Classificação de Risco. 4.26.1. Foi contratada, como agência de classificação de risco da Oferta, a Moody´s Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda. (“Agência de Classificação de Risco”), que atribuirá classificação de risco (rating) às Debêntures. Enquanto não atribuído rating às Debêntures, as informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário. 4.26.2. A Emissora deverá (i) providenciar a atualização, em periodicidade anual, da classificação de risco (rating) das Debêntures, tendo como base a data de elaboração do último relatório de classificação de risco; (ii) divulgar e permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela Agência de Classificação de Risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissora. 4.26.3. Caso a Agência de Classificação de ▇▇▇▇▇ contratada cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures, a Emissora deverá: (i) contratar outra agência de classificação de risco sem necessidade de aprovação dos Debenturistas, bastando notificar o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Standard & Poor’s ou a Fitch Ratings, ou (ii) notificar o Agente Fiduciário e convocar Assembleia Geral de Debenturistas para que estes definam a agência de classificação de risco substituta em Assembleia Geral de Debenturistas.
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Sources: Debenture Amendment
Classificação de Risco. 4.26.1. Foi 4.16.1 A Emissora contratou e deve manter contratada, até a integral e efetiva liquidação de todas as obrigações relacionadas às Debêntures, como agência de classificação de risco da Ofertaa Fitch Ratings Brasil Ltda., a Moody´s Local BR Agência com sede na cidade do Rio de Classificação Janeiro, estado do Rio de Risco Ltda. Janeiro, na Praça XV de Novembro, nº 20, sala 401 B, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.813.375/0001- 33 (“Agência de Classificação de Risco”), que atribuirá ) para a classificação de risco de crédito (rating“Rating” ou “Credit Assessment”) às Debêntures. Enquanto não atribuído rating às da Emissora, bem como para atualização, no mínimo, uma vez a cada ano-calendário, do relatório de Rating ou Credit Assessment durante o prazo de vigência das Debêntures, as informações acima prestadas devem sendo certo que a nota obtida para a Emissora no momento da Emissão deverá ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo maior ou função de orientação de investimento ou desinvestimentoigual a BBB (bra), pelo Agente Fiduciárioem escala nacional.
4.26.2. 4.16.2 A Emissora deverá (i) providenciar a atualização, em periodicidade anual, da classificação de risco (rating) das Debêntures, tendo como base a data de elaboração do último relatório de classificação de risco; (ii) divulgar e permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, na qualidade de representante dos Debenturistas (a) os relatórios de classificação de risco Rating ou Credit Assessment da Emissora, preparados pela Agência de Classificação de Risco no prazo de até 5 2 (cincodois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissora.
4.26.3; e (b) comunicar no Dia Útil imediatamente subsequente ao Agente Fiduciário qualquer alteração e/ou o início de qualquer processo de revisão da classificação de risco da Emissora. Caso a Agência de Classificação de ▇▇▇▇▇ contratada Risco, cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, inclusive de cunho comercial, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntureso Rating ou Credit Assessment da Emissora, a Emissora deverá: (i) esta última deverá contratar outra agência de classificação de risco sem necessidade de aprovação dos Debenturistasrisco, bastando notificar o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Standard & Poor’s ou a Fitch Ratings, ou (ii) notificar o Agente Fiduciário e convocar Assembleia Geral de ser previamente aprovada pelos Debenturistas para que estes definam a agência de classificação de risco substituta em Assembleia Geral de Debenturistas.
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Sources: Debenture Agreement
Classificação de Risco. 4.26.14.15.1. Foi contratada, contratada a Standard& Poor's como agência de classificação de risco da Oferta, para realizar a Moody´s Local BR Agência classificação de Classificação de Risco Ltda. risco (rating) das Debêntures (“Agência de Classificação de Risco”), que atribuirá classificação durante todo o prazo de risco (rating) às Debêntures. Enquanto não atribuído rating às vigência das Debêntures, as informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem observado o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciáriodisposto no inciso (k) da Cláusula 7.1 abaixo.
4.26.24.15.2. A Emissora deverá deverá: (i) providenciar manter a atualização, em periodicidade anual, da classificação de risco (rating) das DebênturesDebêntures atualizada anualmente, tendo como base a data de elaboração do último relatório de classificação de risco, sem a obrigatoriedade de manutenção de um rating mínimo; (ii) divulgar e ou permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela Agência de Classificação de Risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissora; e (iv) comunicar, na mesma data, ao Agente Fiduciário qualquer alteração e o início de qualquer processo de revisão da classificação de risco.
4.26.34.15.3. Caso a Agência de Classificação de ▇▇▇▇▇ contratada cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures, a Emissora deverá: (i) contratar outra agência de classificação de risco sem necessidade de aprovação dos Debenturistas, bastando notificar o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Standard & Poor’s 's, a Fitch Ratings ou a Fitch Ratings, Moody's ou (ii) notificar o Agente Fiduciário e convocar Assembleia Geral de Debenturistas para que estes definam a agência de classificação de risco substituta em Assembleia Geral de Debenturistas.
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Sources: Debenture Agreement
Classificação de Risco. 4.26.1. Foi contratada, como agência de classificação de risco da Oferta, A Emissora contratou a Moody´s Local BR Agência de Classificação de Risco Fitch Ratings Brasil Ltda. (“Agência de Classificação de Risco”), que atribuirá ) para a elaboração do relatório de classificação de risco (rating) às Debêntures. Enquanto não atribuído para esta Emissão, sendo que a Agência de Classificação de Risco atribuiu o rating às Debêntures, as informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário.
4.26.2definitivo “AAAsf(bra)” aos CRI. A Emissora deverá deverá, durante todo o prazo de vigência dos CRI: (ia) providenciar manter contratada a atualização, em periodicidade anual, Agência de Classificação de Risco para a atualização trimestral da classificação de risco dos CRI; e (ratingb) das Debêntures, tendo como base a data de elaboração do último relatório de classificação de risco; (ii) divulgar e permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de tal classificação de risco; , tudo nos termos do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários (iii) entregar “Código ANBIMA”). A emissora dará ampla divulgação ao Agente Fiduciário mercado sobre a classificação de risco atualizada por meio da página ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇/ (nessa página, digitar “Hapvida” no campo de busca, acessar a página referente à Emissão, localizar o relatório de rating mais recente e clicar em “Download”), nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
3.38.1. A classificação de risco da Emissão deverá existir durante toda a vigência dos CRI, devendo tal classificação de risco ser atualizada trimestralmente, de acordo com o disposto no artigo 7º, §7º da Instrução CVM 414.
3.38.2. Agência de Classificação de Risco deverá divulgar amplamente ao mercado os relatórios de classificação de risco preparados pela Agência de Classificação de Risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissorados CRI, nos termos do Código ANBIMA.
4.26.3. Caso a Agência de Classificação de ▇▇▇▇▇ contratada cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a classificação de risco das Debêntures, a Emissora deverá: (i) contratar outra agência de classificação de risco sem necessidade de aprovação dos Debenturistas, bastando notificar o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Standard & Poor’s ou a Fitch Ratings, ou (ii) notificar o Agente Fiduciário e convocar Assembleia Geral de Debenturistas para que estes definam a agência de classificação de risco substituta em Assembleia Geral de Debenturistas.
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Sources: Public Offering of Real Estate Receivables Certificates
Classificação de Risco. 4.26.110.1. Foi contratada, como Será contratada agência de classificação de risco da Oferta, a Moody´s Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda. (“Agência de Classificação de Risco”), que atribuirá para atribuir classificação de risco (rating) às Debêntures. Enquanto não atribuído rating às Debêntures, as informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário.
4.26.2aos CRI. A Emissora deverá (i) providenciar a atualização, em periodicidade anual, da classificação de risco dos CRI deverá ser atualizada a cada período de 3 (ratingtrês) das Debênturesmeses, tendo como base até a data de elaboração integral quitação dos CRI.
10.2. A Securitizadora neste ato se obriga a encaminhar à CVM e ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis do último seu recebimento, o relatório de classificação de risco; risco atualizado, além de se comprometer a colocar os respectivos relatórios à disposição do Agente Fiduciário, da B3 e dos Titulares, em seu site (ii) divulgar e permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela Agência de Classificação de Risco https://www.opeacapital.com/), no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissorarecebimento, e dar ampla divulgação ao mercado sobre a classificação de risco atualizada, nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
4.26.310.3. Caso a Agência agência de Classificação classificação de ▇▇▇▇▇ contratada risco cesse suas atividades no Brasil Brasil, tenha seu registro ou reconhecimento, perante a CVM, para atuação como agência de classificação de risco, cancelado, ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a tal classificação de risco das Debênturesrisco, a Emissora deverá: as Devedoras deverão (i) contratar outra agência de classificação de risco sem necessidade de aprovação dos Debenturistasda Securitizadora, bastando notificar a Securitizadora e o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Standard & Poor’s 's, Fitch Ratings ou a Fitch Ratings, ou (ii) notificar o Agente Fiduciário e convocar Assembleia Geral de Debenturistas para que estes definam a agência de classificação de risco substituta em Assembleia Geral de Debenturistas.Moody's; ou
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Classificação de Risco. 4.26.110.1. Foi contratada, Será contratada como agência de classificação de risco da Oferta, a Moody´s Local BR Agência de Classificação de Risco Ltda. (“Agência de Classificação de Risco”), que atribuirá para atribuir classificação de risco (rating) às Debêntures. Enquanto não atribuído rating às Debênturesaos CRI a Fitch Ratings Brasil Ltda., as informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem inscrita no CNPJ sob o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário.
4.26.2n.º 01.813.375/0001-33. A Emissora deverá (i) providenciar a atualização, em periodicidade anual, da classificação de risco dos CRI deverá ser atualizada a cada período de 3 (ratingtrês) das Debênturesmeses, tendo como base até a data de elaboração integral quitação dos CRI.
10.2. A Securitizadora neste ato se obriga a encaminhar à CVM e ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis do último seu recebimento, o relatório de classificação de risco; risco atualizado, além de se comprometer a colocar os respectivos relatórios à disposição do Agente Fiduciário, da B3 e dos Titulares, em seu site (ii) divulgar e permitir que a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com as súmulas das classificações de risco; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios de classificação de risco preparados pela Agência de Classificação de Risco ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/), no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissorarecebimento, e dar ampla divulgação ao mercado sobre a classificação de risco atualizada, nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
4.26.310.3. Caso a Agência agência de Classificação classificação de ▇▇▇▇▇ contratada risco cesse suas atividades no Brasil Brasil, tenha seu registro ou reconhecimento, perante a CVM, para atuação como agência de classificação de risco, cancelado, ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a tal classificação de risco das Debênturesrisco, a Emissora deverá: as Devedoras deverão (i) contratar outra agência de classificação de risco sem necessidade de aprovação dos Debenturistasda Securitizadora, bastando notificar a Securitizadora e o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Standard & Poor’s 's, Fitch Ratings ou a Fitch Ratings, ou (ii) notificar o Agente Fiduciário e convocar Assembleia Geral de Debenturistas para que estes definam a agência de classificação de risco substituta em Assembleia Geral de Debenturistas.Moody's; ou
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Classificação de Risco. 4.26.1. Foi contratada, contratada como agência de classificação de risco da Oferta, Emissão a Moody´s Moody’s Local BR Br Agência de Classificação de Risco Ltda. ., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.101.919/0001-05 (“Agência de Classificação de Risco”), cuja definição inclui qualquer outra instituição que atribuirá classificação de risco (rating) às Debêntures. Enquanto não atribuído rating às Debêntures, as informações acima prestadas devem ser cuidadosamente analisadas pelos potenciais Investidores Profissionais e não possuem o escopo ou função de orientação de investimento ou desinvestimento, pelo Agente Fiduciário.
4.26.2. A Emissora deverá (i) providenciar venha a atualização, em periodicidade anual, da classificação de risco (rating) das Debêntures, tendo como base a data de elaboração do último relatório de classificação de risco; (ii) divulgar e permitir que suceder a Agência de Classificação de Risco divulgue amplamente ao mercado os relatórios com na prestação de tais serviços), a qual atribuiu o rating “▇▇▇.▇▇” para as súmulas Debêntures e deverá permanecer contratada, às expensas da Emissora, durante toda a vigência das classificações Debêntures. Caso a Emissora deseje alterar, a qualquer tempo, a Agência de risco; e (iii) entregar ao Agente Fiduciário os relatórios Classificação de classificação de risco preparados pela Risco, ou caso a Agência de Classificação de Risco no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de seu recebimento pela Emissora.
4.26.3. Caso a Agência de Classificação de ▇▇▇▇▇ contratada cesse suas atividades no Brasil ou, por qualquer motivo, esteja ou seja impedida de emitir a o relatório de classificação de risco das Debêntures, a Emissora deverá: (i) contratar outra agência poderá substituir a Agência de classificação Classificação de risco Risco, sem a necessidade de aprovação dos Debenturistas, bastando notificar o Agente Fiduciário, desde que tal agência de classificação de risco seja a Standard & Poor’s ou a Fitch Ratings, ou (ii) notificar o Agente Fiduciário e convocar Assembleia Geral de Debenturistas para que estes definam a agência de classificação de risco substituta em seja a Standard & Poor’s Ratings do Brasil Ltda., a Fitch Ratings Brasil Ltda., outras entidades que venham substituí- las no contexto de reorganizações societárias e quaisquer outras entidades de seus respectivos grupos econômicos que exerçam a função de agência classificadora de risco. Para fins de clareza, para (i) a substituição da Agência de Classificação de Risco nos termos dessa Cláusula 6.33 não haverá necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas, e (ii) a substituição da Agência de Classificação de Risco por qualquer outro classificador de risco que não aqueles aqui expressamente mencionados, haverá necessidade de aprovação prévia dos Debenturistas, mediante Assembleia Geral de DebenturistasDebenturistas realizada conforme previsto nas Cláusulas 9.5 e 9.7 desta Escritura de Emissão.
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Sources: Debenture Agreement