DA PROGRAMAÇÃO. 4.1 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE PROGRAMAÇÃO é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da CONTRATADA, que tem sua atividade limitada a distribuição destes canais. 4.2 A CONTRATADA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTES DE PROGRAMAÇÃO escolhido livremente pelo ASSINANTE. 4.3 No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Qualquer dessas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias de alteração, mediante solicitação formal à Central do Assinante da CONTRATADA, sendo devidos os valores relativos a prestação dos serviços até a data da rescisão. 4.4 Além da programação do pacote de canais contratado, o ASSINANTE poderá adquirir: 4.4.1 Programação a la carte, canais, pacotes opcionais e de temporada, separadamente, quando disponibilizados na forma definida pela CONTRATADA. 4.4.2 Programação Pay Per View será condicionada a contratação de um pacote de canais e adimplência do ASSINANTE 4.4.3 A aquisição de programação a la carte e Pay-Per View está condicionada a contratação de um pacote de canais e adimplência do ASSINANTE. 4.4.4 A utilização de a la carte Pay Per View, quando disponibilizado e na forma definida pela CONTRATADA, terá prazo de contratação mínima de 12 meses contados da aquisição destes produtos. Assim, que não haja desistência do ASSINANTE antes de decorrido o prazo mínimo referido, este estará sujeito ao pagamento integral da programação adquirida. 4.5.5 A contratação dos serviços a la carte e Pay Per View ensejará na cobrança de valores adicionais previamente informados (não reembolsáveis), conforme a tabela em vigor, disponibilizada pela CONTRATADA, no site ou nos outros canais de divulgação da CONTRATADA, sendo que a referida cobrança será efetuada em conjunto com a cobrança das mensalidades da programação. 4.5.6 A CONTRATADA poderá oferecer e disponibilizar para seus ASSINANTES, mediante remuneração especifica e devidamente informada ao ASSINANTES e que deverá constar no termo de contratação aos serviços, pacotes agregados, denominados COMBOS, que consistem em pacotes de programação e serviços combinados que por suas características devidamente exemplificados e precificados no termo de contratação dos serviços.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Tv Por Assinatura
DA PROGRAMAÇÃO. 4.1 8.1 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE PROGRAMAÇÃO Pacotes de Canais é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORASProgramadoras, sem nenhuma interferência da CONTRATADAPRESTADORA, que tem sua atividade limitada a à distribuição destes desses canais.
4.2 8.2 A CONTRATADA PRESTADORA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTES DE PROGRAMAÇÃO Pacote de Canais escolhido livremente pelo ASSINANTE.
4.3 8.3 No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORASProgramadoras, ter seus sinais suspensos ou ter a sua numeração alterada na grade. Qualquer dessas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contrato, ainda que na vigência da permanência mínima, no prazo de até 30 (trinta) dias de da alteração, mediante solicitação formal à Central do Assinante ASSINANTE da CONTRATADAPRESTADORA, sendo devidos os valores relativos a à prestação dos serviços até a data da rescisão.
4.4 Além da 8.4 A PRESTADORA poderá disponibilizar programação ou canais ao ASSINANTE a título de cortesia (acesso temporário e gratuito) que, contudo, não fazem parte do pacote Pacote de canais contratado, o ASSINANTE poderá adquirir:
4.4.1 Programação Canais contratado e poderão ser suspensos a la carte, canais, pacotes opcionais e de temporada, separadamente, quando disponibilizados na forma definida pela CONTRATADAqualquer momento.
4.4.2 Programação Pay Per View será condicionada a contratação de um pacote de canais e adimplência do ASSINANTE
4.4.3 A aquisição de programação a la carte e Pay-Per View está condicionada a contratação de um pacote de canais e adimplência do ASSINANTE.
4.4.4 A utilização de a la carte Pay Per View, quando disponibilizado e na forma definida pela CONTRATADA, terá prazo de contratação mínima de 12 meses contados da aquisição destes produtos. Assim, que não haja desistência do ASSINANTE antes de decorrido o prazo mínimo referido, este estará sujeito ao pagamento integral da programação adquirida.
4.5.5 A contratação dos serviços a la carte e Pay Per View ensejará na cobrança de valores adicionais previamente informados (não reembolsáveis), conforme a tabela em vigor, disponibilizada pela CONTRATADA, no site ou nos outros canais de divulgação da CONTRATADA, sendo que a referida cobrança será efetuada em conjunto com a cobrança das mensalidades da programação.
4.5.6 A CONTRATADA poderá oferecer e disponibilizar para seus ASSINANTES, mediante remuneração especifica e devidamente informada ao ASSINANTES e que deverá constar no termo de contratação aos serviços, pacotes agregados, denominados COMBOS, que consistem em pacotes de programação e serviços combinados que por suas características devidamente exemplificados e precificados no termo de contratação dos serviços.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura