DA OSC PARCEIRA Cláusulas Exemplificativas
DA OSC PARCEIRA. 1. depositar o valor integral da contrapartida financeira conforme Cláusula 4ª, Subcláusula 6ª (Nota Explicativa: Caso não exista contrapartida financeira, esta alínea será retirada);
2. utilizar os bens ou serviços especificados, quantificados e valorados como contrapartida, conforme Cláusula 4ª, Subcláusula 7ª (Nota Explicativa: Se não existir contrapartida em bens e serviços, esta alínea será retirada);
3. manter e movimentar, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata a Cláusula 4ª depositados na conta bancária específica do TERMO DE COLABORAÇÃO, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014;
4. manter aplicados os recursos enquanto não utilizados em conformidade com a Cláusula 4ª, Subcláusula 9ª;
5. observar que os rendimentos decorrentes da aplicação financeira serão obrigatoriamente computados a crédito do TERMO DE COLABORAÇÃO podendo ser aplicados no objeto da parceria, inclusive para acobertar a variação dos preços de mercado ou mesmo para o pagamento de multas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos conforme §§ 2º a 5º do art. 50 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
6. manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal, e demais requisitos do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – Cagec –, conforme art. 25 do Decreto Estadual nº 47.132/2017;
7. apresentar ao setor responsável pela gestão do Cagec ou sistema que o substituir: quando houver alteração do quadro de dirigentes, a ata de eleição e a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – de cada um deles, de acordo com os incisos V e VI do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014; quando houver alteração dos atos societários, as alterações realizadas no estatuto/contrato social;
8. informar, ao OEEP, eventuais alterações dos membros da equipe de contato da OSC PARCEIRA para o TERMO DE COLABORAÇÃO;
9. observar, no transcorrer da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, todas as orientações e eventuais diretrizes emanadas pelo OEEP;
10. executar e acompanhar a execução, diretamente ou por terceiros, da reforma ou obra, do serviço, do evento ou da aquisição de bens, relativa ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com...
DA OSC PARCEIRA. 4.2.1. O(A) Sr.(Sra.) ........................................................, [incluir qualificação, telefone fixo e celular, cargo ocupado na OSC], é o responsável na interlocução com a PREFEITURA.
DA OSC PARCEIRA. 4.2.1. O(A) Sr.(Sra.) ........................................................, [incluir qualificação, telefone PREFEITURA.
4.2.2. [Nos casos de atuação em rede, incluir as responsabilidades descritas no capítulo III seção IV do Decreto Municipal nº 11.384/2016]
