DA PROVA. 1.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de habilitação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá passar por uma avaliação prática (prova de conceito), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo pregoeiro, sem hipótese de prorrogação, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação definidos na convocação. A Prova de Conceito consistirá em: 1.1.1. A automação de um processo teste, de escopo reduzido, dentro do domínio de negócio da área de virtualização de processos, fazendo uso da solução ofertada; 1.1.2. Uma lista de checagem para fins de comprovação de atendimento a, pelo menos, 90% (noventa por cento) das especificações e funcionalidades definidas neste termo de referência como nativas para cada GRUPO DE FUNCIONALIDADES REQUERIDAS da(s) solução(ões) de software a ser(em) fornecida(s); 1.1.3. Se a equipe técnica da proponente não conseguir ativar alguma funcionalidade exigida nos PRÉ- REQUISITOS DE FUNCIONALIDADES durante a prova de conceito, o software será considerado reprovado; 1.1.4. A solução apresentada deve ser configurada para permitir o acesso da equipe técnica do Município; 1.1.5. A solução apresentada deve então ser atualizada para a versão mais atual do software e afins, disponíveis pelos canais oficiais de suporte técnico da LICITANTE; 1.1.6. Não serão aceitas versões, correções ou afins em estágios de testes (versões alfa e beta, release candidates, early availability, etc); 1.1.7. Não serão aceitas correções, patches, fixes e afins que não tenham previsão de serem incorporados em futuras versões do software da solução ofertada; 1.2. Caso os prazos definidos acima não sejam cumpridos, será feita a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente. 1.3. A prova de conceito será acompanhada, examinada e avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação, composta pelos seguintes servidores da Prefeitura Municipal de São Borja: 1.3.1 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – Auditor Fiscal – Matr.: 2036 1.3.2 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Fiscal de Rendas – Matr.: 1252; 1.3.3 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Técnico de Informática – Matr.: 1618; 1.3.4 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Agente Administrativo Auxiliar – Matr.: 2076; 1.3.5 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Servente – Matr.: 1658. 1.4. Considera-se eliminado na prova de conceito o licitante que: • Deixar de satisfazer, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos Requisitos Funcionais da Solução, por GRUPO DE REQUISITOS constante nesta Prova de Conceito OU; • Não realizar a automação de processo exigida corretamente. 1.5. No caso de eliminação da licitante, será chamada a segunda colocada e, assim sucessivamente, até que seja encontrada licitante aprovada ou não haja mais licitantes a serem avaliadas;
Appears in 1 contract
DA PROVA. 1.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de habilitação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá passar por uma avaliação prática (prova de conceito), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo pregoeiro, sem hipótese de prorrogação, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação definidos na convocação. A Prova de Conceito consistirá em:
1.1.1. A automação de um processo teste, de escopo reduzido, dentro do domínio de negócio da área de virtualização de processos, fazendo uso da solução ofertada;
1.1.2. Uma lista de checagem para fins de comprovação de atendimento a, pelo menos, 90% (noventa por cento) das especificações e funcionalidades definidas neste termo de referência como nativas para cada GRUPO DE FUNCIONALIDADES REQUERIDAS da(s) solução(ões) de software a ser(em) fornecida(s);
1.1.3. Se a equipe técnica da proponente não conseguir ativar alguma funcionalidade exigida nos PRÉ- PRÉ-REQUISITOS DE FUNCIONALIDADES durante a prova de conceito, o software será considerado reprovado;
1.1.4. A solução apresentada deve ser configurada para permitir o acesso da equipe técnica do Município;
1.1.5. A solução apresentada deve então ser atualizada para a versão mais atual do software e afins, disponíveis pelos canais oficiais de suporte técnico da LICITANTE;
1.1.6. Não serão aceitas versões, correções ou afins em estágios de testes (versões alfa e beta, release candidates, early availability, etc);
1.1.7. Não serão aceitas correções, patches, fixes e afins que não tenham previsão de serem incorporados em futuras versões do software da solução ofertada;
1.2. Caso os prazos definidos acima não sejam cumpridos, será feita a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
1.3. A prova de conceito será acompanhada, examinada e avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação, composta pelos seguintes servidores da Prefeitura Municipal de São Borja:
1.3.1 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – Auditor Fiscal – Matr.: 2036
1.3.2 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Fiscal de Rendas – Matr.: 1252;
1.3.3 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Técnico de Informática – Matr.: 1618;
1.3.4 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Agente Administrativo Auxiliar – Matr.: 2076;
1.3.5 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Servente – Matr.: 1658.
1.4. Considera-se eliminado na prova de conceito o licitante que: • Deixar de satisfazer, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos Requisitos Funcionais da Solução, por GRUPO DE REQUISITOS constante nesta Prova de Conceito OU; • Não realizar a automação de processo exigida corretamente.
1.5. No caso de eliminação da licitante, será chamada a segunda colocada e, assim sucessivamente, até que seja encontrada licitante aprovada ou não haja mais licitantes a serem avaliadas;
Appears in 1 contract
Sources: Pregão Eletrônico