Contract
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.082.002.20-52 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A FUNDAÇÃO BIOMINAS
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, doravante denominado CONTRATANTE e a FUNDAÇÃO BIOMINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.269.977/0001-00,
estabelecida na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, neste ato representada por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CPF n°. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO de prestação de serviços, por Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020, nos termos do artigo 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações, demais normas pertinentes e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços para execução de um programa de pré- aceleração corporativa em saúde para startups, dividido em 5 (cinco) fases, contemplando a elaboração da chamada (Fase 1) e seleção dos participantes (Fases 2 e 3), a aplicação da metodologia BioStartup Lab para desenvolvimento de projetos inovadores no setor da Saúde (Fase 4) e a realização do demoday (Fase 5) para geração de oportunidades de negócios para os participantes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é firmado mediante Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, com os pareceres e informações constantes do processo nº. 01.082.002.20-52.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 5 (cinco) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato possui o valor global de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), que será pago em parcela única, após a execução da Fase 1, em até 05 (cinco) dias úteis depois da apresentação na Nota Fiscal pela CONTRATADA, devidamente atestada.
4.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇ e apresentá-la ao fiscal do contrato, que após conferência, providenciará o atestamento dos serviços e o envio à Gerência de Logística – GLOGI-DE.
4.2. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.
4.3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente – Tomador: Município de Belo Horizonte – CNPJ 18.715.383/0001-40.
4.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
4.5. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
4.6. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º, portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor total deste contrato já se encontram incluídos todos os insumos, encargos, incidências fiscais, trabalhistas, sociais e demais despesas operacionais dos serviços a serem prestados.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2800.4601.04.122.302.2.853.0006.339039-99 F0300.100 – Ficha 3799.
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DESCRIÇÃO DO PROGRAMA E METODOLOGIA
Fase 1: pré-planejamento
Objetivo: delimitar os critérios e demais informações necessárias para construção da chamada de startups.
Nesta fase serão estruturadas todas as definições base para a construção do edital da chamada, como área de interesse, estágio de maturidade dos projetos, entre outros. Além disso, serão mapeados e contatados os principais centros de desenvolvimento tecnológico e empreendedorismo, além dos centros acadêmicos e de pesquisa do país.
A partir de reuniões de trabalho serão levantadas as principais definições relacionadas ao programa, onde serão destacadas as necessidades de customização para a elaboração do edital, bem como do cronograma macro de atividades e demais definições práticas para realização das fases seguintes.
ATIVIDADE | DETALHAMENTO |
Pré-Planejamento | ▪ Elaboração da chamada e critérios de seleção dos projetos ▪ Elaboração do formulário de inscrição |
▪ Definição e organização da plataforma de inscrição.* |
* Para este programa foi considerado a plataforma Younoodle na versão gratuita.
ENTREGÁVEIS |
Edital da chamada, com os critérios de seleção dos projetos e regras do programa. |
Modelo do formulário de inscrição, com os campos acordados com a PBH a serem preenchidos pelos inscritos. |
Fase 2: divulgação da chamada
A divulgação da chamada para captação de projetos, por sua vez, envolve i) abertura da chamada, com atividades de comunicação e divulgação entre integrantes e agentes do ecossistema de desenvolvimento tecnológico, universidades, grupos e centros de pesquisa referências, alinhados às áreas selecionadas para o programa e ii) mapeamento e contato dos principais centros de desenvolvimento tecnológico e empreendedorismo, além dos centros acadêmicos e de pesquisa.
No que consiste à divulgação da iniciativa, será desenvolvido um plano de divulgação e prospecção. Este plano irá envolver todas as etapas essenciais neste contexto, desde o estabelecimento de uma identidade visual integrada e aprovada pela PBH, até a execução de campanhas de marketing digital, acesso à rede de parceiros da Biominas e articulação com grandes polos onde se encontra o público potencial para a chamada.
ATIVIDADES | DETALHAMENTO |
Criação de identidade visual | Desenvolvimento de marca e identidade visual para o programa. Publicação de material de comunicação, online e físico, sendo estes: ▪ Posts diferentes de redes sociais (LinkedIn, Facebook, Instagram, Twitter); ▪ Banner para site; ▪ e-mails marketing diferentes; Obs.: a quantidade das peças será definida com base no tempo de divulgação. |
Plano de divulgação e prospecção | Desenvolvimento e aplicação de plano de divulgação e prospecção de inscrições para o programa, conforme etapas abaixo. ▪ Estruturação das ações de divulgação e comunicação online e offline ▪ Produção de 1 landing page*; ▪ Divulgação, por meio dos canais da Biominas e sua rede de parceiros, em sites, blogs, em redes sociais e lista de mailings; ▪ Acompanhamento e monitoramentos das ações. |
* a landing page proposta não é um website, e ficará hospedada no servidor do site da Biominas. Vide exemplo: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇
ENTREGÁVEIS |
Lista de inscritos (com todos os dados dos projetos constantes nos formulários de inscrição). |
Imagens referentes à estratégia de divulgação: marca e identidade visual do programa; envio de e-mails; posts |
em redes sociais (LinkedIn, Facebook, Instagram e Twitter), bem como divulgação em sites e blogs, tanto da Biominas quanto de instituições parceiras; página com a divulgação do programa hospedada no servidor do site da Biominas (landing page). |
Fase 3: Team Selection (seleção)
Objetivo: selecionar 12 startups para compor o programa de pré-aceleração corporativa em saúde.
Esta é a fase de seleção dos projetos, composta por dois momentos:
i. Avaliação online de formulário: um comitê de avaliadores será selecionado e validado pela PBH, considerando suas expertises para avaliar os projetos online via formulário. Esta avaliação irá gerar um ranking utilizado para selecionar os projetos que vão para a segunda parte da seleção: as entrevistas.
ii. Avaliação por entrevista: as entrevistas são realizadas por meio de videoconferência com os responsáveis pelo projeto para o levantamento de mais informações. Para esta avaliação será indicada uma banca de especialistas que irá selecionar os projetos para participação na pré- aceleração.
Os dois momentos de avaliação adotam diferentes critérios, pré-aprovados pela PBH para classificação dos projetos. Cada critério recebe nota de 0 a 5, tanto para seleção das entrevistas, quanto para a seleção dos aprovados no edital.
Para apuração do resultado é utilizado um cartão de resultados, relacionando os critérios e seus respectivos pesos para gerar um resultado final de pontuação por avaliador. Após obtido o resultado por avaliador é feita uma média ponderada de todos os avaliadores para a geração do ranking final em cada um dos momentos de seleção.
ATIVIDADE | DETALHAMENTO |
Processo de seleção | ▪ Avaliação dos formulários de seleção; ▪ Curadoria de avaliadores; ▪ Realização das entrevistas; ▪ Publicação dos resultados. |
ENTREGÁVEIS |
Lista de selecionados (com os dados dos projetos atualizados após eventuais questionamentos feitos nas entrevista |
Relatório das entrevistas (com a pontuação de cada projeto/startup entrevistado e comentários dos entrevistadore |
Imagens da tela da plataforma de reunião, visto que as entrevistas serão realizadas em meio virtual. |
Fase 4: pré-aceleração
Objetivo: executar fase de pré-aceleração com as 12 startups selecionadas.
A pré-aceleração prevista no programa tem como base o BioStartup Lab, metodologia exclusiva e personalizada criada pela Biominas com foco no desenvolvimento de projetos inovadores em Ciências da Vida e com o objetivo de acelerar o surgimento de startups no setor, impulsionando o ecossistema de desenvolvimento de negócios. Nesse sentido, o programa de pré-aceleração selecionará 12 equipes/startups para testar e validar soluções, estudar modelos de comercialização, encontrar mercado/usuários e desenvolver novas habilidades. Esta etapa é dividida em duas fases, sendo elas:
i. BioBusiness Model (Modelo de Negócios de Biotecnologia): nesta etapa são trabalhadas temáticas relacionadas à mentalidade empreendedora, estruturação e gestão da equipe, além de promover atividades que orientem a formatação do modelo de negócios mais assertivo para a startup. Ao final desta fase será feita uma seleção das startups que apresentaram o melhor desempenho para continuar para a fase seguinte;
ii. Labs (Laboratório): fase de estruturação e estratégia do negócio, cujo objetivo é trabalhar temáticas mais específicas do segmento de saúde, para uma orientação mais estratégica e uma perspectiva mais sólida para a continuidade do negócio.
As atividades da fase 4 são estruturadas em um cronograma de 8 semanas. As atividades serão 100% virtuais e realizadas em 2 dias da semana, havendo a possibilidade de realização em 3 dias da semana dependendo do perfil dos projetos e necessidade de adequação de conteúdo.
Sustentada por 4 pilares principais, além da abordagem dos conteúdos, a metodologia é composta por um conjunto de atividades de diferentes perfis, que traz alguns elementos essenciais para o sucesso no desenvolvimento dos negócios, conforme exposto no quadro a seguir:
CONSTRUIR | MEDIR | APRENDER | COMPETIR | |
BioBusiness Model (Modelo de Negócios de Biotecnologia 4 semanas | COACHING Reuniões de orientação para desenvolvimento do projeto, com abordagem individual de negócios, tecnologia e financeiro. TRAINING / WORKSHOPS Treinamento e conteúdo em modelo e estratégia de negócio, validação relacionamento com grandes empresas. VALIDATION Interação com profissionais de mercado, das áreas que poderão contribuir para a validação dos projetos e orientações para potenciais adequações às necessidades do mercado. | DNA Diagnóstico das equipes para caracterização dos projetos, da tecnologia, do perfil das equipes e avaliação de potencial de interação com o mercado. OKR Metodologia de definição de objetivos e resultados chave ao longo do programa. SCRUM Metodologia de acompanhamento de atividades, mensuração de resultados e capacidade de execução da equipe. | MENTORING Conexão entre profissionais e especialistas de mercado com as equipes participantes para realização de mentorias com o intuito de prestar suporte e direcionamento estratégico do projeto. SPRINTS As startups apresentam seus resultados e a equipe gera feedbacks para melhorias no projeto. LESSONS LEARNED Reunião coletiva entre as | ROUNDTABLE As startups apresentam seus resultados para um grupo de avaliadores em troca de pontos. |
Labs Laboratório 4 semanas | COACHING Reuniões de orientação para desenvolvimento do projeto, com abordagem individual de negócios, tecnologia e financeiro. TRAINING / WORKSHOPS Workshops em Legal & Regulatório, Mercado, Valuation, Modelos Financeiros, Transferência de Tecnologia, Estabelecimento de Parcerias e Propriedade Intelectual. Treinamento e prática do pitch (documento de uma empresa, produto ou serviço feita por empreendedores para potenciais investidores, clientes, sócios ou parceiros). VALIDATION Interação com profissionais de mercado, das áreas que poderão contribuir para a validação dos projetos e orientações para potenciais adequações às necessidades do mercado. | REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO Atividade interna exclusiva para equipe Biominas e parceiros da rodada para reportar o andamento dos projetos. | startups para o intercâmbio de aprendizados. | ROUNDTABLE As startups apresentam seus resultados para um grupo de avaliadores em troca de pontos. |
ENTREGÁVEIS |
Ranking das startups ao final da fase BioBusiness Model, com as startups selecionadas para avançar para a fase Labs. |
BioCanvas* de cada startup participante do programa. |
Imagens da tela da plataforma de reunião, visto que as atividades serão realizadas em meio virtual. |
* O Business Model Canvas (BMC) constitui uma ferramenta utilizada por empreendedores para imaginar o futuro negócio, permitindo-se pensar em soluções que possam criar uma Proposta de Valor Única. Em outras palavras, é o “Plano de Negócios do Século XXI”. Inspirado neste BMC proposto por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a Biominas desenvolveu o BioCanvas, uma ferramenta para modelagem de negócios adaptada para empreendimentos em ciências da vida. O BioCanvas é um instrumento que possibilita que os empreendedores desenvolvam hipóteses para diferentes elementos do negócio, tais como: problemas, solução, proposta de valor, segmento de clientes, aspectos regulatórios, estratégia de negócio, fluxo de receitas, estrutura de custos e vantagem competitiva.
Fase 5: Demoday
Objetivo: realizar evento 100% online (Demoday) para os principais stakeholders (partes interessadas) do setor.
De acordo com a metodologia do proposta, o programa é encerrado com um evento, denominado Demoday (dia de demonstrações), que cumpre a função de revelar as startups participantes para o mercado e promover a conexão dos empreendedores com potenciais parceiros, fundos de investimento e empresas demandantes de tecnologia, dispostas a fazer inovação aberta ou interessadas em corporate venture (investimentos estratégicos), o que é fundamental para a execução das estratégias de saída e inserção no mercado elaboradas com o apoio do programa.
Dessa forma, o Demoday deste Programa de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde será um evento 100% online para os principais stakeholders (partes interessadas) do setor, o que possibilitará i) visibilidade externa, posicionando a PBH como uma instituição que fomenta o desenvolvimento tecnológico na área da saúde, a partir da busca e relacionamento com startups e projetos de base
tecnológica e ii) oportunidade de conexão para networking e negócios entre as startups/projetos, a PBH, e os demais participantes do Demoday (ex.: investidores, empresas, agentes do ecossistema, etc.).
O período de realização será de 1 dia e a transmissão do evento será pelo YouTube, Zoom, ou LinkedIn, em data exata a ser definida em comum acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte.
ATIVIDADE | DETALHAMENTO |
Evento do Demoday* | ▪ Organização da pauta; ▪ Articulação e comunicação com as startups; ▪ Curadoria de convidados externos; ▪ Peças e materiais digitais de divulgação (e-mail, e peças para redes sociais). |
* Não está incluído na proposta valores referentes à infraestrutura ou outros custos relacionados ao evento.
ENTREGÁVEIS |
Lista de inscritos no Demoday (para assistir às apresentações das startups e realizarem networking/negócios). |
Detalhamento final dos projetos no modelo Pitch (PPT)* |
Relatório final com diagnóstico da relevância dos projetos/startups do programa pra PBH (ex.: potenciais ganhos e conexões) |
Imagens referentes à estratégia de divulgação: envio de e-mails e posts em redes sociais (LinkedIn, Facebook, Instagram e Twitter), bem como divulgação em sites e blogs, tanto da Biominas quanto de instituições parceiras. |
Imagens da tela da plataforma do evento, visto que o mesmo ocorrerá em meio virtual. |
* O Pitch é um documento de apresentação de uma empresa, produto ou serviço, que costuma ser feita por empreendedores para potenciais investidores, clientes, sócios ou parceiros. No Pitch, o empreendedor deve explicar o seu projeto, qual a sua solução e para qual problema/dor, os seus diferenciais, em qual mercado vai atuar, quem é o time por trás do projeto, qual o modelo de negócio, e o que precisa para fazê-lo avançar (ex.: investimento, parceiros, etc.).
Da equipe:
A equipe proposta para o desenvolvimento do programa será composta por:
▪ 1 diretor administrativo financeiro
Atribuições: coordenação geral do projeto e geração de conexões no ecossistema para as startups selecionadas.
▪ 1 diretor técnico
Atribuições: coordenação técnica e operacional do projeto, supervisionando e apoiando o time de execução.
▪ 3 coordenadores de projetos
Atribuições: Execução de todas as atividades do projeto, o que inclui: (i) elaboração da chamada, de critérios de seleção de projetos e do formulário de inscrição, bem como definição e organização da plataforma de inscrição; (ii) realização das atividades de Pré-Aceleração, tanto na etapa BioBusiness Model, quanto na etapa Labs e iii) organização do Demoday.
▪ 1 coordenador de comunicação e marketing
Atribuições: elaboração e execução do plano de comunicação, peças e materiais digitais de divulgação para a promoção, tanto do processo de seleção das startups, quanto da promoção do Demoday.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Compete ao MUNICÍPIO:
- Disponibilizar equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para participar das reuniões de planejamento e promovidos pela Biominas;
- Acompanhar a execução geral do programa;
- Fornecer informações e/ou documentos que o Município entender como necessários para a realização do objeto deste contrato;
- Aprovar a identidade visual do plano de divulgação;
- Validar o comitê de avaliadores para seleção dos projetos inscritos;
- Aprovar os critérios para classificação e seleção dos projetos inscritos;
- Efetuar o pagamento do valor do contrato no prazo e forma estabelecidos. 7.2. Compete à BIOMINAS:
- Executar os serviços, objeto do contrato, nas condições propostas e pactuadas;
- Fornecer ao Município, sempre que for demandada, todo e qualquer documento ou relatório contendo as informações necessárias para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas;
- Manter equipe profissional em número e em qualificação suficientes para a execução do contrato;
- Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas e sociais que dizem respeito aos profissionais que executarão as atividades;
- Informar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ocorrida na execução dos serviços previstos neste contrato, adotando prontamente, às suas custas, todas as medidas necessárias para saná-las e para garantir a execução dos serviços conforme as condições propostas e pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
8.1.1. advertência.
8.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
8.1.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
8.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
8.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
8.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
8.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
8.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
8.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
8.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
8.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
CLÁUSULA NONA: DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços contratados terá a duração de 5 meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme o quadro abaixo:
Serão realizadas, ainda, cinco reuniões de follow-ups (acompanhamento), conforme detalhado neste cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
10.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
10.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a CONTRATADA:
10.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
10.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
10.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
10.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
10.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao CONTRATANTE;
10.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
10.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
10.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do CONTRATANTE.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do serviço caberá ao CONTRATANTE, por meio de servidores designados, fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a verificação da regularidade do fornecimento.
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do Contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da empresa a ser contratada por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao Município ou a terceiros.
O CONTRATANTE comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução do fornecimento, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
12.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
12.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
12.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
12.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65, Lei Federal nº. 8.666/93.
15.2. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONTRATADA, não importará de forma alguma, em alteração ou novação.
15.3. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
15.4. A CONTRATADA responderá pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, bem como por todo e qualquer tributo, encargo e reclamações trabalhistas que venham a ser exigidos, decorrentes dos trabalhos a serem executados;
15.5. A CONTRATADA declara que está ciente de todas as informações e condições necessárias à correta execução dos serviços decorrentes do presente contrato.
15.6. Fazem parte integrante deste contrato de prestação de serviços a proposta apresentada pela CONTRATADA, os atos de inexigibilidade e ratificação exarados pelas autoridades competentes e os demais atos que compõem o presente processo administrativo.
15.7. Na execução do presente ajuste, é vedado à CONTRATADA realizar atividades fora do seu campo de especialização.
15.8. Eventuais atrasos no cronograma devido a não efetivação de ações de responsabilidade de uma parte e que venham a causar prejuízos à outra parte serão alvo de renegociação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
16. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento.
16.1 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
16.2 A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
16.3 A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento jurídico.
16.4 A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
16.4.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
16.5 A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento jurídico no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção da parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
16.5.1 À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento jurídico.
16.5.1.1 A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
16.6 A Contratada deverá notificar o Município, imediatamente, no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
16.6.1 A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
16.6.2 A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento jurídico fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
16.7 A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação ao Município para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
16.8 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre as partes, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
16.9 O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2020.
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FILHO:37015915634 Dados: 2020.12.21 13:58:45
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Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
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