QUEBRA DE MATERIAL Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão em contrato individual de trabalho, de culpa comprovada do empregado.
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO A propaganda e a promoção do seguro por parte do Estipulante e/ou Corretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão da Seguradora, respeitadas as presentes condições gerais da apólice e as normas do seguro, ficando a Seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas divulgações feitas.
MATERIAL DE CONSUMO fornecimento de bens Curitiba Falta de materiais básicos Não Dispensa Entrega Imediata 31 51 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Material Deverá ser constituído por produto total de britagem (bica graduada), cujo Índice de Suporte Califórnia seja igual ou superior a 40,0% para a camada de base.
ENCAMPAÇÃO 30.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros: 30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido; 30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes; 30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso: 30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou 30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; 30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO. 30.1.5. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.