 10.406/02), na hipótese de atraso e/ou inadimplemento por parte da Lei n° 8.666/93CONTRATANTE no pagamento do preço dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias, a CONTRATADA poderá ainda reter os valores até integral adimplemento pela CONTRATANTE das suas obrigações de pagamento.
2.2.2. Para efeitos 15.9 Caso ocorram mudanças na política econômico/financeira hoje vigente no país, os valores estabelecidos no Termo de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata Adesão poderão vir a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosreajustados em periodicidade menor, mediante juntada aprovação prévia da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidoCONTRATANTE.
2.2.3. A revisão 15.10 Cada parte será precedida responsável por recolher os tributos, impostos, taxas e contribuições em relação aos quais a legislação lhes atribua a condição de pesquisa prévia no mercadocontribuinte e que incidam sobre a prestação dos serviços objeto deste Contrato, banco de dados, índices ou tabelas oficiais prestando todas as declarações e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo realizando todos os elementos materiais para fins registros exigidos de fixação de preço máximo modo a ser pago pela administraçãocumprir com todas as obrigações perante as autoridades fiscais.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Contrato Tarifa Mensal
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:• XXXXXXXXXXXXXXXX • XXXXXXXXXXXXXXXX • XXXXXXXXXXXXXXXX
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput LÇEI 14.133/21 e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93no edital.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: LIGA REGIONAL DE FUTEBOL DE SALÃO DO ALTO VALE DO Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 1 SERVIÇO DE ARBITRAGEM DE FUTSAL, SENDO 02 (DOIS) ARBITROS, 01 (UM) MESÁRIO, VALOR POR JOGO COM O DESLOCAMENTO INCLUSO. JOGO 300 234,00 70.200,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do conforme permite o artigo 82, §5° do art5º, inc. 65 IV, da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. 2.1 O preço unitário para o fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor Preço por lote, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: 44 BRITA N° 01 ENTREGUE NA SEDE DE LAGOA VERMELHA T 20.000,000 78,1600 1.563.200,00 49 PÓ DE BRITA ENTREGUE NA SEDE DE LAGOA VERMELHA T 20.000,000 87,0000 1.740.000,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento reestabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° 5º do art. artigo 65 da Lei n° 8.666/93nº. 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosincialmente compactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias10 (dez) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: M TESTA ATACADO LTDA Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 135 MASCARA DESCÁRTAVEL: mascara fácil cirúrgica, tripla, com elástico, cx com 50 und, confeccionado em não tecido, clipe para ajuste nasal em metal, possuir duas camadas externas 100% polipropileno e uma camada de filtro de retenção bacteriana e elástico para ajuste CX PROPRIA 1200 3,87 4.644,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do conforme permite o artigo 82, §5° do art5º, inc. 65 IV, da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.13.1. O preço unitário CONTRATANTE poderá pagar a CONCRESERV um valor adicional em relação ao valor devido pelos serviços originalmente contratados na forma a seguir descrita:
3.1.2. Adicional sobre o volume faltante: para fornecimento entrega com volume de concreto / argamassa por caminhão inferior a quantidade prevista nos Preços e Condições Contratuais, será cobrado valor adicional por metro cúbico faltante para atingir o custo mínimo para o transporte.
3.1.3. Adicional de horário: na hipótese do objeto de registro será serviço ser programado para ocorrer nos dias e horários previstos nos Preços e Condições Contratuais referentes a horas extras, haverá, um adicional sobre o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e valororiginal de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçoprevisão.
2.2.13.1.4. Na Adicional aos domingos e feriados: na hipótese do serviço ser programado para ocorrer aos domingos e feriados, haverá um acréscimo em relação ao preço original, calculado sobre tal preço. Adicional por tempo de alteração permanência da betoneira na obra: o tempo máximo de preços permanência de mercadocada caminhão betoneira na obra está previsto nos Preços e Condições Contratuais, para mais ou para menos devidamente comprovadascontadas da chegada à saída do caminhão, estes poderão ser revistosconstantes na Nota de Remessa, visando ao restabelecimento do local de entrega. Caso seja excedido o tempo máximo estabelecido o CONTRATANTE pagará à CONCRESERV uma taxa calculada por minuto excedido, considerando a respectiva fração do valor da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput hora previsto nos Preços e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93Condições Contratuais.
2.2.23.1.5. Para efeitos Adicional de revisão ZMRC: na hipótese do serviço ser programado para ocorrer em local e horário em que há a restrição de preços ou do pedido circulação e se houver a necessidade dos caminhões circularem por vias que estão contidas na zona máxima de cancelamento do registro que se trata restrição a cláusula sextaveículos de cargas para chegarem até o local de entrega, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadoshaverá adicional, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidocalculado sobre o valor original.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Fornecimento De Concreto / Argamassa
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Preço.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.de
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ( ▇▇▇▇ ) úteis▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, salvo ▇▇▇▇▇ por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
aa ) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor Preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Fornecedor: Especificação Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.114. O preço unitário estabelecido para fornecimento esta contratação é o constante da folha de rosto deste Contrato;
14.1. Adicional de Preço Fixo – R$ ( ) a ser pago em parcela única, à vista, até o 10º (décimo) dia a partir da assinatura do objeto contrato.
14.1. Adicional de registro será Preço Fixo – R$ ( ) a ser pago em parcelas, sendo a primeira parcela a ser paga até o de MENOR PREÇO10º (décimo) dia a partir da assinatura do contrato.
14.2. O preço específico mensal (preço fixo, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima preço mínimo e de acordo com percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO, cumuláveis ou não quando aplicável) será reajustado, anualmente, a ordem contar da data de classificação das respectivas propostas vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que integram este instrumentoo venha substituir, no período; sem prejuízo do reajuste previsto no item 13. SBEGCAP201803889
14.2.1. Dar-se-á, de pleno direito, independente da lavratura de transcriçãoTermo Aditivo a este Contrato, pelo a modificação da periodicidade do reajuste, por dispositivo legal.
14.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.1. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar valor superior ao do preço mínimo, este valor excedente deverá, também, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.2. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto à área de cobrança, em qualquer Aeroporto administrado pela CONCEDENTE, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento.
14.4. Findo o prazo de validade do registroconcessão, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante caso o CONCESSIONÁRIO não desocupe a vigência área voluntariamente, além das medidas cabíveis para reintegração da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextaárea, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosCONCEDENTE promoverá a atualização do preço mensal à ocupação, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e adequação do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das preço às reais condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo enquanto perdurar a ser pago pela administraçãosituação.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Concessão De Uso
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos e devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e 3.1 A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:os seguintes preços: L.C. EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI
2.2. 3.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da nesta Ata de Registro de PreçoPreços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
2.2.1. Na 3.3 As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços poderão ter os valores reajustados, na hipótese de alteração a Ordem de preços Fornecimento ser emitida após o transcurso de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta.
3.3.1 Se a aplicação do reajuste sobre a Ordem de Fornecimento tornar o preço superior ao de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento a CONTRATANTE deverá proceder nos termos dos itens 3.5 e 3.6 desta Ata da relação inicialmente pactuada, em decorrência Registro de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93Preços.
2.2.2. Para efeitos 3.4 O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
3.5 Quando o preço registrado se trata tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a cláusula sexta, DETENTORA DA ATA para negociar a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação redução dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidoaos valores praticados pelo mercado.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no 3.6 Caso a detentora da ata não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociaçãopenalidade, sendo o respectivo registro de preços cancelado.
2.2.6. No ato da negociação 3.6.1 Na hipótese prevista no item 3.6, o órgão gerenciador poderá convocar os demais licitantes, para manifestar interesse em formalizar Ata de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor Registro de primeiro menos preço ePreços, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada mediante a ordem redução de classificaçãopreços de que trata o item 3.5.
2.3. Na ocorrência do 3.7 Quando o preço registrado tornar-de mercado se tornar superior ao preço praticado no mercadoregistrado e a detentora da ata não puder comprovadamente cumprir o compromisso, caberá ao o órgão gerenciador pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados.
3.7.1 Na hipótese do item 3.7, o órgão gerenciador deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
3.7.2 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador revogará a ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
3.8 As contratações realizadas pelos órgãos participantes deverão ser precedidas da análise da vantajosidade econômica dos preços registrados, ficando dispensada a realização de pesquisa de mercado quando as contratações ocorrerem no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) da assinatura da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedoresde Registro de Preços, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no salvo se houver dúvidas quanto às atuais condições do mercado;.
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Sources: Ata De Registro De Preço
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito inscrio na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: TRANSPORTES DELLAGNOLO LTDA-ME(SÓ ENTULHOS). Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 1 LIMPEZA DE FOSSA - GRANDE PORTE UNIDADE PROPRIA PROPRIA 50 900,00 45000,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 64 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. 2.1 - O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO GLOBAL, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Item Especificação Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total
2.2. 2.2 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. 2.2.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. 2.2.2 - Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. 2.2.3 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. 2.2.4 - O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. 2.2.5 - No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. 2.2.6 - No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. 2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Registro De Preço
DO PREÇO. 2.16.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele.
6.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído.
6.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: I - multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; II - correção monetária apurada, segundo a variação do IGPM ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e III - juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; IV - outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
6.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação IGPM, divulgada pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
6.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC.
6.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. O preço unitário Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para fornecimento que seja orientada como proceder à liquidação do objeto valor devido.
6.7 Caso não haja o pagamento da mensalidade após 5 (cinco) dias da data da comunicação do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de registro será outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
6.8 Em caso de Suspensão Total dos serviços, prolongados por 30 (trinta) dias a inadimplência após a
6.9 Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, este permite desde já a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, inserir sem prejuízo, o (s) débito (s) correspondente (s) nos órgãos de MENOR PREÇOproteção e restrição ao crédito após 10 (dias) da data de comunicação por escrito da existência do débito.
6.10 Quando o (s) atraso (s) no (s) pagamento (s) for (em) superior (es) a 12 (doze) meses. Além dos encargos de multa e juros, inscrito deve ser acrescida, ao (s) valor (es) devido (s), atualização monetária na Ata mesma forma do Processo e Licitação item 5.3 supra.
6.11 A CONTRATANTE poderá contestar seu débito num dos meios de contato com a CONTRATADA, descritos acima no item 3.1.5, munido da informação do documento de cobrança e de acordo com a ordem suas razões de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo contestação num prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçoaté 03 anos.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito inscrio na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: JPG PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 2 FOCO CIRURGICO DE TETO UNIDADE 1 40.900,00 40.900,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.17.1.1. O preço unitário para fornecimento VALOR GLOBAL do objeto presente Contrato é de registro R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), que corresponderá aos valores dos serviços efetivamente fornecidos;
7.1.2. O VALOR UNITÁRIO dos serviços contratados encontram-se discriminados na Cláusula Segunda deste Instrumento;
7.1.3. O pagamento dos serviços será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita realizado por meio do FUNGEFAZ – Fundo de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosGestão Fazendária, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Qualidade de Vida, que corresponderá aos valores dos serviços efetivamente fornecidos e prestados;
7.1.3.1. Caso a Contratada se enquadre aos termos do momento do pleitoConvênio ICMS 73/2004, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais utilizado para fins de fixação Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
7.1.3.2. Caso a Contratada não se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
7.1.4. No preço máximo a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias a prestação do objeto deste Contrato;
7.1.5. A CONTRATADA que for beneficiada pela administraçãoisenção do ICMS, conforme art. 90 do Anexo VII do RICMS (Regulamento do ICMS) editado em conformidade com o Convênio ICMS n. 73/04 aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, na operação interna de venda objeto deste Contrato, fará jus à isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado, sendo que a indicação do valor do desconto deverá ser lançado no respectivo documento fiscal.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Contract
DO PREÇO. 2.13.1. O preço unitário valor mensal ESTIMADO para fornecimento o presente contrato é de R$ ....................................... sujeito a variações conforme disposto no item 10.2 do Anexo I – Termo de Referência, em face da contratação por demanda.
3.1.1. Estão incluídos nos valores unitários, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de registro mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. O custo dos serviços efetivamente prestados será calculado com base no DESCONTO PERCENTUAL DE (XXXXX por cento) ofertado pela CONTRATADA em sua proposta, aplicável sobre o sobre os valores do ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS.
3.2.1. Os valores constantes do ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS serão reajustados através do índice setorial SINAPI - Sistema Nacional de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo Pesquisa de Custos e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registroÍndices (data- base 03/2022), conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos as disposições da Lei Federal nº 10.192/2001 e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçodo Decreto Municipal nº. 012/2013.
2.2.13.2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuadaA contratante não poderá, em decorrência de situações previstas na alínea “d” forma acumulativa, conceder reajuste anual e reequilíbrio econômico-financeiro sobre o mesmo período quando ambos estejam utilizando a mesma tabela oficial ou indexador, excetuados os casos devidamente justificados que visam à manutenção do inciso II equilíbrio econômico-financeiro do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93contrato.
2.2.23.2.3. Para efeitos Nos contratos provenientes de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextavalores baseados em tabelas oficiais, a comprovação data para concessão deverá ser feita por meio utilizado como referência o mês e ano que foi usado como base na estimativa de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadospreços, mediante juntada da planilha observando as peculiaridades de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidocada tabela.
2.2.33.3. A revisão será precedida Nos casos de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico reequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecidoContrato, o órgão gerenciadora CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintesseguintes documentos:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução Planilha de preços originalmente registrados valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e sua adequação ao praticado no mercado;os valores de cada item reequilibrados
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:anexo.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: TRANSPORTES DELLAGNOLO LTDA-ME(SÓ ENTULHOS). Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 44 MATERIAL DE CONSUMO TONELADAS PROPRIO PROPRIO 2000 19,00 38.000,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência conforme permite a Seção V - Do Sistema de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 Registro de Preços, da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. 2.1 - O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Item Especificação Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total
2.2. 2.2 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. 2.2.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. 2.2.2 - Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.,
2.2.3. 2.2.3 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. 2.2.4 - O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. 2.2.5 - No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. 2.2.6 - No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. 2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Registro De Preço
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:anexo.
2.2. Os preços registrados (descontos) serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada classificados respeitados a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. 7.1 O preço unitário a ser pago deve observar o item 7.4 deste CONTRATO, entendido como preço justo e hábil para a execução do presente registro de preços.
7.2 O preço a ser pago deve englobar todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos materiais gráfico, abrangendo, assim, todos os custos necessários à entrega em perfeitas condições de uso do objeto do CONTRATO.
7.3 Quando o preço de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os mercado tornar-se superior aos preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o FORNECEDOR comprovar a vigência da Ata impossibilidade de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextacumprir o compromisso, a comprovação deverá ser feita por meio CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO poderá liberá-lo do compromisso, sem aplicação de documentação comprobatória da elevação penas, confirmando a veracidade das razões e dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos comprovantes apresentados e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento se a comunicação ocorrer antes do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de 7.4 O preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4registrado será o seguinte: LOTE “Nº X” – “TÍTULO(S) DO(S) LOTE(S) ADJUDICADO(S) AO FORNECEDOR” Item Descrição Unidade Qtd mínima a requisitar Qtd a requisitar Valor Registrado (valor unitário de cada item) – R$ Valor Registrado (valor total de cada item) – R$ XX Completar com a descrição do item adjudicado, conforme o Anexo I, Termo de Referência. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;Marca: XX XX XX XX XX
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DO PREÇO. 2.1. 2.1 – O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. 2.2 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. 2.2.1 – Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. 2.2.2 – Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. 2.2.3 – A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administraçãopelo Prefeitura do Munícipio de Canelinha.
2.2.4. 2.2.4 – O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. 2.2.5 – No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. 2.2.6 – No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. 2.3 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO P/ ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Item Especificação UN. Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total Serviço de entrega e elaboração de Marmitex contendo: uma porção 1 de arroz, uma opção de carne (peixe/frango/porco/boi) ou uma porção SE de ensopado, uma porção feijão ou afim, uma porção de legume (cozido) e um tipo de verdura (refogada ou crua conforme o caso). Além disso, a marmitex deve ser fornecida com talheres de plástico. 4.800,00 15,50 74.400,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preço
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com Previamente à utilização dos serviços pagos a ordem de classificação das respectivas propostas que integram se refere este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme seguea CONTRATANTE poderá optar por:
2.22.1.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante Pagar à CONTRATADA o correspondente ao valor da consulta ou inclusão, por meio da aquisição de créditos na modalidade pacotes de créditos, segundo a vigência da Ata sua necessidade estimada de Registro de Preçoutilização dos serviços.
2.2.1(i) A CONTRATANTE poderá utilizar os créditos em até 6 (seis) meses, a contar da data de sua aquisição. Na hipótese de alteração não efetuar as consultas ou inclusão nesse prazo, esta não terá o direito à restituição do valor equivalente aos créditos não utilizados;
(ii) Findo o prazo máximo para a realização das consultas, inclusões e/ou esgotados os créditos, a CONTRATANTE não poderá realização novas transações no sistema, ou seja, não poderá fazer novas inclusões de preços dívidas vencidas na base de mercadodados , para mais ou para menos devidamente comprovadasconsultas às soluções e a utilizar o Cobrança Digital, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento porém poderá realizar as exclusões da relação inicialmente pactuada, em decorrência dívidas vencidas que não deveriam constar no banco de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 dados da Lei n° 8.666/93CONTRATADA.
2.2.2(iii) A CONTRATANTE concorda que, na apuração da quantidade de serviços prestados, não lhe será possível pleitear a devolução da quantia paga sob a alegação de não utilização dos serviços.
(iv) A CONTRATANTE tem ciência que deverá contratar um novo pacote de crédito, caso ultrapasse o valor do pacote de crédito adquirido anteriormente e, ainda assim, queira realizar consultas aos relatórios ou inclusão de dívidas vencidas naquele mesmo mês.
2.2. Para efeitos A contratação dos serviços na modalidade de revisão pacote de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextacrédito é realizada, a comprovação deverá ser feita exclusivamente no site da CONTRATADA, por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha login e senha exclusiva; 2.2.1.A CONTRATADA apresentará nota fiscal à CONTRATANTE no valor correspondente ao pacote de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificaçãocrédito escolhido.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao Os serviços serão cobrados conforme o preço praticado pela CONTRATADA no mercadomomento da compra do pacote de créditos.
2.3.1. A CONTRATANTE quando realizar a compra por meio de cartão de crédito, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedorestem a opção, mediante as providências seguintes:durante a contratação do pacote de crédito, de ativar a “recarga garantida”, que garanteà CONTRATANTE a recarga automática de crédito sempre que seu saldo de crédito estiver inferior a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
a2.3.2. Com essa opção ativada (“recarga garantida”) convocar pela CONTRATANTE a CONTRATADA realizará uma nova cobrança, com base no último pacote de créditos contratado, dada automaticamente no cartão cadastrado sempre que o fornecedor primeiro classificadoseu saldo em créditos for menor que R$35,00 (trinta e cinco reais), visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;esse defino como “gatilho”.
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Sources: Prestação De Serviços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por Lote, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do conforme permite o artigo 82, §5° do art5º, inc. 65 IV, da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete 30 (trinta) dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário valor para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇODESCONTO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais produtos para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto Pela prestação de registro será o manutenção preventiva pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA a quantia de MENOR PREÇOR$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), inscrito na Ata do Processo mensais, mediante apresentação das Notas Fiscais de Serviços prestados. Valor esse referente a manutenção de 45 (quarenta e Licitação descritos acima cinco) equipamentos de ar condicionados sendo, 34 (trinta e quatro) SPLIT HIALL e 11 (onze) SPLIT K7, no valor de acordo com a ordem R$ 100,00 (cem reais) por unidade de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:equipamento.
2.2. Os preços registrados As Notas Fiscais relativas aos serviços de manutenção efetivamente prestados serão fixos encaminhadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo menos 15 (quinze) dias úteis antes do vencimento. Caso seja constatado algum erro nas Notas Fiscais, serão as mesmas devolvidas e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1os respectivos pagamentos serão sustados até sua efetiva correção. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais sem que isso implique na paralisação dos serviços ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuadaqualquer reajuste ou multa se o pagamento, em decorrência de situações previstas na alínea “d” virtude do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciadorerro constatado, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação der após a data de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificaçãoseu vencimento.
2.3. Na ocorrência O valor mencionado na Cláusula 2.1 supra, que será pago exclusivamente em conta bancária aberta em nome da CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação dos regulares documentos de cobrança, na forma da lei e do Contrato, engloba toda e qualquer despesa com equipamentos, uniformes, equipamentos de segurança, materiais, recursos humanos. alimentação, transportes, encargos sociais, treinamento de pessoal, despesas administrativas. seguros, impostos e tributos, lucro e demais despesas diretas e indiretas referentes aos serviços ora contratados, constituindo assim, a única remuneração devida pelos serviços objeto deste Contrato.
2.4. O preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercadodeste Contrato é fixo, caberá ao órgão gerenciador não sujeito a reajustamento.
2.5. Todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais ou parafiscais) que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato. ou de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte eleito na lei aplicável.
2.6. A CONTRATANTE incorrera em multa contratual de 2% (dois por cento) do valor da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;parcela que sem motivo justificado não for quitada em seus exatos vencimentos.
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Sources: Contrato De Serviço
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do conforme permite o artigo 82, §5° do art5º, inc. 65 IV, da Lei n° 8.666/93nº 14.133/2021.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete 30 (trinta) dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.15.1. As CONTRATANTES pagarão ao INSPER os valores referentes aos Serviços Educacionais e aos Serviços Especiais, observado o seguinte:
a) Serviços Educacionais
a.1) O preço unitário para fornecimento do objeto Preço relativo a cada semestre letivo que será cursado pelo ALUNO é composto de registro será o de MENOR PREÇOduas partes, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e quais sejam: (i) uma parte variável (“Parte Variável”), calculada de acordo com a ordem quantidade de classificação das respectivas propostas que integram este instrumentodisciplinas a serem cursadas pelo ALUNO; e (ii) uma parte fixa (“Parte Fixa”), independente de transcrição, correspondente à estrutura oferecida pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de PreçoINSPER.
2.2.1a.1.1) A Parte Variável corresponde ao número de disciplinas que constam da grade curricular do respectivo semestre letivo. Na hipótese de alteração de preços de mercadoO valor desta Parte Variável poderá ser alterado, para mais ou para menos devidamente comprovadasmenos, estes de acordo com o número de disciplinas em que ALUNO esteja, efetivamente, matriculado. Os ajustes acadêmicos poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, realizados após o início das aulas e acarretarão em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93ajustes financeiros.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro a.1.2) A Parte Fixa não sofrerá alterações durante o ano letivo, e deverá ser paga ainda que se trata o
a.2) O Preço dos Serviços Educacionais será reajustado a cláusula sextacada 12 (doze) meses, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidomenos que seja expressamente autorizado período menor pela legislação específica.
2.2.3. A revisão será precedida a.2.1) O cálculo do reajuste tomará por base o conjunto de pesquisa prévia índices inflacionários e a estrutura interna de custos do INSPER, podendo esta variação resultar da introdução de aprimoramentos no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administraçãoprocesso didático-pedagógico.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão a.3) Não estão incluídos no Preço dos preços Serviços Educacionais os chamados Serviços Especiais definidos no prazo máximo de 07(sete dias) úteisCapítulo II deste Contrato, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processoassim como alimentação e material didático do ALUNO.
2.2.5. No reconhecimento b) Serviços Especiais
b.1) Os valores dos Serviços Especiais, estabelecidos e reajustados a exclusivo critério do desequilíbrio econômico financeiro INSPER, serão informados na Tabela de Preços, que ficará disponível ao ALUNO no Portal do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento Aluno e às demais CONTRATANTES no Departamento de Atendimento ao Aluno do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociaçãoINSPER.
2.2.6. No ato da negociação de preservação b.2) As CONTRATANTES deverão realizar o pagamento dos Serviços Especiais juntamente com o valor das mensalidades, dentro do equilíbrio econômico financeiro semestre letivo que o ALUNO estiver cursando, ou em outro momento a critério do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificaçãoINSPER.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Matrícula E Contrato De Prestação De Serviços Educacionais
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Fornecedor: XXXXXXXX Item Especificação Und Marca Preço Unitário Preço Total
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos serviços / materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOmenor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: MASTER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 4 Motoniveladora, com escarificador traseiro e lamina deslizante lateral, em bom estado de conservação, incluindo operador, combustível e manutenção, fabricação igual ou superior a 2010 HORA DE SERVIÇO 1000 389,00 389.000,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.25.1. Os preços registrados serão fixos para o presente ajuste, constante da proposta e irreajustáveis durante aceito pela CONTRATADA como justo e suficiente para a vigência da Ata total execução do objeto contratado, são os especificados abaixo:
I. Honorários de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de XX% (XXXXXXXXXX), incidentes sobre os preços de mercadoserviços especializados prestados por fornecedores, para mais ou para menos devidamente comprovadasreferentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
II. Honorários de XX% (XXXXXXXXX), estes poderão ser revistosincidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, visando referentes à criação e ao restabelecimento da relação inicialmente pactuadadesenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em decorrência consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os
III. Honorários de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput XX% (XXXXXXXX), incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e do §5° à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 65 11 da Lei n° 8.666/93nº 4.680/1965;
5.2. A CONTRATADA concederá ao CONTRATANTE desconto de XX% (XXXXXXXX) sobre os custos internos dos serviços executados por ela, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul.
2.2.25.3. Para efeitos Os honorários previstos nos subitens I a III do item 5.1. desta cláusula serão calculados sobre o preço efetivamente faturado.
5.4. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de revisão serviços realizados por fornecedores referentes à produção de preços peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
5.6. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou do pedido de cancelamento do registro fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.7. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que se trata a cláusula sextaeste tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadoseste contrato.
5.8. No preço acordado, mediante juntada da planilha de custosestão inclusos todos os tributos ou outros ônus federais, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, estaduais ou municipais.
5.9. Todas as despesas de transporte, encargos hospedagem e outrosalimentação dos técnicos responsáveis pela realização dos serviços contratados, alusivos à data correrão por conta exclusiva da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidoCONTRATADA.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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DO PREÇO. 2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor correspondente ao número de consultas, hospedagens e/ou transações efetivadas no mês de referência, conforme a Tabela de Preços entregue à CONTRATANTE no momento da assinatura da Proposta de Adesão.
2.1.1. O preço unitário para fornecimento do objeto valor estimado deste Contrato é de registro será o R$ 3.000.000,00 (três milhões de MENOR PREÇOreais), inscrito e encontra-se previsto na Ata do Processo e Licitação descritos acima conta orçamentária de Despesas com Consultas de Informações Cadastrais e de acordo com Mercado.
2.1.2. Referente ao serviço mencionado na cláusula 1.2 supra, a ordem CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, o valor correspondente ao número de classificação das respectivas propostas que integram este instrumentoinclusões por ela efetivadas, independente o número de transcrição, pelo prazo segundos comunicados enviados e/ou o número de validade do registroboletos impressos enviados no mês imediatamente anterior, conforme segue:a Tabela de Preços entregue à CONTRATANTE no momento da assinatura da proposta de adesão.
2.1.2.1. A CONTRATANTE reembolsará, mensalmente, à CONTRATADA, os custos decorrentes da postagem de cada comunicado encaminhado aos seus devedores, conforme Tabela de Preços e política de reajustes dos Correios “Postagem Nacional”, vigente no mês de faturamento do respectivo reembolso, acrescidos dos impostos, encargos e demais ônus aplicáveis.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante Mensalmente, a vigência da Ata CONTRATADA apresentará nota fiscal à CONTRATANTE no valor correspondente às consultas, hospedagens e/ou transações realizadas no período indicado na proposta de Registro de Preçoadesão a esta solicitação, cujo pagamento deverá ser efetuado no dia definido na referida proposta.
2.2.1. Na hipótese No caso de alteração não pagamento até a data do vencimento, o valor da fatura sofrerá acréscimo de preços 2% (dois por cento), a título de mercadomulta por atraso, para mais ou para menos devidamente comprovadase juros de mora, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” calculados pro rata temporis desde a data do inciso II inadimplemento até a do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93efetivo pagamento.
2.2.2. Para efeitos A falta de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextapagamento poderá ensejar, a comprovação deverá ser feita por meio exclusivo critério da CONTRATADA, a imediata suspensão dos serviços ora contratados e/ou a rescisão antecipada de documentação comprobatória sua contratação, bem como a rescisão antecipada de qualquer outro instrumento contratual que tenha sido firmado entre as partes, incluindo quaisquer outros Termo de Solicitação de Serviços.
2.3. Os preços estabelecidos neste Termo de Solicitação de Serviços serão reajustados anualmente, observando-se a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da elevação Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - FGV, ou de outro índice que o substitua ou o represente. Em sendo alterada a regra geral sobre reajustes, será adotada, para efeito desta solicitação, a periodicidade mínima legalmente permitida.
2.4. Quaisquer tributos e/ou custos com fornecedores que forem criados/alterados durante a vigência deste Termo de Solicitação de Serviços implicarão na revisão dos preços inicialmente pactuadosdas soluções.
2.5. A CONTRATANTE deverá, mediante juntada da planilha em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA manifestar, por escrito, a sua concordância, inclusive sobre a quantidade de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleitodados, sob pena de indeferimento do pedidoser aceito o volume discriminado pela CONTRATADA.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Service Agreement
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Item Especificação Und Marca PreçoUnitário Preço Total
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO/TOTAL POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:anexo.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada classificados respeitados a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.15.1. O preço unitário para fornecimento do objeto .Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de registro será até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos serviços prestados, por meio de MENOR PREÇOOrdem Bancária, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de classificação das respectivas propostas que integram este instrumentoacordo com as demais exigências administrativas em vigor
5.1.1. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, independente mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçopagamento.
2.2.15.1.2. Na hipótese O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de alteração acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de preços Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de mercadoacordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.1.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.4. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.1.5. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.1.6. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.2. O valor total deste Instrumento Contratual é de .
5.3. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para mais ou para menos devidamente comprovadaso Banco , estes poderão ser revistosAgência nº. , visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuadaConta Corrente nº.
5.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em decorrência caso de situações previstas na alínea “d” mora, será calculada considerando a data do inciso II do caput vencimento da obrigação e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisiçãoseu efetivo pagamento, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e acordo com a variação do momento INPC do pleito, sob pena de indeferimento do pedidoIBGE pro rata tempore.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPRECO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçopoderão sofrer reajustes nas hipóteses previstas em Lei.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias20 (vinte) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial Registro De Preço
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor Preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:menor preço por
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de PreçoPreços.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadascomprovada, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações razões previstas na alínea “"d” " do inciso II do caput e do §5° § 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/938666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos efeito de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da de elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da de apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no de mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão Órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, maior devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da de negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado registro tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO. 2.17.1.1. O VALOR GLOBAL DE R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais), será pago mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Infra-Estrutura em TI - GSUP, que corresponderá aos valores dos produtos efetivamente fornecidos de acorodo com a demanda da SEFAZ;;
7.1.2. No preço unitário para a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto de registro deste Contrato;
7.1.3. Caso a Contratada se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais utilizado para fins de fixação Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
7.1.4. Caso a Contratada não se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
7.1.5. No preço máximo a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias a prestação do objeto deste Contrato;
7.1.6. A CONTRATADA que for beneficiada pela administraçãoisenção do ICMS, conforme art. 90 do Anexo VII do RICMS (Regulamento do ICMS) editado em conformidade com o Convênio ICMS n. 73/04 aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, na operação interna de venda objeto deste Contrato, fará jus à isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado, sendo que a indicação do valor do desconto deverá ser lançado no respectivo documento fiscal.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Contract
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada classificados respeitados a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO por lote, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:anexo.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintesprovidências:
a) convocar Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.114. O preço unitário estabelecido para fornecimento esta contratação é o constante da folha de rosto deste Contrato;
14.1. O adicional de preço fixo – R$ ( ) será cobrado cumulativamente com a primeira mensalidade, com vencimento no 10º (décimo) dia do objeto de registro será mês subsequente ao vencido, contados do início da vigência do contrato. a e r, a o de MENOR PREÇOe, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima SBMQCAP201800397
14.2. O preço específico mensal (preço fixo, preço mínimo e de acordo com percentual incidente sobre o faturamento bruto da atividade econômica do CONCESSIONÁRIO, cumuláveis ou não quando aplicável) será reajustado, anualmente, a ordem contar da dat de classificação das respectivas propostas vigência do prazo contratual, tomando-se por base a variação do INPC (Índic Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que integram este instrumentoo venha substitui no período; sem prejuízo do reajuste previsto no item 13.
14.2.1. Dar-se-á, de pleno direito, independente da lavratura de transcriçãoTermo Aditivo este Contrato, pelo a modificação da periodicidade do reajuste, por dispositiv legal.
14.3. O preço específico mensal e as despesas de rateio deverão ser pagos, mensalment até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.1. Quando da aplicação do percentual sobre o faturamento bruto mensal resultar valor superior ao do preço mínimo, este valor excedente deverá, também, ser pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido;
14.3.2. Caso o CONCESSIONÁRIO não receba os documentos, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 2ª via junto à área de cobrança, em qualquer Aeroporto administrado pela CONCEDENTE, para realização do pagamento em tempo hábil. O não recebimento dos documentos de cobrança em tempo hábil, não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes de impontualidade do pagamento.
14.4. Findo o prazo de validade do registroconcessão, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante caso o CONCESSIONÁRIO não desocupe a vigência área voluntariamente, além das medidas cabíveis para reintegração da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextaárea, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadosCONCEDENTE promoverá a atualização do preço mensal à ocupação, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e adequação do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das preço às reais condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo enquanto perdurar a ser pago pela administraçãosituação.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Concessão De Uso
DO PREÇO. 2.13.1 Como condição para o início da disponibilização da(s) licença(s) de computador ora contratadas, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de instalação e a primeira mensalidade (conforme 3.2) constante(s) do preâmbulo do presente.
3.2 O pagamento pelas licenças contratadas será feito da seguinte forma: As licenças designadas nos quadros integrantes do item III do Preâmbulo do presente, serão cobradas MENSALMENTE e de forma antecipada, desde que o valor mensal devido, incluídos eventuais configurações adicionais contratadas não atinja o valor mínimo para cobrança mensal previsto no preâmbulo do presente. O preço unitário para fornecimento pagamento refere-se sempre às licenças a serem disponibilizadas no mês de sua efetivação.
3.3 As licenças designadas nos quadros integrantes do objeto item III do Preâmbulo, refere-se sempre às licenças a serem prestados no mês que se iniciar no dia de registro sua efetivação.
3.4 Pela disponibilização da(s) licença(s) básica(s), bem como por eventuais configurações adicionais contratadas, o CONTRATANTE, pagará mensalmente, conforme itens acima, à CONTRATADA o valor constante do campo "VALOR DOS PAGAMENTOS" do preâmbulo do presente.
3.5 O pagamento será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima feito mensal e de acordo com forma antecipada e refere-se sempre à utilização dos programas nos trinta dias seguintes à data de cada vencimento. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a ordem data de classificação vencimento das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçodemais mensalidades.
2.2.1. Na hipótese 3.6 Em caso de alteração de preços de mercadorenovação e continuidade das licenças, para mais ou para menos devidamente comprovadaso preço contratado será reajustado, estes poderão ser revistosa cada ano a contar da data do presente, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas com base na alínea “d” variação do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93IGPM/FGV.
2.2.2. Para efeitos 3.7 Em caso de revisão aumento de preços alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
3.8 A adição de configurações adicionais previstas no preâmbulo do presente contrato, se fará nos termos abaixo.
3.9 A ADIÇÃO DE LICENÇA (S) posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante pedido via E-mail ou contato por telefone.
3.10 A partir do registro do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextaadição de configurações opcionais as mesmas estarão definitivamente incorporadas ao contrato ora firmado, de modo que, a comprovação partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 11.1 e seguintes do presente contrato, e efetuar o pagamento do preço durante o prazo do aviso-prévio.
3.11 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE a contratação de configurações adicionais posteriormente à celebração inicial do presente contrato as quais, justamente pelo fato de terem sido adicionadas no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, "pro rata" pelo período que mediar o início de sua utilização e o vencimento do mês em curso. Dessa maneira, o valor das licenças utilizadas no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.12 A EXCLUSÃO DE CONFIGURAÇÃO ADICIONAL posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante E-mail ou contato por meio telefone com a CONTRATADA, que será atendido após o prazo do aviso- prévio.
3.13 Os valores das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuadoscobrança, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisiçãose constituem um todo indivisível, de transportemodo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do momento inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 11 do pleito, sob pena de indeferimento do pedidopresente contrato.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor Preço Por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada classificados respeitados a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial Registro De Preço
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR ▇▇▇▇, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: Fornecedor: Item Especificação Unid Marca Quantidade Preço Unitário PreçoTotal
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão Arevisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.2.7. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Licensing Agreements
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito inscrio na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: SEMENTES RENASCER LTDA Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 1 SACA DE 25 KG DE AZEVEM (LOLIUM MULTIFLORIUM) CULTIVAR INDICADA PARA CULTIVO DE SOBRES SEMEADURA DE INVERNO NO MUNICIPIO DE ORLEANS. PUREZA MINIMA: 97%, GERMINAÇÃO MINIMA: 70%. A EMPRESA DEVERÁ FORNECER SEMENTES CERTIFICADAS. Saco RENASCER 500 93,00 46500,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 64 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ KOCH:3423 ▇▇▇▇ 3253991 KOCH:34233253991 Dados: 2022.04.18 15:45:10 -03'00'
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPor Item - Menor Preço, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: 1 FILME DRY LASER DI-HL 20X25 COM 150 UNIDADES *** (92438-5) FILME PARA RAIO X - PARA MEDICINA NUCLEAR TAMANHO 20X25CM PRETO E BRANCO, EMULSIOADO EM UMA FACE. ***(405888-7) FILME PARA RAIO X - PARA RADIOLOGIA DIGITAL, TAMANHO 20X25CM, DO TIPO IMPRESSÃO A SECO CX FUJIFILM 12,000 635,0000 7.620,00 2 FILME DRY LASER DI-HL 26X36 COM 150 UNIDADES *** (425964-5) FILME PARA RAIO X - PARA RADIOLOGIA DIGITAL, TAMANHO 26X36CM, DO TIPO IMPRESSÃO A SECO CX FUJIFILM 12,000 945,0000 11.340,00 3 FILME PARA RAIO-X NO TAMANHO 35X43 COM 100 UNIDADES CX FUJIFILM 12,000 993,0000 11.916,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. 9.1 – O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo contratado é fixo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçoirreajustável.
2.2.1. 9.2 – Na hipótese de alteração sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do produto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
9.3 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços de mercadocontratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos devidamente comprovadasmenos, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93conforme o caso.
2.2.2. Para efeitos 9.4 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços ou pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do pedido de cancelamento equilíbrio econômico-financeiro do registro que se trata a cláusula sextacontrato, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisiçãoaquisição de produtos e/ou matérias primas, de transporteetc), encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidoque comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avançadas.
2.2.3. A 9.5 – Na hipótese de solicitação de revisão será precedida de pesquisa prévia no mercadopreços pelo Contratante, banco de dadosesta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administraçãoem prejuízo da Municipalidade.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre 9.6 – Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada.
9.7 – A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processoProtocolo Geral do Contratante.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação 9.7.1 – Enquanto eventuais solicitações de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução revisão de preços originalmente registrados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e sua adequação ao praticado no mercado;os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário 2.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 255.893,76 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 - Os valores indicados no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para fornecimento efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de registro será sua proposta, desde que atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
2.3 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço aqueles indicados no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
2.4 - Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de MENOR PREÇOquaisquer tributos, inscrito na Ata contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
2.5 - No valor supra indicado, já estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:objeto.
2.2. 2.6 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato, salvo se houver determinação da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuadaANATEL, em decorrência contrário e de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. acordo com as regras a serem definidas à época, bem como nos casos previstos no artigo 65 da Lei n° Federal 8.666/93, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2.2.2. Para efeitos 2.6.1 - A possibilidade de revisão repactuação ou de reajuste dos preços ou do pedido contratados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta1 (um) ano, a comprovação deverá ser feita por meio contar da data de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleitoou, sob pena no caso de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercadoocorrência reincidente, banco de dadosda data da última repactuação, índices salvo expressa disposição legal em sentido contrário ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administraçãomanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 65, inc. II, “d”).
2.2.4. O órgão gerenciador 2.6.2 - Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos referente ao reajuste ou repactuação de preços desejadas, e, encaminhá-los mediante ofício endereçado à Contratante, acompanhado de nova planilha de preços.
2.6.3 - Ocorrendo o reajuste autorizado de preços, a empresa contratada deverá decidir sobre encaminhar a revisão Prefeitura, o novo Plano de Serviços (Básico ou Alternativo) em que se baseou sua proposta, para que ser procedida a correta fiscalização do contrato.
2.6.4 - Caso seja determinada a redução dos preços no prazo máximo pela ANATEL, ficará a empresa contratada, de 07(sete dias) úteisigual modo, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processoobrigada a repassá-los a Contratante.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Licitação
DO PREÇO. 2.13.1. O preço unitário CLIENTE pagará, à NEXTIOS, o valor cujo detalhamento e periodicidade constarão Pedido de ▇▇▇▇▇▇▇ e, igualmente, na sua página de Subscriptions. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das subsequentes, com periodicidade de 30 (trinta) dias entre elas e, caso aplicável, a taxa de instalação e pagamento da primeira mensalidade deve ser condicionante para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência início da Ata de Registro de Preçoprestação dos serviços.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.23.1.1. Para efeitos os fins deste Contrato, “Preços” compreendem todos os valores pagos pelos serviços que serão prestados pela NEXTIOS de revisão de preços forma direta ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória parceiros, conforme discriminados na proposta técnica comercial.
3.2. A adição de configurações posteriormente à celebração do presente contrato se fará nos termos das cláusulas 1.1. e CLÁUSULA 18, ambas do presente contrato.
3.2.1. O pagamento pelas configurações adicionadas posteriormente obedecerá às regras constantes do item 3.2.2., e seguintes infra.
3.2.2. A partir da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisiçãocontratação do projeto complementar os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de transportemodo que, encargos a partir de então, caso o CLIENTE venha, por qualquer motivo e outrosa qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, alusivos deverá ele conceder pré-aviso à data NEXTIOS, na forma do item 13.1. e seguintes do presente contrato, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio, bem como respeitar o disposto na cláusula 14.1.1.
3.3. O CLIENTE pagará os valores mensais correspondentes aos recursos/horas contratados, conforme Proposta Técnica e Comercial, independentemente de sua utilização pelo CLIENTE no mês, considerando que tais limites terão sido regularmente disponibilizados.
3.3.1 A contratação de atendimento adicional de analista de suporte nos termos previstos na proposta técnica– comercial depende da apresentação solicitação pelo CLIENTE de um novo pedido de compras e, assim como as configurações adicionais e/ou upgrades e podem ser formalizadas também, por novo Pedido de Compras. O valor correspondente será cobrado por horas não fracionáveis e não cumulativas.
3.3.1.1. Por ANALISTA DE SUPORTE entende-se o colaborador da NEXTIOS que tem a função de assistir tecnicamente, via telefone ou GSTI, o CLIENTE, exclusivamente em relação aos serviços constantes do preâmbulo e/ou proposta técnica.
3.3.1.2. O ANALISTA DE SUPORTE não se confunde com o GERENTE DE PROJETO. O GERENTE DE PROJETO é o colaborador da NEXTIOS que tem por objetivo acompanhar e controlar a execução do ambiente constante da proposta e técnica. O GERENTE DE PROJETO atuará nos exatos termos constantes da proposta que é parte integrante do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidopresente.
2.2.33.4. A revisão Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados ou da imposição de novos tributos relativos a eles, o valor acrescido será precedida repassado de pesquisa prévia no mercadoimediato ao preço do serviço, banco de dadoscom o que concorda o CLIENTE.
3.5. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CLIENTE que não os expressamente previstos neste contrato será cobrado à parte pela NEXTIOS, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de com preço máximo a ser pago pela administraçãocombinado previamente por ocasião da solicitação.
2.2.43.6. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente as consequências do inadimplemento previstas no prazo máximo de 07(sete dias) úteiscapítulo “14. DENÚNCIA, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processoRESCISÃO E PENALIDADES” do presente contrato.
2.2.53.7. No reconhecimento Independente do desequilíbrio econômico financeiro quanto pactuado no item 3.1, supra, os preços serão automaticamente reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data do preço inicialmente estabelecidopresente, com base na variação positiva do IGPM/FGV, ou índice que o órgão gerenciadorvenha a substituir, se julgar convenienteverificada no período, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociaçãoenquanto vigorar este Contrato.
2.2.6. No ato da negociação 3.7.1 Fica consignado pelas partes que, a condição acima estabelecida permanece em vigor, em caso de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificaçãoeventual (is) renovação (ões) contratual (is).
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Serviços De Hospedagem
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para A CESSIONÁRIA recebe neste ato da CEDENTE, a título gratuito, a cessão do Licenciamento de Uso da Marca ABERTURA SIMPLES, pelo período de um ano, a contar da data da assinatura deste contrato, e que inclui, entre outros, o direito de uso da marca, o fornecimento do objeto de registro know-how e tecnologia para instalação, comercialização e operação.
7.1. Serão devidos Royalties, pela utilização da Marca ABERTURA SIMPLES, que será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis cobrado mensalmente durante a vigência da Ata do presente contrato, levando-se em conta o número de Registro empresas ativas na região escolhida pela CESSIONÁRIA, nesta data, sendo o montante de PreçoR$ XXX (xxxxxxxxxx), a serem pagos a primeira mensalidade na assinatura do contrato e as demais todo dia (XX) de cada mês.
2.2.17.2. Na hipótese Caso queira a CESSIONÁRIA contratar a Gestão dos Investimentos em Marketing Digital, pagará a título de alteração de preços de mercadohonorários à CEDENTE, para mais ou para menos devidamente comprovadaso equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos investimentos, estes poderão valor que deverá ser revistoslevantado pela CEDENTE com base nos valores praticados no mercado e que deverá ser acordado entre as partes, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
7.3. O montante do investimento a ser efetuado dependerá da capacidade instalada da CESSIONÁRIA, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuadaassegurar o nível de qualidade de atendimento aos clientes, em decorrência bem como de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93sua capacidade mensal de investimento.
2.2.27.4. Para efeitos Embora a expertise da CEDENTE lhe permita recomendar com segurança à CESSIONÁRIA os valores mais adequados de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisiçãoinvestimento mensal, de transporteforma a gerar um retorno de potenciais clientes, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena o montante mensal de indeferimento do pedidoinvestimento será estipulado pela CESSIONÁRIA.
2.2.37.5. A revisão será precedida Os valores citados nos parágrafos anteriores referentes a Gestão de pesquisa prévia no mercadoMarketing e Royalties, banco deverão ser pagos pela CESSIONÁRIA através da quitação bancária dos boletos de dados, índices cobrança emitidos pela CEDENTE e os investimentos em mídia serão pagos diretamente aos veículos de mídia através de boleto bancário ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições cartão de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administraçãocrédito.
2.2.47.6. O órgão gerenciador deverá decidir atraso no pagamento dos valores referente a Gestão de Marketing acarretará à CESSIONÁRIA a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a revisão dos preços o total do valor devido, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
7.7. O não pagamento do débito em atraso no prazo máximo de 07(sete 30 (trinta) dias) úteis, salvo por motivo de força maioralém da incidência dos ônus previstos no parágrafo anterior, devidamente justificado no processoacarretará a suspensão automática da comercialização e operação dos serviços ou produtos objetos deste contrato.
2.2.57.8. No reconhecimento O não pagamento do desequilíbrio econômico financeiro débito em atraso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, além do preço inicialmente estabelecidodisposto nos parágrafos anteriores, o órgão gerenciadoracarretará à CESSIONÁRIA a rescisão automática deste contrato, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociaçãopor falta grave.
2.2.67.9. No ato da negociação de preservação As PARTES acordam que os preços aqui estabelecidos, serão reajustados anualmente pela variação nominal do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço IGPM/FGV e, sucessivamenteno caso de sua extinção, aos demais classificadospelo índice que vier a substituí-lo, respeitada a ordem de classificaçãopreservando o poder aquisitivo da moeda no tempo.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Licensing Agreement
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOmenor preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos Licitatório descrito acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:anexo.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° 8.666/93nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Pregão Presencial
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOMenor preço por ítem, inscrito inscrio na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: FORNECEDOR: RV CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA Item Especificação Unid Marca Qtd Preço Preço Total 1 ESCAVADEIRA HIDRAULICA - 0,90 M3 HORAS RV CONSTRUTORA 4000 E ENG 80,00 320000,00 2 ESCAVADEIRA HIDRAULICA - 1,7 M3 HORAS RV CONSTRUTORA 4000 E ENG 98,00 392000,00 3 CAÇAMBA BASCULANTE CAPACIDADE 10 M³ HORAS RV CONSTRUTORA 2000 E ENG 80,00 160000,00 4 TRATOR DE ESTEIRA HORAS RV CONSTRUTORA 2000 E ENG 114,00 228000,00 5 RETROESCAVADEIRA 4X4 HORAS RV CONSTRUTORA 2000 E ENG 70,00 140000,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” aliena 'd' do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 64 da Lei n° 8.666/93nº8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:: 1 NITROGÊNIO LÍQUIDO. AIR LIQUID L 338.500 3,300 1.117.050,00
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de PreçoATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° 5º do art. 65 da Lei n° lei nº 8.666/93, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sextade preços, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais ficais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador CONDER deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.52.2.3.1. Enquanto não houver o DEFERIMENTO do PRESIDENTE DO CONDER, as empresas ficão obrigadas a fornecer os materiais e/ou serviços pelo valor definido na Ata de Registro de Preços, o pedido de reequilibrio economico financeiro não é motivo para não entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços pelo valor definido em ata para os municípios consorciados, sendo que o valor somente será reajustado após DEFERIMENTO, consequentemente todas as Autorizações de Fornecimento que forem enviadas antes deste, deverão ser cumpridas pelo valor definido em Ata de Registro de Preços, sob pena das sanções cabíveis.
2.3. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, CONDER se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades penalidade ou determinar a negociação.
2.2.62.4. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada respeitando a ordem de classificação.
2.32.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata CONDER promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços preço originalmente registrados registrada e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO. 2.18.1. O Contratante pagará à CONTRATADA o preço unitário total de até R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), constante na homologação, e faturado conforme demanda do Contratante, respeitando-se, para fornecimento tanto, as especificações e valores descritos abaixo: 1 SMALL DESKTOP FORM FACTOR - BÁSICO UN R$ R$ 2 SMALL DESKTOP FORM FACTOR - AVANÇADO UN R$ R$ 3 DESKTOP WORKSTATION UN R$ R$ 4 MONITOR TIPO 1 UN R$ R$ 5 MONITOR TIPO 2 UN R$ R$ 6 NOTEBOOK BÁSICO UN R$ R$ 7 NOTEBOOK AVANÇADO UN R$ R$
8.2. O valor acima abrange as despesas necessárias à boa execução do objeto contratual, bem como o pagamento do pessoal da CONTRATADA, tais como salários, encargos sociais, responsabilidade civil, seguro de registro acidentes do trabalho, dentre outros, que não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante.
8.3. A aquisição ora contratada será demandada conforme interesse e conveniência do Contratante. Assim, esta entidade não está obrigada a requerer o de MENOR PREÇOvalor total ora contratado. Por conseguinte, inscrito na Ata a CONTRATADA, por força do Processo e Licitação descritos acima e de acordo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não apenas está ciente das condições contratuais ora descritas, como também com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:elas concorda.
2.28.4. Os preços registrados valores inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis durante a pelo tempo de vigência da Ata do presente contrato. Entretanto, poderão ser reajustados, em caso de Registro renovação contratual, pela variação Índice de PreçoPreços ao Consumidor Amplo – IPCA no período.
2.2.18.5. Na hipótese de alteração renovação contratual, os pedidos de preços reajuste deverão ser feitos antes de mercado, para mais assinado o respectivo Termo Aditivo ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” requerida a ressalva pela CONTRATADA no bojo do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleitodocumento, sob pena de indeferimento do pedidopreclusão lógica deste direito.
2.2.38.6. A revisão será precedida de pesquisa prévia Todos os impostos, taxas, seguros e transportes já deverão estar inclusos no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago valor apresentado pela administraçãoCONTRATADA.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Processo De Seleção
DO PREÇO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA depende da quantidade de registro será o licenças e serviços efetivamente adquiridos e deve ser considerado de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima forma individual e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:sua respectiva vigência.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência O pagamento do preço de cada licença de uso /serviço será efetuado através do site da Ata CONTRATADA, no caso de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita parcelamento por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia boletos bancários os mesmos serão enviados pela CONTRATADA por e-mail cadastrado pela CONTRATANTE no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificaçãosite.
2.3. Na ocorrência Os pagamentos da licença de uso ou serviços adicionais que forem parcelados por meio de boleto, caso não sejam pagos até a data estipulada no documento bancário terá a licença de uso do preço registrado tornarsoftware ou os serviços adicionais suspensos até que seja o pagamento efetivado pela CONTRATANTE. Em caso de não recebimento, é de responsabilidade da CONTRATANTE solicitar novo envio por meio dos canais de comunicação indicados pela CONTRATADA no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, o que deve ser feito antes da data de vencimento.
2.4. Independentemente de qualquer aviso, comunicação ou notificação, a não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados implicará, cumulativamente:
a. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, cobrada juntamente com o pagamento em atraso;
b. Correção monetária pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado apurado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇), a ser calculada da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;
c. Juros moratórios simples de 1% ao mês;
d. Indisponibilização/bloqueio total do(s) sistema(s) e serviço(s) contratado(s) após 2 (dois) dias de atraso. O restabelecimento de acesso somente ocorrerá após o pagamento integral da dívida, acrescida dos encargos acima previstos;
2.5. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar sua política comercial a qualquer tempo e sem aviso prévio. Fazem parte da política comercial às regras e preços referentes a licença de uso ou dos serviços adicionais, formas de pagamento, renovação, seleção do Conteúdo dos planos, pacotes extras de Conteúdo, entre outras. As informações relativas à política comercial vigente estarão sempre publicadas no Site do Programa. Ressalta-se superior ao preço praticado que, de maneira nenhuma, a CONTRATANTE será cobrado retroativamente por qualquer aumento ocorrido durante o período de sua assinatura. Contudo, a mesma CONTRATANTE estará sujeito a qualquer alteração na política comercial no mercado, caberá ao órgão gerenciador momento da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;renovação.
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Sources: Software License Agreement
DO PREÇO. 2.15.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o apresentado na proposta vencedora, incluindo todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências deste Termo de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo Referência e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:Anexos ao Edital.
2.25.2. Os preços registrados serão fixos unitários deverão ser completos, abrangendo, para a regular prestação dos serviços, o fornecimento dos veículos com motoristas, combustível, manutenções preventiva e irreajustáveis durante corretiva, limpeza, materiais, equipamentos, uniformes, tributos, impostos, licenciamentos, taxas, seguros, multas, fretes, pedágios, estacionamentos, acidentes, despesas indiretas, lucros, encargos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, enfim, tudo o mais que possa contribuir para a vigência composição do custo final da Ata prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior para inclusão de Registro de Preçoquaisquer despesas, exceto para aquelas que venham a ser criadas pelo poder público posteriormente à apresentação das propostas.
2.2.15.3. Na hipótese Em caso de alteração haver medição inferior à franquia mensal em algum período, o valor da diferença será computado e registrado como saldo de preços franquia a crédito da CONTRATANTE, e será utilizado para efeito de mercadocompensação nas medições dos meses subsequentes, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência quando a medição demonstrar a ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93quilometragem excedente.
2.2.25.4. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro Nos meses em que se trata a cláusula sextamedição demonstrar quilometragem rodada inferior à franquia, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória o pagamento será no valor da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedidofranquia.
2.2.35.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo O valor total a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteisserá o resultado da multiplicação da franquia pelo preço dessa franquia por km, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro acrescido do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;quilômetro excedente multiplicado
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DO PREÇO. 2.1. O 9.1 A licitante deverá indicar o preço unitário fixo e irreajustável para fornecimento a aquisição do objeto de registro será o de MENOR PREÇOespecificado no Anexo I, inscrito na Ata deste instrumento convocatório, sendo necessária a indicação do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preçopreço por Lote.
2.2.19.1.1 Para a elaboração de sua proposta a licitante deverá considerar as informações contidas no item 2. Na hipótese de alteração de preços de mercadodesta Concorrência, para mais bem como seu Anexo I.
9.2 No preço cotado deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: tributos (federais, estaduais e/ou para menos devidamente comprovadasmunicipais), estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro que se trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transportetaxas, encargos e outroscontribuições sociais,
9.3 A cotação de preço apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, alusivos à data não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, com exceção para os casos de participação de somente uma licitante no certame licitatório e não for coerente repetir o certame, onde caberá ao Presidente da apresentação Licitação, negociar um valor mais vantajoso para a Entidade.
9.4 Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
9.5 Ao SESCOOP/MS reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação:
9.6.1 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como ainda, as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
9.6.2 A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal;
9.6.3 A falta do CNPJ e do momento endereço completo na proposta poderá, também, ser preenchida com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do pleito, sob pena de indeferimento do pedidoenvelope “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07(sete dias) úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
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Sources: Licitação