COMUNICAÇÃO DA DISPENSA Cláusulas Exemplificativas
COMUNICAÇÃO DA DISPENSA. Os empregadores que exigirem de seus empregados o cumprimento do aviso prévio sem comparecimento ao trabalho, deverão fazê-lo por escrito no próprio aviso.
COMUNICAÇÃO DA DISPENSA. O empregado demitido por falta grave, suspenso ou advertido por motivo disciplinar deverá ser avisado no ato, por escrito, constando as razões determinantes da dispensa, suspensão ou advertência, sob pena de gerar a presunção de dispensa, suspensão ou advertência imotivada.
COMUNICAÇÃO DA DISPENSA. Ao despedir o empregado, o empregador deverá comunicá-lo por escrito.
