Direitos de Voto Cláusulas Exemplificativas

Direitos de Voto. Será atribuído a cada Cota subscrita o direito a um voto na Assembleia Geral de Cotistas, observado o disposto no item 12.6 abaixo.
Direitos de Voto. 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 abaixo, a Fiduciante poderá exercer livremente o direito de voto em relação às Quotas, ficando, contudo, estabelecido que, em qualquer hipótese, independentemente da ocorrência de Evento de Vencimento Antecipado, a Fiduciante não exercerá tal direito de voto, nem concederá qualquer consentimento, renúncia ou ratificação, tampouco praticará qualquer outro ato que, de qualquer maneira, viole os termos do presente Contrato e/ou da Escritura de Emissão ou que possa comprovadamente causar a redução relevante e substancial do valor das Quotas ou prejudicar a garantia ora ofertada ou o direito da Fiduciária sobre as Quotas. 6.1.1. Em qualquer hipótese, independentemente da ocorrência de Evento de Vencimento Antecipado ou vencimento final das Obrigações Garantidas sem que as mesmas tenham sido integral e efetivamente quitadas, a Fiduciante não poderá, sem anuência prévia expressa da Fiduciária, exercer quaisquer direitos de voto relativos às Quotas, com relação às seguintes matérias: (i) celebração de qualquer documento ou a prática de qualquer ato, para o fim de aprovar, requerer ou concordar com falência, liquidação, dissolução, ou recuperação, judicial ou extrajudicial da Sociedade; e (ii) alteração nas características, preferências, vantagens e condições das Quotas de forma a prejudicar a garantia ora ofertada e/ou o direito da Fiduciária sobre as Quotas. 6.1.2. Mediante a ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado, independentemente da declaração ou não do vencimento antecipado das obrigações decorrentes da Escritura de Emissão, todos e quaisquer direitos de voto relativos às Quotas só poderão ser exercidos pela Fiduciante mediante o prévio consentimento por escrito da Fiduciária. 6.2. A Fiduciante se obriga a notificar previamente a Fiduciária e o Agente Fiduciário dos CRI, com no mínimo 30 (trinta) Dias Úteis de antecedência, sobre a realização de qualquer reunião de sócios da Sociedade em que quaisquer das matérias relacionadas na Cláusula 6.1.1 acima estejam na ordem do dia para serem discutidas, obrigando-se a Fiduciante a apresentar a respectiva ordem do dia e a intenção de voto na mesma notificação (“Comunicação de Deliberação”). 6.3. Após o recebimento da Comunicação de Deliberação, a Fiduciária deverá convocar assembleias gerais dos Titulares dos CRI, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contado do recebimento da Comunicação de Deliberação e observadas as formalidades constantes do Termo de ...
Direitos de Voto. Todos os titulares de unidades de participação têm o direito de voto correspondente à proporção de unidades de participação detidas.
Direitos de Voto. Será atribuído a cada Quota o direito a um voto na Assembleia Geral de Quotistas, observado o disposto no item 12.7 abaixo.
Direitos de Voto. 9.3.1. Sem prejuízo do disposto neste Regulamento, todas as Quotas terão direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo a cada Quota um voto.
Direitos de Voto. Todas as Cotas terão direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo cada Cotaa um voto, observado o disposto no Artigo 7.8 acima.
Direitos de Voto. Poderá exercer diretamente os direitos de voto inerentes às suas ações Saint-Gobain.