Compras Parceladas. 1. Poderá ser feito pagamento parcelado, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo Emissor, sobre o qual incidirão encargos específicos a serem informados por meio de consulta da Empresa/Portador na Central de Atendimento. 2. O parcelamento poderá ser obtido por meio do Emissor (parcelado Emissor), se disponibilizado pelo Emissor à época da compra, sendo que nesta forma ocorrerá a incidência de encargos nas parcelas, cujos valores serão fixados pelo Emissor. As taxas de juros, os eventuais outros encargos e o número máximo de parcelas permitidas à época serão disponibilizados ao Portador por meio da Central de Atendimento e/ou outro canal disponibilizado pelo Emissor; ou 3. O parcelamento poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado lojista), se por este disponibilizado à época da compra, sendo que nesta forma não incidirão encargos. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do respectivo estabelecimento comercial. 4. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, independentemente da forma eleita, o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na fatura. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista e saque no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento da fatura.
Appears in 1 contract
Sources: Regulamento De Utilização Dos Cartões De Crédito Bradesco Empresariais
Compras Parceladas. 1. Poderá ser feito pagamento parcelado, parcelado se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e se estiver disponibilizado pelo Emissor, sobre o qual incidirão encargos específicos a serem informados por meio de consulta da Empresa/Portador do Associado na Central de AtendimentoAtendimento ao Cliente.
2. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, o Associado tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço será debitado do limite total de compras e saques emergenciais disponível no momento da operação, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do limite ocorrerá conforme o processamento do pagamento de cada parcela, de acordo com o previsto no item 8 do Capítulo 18 deste Regulamento.
3. O parcelamento poderá ser obtido por meio intermédio do Emissor (parcelado Emissor), se disponibilizado pelo Emissor à época da compra, sendo que nesta forma ocorrerá a incidência de encargos financeiros nas parcelas, capitalizados mensalmente, cujos valores serão fixados pelo Emissor. As taxas de juros, os eventuais outros encargos e o número máximo de parcelas permitidas à época a época, serão disponibilizados ao Portador Associado por meio da Central de Atendimento e/ou outro canal disponibilizado pelo Emissor; ouao Cliente.
34. O parcelamento poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado lojista), se por este disponibilizado à a época da compra, sendo que nesta forma não incidirão incidirá encargos. O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do respectivo estabelecimento comercial.
4. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, independentemente da forma eleita, o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na fatura. O valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para compras à vista e saque no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento da fatura.
Appears in 1 contract