Common use of CONFORMIDADE Clause in Contracts

CONFORMIDADE. 19.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contrato, declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção. (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.1. Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados. 19.2. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] se obriga a notificar imediatamente à PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA], e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] referentes ao Contrato. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 19.3. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS. 19.4. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula. 19.6. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá, em relação às matérias sujeitas a este (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] previstas na cláusula 19.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA], de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; (v) Cumprir a legislação aplicável. 19.7. A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA], considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1. 19.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]. 19.9. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita, firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] cumprido as determinações das cláusulas 19.1 e 19.3. 19.10. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contrato.

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Sources: Contrato De Cessão De Uso De Faixa De Dutos

CONFORMIDADE. 19.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contrato, 10.1 O CONTRATADO declara e garante que ela própria ele próprio e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]do CENTRO DE ESTUDOS EM LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT - C E B E LTDA ME: (i) 10.1.1 não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade autoridade, oficial, representante ou funcionário público de qualquer governo, conforme definido nos artigos 327nacional ou estrangeiro, caputou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à se limitando aos termos da Lei 12.846/13nº 12.846/2013 (conforme alterada), Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato; (ii) 10.1.2 não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato; 10.1.3 não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e, 10.1.4 não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo. 10.2 A CONTRATADA e os membros do Grupo do CENTRO DE ESTUDOS EM LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT - C E B E LTDA ME se comprometem a obrigam a: 10.2.1 não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção. (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; e (iv) cumpriram e cumprirão do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquer funcionário e/ou representante da SPA; 10.2.2 não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execuçãopresente Contrato sem autorização em lei, no território nacionalato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 10.2.3 não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; 10.2.4 não fraudar o presente Contrato, de sanções aplicadas pelo Conselho qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de Segurança corrupção, nos termos das Nações UnidasLeis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato. 19.1.1. 10.3 Para os efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo” significa, em com relação a uma Pessoa à CONTRATADA: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, suas sucessorassucessores, cessionárias, seus administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, representantes e contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, incluindo consultores e subcontratados. 19.2. 10.4 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente à PETROBRAS e por escrito, acerca de qualquer investigação procedimento, processo ou procedimento investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma Autoridade Governamental autoridade governamental relacionado a uma qualquer alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA], do CONTRATADO e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] do CENTRO DE ESTUDOS EM LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT - C E B E LTDA ME, referentes ao Contrato. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará todos os esforços para O CONTRATADO se obriga a manter a PETROBRAS SPA informada quanto ao progresso andamento e ao caráter objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRASSPA. 19.3. 10.5 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] foram informados de suas obrigações em relação às do CENTRO DE ESTUDOS EM LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT - C E B E LTDA ME cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS. 19.4. 10.6 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS SPA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. 10.7 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula. 19.6. 10.8 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a esteeste Contrato: (i) 10.8.1 Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA previstas na cláusula 19.1no parágrafo primeiro; (ii) 10.8.2 Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA; (iii) 10.8.3 Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]do CONTRATADA; (iv) 10.8.4 Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; (v) 10.8.5 Cumprir a legislação aplicável. 19.7. 10.9 A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, CONTRATADA se obriga a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário reportar à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA], considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1. 19.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]. 19.9. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita, firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] cumprido as determinações das cláusulas 19.1 e 19.3. 19.10. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportaráSPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula. 10.10 A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, link ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇- links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇- content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf. 10.11 O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à SPA, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer solicitaçãoônus ou penalidade, explícita ou implícitasendo o CONTRATADO responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contratosem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

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Sources: Sponsorship Agreement

CONFORMIDADE. 19.114.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contratocontrato, declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]seu preposto: (i) não Não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção. (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei n.º 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.114.1.1. Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa pessoa física ou jurídica regularmente constituída ou não, a pessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados. 19.214.2. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente à PETROBRAS a PNBV de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA, e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] seu preposto referentes ao Contrato. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS PNBV informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRASPNBV. 19.314.3. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] o seu preposto foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRASPNBV. 19.414.4. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS PNBV isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.514.5. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS PNBV relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula. 19.614.6. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a esteeste Contrato: (i) Desenvolver desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA previstas na cláusula 19.1; no item 14.1; (ii) Elaborar elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; CONTRATADA; (iii) Elaborar elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]; CONTRATADA; (iv) Manter manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; ; (v) Cumprir cumprir a legislação aplicável. 19.714.7. A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá permitir que a PETROBRASPNBV, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS PNBV para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA, considerados necessários pela PETROBRAS PNBV para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA com a os compromissos assumidos na cláusula 19.114.1. 19.814.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRASPNBV, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]seu preposto. 19.914.9. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRASPNBV, declaração escritaescrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA cumprido as determinações das cláusulas 19.1 dos itens 14.1 e 19.314.3. 19.10. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contrato.

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Sources: Contract

CONFORMIDADE. 19.1. 13.1 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados atividades vinculadas ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO, declara declaram e garante garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.1. 13.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e agentes, incluindo subcontratadosquaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. 19.2. 13.2 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obriga obrigam a notificar imediatamente à a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao Contratoobjeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 19.3. 13.3 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara EXECUTORA e garante a FUNDAÇÃO declaram e garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas leram e procedimentos adequados em vigor concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e em relação à ética com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência se comprometem a se comportar de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto acordo com as disposições de auditoria realizada pela PETROBRASreferidos documentos. 19.4. 13.4 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas nesta na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. 13.5 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista previstas nesta cláusula. 19.6. 13.6 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deveráEXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação às matérias sujeitas a esteà execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas na cláusula 19.1no item 13.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 19.7. 13.7 - A partir da data de assinatura do presente contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e nos por 10 (dez) anos seguintesposteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS, por meio de PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA]funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1presente cláusula. 19.8. 13.8 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 19.9. 13.9 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escritaescrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações das cláusulas 19.1 dos itens 13.1 e 19.313.3. 19.10. 13.10 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO.

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CONFORMIDADE. 19.1. 18.1 A [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contratocontrato, declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]:própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados. (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado limitado, à Lei 12.846/13, 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);. (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção. (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.1. Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados. 19.2. 18.2 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente à PETROBRAS a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA, e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.ES GÁS. PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 35 19.3. 18.3 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria análise realizada pela PETROBRASES GÁS. 19.4. 18.4 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. 18.5 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista previstas nesta cláusula. 19.6. 18.6 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a esteeste Contrato: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA previstas na cláusula 19.1no item 18.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; (v) Cumprir a legislação aplicável. 19.7. A partir da data 18.7 Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de assinatura mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintesitem 18.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados tenham tenha acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os sóciosrelativas ao objeto do presente contrato, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA], considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] ES GÁS com a os compromissos assumidos na cláusula 19.118.1. 19.8. 18.8 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRASES GÁS, em relação a qualquer alegada, alegada suspeita ou comprovada não-não- conformidade com as obrigações deste Contrato CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] CONTRATADA ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados. 19.9. 18.9 A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita, firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] cumprido as determinações das cláusulas 19.1 e 19.3. 19.10. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ES GÁS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS outra pessoa, para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] PESG001/20 PROCESSO: 5000012020 36 CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contratocontrato.

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Sources: Pregão

CONFORMIDADE. 19.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA]13.1 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados atividades vinculadas ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO, declara declaram e garante garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo das EXECUTORAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA]FUNDAÇÃO: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis às EXECUTORAS e à [NOME DA ARRENDATÁRIA]FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.1. 13.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e agentes, incluindo subcontratadosquaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. 19.2. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] 13.2 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO se obriga obrigam a notificar imediatamente à a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações das EXECUTORAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA]FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo das EXECUTORAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA] FUNDAÇÃO referentes ao Contratoobjeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 19.3. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara 13.3 - As EXECUTORAS e garante a FUNDAÇÃO declaram e garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo das EXECUTORAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA] FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas leram e procedimentos adequados em vigor concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e em relação à ética com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência se comprometem a se comportar de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto acordo com as disposições de auditoria realizada pela PETROBRASreferidos documentos. 19.4. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá 13.4 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pelas EXECUTORAS e pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas nesta na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá 13.5 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista previstas nesta cláusula. 19.6. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá13.6 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão, em relação às matérias sujeitas a esteà execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações das EXECUTORAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA] FUNDAÇÃO previstas na cláusula 19.1no item 13.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]as EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações das EXECUTORAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA]FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos das EXECUTORAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA]FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 19.7. 13.7 - A partir da data de assinatura do presente contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e nos por 10 (dez) anos seguintesposteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, as EXECUTORAS e a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS, por meio de PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA]funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade das EXECUTORAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA] FUNDAÇÃO com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1presente cláusula. 19.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda 13.8 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pelas EXECUTORAS e pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo das EXECUTORAS e da [NOME DA ARRENDATÁRIA]FUNDAÇÃO. 19.9. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá 13.9 - AS EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escritaescrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter as EXECUTORAS e a [NOME DA ARRENDATÁRIA] FUNDAÇÃO cumprido com as determinações das cláusulas 19.1 dos itens 13.1 e 19.313.3. 19.10. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, 13.10 - As EXECUTORAS e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para as EXECUTORAS e/ou para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo das EXECUTORAS e/ou da [NOME DA ARRENDATÁRIA]FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO.

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CONFORMIDADE. 19.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contrato, declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]seu Grupo: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar praticarão quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.cumprirão as (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.1. Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados. 19.2. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] se obriga a notificar imediatamente à PETROBRAS reconhece que, além das resoluções sancionatórias do Conselho de qualquer investigação ou procedimento iniciado Segurança das Nações Unidas, de observância obrigatória por uma Autoridade Governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações força da [NOME DA ARRENDATÁRIA]Lei nº 13.810/2019, e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] referentes ao Contrato. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso deve cumprir as leis, regulações, proibições, ordens e ao caráter medidas restritivas implementadas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Reino Unido, incluindo suas instituições e agências governamentais, que estabeleçam sanções econômicas ou controles de tais investigações importação ou procedimentosexportação voltados a proibir ou restringir negócios com indivíduos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRASentidades, governos, países ou territórios (“Sanções”). 19.319.1.1.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara e garante que ela própria ela, suas controladoras diretas e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] foram informados indiretas, subcontratadas e profissionais engajados na execução deste Contrato não estão sujeitas a Sanções e não constam em lista de suas obrigações Sanções; e não são ou serão nacionais de ou residentes em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRASpaíses sujeitos a Sanções. 19.419.1.1.2. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] Este Contrato não deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ser interpretado ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá responder, aplicado de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula. 19.6. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá, em relação às matérias sujeitas a este (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] previstas na cláusula 19.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA], de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; (v) Cumprir a legislação aplicável. 19.7. A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário impor à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA], considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1que faça ou deixe de fazer algo quando isso torná-la exposta ao risco de descumprimento de Sanções. 19.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]. 19.9. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita, firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] cumprido as determinações das cláusulas 19.1 e 19.3. 19.10. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contrato.

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Sources: Contrato De Cessão De Uso De Faixa De Dutos

CONFORMIDADE. 19.110.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA]LOCATÁRIA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contratocontrato, declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]LOCATÁRIA: (i) i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público , conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) . se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.; (iii) . não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei n.º 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]LOCATÁRIA; e (iv) . cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.110.1.1. Para os efeitos desta cláusulaCláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa pessoa física ou jurídica regularmente constituída ou não, a pessoa física ou jurídica, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados. 19.210.2. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA se obriga a notificar imediatamente à a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e Anticorrupção, das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA], LOCATÁRIA e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA referentes ao Contrato. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 19.310.3. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRAS. 19.410.4. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA das garantias e declarações previstas nesta cláusula Cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.510.5. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista previstos nesta cláusulaCláusula. 19.610.6. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA deverá, em relação às matérias sujeitas a esteeste Contrato: (i) i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA previstas na cláusula 19.1no item 10.1; (ii) . Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]LOCATÁRIA; (iii) . Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]LOCATÁRIA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]LOCATÁRIA; (iv) . Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; (v) v. Cumprir a legislação aplicável. 19.710.7. A partir da data de assinatura do presente contrato deste Contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA]LOCATÁRIA, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1no item 10.1. 19.810.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]LOCATÁRIA. 19.910.9. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita, conforme ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA cumprido as determinações das cláusulas 19.1 dos itens 10.1 e 19.310.3. 19.1010.10. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] LOCATÁRIA ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]LOCATÁRIA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contratocontrato.

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Sources: Contrato De Locação

CONFORMIDADE. 19.1. 14.1 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados atividades vinculadas ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO, declara declaram e garante garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) comprometem-se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.1. 14.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e agentes, incluindo subcontratadosquaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. 19.2. 14.2 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obriga obrigam a notificar imediatamente à a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao Contratoobjeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 19.3. 14.3 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara EXECUTORA e garante a FUNDAÇÃO declaram e garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas leram e procedimentos adequados em vigor concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e em relação à ética com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência se comprometem a se comportar de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto acordo com as disposições de auditoria realizada pela PETROBRASreferidos documentos. 19.4. 14.4 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas nesta na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. 14.5 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista previstas nesta cláusula. 19.6. 14.6 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deveráEXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação às matérias sujeitas a esteà execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas na cláusula 19.1no item 14.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 19.7. 14.7 - A partir da data de assinatura do presente contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e nos por 10 (dez) anos seguintesposteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS, por meio de PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA]funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1presente cláusula. 19.8. 14.8 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 19.9. 14.9 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escritaescrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações das cláusulas 19.1 dos itens 14.1 e 19.314.3. 19.10. 14.10 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO.

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Sources: Termo De Cooperação

CONFORMIDADE. 19.120.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contrato, declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]seu Grupo: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar praticarão quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.cumprirão as (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição disposição, movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; eas (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.1. Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, incluindo subcontratados. 19.220.1.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] se obriga a notificar imediatamente à PETROBRAS reconhece que, além das resoluções sancionatórias do Conselho de qualquer investigação ou procedimento iniciado Segurança das Nações Unidas, de observância obrigatória por uma Autoridade Governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações força da [NOME DA ARRENDATÁRIA]Lei nº 13.810/2019, e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] referentes ao Contrato. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso deve cumprir as leis, regulações, proibições, ordens e ao caráter medidas restritivas implementadas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Reino Unido, incluindo suas instituições e agências governamentais, que estabeleçam sanções econômicas ou controles de tais investigações importação ou procedimentosexportação voltados a proibir ou restringir negócios com indivíduos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRASentidades, governos, países ou territórios (“Sanções”). 19.320.1.1.1. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara e garante que ela própria ela, suas controladoras diretas e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] foram informados indiretas, subcontratadas e profissionais engajados na execução deste Contrato não estão sujeitas a Sanções e não constam em lista de suas obrigações Sanções; e não são ou serão nacionais de ou residentes em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de auditoria realizada pela PETROBRASpaíses sujeitos a Sanções. 19.420.1.1.2. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] Este Contrato não deverá defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ser interpretado ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá responder, aplicado de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula. 19.6. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá, em relação às matérias sujeitas a este (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] previstas na cláusula 19.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA], de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato; (v) Cumprir a legislação aplicável. 19.7. A partir da data de assinatura do presente contrato e nos 10 (dez) anos seguintes, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá permitir que a PETROBRAS, por meio de representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato e a todos os documentos e informações disponíveis e deverá fornecer todo o acesso necessário impor à PETROBRAS para entrevistar os sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA], considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1que faça ou deixe de fazer algo quando isso torná-la exposta ao risco de descumprimento de Sanções. 19.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]. 19.9. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, declaração escrita, firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] cumprido as determinações das cláusulas 19.1 e 19.3. 19.10. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA], com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente Contrato.

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Sources: Contrato De Compartilhamento De Faixa De Dutos

CONFORMIDADE. 19.1. 12.1 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados atividades vinculadas ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO, declara declaram e garante garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);regulamentos (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.1. 12.1.1 - Para os efeitos desta cláusulaefeit pessoa física ou jurídica, “Grupo” significaincluindo associações, em relação fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a uma Pessoa própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e agentes, incluindo subcontratadosquaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. 19.2. 12.2 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obriga obrigam a notificar imediatamente à a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao Contratoobjeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 19.3. 12.3 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara EXECUTORA e garante a FUNDAÇÃO declaram e garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas leram e procedimentos adequados em vigor concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e em relação à ética com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência se comprometem a se comportar de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto acordo com as disposições de auditoria realizada pela PETROBRASreferidos documentos. 19.4. 12.4 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas nesta na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. 12.5 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista previstas nesta cláusula. 19.6. 12.6 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deveráEXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação às matérias sujeitas a esteà execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas na cláusula 19.1no item 12.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 19.7. 12.7 - A partir da data de assinatura do presente contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e nos por 10 (dez) anos seguintesposteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS, por meio de PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA]funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1presente cláusula. 19.8. 12.8 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 19.9. 12.9 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escritaescrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações das cláusulas 19.1 dos itens 12.1 e 19.312.3. 19.10. 12.10 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO.

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CONFORMIDADE. 19.1. 13.1 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados atividades vinculadas ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO, declara declaram e garante garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO: (i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery ▇▇▇ ▇▇▇▇ ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”); (ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.; (iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e à FUNDAÇÃO; e (iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. 19.1.1. 13.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma Pessoa pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes representantes, agentes e agentes, incluindo subcontratadosquaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. 19.2. 13.2 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e a FUNDAÇÃO se obriga obrigam a notificar imediatamente à a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma Autoridade Governamental autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO referentes ao Contratoobjeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] envidará EXECUTORA e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS. 19.3. 13.3 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara EXECUTORA e garante a FUNDAÇÃO declaram e garantem que ela própria elas próprias, e os membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas leram e procedimentos adequados em vigor concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e em relação à ética com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência se comprometem a se comportar de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto acordo com as disposições de auditoria realizada pela PETROBRASreferidos documentos. 19.4. 13.4 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas nesta na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção. 19.5. 13.5 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista previstas nesta cláusula. 19.6. 13.6 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deveráEXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão, em relação às matérias sujeitas a esteà execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO: (i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO previstas na cláusula 19.1no item 13.1; (ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à [NOME DA ARRENDATÁRIA]a EXECUTORA e a FUNDAÇÃO; (iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO; (iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO; (v) Cumprir a legislação aplicável; e (vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS. 19.7. 13.7 - A partir da data de assinatura do presente contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e nos por 10 (dez) anos seguintesposteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS, por meio de PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários da [NOME DA ARRENDATÁRIA]funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e da FUNDAÇÃO com a os compromissos assumidos na cláusula 19.1presente cláusula. 19.8. 13.8 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] concorda EXECUTORA e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada, alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste Contrato TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e da FUNDAÇÃO. 19.9. 13.9 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] deverá EXECUTORA e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escritaescrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter a [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações das cláusulas 19.1 dos itens 13.1 e 19.313.3. 19.10. 13.10 - A [NOME DA ARRENDATÁRIA] reportará, EXECUTORA e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para a [NOME DA ARRENDATÁRIA] EXECUTORA e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo da [NOME DA ARRENDATÁRIA]EXECUTORA e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente ContratoTERMO DE COOPERAÇÃO.

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