Common use of COMODATO Clause in Contracts

COMODATO. 10.1. Os Equipamentos de propriedade da OPERADORA, necessários à fruição do serviço, podendo vir à ser novos ou seminovos e cedidos em regime de comodato, após prévia análise de crédito e risco. Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito ou outra análise de risco feita pela OPERADORA, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos equipamentos, pagando o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SAC. 10.2. No sistema de comodato, o CLIENTE pagará o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica conforme o modelo dos Equipamentos cedidos, de acordo com a tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto nas CONDIÇÕES GERAIS DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIAMÍNIMA. 10.3. Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o CLIENTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos cedidos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, nos termos do item 7.1. e demais regras deste contrato. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, o CLIENTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil. 10.4. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do serviço, podendo haver substituição em caso necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica. 10.5. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CLIENTE deverá haver a devolução do antigo Equipamento à OPERADORA. 10.6. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá devolver os Equipamentos, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, na forma do item 7.1.(XIV), devendo agendar a devolução no SAC. 10.7. O atraso pelo CLIENTE na devolução dos Equipamentos no prazo mencionado no item 10.6. implicará o pagamento da multa (i) punitiva, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo atraso; e/ou

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Sources: Service Agreement

COMODATO. 10.16.1. A SKY poderá ceder em comodato à CONTRATANTE os EQUIPAMENTOS que serão utilizados para o cumprimento deste contrato. Estas cláusulas de comodato somente serão válidas quando a CONTRATANTE receber os EQUIPAMENTOS nesta condição. 6.2. Comodato é o sistema pelo qual a SKY cede gratuitamente os EQUIPAMENTOS para uso da CONTRATANTE. Os Equipamentos equipamentos permanecem sendo de propriedade da OPERADORASKY e deverão ser disponibilizados para retirada ou devolvidos pela CONTRATANTE, necessários à fruição do serviçocaso o contrato seja encerrado, podendo vir à ser novos ou seminovos e cedidos em regime de comodato, após prévia análise de crédito e risco. Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito ou outra análise de risco feita pela OPERADORA, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos equipamentos, pagando o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SACpor qualquer motivo. 10.26.3. No sistema de comodato, o CLIENTE pagará o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica conforme o modelo dos Equipamentos cedidos, de acordo com a tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto nas CONDIÇÕES GERAIS DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIAMÍNIMA. 10.3. Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o CLIENTE A CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos cedidosequipamentos cedidos em comodato, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, nos termos preservando-os da interferência e/ou do item 7.1uso dos mesmos por terceiros não autorizados. 6.4. e demais regras deste contrato. Na Em qualquer hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, o CLIENTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil. 10.4. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do serviço, podendo haver substituição em caso necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica. 10.5. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CLIENTE deverá haver a devolução do antigo Equipamento à OPERADORA. 10.6. Ocorrendo a rescisão do Contratocontrato, por qualquer motivoos equipamentos deverão ser disponibilizados pela CONTRATANTE para retirada, o CLIENTE deverá devolver os Equipamentos, que será realizada no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, na forma contados do item 7.1.(XIV)cancelamento do contrato. Ficará, devendo agendar ainda, facultado à CONTRATANTE realizar, no mesmo prazo, a devolução dos equipamentos pessoalmente ou pelo correio, no SACseguinte endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇. 10.76.5. O atraso pelo CLIENTE na devolução Serão de responsabilidade da CONTRATADA as falhas de funcionamento ocorridas em função de defeitos inerentes aos EQUIPAMENTOS cedidos em comodato, excluídas aquelas ocorridas no(s) aparelho(s) de televisão. Serão igualmente de responsabilidade da SKY as falhas provocadas por deficiência de instalação, desde que não tenha havido interferência por técnicos não autorizados pela SKY. 6.6. A instalação dos Equipamentos no prazo mencionado no item 10.6EQUIPAMENTOS deverá ser feita obrigatoriamente por um profissional previamente credenciado pela SKY. 6.7. implicará o pagamento da multa (i) punitivaA CONTRATANTE deverá comunicar à SKY qualquer problema de funcionamento que venha a ocorrer com os EQUIPAMENTOS. Todo e qualquer reparo nos EQUIPAMENTOS deverá ser, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo atraso; obrigatoriamente, efetuado por empresa credenciada e/ouou indicada pela SKY, sob pena de ter que arcar com os prejuízos e danos daí decorrentes; 6.8. A CONTRATANTE deverá permitir que pessoa designada pela SKY possa realizar, a qualquer época e mediante aviso prévio, inspeção e manutenção dos EQUIPAMENTOS; 6.9. A CONTRATANTE deverá solicitar previamente a mudança de endereço de instalação dos EQUIPAMENTOS, sendo expressamente vedada a remoção destes do endereço de instalação, sem o prévio consentimento da SKY.

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Sources: Contract for Satellite Tv Subscription Services

COMODATO. 10.19.1. Os A SKY poderá ceder em comodato ao CONTRATANTE os Equipamentos que serão utilizados para o cumprimento deste Contrato. Estas cláusulas de propriedade da OPERADORA, necessários à fruição do serviço, podendo vir à ser novos ou seminovos e comodato somente serão válidas quando o CONTRATANTE receber os Equipamentos nesta condição. 9.2. Caso os Equipamentos não sejam cedidos em regime de comodato, após prévia análise de crédito e risco. Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito ou outra análise de risco feita pela OPERADORA, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos equipamentos, pagando Equipamentos e o valor pagamento dos valores de habilitação, instalação eadesão/ou ativação específicahabilitação específicos, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SACSAC SKY EMPRESAS. 10.29.3. No sistema Eventuais necessidades de reparos de problemas técnicos em equipamentos de terceiros não serão de responsabilidade da SKY. 9.4. Dentro das condições comerciais estabelecidas, caso os Equipamentos sejam cedidos em regime de comodato, o CLIENTE pagará o valor CONTRATANTE assumirá compromisso de habilitaçãoPeríodo de Permanência Mínima, instalação e/ou ativação específica conforme o modelo dos Equipamentos cedidos, regras do Contrato de acordo com a tabela vigente divulgada Permanência Mínima disponível no informe promocional, no site link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto nas CONDIÇÕES GERAIS DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIAMÍNIMA▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇#▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇- minima-tv. 10.39.5. Os Equipamentos deverão permanecer no local Caso o CONTRATANTE solicite o envio de instalaçãocontroles remotos adicionais, assumindo o CLIENTE tais itens poderão ser cobrados pela SKY, pelo preço vigente à época da solicitação, acrescido na fatura imediatamente seguinte à disponibilização de controles remotos adicionais. 9.6. O CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos cedidosda SKY cedidos em comodato ou locação, não podendo utilizá-los para fim f im diverso do contratado, nos termos preservando- os da interferência e/ou do item 7.1. e demais regras deste contratouso por terceiros não autorizados. 9.7. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser serem danificados, o CLIENTE CONTRATANTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil. 10.49.8. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do serviçoNo caso de um atendimento técnico ou solicitações de alterações de Pacotes que dependam de troca de receptores, podendo haver substituição em caso necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica. 10.5. Sendo necessária a habilitação de um e ativação dos sinais do novo Equipamento Equipamento, em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CLIENTE deverá haver a CONTRATANTE, dependerá da devolução do antigo Equipamento à OPERADORASKY. 10.69.9. Ocorrendo Em qualquer hipótese de rescisão, os Equipamentos recebidos em comodato ou locação deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE para retirada, que será realizada a rescisão partir de 30 (trinta) dias contados do cancelamento do Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá devolver os Equipamentos, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, na forma do item 7.1.(XIV), devendo agendar a devolução no SAC. 10.79.10. O A não devolução atraso ou a resistência pelo CLIENTE CONTRATANTE na devolução dos Equipamentos no prazo mencionado no item 10.6. 9.9, ocasionada por atraso ou resistência do CONTRATANTE, implicará o pagamento de indenização, a título de ressarcimento, no equivalente ao valor de todos os Equipamentos e respectivos acessórios entregues em comodato ao CONTRATANTE, de acordo com o valor de mercado conferido a cada Equipamento e seus respectivos acessórios na ocasião do evento de inadimplência contratual pela não devolução. Sem prejuízo do direito da multa SKY sobre qualquer outro Equipamento e acessório que venha a ser utilizado nas instalações e não seja devolvido, a SKY informa os valores dos principais Equipamentos: (i) punitiva, no valor de até R$ 50,00 299,00 (cinquenta duzentos e noventa e nove reais) pelo atrasopor Equipamento SKY Digital não devolvido; (ii) no valor de até R$ 1.299,00 (um mil, duzentos e noventa e nove reais) por Equipamento de quaisquer modelos HDTV (Plus, Zapper ou Slim) e SKY Connect (4K) não devolvido; (iii) no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Kit SKY Media Center (1 servidor e 3 adicionais) não devolvido, o Equipamento SMC. (iv) no valor de até R$ 3.520,00 por RACK analógico Banda KU para 12 canais; (v) no valor de até R$ 4.455,00 para RACK analógico Banda KU para 18 canais; (vi) no valor de até R$3.535,00 para Modulador digital ZMB-9203; (vii) de até R$43.231,73 para Rack digital com 12 canais (com modulador ZMB-9203); e (viii) de até R$58.145,60 para Rack digital com 18 canais (com modulador ZMB-9203); 9.11. Serão de responsabilidade da SKY as falhas de funcionamento ocorridas em função de defeitos inerentes aos Equipamentos cedidos em comodato pela SKY, as falhas provocadas por deficiência de instalação, quando efetuadas pela SKY e desde que não tenha havido interferência por técnicos não autorizados pela SKY, excluídas aquelas ocorridas no(s) aparelho(s) de televisão. 9.12. A instalação e manutenção dos Equipamentos deverão ser feitas obrigatoriamente por um profissional previamente credenciado pela SKY, o qual poderá ser um terceiro subcontratado. Em tal ocasião, as responsabilidades contratuais da SKY para com o CONTRATANTE se mantêm. 9.13. O CONTRATANTE deverá comunicar à SKY qualquer problema de funcionamento que venha a ocorrer com os Equipamentos. Todo e qualquer reparo nos Equipamentos deverá ser, obrigatoriamente, efetuado por empresa credenciada e/ouou indicada pela SKY, sob pena de o CONTRATANTE ter que arcar com os prejuízos e danos decorrentes. O CONTRATANTE deverá permitir que pessoa designada pela SKY possa realizar, a qualquer época e mediante aviso prévio de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, inspeção e manutenção dos Equipamentos. 9.14. Uma vez que o aparelho cedido em comodato, locação ou adquirido, armazena em sua memória informações referentes à programação assistida, o CONTRATANTE autoriza a SKY a realizar medição de audiência para realização de estatísticas ou relatórios.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura

COMODATO. 10.1. Os 10.1.Os Equipamentos de propriedade da OPERADORA, necessários à fruição do serviço, podendo vir à ser novos ou seminovos e cedidos em regime de comodato, após prévia análise de crédito e risco. Caso não haja aprovação da contratação em razão de eventual restrição de crédito ou outra análise de risco feita pela OPERADORA, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos equipamentos, pagando o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SAC. ▇▇. 10.2. No ▇.▇▇ sistema de comodato, o CLIENTE pagará o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica conforme o modelo dos Equipamentos cedidos, de acordo com a tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto nas CONDIÇÕES GERAIS DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIAMÍNIMA. 10.3. Os 10.3.Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o CLIENTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos cedidos, não podendo utilizá-los para fim diverso do contratado, nos termos do item 7.1. e demais regras deste contrato. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, o CLIENTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil. 10.4. Os 10.4.Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do serviço, podendo haver substituição em caso necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica. 10.5. Sendo 10.5.Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CLIENTE deverá haver a devolução do antigo Equipamento à OPERADORA. 10.6. Ocorrendo 10.6.Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá devolver os Equipamentos, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, na forma do item 7.1.(XIV), devendo agendar a devolução no SAC. 10.7. O 10.7.O atraso pelo CLIENTE na devolução dos Equipamentos no prazo mencionado no item 10.6. implicará o pagamento da multa (i) punitiva, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo atraso; e/ouitem

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Sources: Condições Gerais Da Prestação Do Serviço De Comunicação Multimidia Banda Larga

COMODATO. 10.14.1. Os Equipamentos A VENDEDORA comodata à COMPRADORA os bens a seguir descritos, os quais serão encaminhados mediante nota fiscal de propriedade remessa de comodato e instalados no endereço indicado neste instrumento. VASILHAME BRANCO B190 (420LBS) 190KG 8 4.2. A COMPRADORA se obriga a pagar R$ 00,00 pelos serviços de instalação referentes à central pré-moldada, que servirá paraacondicionamento dos bens comodatados. 4.3. No caso de abastecimento ser realizado por empregado ou preposto da OPERADORACOMPRADORA ficará exclusivamente a cargo desta a responsabilidade civil advinda de todo e qualquer eventual sinistro, necessários à fruição do serviçodano ou prejuízo que possa ocorrer. 4.4. A COMPRADORA se obriga a adquirir com exclusividade da VENDEDORA, podendo vir à todo GLP que consumir. Em hipótese alguma, os bens ora comodatados poderão ser novos ou seminovos abastecidos com GLP de empresa congênere. 4.5. A VENDEDORA se reserva, a qualquer tempo, o direito de reavaliar o dimensionamento da central de GLP e cedidos em regime a quantidade de comodato, após prévia análise de crédito e riscobens comodatados. 4.6. Caso não haja aprovação seja necessária a modificação, transporte, remoção e eventual substituição dos bens comodatados, decorrentes da contratação em razão reavaliação descrita na cláusula anterior, por diminuição do volume de eventual restrição de crédito ou outra análise de risco feita pela OPERADORAGLP contratado, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos equipamentos, pagando o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no SACas despesas correrão às expensas da VENDEDORA. 10.24.7. No sistema de comodatoComo comodatária dos bens descritos acima, o CLIENTE pagará o valor de habilitação, instalação e/ou ativação específica conforme o modelo dos Equipamentos cedidos, de acordo com a tabela vigente divulgada no informe promocional, no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ COMPRADORA deverá guardá-los e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto nas CONDIÇÕES GERAIS DO COMPROMISSO DE PERMANÊNCIAMÍNIMA. 10.3. Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o CLIENTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos cedidosconservá-los como se seus fossem, não podendo utilizáusá-los, cedê-los, vendê-los, nem alugá-los para fim diverso a terceiros ou lhes dar destinação diversa do contratado, nos termos do item 7.1. e demais regras objeto deste contrato. Na hipótese de os Equipamentos virem , obrigando-se a ser danificadosdevolvê-los à VENDEDORA, o CLIENTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil. 10.4. Os Equipamentos cedidos em comodato observarão as características técnicas utilizadas na prestação do serviço, podendo haver substituição em caso necessidade decorrente de alteração ou evolução tecnológica. 10.5. Sendo necessária a habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CLIENTE deverá haver a devolução do antigo Equipamento à OPERADORA. 10.6. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá devolver os Equipamentostérmino da presente relação contratual, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) diasestado em que os recebeu, na forma do item 7.1.(XIV), devendo agendar a devolução no SACressalvados os desgastes naturais decorrentes de seu uso. 10.7. O atraso pelo CLIENTE na devolução dos Equipamentos no prazo mencionado no item 10.6. implicará o pagamento da multa (i) punitiva, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo atraso; e/ou

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Sources: Contrato De Promessa De Venda E Compra De Gás Liquefeito De Petróleo GLP