DIREITOS DO CLIENTE. São direitos do Cliente, para além dos referidos nas cláusulas expressas no presente contrato: a) Beneficiar de um fornecimento contínuo de energia elétrica, salvaguardadas as interrupções previstas na regulamentação aplicável, e que cumpra os padrões de qualidade de serviço previstos na referida regulamentação; b) Obter, por parte do Operador da Rede de Distribuição, o restabelecimento do fornecimento, caso este tenha sido interrompido por facto imputável ao Cliente, no prazo de doze horas ou oito horas, consoante se trate de Cliente doméstico ou não doméstico, ou quatro horas, em caso de urgência e sendo paga a taxa correspondente, desde que tenham sido pagos os montantes devidos pelo Cliente; c) Solicitar à EZU ENERGIA a marcação de visitas do operador de rede à instalação de consumo, pagando os encargos respetivos, devendo a EZU ENERGIA articular a data da visita junto do operador de rede; d) Apresentar reclamações por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados do conhecimento do facto justificativo da reclamação, identificando claramente o remetente, o local de consumo e as questões colocadas, às quais a EZU ENERGIA deve responder no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo em caso de impossibilidade, do que deverá dar conta ao Cliente no mesmo prazo, indicando o prazo expectável de resposta; Solicitar informações à EZU ENERGIA sobre quaisquer aspetos técnicos ou comerciais relacionados com o fornecimento através dos meios identificados na Cláusula 18 e ainda para o contacto disponibilizado pela EZU ENERGIA para efeitos de atendimento telefónico a clientes, indicado nas Condições Particulares e na fatura;
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DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do Cliente, para além dos referidos nas cláusulas expressas no presente contratoanteriores:
a) Beneficiar de um fornecimento contínuo de energia elétricaelétrica e/ou gás natural, salvaguardadas as interrupções previstas na regulamentação aplicável, e que cumpra os padrões de qualidade de serviço previstos na referida regulamentação;
b) Obter, por parte do Operador da Rede de Distribuição, o restabelecimento do fornecimento, caso este tenha sido interrompido por facto imputável ao Cliente, no prazo de doze horas ou oito horas, consoante se trate de Cliente doméstico ou não doméstico, ou quatro horas, em caso de urgência e sendo paga a taxa correspondente, desde que tenham sido pagos os montantes devidos pelo Cliente;
c) Solicitar à EZU ENERGIA EDP Comercial a marcação de visitas do operador de rede à instalação de consumo, pagando os encargos respetivos, devendo a EZU ENERGIA EDP Comercial articular a data da visita junto do operador de rede;
d) Apresentar reclamações por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados do conhecimento do facto justificativo da reclamação, identificando claramente o remetente, o local de consumo e as questões colocadas, às quais a EZU ENERGIA EDP Comercial deve responder no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo em caso de impossibilidade, do que deverá dar conta ao Cliente no mesmo prazo, indicando o prazo expectável de resposta; ⬛ EDPC112-R11200001226461228 PROCESSADO POR COMPUTADOR - CONSERVE ESTE DOCUMENTO EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A. Sede social ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Registo na CRC e NIPC 503504564 Capital social: € 64 500 005
e) Solicitar informações à EZU ENERGIA EDP sobre quaisquer aspetos técnicos ou comerciais relacionados com o fornecimento através dos meios identificados na Cláusula 18 14.3. e ainda para o contacto disponibilizado pela EZU ENERGIA EDP Comercial para efeitos de atendimento telefónico a clientes, indicado nas Condições Particulares e na fatura;
f) Consultar informação atualizada sobre os preços pelo fornecimento de energia elétrica, gás natural e/ou pela prestação dos serviços objeto do contrato no sítio institucional da EDP Comercial (▇▇▇.▇▇▇.▇▇), podendo ainda consultar a informação sobre as tarifas de acesso às redes aplicáveis no sítio institucional da ERSE (▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇);
g) Solicitar à EDP Comercial, a todo o tempo, a alteração das modalidades de faturação, de pagamento ou outras condições contratadas e definidas nas Condições Particulares, sem prejuízo de tal poder implicar alterações nas condições comerciais associadas.
6.2. Em caso de incumprimento pela EDP Comercial dos indicadores e padrões individuais de qualidade de serviço de natureza comercial definidos nos Regulamentos da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Gás Natural, o Cliente tem o direito a uma compensação, de valor publicitado na página institucional da EDP Comercial (▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
6.3. Quando houver lugar ao pagamento de compensações ao Cliente, a EDP Comercial informa o Cliente e procede ao respetivo pagamento, o mais tardar, na primeira fatura emitida após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do evento que fundamenta a compensação.
6.4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a EDP Comercial não é contratualmente responsável por lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços prestados, ficando a sua responsabilidade limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações.
6.5. O Cliente tem ainda o direito de solicitar à EDP Comercial a alteração da potência contratada e das opções de preço e tarifárias, nos termos da regulamentação aplicável, sem prejuízo do pagamento dos custos necessários para o efeito e da eventual alteração do Preço, só se efetivando a alteração na data de ativação comunicada pelo operador de rede.
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Sources: Energy Supply Agreement