DO CLIENTE. 8.2.1. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante o prazo de vigência do presente contrato; 8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem o equipamento que compõe o SISTEMA SAVCAR, sob qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo-se o CLIENTE, na ocorrência desta hipótese, a solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Serviço não será gratuito. 8.2.3. O CLIENTE compromete-se em verificar a necessidade de agendar revisões do SISTEMA SAVCAR. 8.2.4. No caso de roubo ou furto, realizar o AVISO com maior brevidade possível a EMPRESA SAVCAR, por meio da Central de Atendimento exclusiva e gratuita cujos dados lhe foram comunicados no ato da assinatura deste contrato através do CARTÃO DO USUARIO, segundo o procedimento que está descrito no MANUAL DO PRODUTO, a fim de dar início ao MONITORAMENTO. 8.2.5. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicional, o CLIENTE deverá pagar o valor dos serviços de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviços. 8.2.6. Durante a vigência do contrato, por medida de segurança o CLIENTE se compromete a não deixar e não carregar nenhum material quando no uso do veículo, ou manter de alguma maneira no interior de malotes anexado a mesma os materiais informativos, promocionais, boletos de pagamento ou o MANUAL DO PRODUTO que tenham sido fornecidos na ocasião da instalação, ou posteriormente pela EMPRESA SAVCAR. 8.2.7. Havendo modificações em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIENTE se compromete a informar a EMPRESA SAVCAR imediatamente para que esta mantenha seu banco de dados sempre atualizado. 8.2.8. Do teste mensal, fica o CLIENTE responsável porem não obrigatório a realização de testes no sistema, que deverá executar mensalmente os testes pelo menos uma vez por mês acessando o sistema com seu login e senha, copie (printscreen) a tela do rastreamento atualizada e envie via e-mail para ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ comprovando o pleno funcionamento do sistema.
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Sources: Contrato De Rastreamento, Contrato De Rastreamento, Contrato De Rastreamento
DO CLIENTE. 8.2.1. Pagar rigorosamente em dia o valor contratado pela prestação de serviços, nas condições e prazos assinalados assi- nalados no TERMO DE ADESÃO, cumprindo todas as suas obrigações durante o prazo de vigência do presente contrato;.
8.2.2. Não poderá, por motivo algum, manusear ou permitir que terceiros manuseiem o equipamento que compõe com põe o SISTEMA SAVCARSKYSAT, sob qualquer pretexto, especialmente no caso de identificação do local em que foi instalado o equipamento de rastreamento, comprometendo-se o CLIENTE, na ocorrência desta hipótese, a solicitar imediatamente uma revisão da instalação. Serviço “Este serviço não será gratuito”.
8.2.3. O CLIENTE compromete-se em verificar a necessidade de agendar revisões do SISTEMA SAVCARSKYSAT e conforme instruções previstas no MANUAL DO PRODUTO.
8.2.4. No caso de roubo ou furto, realizar o AVISO com maior brevidade possível a EMPRESA SAVCARSKYSAT, por meio da Central de Atendimento exclusiva e gratuita cujos dados lhe foram comunicados no ato da assinatura deste contrato através do CARTÃO DO USUARIOUSUÁRIO, segundo o procedimento que está descrito no MANUAL DO PRODUTO, a fim de dar início ao MONITORAMENTO.
8.2.5. Durante a vigência do contrato, caso seja solicitado qualquer serviço adicional, o CLIENTE deverá pagar pa- gar o valor dos serviços de acordo com o preço vigente à época da solicitação destes serviços.
8.2.6. Durante a vigência do contrato, por medida de segurança o CLIENTE se compromete a não deixar e não carregar nenhum material quando no uso do veículo, ou manter de alguma maneira no interior de malotes anexado ane- xado a mesma os materiais informativos, promocionais, boletos de pagamento ou o MANUAL DO PRODUTO que tenham sido fornecidos na ocasião da instalação, ou posteriormente pela EMPRESA SAVCARSKYSAT.
8.2.7. Havendo modificações em quaisquer das informações apontadas no TERMO DE ADESÃO o CLIENTE se compromete a informar a EMPRESA SAVCAR SKYSAT imediatamente para que esta mantenha seu banco de dados sempre atualizado.
8.2.8. Do teste mensalTESTE MENSAL, fica o CLIENTE responsável responsável, não sendo obrigatório, porem não obrigatório a realização de testes no sistema, extrema importância que deverá o CLIENTE deva executar mensalmente os testes pelo menos uma vez por mês acessando o sistema com seu login e senha, e em caso de alguma irregularidade ou falta de atualização copie (printscreen) a tela do rastreamento atualizada e envie via e-mail para ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ comprovando ▇, e seja atualizado e regularizado o pleno funcionamento do sistema.
8.2.9. O SISTEMA SKYSAT possui um sistema de alerta de violação informando se o veiculo foi ligado (IGNI- ÇÃO ON) e também se o veiculo foi desligado (IGNIÇÃO OFF), dá a identificação e posiciona imediatamente o CLIENTE da posição via GPS/GPRS do seu veiculo, sendo que eventuais violações ou mesmo suspeitas serão enviadas via e-mail e/ou SMS* (*Conforme pacote contratado) pela nossa Central de operações para o CLIEN- TE, que sempre deverá retornar a Central posicionando se o veiculo está em segurança (alerta de violação), caso contrario deve comunicar a central de furto/roubo imediatamente para que sejam tomadas as devidas pro- videncias. O não cumprimento desta solicitação isente a de quaisquer responsabilidades em prestar os serviços ora contratados visto que o CLIENTE foi comunicado e mesmo estando ciente não se pronunciou.
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