COMODATO. 17.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA ao ASSINANTE, conforme determinado por Lei, está garantida desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA se reserva o direito de, para ceder os Equipamentos de sua propriedade para o ASSINANTE, efetuar prévia análise de crédito e risco. 17.2. Os Equipamentos necessários a prestação dos serviços, serão cedidos temporária e gratuitamente, durante a vigência da prestação dos serviços, ao ASSINANTE, no formato de comodato, sendo o ASSINANTE fiel depositário dos mesmos, aplicando-se as previsões contidas na legislação vigente. Os Equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil. 17.3. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica. 17.4. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a devolução do antigo Equipamento à PRESTADORA. 17.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá em local indicado pela PRESTADORA ou disponibilizará os equipamentos para retirada pela PRESTADORA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 17.6. Caso o ASSINANTE não devolva os equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 17.5. ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA equivalente ao valor do equipamento em questão, conforme descrito no termo de adesão aos serviços. 17.7. Em qualquer hipótese de retenção prevista acima, fica autorizado à PRESTADORA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do equipamento. Caso o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo de vigência, fica a PRESTADORA automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de proteção ao crédito.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
COMODATO. 17.1. A regular prestação do Serviço pela PRESTADORA SUMICITY ao ASSINANTE, conforme determinado por Lei▇▇▇, está garantida a todos, desde que existam condições técnicas para a prestação do Serviço. No entanto, a PRESTADORA SUMICITY se reserva o direito de, para ceder os Equipamentos de sua propriedade para o ASSINANTE, efetuar prévia análise de crédito e risco.
17.2. Os Equipamentos necessários a prestação dos serviços, serão cedidos temporária e gratuitamente, durante a vigência da prestação dos serviços, ao ASSINANTE, no formato de comodato, sendo o ASSINANTE fiel depositário dos mesmos, aplicando-se as previsões contidas na legislação vigente. Os Equipamentos deverão permanecer no endereço de ativação informado pelo ASSINANTE, assumindo este a inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos mesmos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, ou de qualquer forma extraviados, o ASSINANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.
17.3. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do Serviço, podendo haver substituição em caso de necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica.
17.4. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo ASSINANTE, o ASSINANTE deverá primeiramente fazer a devolução do antigo Equipamento à PRESTADORASUMICITY.
17.5. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ASSINANTE devolverá em local indicado pela PRESTADORA ou disponibilizará os equipamentos para retirada pela PRESTADORASUMICITY, no prazo máximo de 30 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (trinta▇▇▇▇▇▇) dias, cabendo à SUMICITY agendar a devolução, através da Central do Assinante, com o ASSINANTE.
17.6. Caso o ASSINANTE não devolva os equipamentos no prazo mencionado na Cláusula 17.5. ., ou não esteja disponível no dia e hora agendados, será devido indenização à PRESTADORA SUMICITY equivalente ao valor do equipamento em questão, conforme descrito no termo de adesão aos serviçosna nota.
17.7. Em qualquer hipótese de retenção prevista acima, fica autorizado à PRESTADORASUMICITY, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do equipamento. Caso o ASSINANTE não efetue o pagamento no prazo de vigência, fica a PRESTADORA SUMICITY automaticamente autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome aos órgãos de proteção ao crédito.
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Sources: Contrato De Acesso À Internet