DANOS. Os empregados pertencentes à categoria profissional não poderão, em relação a bens e valores da empresa e de terceiros, ser responsabilizados por prejuízos decorrentes de acidente de trabalho, acidente de trânsito, avaria, desgaste natural de peças ou acessório, caso fortuito, de força maior, salvo em caso de comprovado dolo, culpa na sua participação no evento, quando, então, fica autorizado o desconto em folha de pagamento até o limite permitido ou em suas verbas rescisórias.
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Sources: Impugnação De Edital, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho