Contexto do Programa. O Programa Radioativo, surgido em 2019 a partir de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC, tem por objetivo “ promover a qualificação profissional por meio de cursos de Aprendizagem ofertados pelo SENAI e SENAC, buscando a inclusão de jovens usuários do Sistema Socioeducativo do Estado do Acre, vítimas do trabalho infantil e escravo e em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo competências técnicas e habilidades socioemocionais essenciais para sua inserção no mercado de trabalho”, em continuidade as ações estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 3120/2018, que pactua a construção de uma rede intersetorial para promover ações de profissionalização de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social. Os resultados esperados com a presente proposta são melhorar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social e ecônomica, residentes em áreas de domínio de facções. O trabalho para adolescentes constitui um direito previsto na Constituição Federal (CF) e em outros dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8069/90), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Aprendizagem Profissional (Lei 10.097/00). Tal direito, devidamente amparado pelos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da cidadania, bem como aliado à condição de pessoa em desenvolvimento, que são os adolescentes, visa a preparação destes para que no futuro estejam capacitados para o exercício profissional. A profissionalização tem especial importância para os adolescentes e jovens com perfil de vulnerabilidade econômica ou social e os que são submetidos às medidas socioeducativas. Para estes, ela pode significar a diferença entre a escolha por uma vida no mundo da criminalidade ou uma vida como um cidadão integrado à sociedade através de um trabalho digno e honesto. A formação técnica-profissional do adoslecente selecionado será custeada por meio de recursos provenientes de emendas parlamentares, que determinam o valor do investimento contido na proposta. O mesmo será destinado ao pagamento efetivo do sálario do jovens beneficiados com o Programa. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. No entanto, o limite previsto poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A formação técnica-profissional do adoslecente selecionado será custeada por meio de recursos provenientes de emendas, que determinam o valor do investimento contido na proposta, com pagamento de bolsa/estágio. Os recursos financeiros serão repassados mensalmente e/ou de forma cumulativa, de acordo com as medições encaminhadas, para o pagamento das Bolsas Capacitação/Estágio, sendo obrigatório o encaminhamento de Relatório Analítico, contendo os mecanismos de controle de frequência e aproveitamento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas de forma a garantir que as atividades práticas estejam em conformidade com o programa de aprendizagem traçado. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. No entanto, o limite previsto poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. O valor de repasse inicial de cada vaga pactuada corresponderá a Carga Horária total do curso x salário mínimo hora + eventuais assistências estudantis (auxílio para alimentação e transporte) e os insumos necessários para a participação nos cursos (materiais didáticos, materiais escolares gerais e específicos e uniformes). O recurso total do projeto é R$ R$ 353.536,00, sendo o valor do repasse de R$ R$ 350.000,00 e o da contrapartida de R$ R$ 3.536,00.
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Sources: Termo De Referência
Contexto do Programa. O Programa RadioativoPROPREV - Segunda Fase foi concebido no intuito de finalizar, surgido em 2019 a partir complementar e adequar ao novo marco regulatório previdenciário brasileiro – Emenda Constitucional nº 41/03 e regulamentações infraconstitucionais – o trabalho inicialmente desenvolvido pelo PROPREV I no que concerne à reestruturação dos cadastros previdenciários dos diversos poderes executivos e, eventualmente, de uma parceria entre o Tribunal câmaras de Justiça do Estado do Acre vereadores e a Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEACassembléias legislativas, tem por objetivo “ promover a qualificação profissional por meio de cursos de Aprendizagem ofertados pelo SENAI e SENAC, buscando a inclusão de jovens usuários do Sistema Socioeducativo do Estado do Acre, vítimas do trabalho infantil e escravo e em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo competências técnicas e habilidades socioemocionais essenciais colaborando para sua inserção no mercado de trabalho”, em continuidade as ações estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica nº 3120/2018, que pactua viabilizar a construção e implementação do Cadastro Nacional de uma rede intersetorial para promover ações de profissionalização de adolescentes e jovens Informações Sociais – CNIS/RPPS, o que resultará em situação de vulnerabilidade e risco social. Os resultados esperados com a presente proposta são melhorar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social e ecônomica, residentes em áreas de domínio de facções. O trabalho para adolescentes constitui um direito previsto enorme avanço na Constituição Federal (CF) e em outros dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8069/90), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Aprendizagem Profissional (Lei 10.097/00). Tal direito, devidamente amparado pelos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da cidadaniagestão desses regimes, bem como aliado no conhecimento da sua clientela, beneficiando de maneira direta a sociedade brasileira com a redução de custos financeiros de imediato. Outro importante fator a ser concebido na execução do PROPREV – Segunda Fase, refere-se à condição produção de pessoa em desenvolvimentoconhecimento para a SPPS, que são os adolescentesmediante a realização de estudos e pesquisas, visa a preparação destes ser utilizado, inclusive, para que no futuro estejam capacitados para o exercício profissional. A profissionalização tem especial importância para os adolescentes e jovens com perfil a formulação de vulnerabilidade econômica ou social e os que são submetidos às medidas socioeducativas. Para estes, ela pode significar a diferença entre a escolha por uma vida no mundo da criminalidade ou uma vida como um cidadão integrado à sociedade através políticas de um trabalho digno e honesto. A formação técnica-profissional do adoslecente selecionado será custeada por meio de recursos provenientes de emendas parlamentares, que determinam o valor do investimento contido na propostaprevidência social. O mesmo será destinado ao pagamento efetivo prazo total de sua execução é de 05 (cinco) anos. Os recursos do sálario Programa destinar-se-ão, basicamente, a aplicações nas seguintes categorias de investimento:
(1) Bens e Serviços - equipamento de informática - aquisição e instalação de hardware e software e contratação de serviços que não são considerados como consultoria;
(2) Serviços de consultoria - contratação de pessoas físicas ou jurídicas para apoiar ou desenvolver as atividades do jovens beneficiados Programa;
(3) Taxa de Compromisso – montante devido de conformidade com o Acordo de Empréstimo; e,
(4) Não-Alocado – recursos destinados a suprir contingências do Programa. O contrato Programa beneficiará primeiramente os servidores ativos, inativos e pensionistas participantes dos Regimes Próprios de aprendizagem é um contrato de trabalho especialPrevidência Social dos Entes Federativos selecionados. Em segundo lugar, beneficiará a economia dos municípios e dos estados da federação, uma vez que contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão dos sistemas previdenciários, com consequentes impactos positivos sobre as contas públicas que, em última instância, beneficiará a economia brasileira e a comunidade em geral. A exemplo do que ocorreu no PROPREV I, a validade realização do contrato recadastramento no poder executivo pode eliminar o pagamento de aprendizagem pressupõe anotação benefícios ou remunerações indevidas gerando uma economia de recursos referentes à detecção e extinção de irregularidades no pagamento de benefícios, estimada em 0,4% (zero vírgula quatro por cento), meta esta calculada com base nos resultados do Censo Previdenciário, cujos custos foram destinados ao Componente I. O período da análise compreende os anos de 2011 a 2020 (10 anos), sendo, portanto, inferior ao período de amortização do empréstimo (20 anos). A efeito foi utilizada a taxa de desconto de 12% (doze por cento), comumente praticada pelo mercado. Os benefícios sociais podem ser considerados bem expressivos uma vez que os diagnósticos atuariais irão precisar a real necessidade de reestruturação dos planos de custeio e dos benefícios às regras previdenciárias vigentes, para garantir a cobertura dos benefícios futuros. Além disso, busca-se com a implantação de bases de dados integradas uma melhor gestão e uma maior transparência na Carteira aplicação dos recursos públicos. Outro fator importante na contribuição para os ganhos da sociedade, no que se refere à viabilidade financeira dos Regimes Próprios de Trabalho Previdência Social – RPPS, será a possibilidade de implementação dos resultados advindos dos diversos estudos a serem desenvolvidos na definição de políticas de previdência social, especialmente aquelas direcionadas para os RPPS. Com a edição da Medida Provisória nº 726, de 2016, convertida na Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, que alterou a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a competência para tratar da matéria sobre Previdência e Previdência Complementar, até então exercida pelo Ministério da Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escolapassou ao Ministério da Fazenda. Ao menor aprendizNa atual estrutura, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. No entanto, o limite previsto poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A formação técnica-profissional do adoslecente selecionado será custeada por meio de recursos provenientes de emendas, que determinam o valor do investimento contido na proposta, com pagamento de bolsa/estágio. Os recursos financeiros serão repassados mensalmente e/ou de forma cumulativaregulamentada pelo Decreto nº 9.003, de acordo com 13 de março de 2017, estão sob a responsabilidade do Ministro da Fazenda as medições encaminhadas, para o pagamento das Bolsas Capacitação/Estágio, sendo obrigatório o encaminhamento de Relatório Analítico, contendo os mecanismos de controle de frequência e aproveitamento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas de forma a garantir que as atividades práticas estejam medidas em conformidade com o programa de aprendizagem traçado. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e relação ao extinto Ministério da Previdência Social, matrícula cuja Estrutura Regimental constava do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 no que concerne, inclusive, aos “atos decorrentes de contratos, convênios e freqüência instrumentos congêneres”, conforme estabelecido no inciso V, do aprendiz à escolaart. Ao menor aprendiz10, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo horado Decreto nº 9.003/2017. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. No entantoNeste sentido, o limite previsto poderá ser PROPREV - Segunda Fase passou a ter as suas ações desenvolvidas no âmbito das Subsecretarias dos Regimes Próprios de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. O valor Previdência Social - SRPPS e do Regime Geral de repasse inicial Previdência Social - SRGPS da Secretaria de cada vaga pactuada corresponderá a Carga Horária total do curso x salário mínimo hora + eventuais assistências estudantis (auxílio para alimentação e transporte) e os insumos necessários para a participação nos cursos (materiais didáticos, materiais escolares gerais e específicos e uniformes). O recurso total do projeto é R$ R$ 353.536,00, sendo o valor do repasse de R$ R$ 350.000,00 e o da contrapartida de R$ R$ 3.536,00Previdência – SPREV.
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Sources: Contrato De Empréstimo