DA CONTRAPARTIDA. Não há contrapartida financeira por parte da Organização da Sociedade Civil pelo uso e posso do bem, objeto de parceria do presente Acordo de Cooperação, conforme a finalidade a que ele se destina, nos termos do § 1º do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
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DA CONTRAPARTIDA. Não 3.1 -Não há contrapartida financeira por parte da Organização da Sociedade Civil pelo uso e posso do bem, objeto de parceria do presente Acordo de Cooperação, conforme a finalidade a que ele se destina, nos termos do § 1º do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
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DA CONTRAPARTIDA. 3.1 – Não há contrapartida financeira por parte da Organização da Sociedade Civil pelo uso e posso do bem, objeto de parceria do presente Acordo de Cooperação, conforme a finalidade a que ele se destina, nos termos do § 1º do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
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