DANOS, CUSTOS E DESPESAS INDENIZÁVEIS Cláusulas Exemplificativas
DANOS, CUSTOS E DESPESAS INDENIZÁVEIS. 4.1. São indenizáveis, até o limite máximo de garantia da apólice ou até o limite máximo de garantia por cobertura adicional contratada, estipulado na apólice e obedecidos os exatos termos e condições do presente contrato de seguro, os seguintes itens:
a) Danos físicos, diretamente resultantes dos riscos cobertos, que venham a sofrer as coisas seguradas;
b) Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior;
c) Danos físicos e/ou despesas incorridas para evitar o sinistro ou minimizar seus efeitos.
4.2. No caso de o meio de processamento de dados eletrônicos sofrer danos físico coberto, a base de avaliação será o custo do ambiente vazio mais os custos da cópia dos dados eletrônicos do backup ou dos originais de uma produção anterior. Esses custos não incluirão a pesquisa e a construção nem quaisquer custos de reconstrução, reunião e associação de tais dados eletrônicos. Se o meio não for reparado, substituído ou restaurado, a base de avaliação será o custo do meio vazio. Entretanto, esta apólice não cobre qualquer importância incluída no valor de tais dados eletrônicos ao segurado ou a qualquer outra parte, mesmo se tais dados eletrônicos não puderem ser reconstruídos, reunidos ou associados.
4.3. Com relação a tributos, a responsabilidade da Seguradora ficará sempre limitada às alíquotas utilizadas na composição do valor em risco declarado, mesmo que tais alíquotas sejam mais elevadas na data do sinistro.
DANOS, CUSTOS E DESPESAS INDENIZÁVEIS. 4.1. São indenizáveis, até o limite máximo de garantia da apólice ou até o limite máximo de garantia por cobertura adicional contratada, estipulada na apólice e obedecida os exatos termos e condições do presente contrato de seguro, os seguintes itens:
a) danos físicos, diretamente resultantes dos riscos cobertos, que venham a sofrer as coisas seguradas;
DANOS, CUSTOS E DESPESAS INDENIZÁVEIS. 4.1 - São indenizáveis, até o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou até o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Adicional contratado, estipulados na Especificação da Apólice, obedecidos os exatos termos e condições do presente contrato de seguro, os seguintes itens:
I. danos físicos, diretamente resultantes dos riscos cobertos, que venham a sofrer as coisas seguradas;
II. eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior;
III. danos físicos e/ou despesas incorridas para evitar o sinistro ou minimizar seus efeitos até o limite estipulado na Cláusula de Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros.
IV. despesas de remoção do entulho até o limite de 5% (cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização desta cobertura.
V. para as Instalações e Montagens, o período dos testes de funcionamento estará englobado na vigência do seguro, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja de interesse do Segurado, poderá ser contratada cobertura adicional para ampliação do prazo de cobertura desses testes.
4.2 - No caso do meio de processamento de dados eletrônicos sofrer dano físico coberto, a base de avaliação será o custo do ambiente vazio mais os custos da cópia dos dados eletrônicos do backup ou dos originais de uma produção anterior. Esses custos não incluirão a pesquisa e a construção nem quaisquer custos de reconstrução, reunião e associação de tais dados eletrônicos. Se o meio não for reparado, substituído ou restaurado, a base de avaliação será o custo do meio vazio. Entretanto, esta Apólice não cobre qualquer importância incluída no valor de tais dados eletrônicos ao Segurado ou a qualquer outra parte, mesmo se tais dados eletrônicos não puderem ser reconstruídos, reunidos ou associados.
4.3 - Com relação a tributos, a responsabilidade da Seguradora ficará sempre limitada às alíquotas utilizadas na composição do Valor em Risco Declarado, mesmo que tais alíquotas sejam mais elevadas na data do sinistro.
DANOS, CUSTOS E DESPESAS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, até o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou até o Limite Máximo de Indenização por Cobertura Adicional contratada, estipulado na especificação da apólice, obedecido os exatos termos e condições do presente contrato de seguro, os seguintes itens:
DANOS, CUSTOS E DESPESAS INDENIZÁVEIS. 6.1 São indenizáveis, até o Limite Máximo de Garantia da apólice ou até o Limite Máximo de Indenização contratado para cada garantia, estipulados na especificação da apólice, obedecidos os exatos termos e condições do presente contrato de seguro.
6.2 No caso do meio de processamento de dados eletrônicos sofrer dano físico coberto, a base de avaliação será o custo do ambiente vazio mais os custos da cópia dos dados eletrônicos do backup ou dos originais de uma produção anterior. Esses custos não incluirão a pesquisa e a construção nem quaisquer custos de reconstrução, reunião e associação de tais dados eletrônicos. Se o meio não for reparado, substituído ou restaurado, a base de avaliação será o custo do meio vazio. Entretanto, esta apólice não cobre qualquer importância incluída no valor de tais dados eletrônicos ao Segurado ou a qualquer outra parte, mesmo se tais dados eletrônicos não puderem ser reconstruídos, reunidos ou associados.
6.3 Com relação a tributos, a responsabilidade da Seguradora ficará sempre limitada às alíquotas utilizadas na composição do Valor em Risco Declarado, mesmo que tais alíquotas sejam mais elevadas na data do sinistro.
DANOS, CUSTOS E DESPESAS INDENIZÁVEIS. São indenizáveis, até o limite máximo de garantia da apólice ou até o limite máximo de garantia por cobertura adicional contratada, estipulado na apólice e obedecidos os exatos termos e condições do presente contrato de seguro, os seguintes itens:
DANOS, CUSTOS E DESPESAS INDENIZÁVEIS. 4.1 - São indenizáveis, até o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou até o Limite Máximo de Garantia por Cobertura Adicional contratado, estipulado na Especificação da Apólice, obedecidos os exatos termos e condições do presente contrato de seguro, os seguintes itens:
I. danos físicos, diretamente resultantes dos riscos cobertos, que venham a sofrer as coisas seguradas;
II. eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior;
