DA CONTRAPARTIDA. 18. Para a implantação e execução do serviço, não será exigida contrapartida financeira da Organização da Sociedade Civil, podendo ser admitida tão-somente contrapartida em bens móveis, imóveis e ou serviços, os quais deverão atender diretamente ao público-alvo da parceria. 19. Nos casos em que a Organização da Sociedade Civil apresentar contrapartida em bens e serviços, a sua expressão monetária deverá ser obrigatoriamente identificada no Anexo IX – Declaração da Contrapartida, deste Edital, observando os valores praticados pelo mercado.
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Sources: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração, Termo De Colaboração