Common use of CONFORMIDADE Clause in Contracts

CONFORMIDADE. 14.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 14.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. 14.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 14.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a se comportar de acordo com as disposições de referidos documentos. 14.4 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção. 14.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula. 14.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 14.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 14.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula. 14.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 14.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 14.1 e 14.3. 14.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.

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Sources: Termo De Cooperação, Termo De Cooperação

CONFORMIDADE. 14.1 - 21.1 – A EXECUTORA e a FUNDAÇÃOCONTRATADA, com relação às atividades vinculadas atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃOcontrato, declaram declara e garantem garante que elas próprias, ela própria e os membros do Grupo da EXECUTORA e (usar a denominação da FUNDAÇÃO:CONTRATADA adotada no contrato)] (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário públicopúblico , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ▇▇▇ ▇▇▇▇ ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 14.1.1 - 21.1.1 – Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, jurídica regularmente constituída ou não, a própriapessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantesrepresentantes e agentes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃOincluindo subcontratados. 14.2 - 21.2 – A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO CONTRATADA se obrigam obriga a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, CONTRATADA e dos membros do Grupo da EXECUTORA e (usar a denominação da FUNDAÇÃO CONTRATADA adotada no contrato)] referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃOContrato. A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 14.3 - 21.3 – A EXECUTORA CONTRATADA declara e a FUNDAÇÃO declaram e garantem garante que elas próprias, ela própria e os membros do Grupo da EXECUTORA e (usar a denominação da FUNDAÇÃO, CONTRATADA adotada no contrato) foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram todos possuem políticas e concordam com os termos do Código procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de Ética, do Guia tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a se comportar de acordo com as disposições de referidos documentosauditoria realizada pela PETROBRAS. 14.4 - 21.4 – A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO CONTRATADA das garantias e declarações previstas na presente nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 14.5 - 21.5 – A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas prevista nesta cláusula. 14.6 - 21.6 – A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverãoCONTRATADA deverá, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃOàs matérias sujeitas a este Contrato: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO CONTRATADA previstas no item 14.121.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a EXECUTORA e a FUNDAÇÃOà CONTRATADA; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOCONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOCONTRATADA; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃOContrato; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 14.7 - 21.7 – A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO contrato e por nos 10 (dez) anos posteriormenteseguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão CONTRATADA deverá permitir que a PETROBRAS ou Petrobras, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis, disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionáriosfuncionários da CONTRATADA, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO CONTRATADA com a os compromissos assumidos na presente cláusulacláusula 21.1. 14.8 - 21.8 – A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO CONTRATADA ou por qualquer dos membros do Grupo da EXECUTORA e (usar a denominação da FUNDAÇÃO.CONTRATADA adotada no contrato) 14.9 - 21.9 – A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão CONTRATADA deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO CONTRATADA cumprido com as determinações dos itens 14.1 21.1 e 14.321.3. 14.10 - 21.10 – A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, CONTRATADA ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃOCONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃOcontrato.

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Sources: Contract for Digital Services, Contract for Service Provision

CONFORMIDADE. 14.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto Para fins do presente TERMO DE COOPERAÇÃOitem 3, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 14.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própriaprópria pessoa física ou jurídica, suas controladasseus sócios ou associados, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionáriasseus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes, agentes representantes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. 14.2 - A EXECUTORA contrato. As DECLARANTES declaram e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado forma relacionados a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOeste processo de contratação, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 14.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantem que elas próprias, ela e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOseu Grupo: 4.1. Não realizaram, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Éticanão ofereceram, do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a se comportar não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de acordo qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”). 4.2. Estão cumprindo e continuarão a cumprir com as disposições de referidos documentos. 14.4 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção. 14.5 - A EXECUTORA e 4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem a FUNDAÇÃO deverão responder, ocorrência de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula. 14.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverãoviolação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu Grupo, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO: (i) Desenvolver corrupção e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 14.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da comunicar imediatamente à PETROBRAS. 14.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula. 14.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 14.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 14.1 e 14.3. 14.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.

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Sources: Termo De Cooperação, Termo De Cooperação

CONFORMIDADE. 14.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO22.1 As PARTES, com relação às atividades vinculadas atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃOcontrato, declaram e garantem que elas garantem, por si próprias, e os em nome dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOque integram que: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 14.1.1 - 22.1.1 Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, jurídica regularmente constituída ou não, a própriapessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantesrepresentantes e agentes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃOincluindo subcontratados. 14.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO 22.1.2 As PARTES se obrigam a notificar imediatamente imediatamente, uma a PETROBRAS de outra, qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção das suas obrigações e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO que integram referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO Contrato. 22.1.3 As PARTES envidarão todos os esforços para manter uma a PETROBRAS outra informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRASoutra PARTE. 14.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO 22.1.4 As PARTES declaram e garantem que elas própriasgarantem, por si próprias e os em nome dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOque integram, que foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram todos possuem políticas e concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta procedimentos adequados em vigor e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS em relação à ética e se comprometem a se comportar de acordo com as disposições de referidos documentosconduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. 14.4 - 22.1.5 A EXECUTORA existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de diligências / inspeções pela outra PARTE. 22.2 As PARTES deverão manter uma a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS outra isenta de responsabilidade responsabilidades em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 14.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO 22.3 As PARTES deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação uma da PETROBRAS outra relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas prevista nesta cláusula. 14.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO 22.4 As PARTES deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃOàs matérias sujeitas a este Contrato: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 14.1nesta cláusula; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 14.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula. 14.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 14.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 14.1 e 14.3. 14.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.

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Sources: Service Agreement

CONFORMIDADE. 14.1 - A EXECUTORA 4.1. a empresa declara e a FUNDAÇÃOgarante, com em relação às atividades vinculadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃOoperações, declaram e garantem que elas própriasatividades, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOserviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação que: (i) 4.1.1. não realizaram, não ofereceram, não prometeram prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta e nem autorizaram indiretamente, qualquer pagamento, presente, promessaentretenimento, entretenimento viagem, promessa ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, vantagem para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário públicofuncionário, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, autoridade membro de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidadeoutra pessoa, quando tal oferta, pagamento, oferta ou promessa de presente, promessa, entretenimento ou viagem ou qualquer outra vantagem constituir constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras; 4.2. estão cumprindo e continuarão a cumprir com as leis aplicáveis mencionadas no item anterior; 4.2.1. caso verifique a ocorrência de violação às as leis anticorrupção brasileiras e estrangeiras aplicáveis, incluindoda legislação penal e de defesa da concorrência de leis correlatas e, mas não limitado adotarão as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências e aperfeiçoar seus programas de combate à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”)corrupção; (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima 4.3. cumprirão fiel e a cumprir integralmente as Leis Anticorrupção;disposições abaixo descritas: (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, 4.3.1. esta empresa informará imediatamente à Associação por escrito e mediante comprovante de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 14.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou nãorecebimento sobre, a própria, suas controladas, controladoras instauração e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. 14.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS andamento de qualquer investigação ou procedimento iniciado processo administrativo ou judicial para apuração de práticas de atos ilícitos inscritos neste documento, por ventura imputados ao licitante; 4.3.2. esta empresa declara que informou aos seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros atuando em seus interesses ou benefícios, bem como, seu compromisso em relação nesta declaração, bem como tomou medida para que os mesmos se comprometam a não praticar conduta ou omissão que possam resultar violação aos compromissos estabelecidos e declarações contidas neste instrumento ou em responsabilidade para a Associação; 4.4. esta empresa declara e garante que: a) não estão sujeitos, não pertencem e não são controlados por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações pessoa ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 14.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a se comportar de acordo com as disposições de referidos documentos. 14.4 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação entidade sujeita a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção. 14.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, listas de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula. 14.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 14.1sanções; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 14.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula. 14.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 14.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 14.1 e 14.3. 14.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.

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Sources: Cotação Prévia De Preços

CONFORMIDADE. 14.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto Para fins do presente TERMO DE COOPERAÇÃOitem 3, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 14.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própriaprópria pessoa física ou jurídica, suas controladasseus sócios ou associados, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionáriasseus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes, agentes representantes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. 14.2 - contrato. A EXECUTORA DECLARANTE declara e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS garante, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado forma relacionados a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOeste processo de contratação, e dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 14.3 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO declaram e garantem que elas próprias, ela e os membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOseu Grupo: 4.1. Não realizaram, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Éticanão ofereceram, do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a se comportar não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de acordo qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”). 4.2. Estão cumprindo e continuarão a cumprir com as disposições de referidos documentos. 14.4 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção. 14.5 - A EXECUTORA e 4.2.1. Caso a FUNDAÇÃO deverão responder, DECLARANTE verifique a ocorrência de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula. 14.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverãoviolação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu Grupo, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO: (i) Desenvolver corrupção e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas no item 14.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da comunicar imediatamente à PETROBRAS. 14.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula. 14.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 14.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 14.1 e 14.3. 14.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.

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Sources: Termo De Cooperação

CONFORMIDADE. 14.1 5.1 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃOADQUIRENTE, com relação às atividades vinculadas atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃOinstrumento contratual, declaram declara e garantem garante que elas próprias, ela própria e os membros do Grupo da EXECUTORA e XXXXX (usar a denominação da FUNDAÇÃO:ADQUIRENTE adotada no contrato, quando a ADQUIRENTE for uma sociedade empresária - pessoa jurídica): (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário públicopúblico , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;. (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei n.º 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; eADQUIRENTE. (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 14.1.1 5.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantesrepresentantes e agentes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃOincluindo subcontratados. 14.2 5.2 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO ADQUIRENTE se obrigam obriga a notificar imediatamente a PETROBRAS TRANSPETRO de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃOADQUIRENTE, e dos os membros do Grupo da EXECUTORA e XXXXX (usar a denominação da FUNDAÇÃO ADQUIRENTE adotada no contrato, quando a ADQUIRENTE for uma sociedade empresária - pessoa jurídica) referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃOinstrumento contratual. A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão ADQUIRENTE envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS TRANSPETRO informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRASTRANSPETRO. 14.3 5.3 - A EXECUTORA ADQUIRENTE declara e a FUNDAÇÃO declaram e garantem garante que elas próprias, ela própria e os membros do Grupo da EXECUTORA e XXXXX (usar a denominação da FUNDAÇÃOADQUIRENTE adotada no contrato, quando a ADQUIRENTE for uma sociedade empresária - pessoa jurídica) foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram todos possuem políticas e concordam com os termos do Código procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de Ética, do Guia tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a se comportar de acordo com as disposições de referidos documentosauditoria realizada pela TRANSPETRO. 14.4 5.4 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão ADQUIRENTE deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS TRANSPETRO isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ADQUIRENTE das garantias e declarações previstas na presente nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 14.5 5.5 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão ADQUIRENTE deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS TRANSPETRO relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula. 14.6 5.6 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverãoADQUIRENTE deverá, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃOàs matérias sujeitas a este instrumento contratual: (ia) Desenvolver desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO ADQUIRENTE previstas no item 14.15.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 14.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula. 14.8 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 14.9 - A EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 14.1 e 14.3. 14.10 - A EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.

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Sources: Leilão (Mdad) Petronect 29878