Conciliador Cláusulas Exemplificativas

Conciliador. 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL como Conciliador do Contrato, com honorários especificados nos DDL, mais despesas reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deve assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, a Agência Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada nos DDL e nas CEC a pedido de uma das partes.
Conciliador. [Caso o Licitante aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante conforme a Subcláusula 37.1 das IAL, inserir o seguinte parágrafo: “Aceitamos a designação de [inserir o nome proposto nos DDL, Ref. IAL 37.1] como Conciliador.”] ou [Caso o Licitante não aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante conforme a Subcláusula 37.1 das IAL, substituir o parágrafo acima pelo seguinte: “Não aceitamos a nomeação de [inserir o nome proposto nos DDL, Ref. IAL 37.1] como Conciliador, e propomos que seja nomeado como Conciliador [indicar o nome do Conciliador proposto pelo Licitante] , cujos honorários e dados pessoais são apresentados em anexo.” devendo o Licitante, neste caso, apresentar o Formulário 6 – Conciliador Proposto pelo Licitante, anexando-o ao presente Formulário.]
Conciliador. A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos
Conciliador. 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL