Common use of ATRASOS Clause in Contracts

ATRASOS. 2.1 Eixo Prático: 10 minutos de tolerância, considerando o início da jornada diária, conforme o cumprimento da carga horária obrigatória. Não poderá haver atrasos em atividades pré-agendadas pelos serviços e em horários destinados aos atendimentos dos usuários. As intercorrências deverão ser registradas no caderno de frequência diária e comunicadas à coordenação do programa. 2.2 Eixo Teórico: 10 minutos de tolerância após o horário de início da aula. Atrasos superiores a 10 minutos acarretarão em registro de meia falta. As intercorrências deverão ser registradas no caderno de frequência diária e comunicadas à coordenação do programa. 2.3 Eixo Teórico-Prático: 10 minutos de tolerância após o horário de início da atividade. As intercorrências deverão ser registradas no caderno de frequência diária e comunicadas à coordenação do programa. 2.4 Todas as faltas dos eixos prático e teórico-prático deverão ser repostas. As reposições, quando possíveis, serão avaliadas caso a caso e deverão ser pactuadas em comum acordo entre coordenação do programa, tutor de campo e preceptores. Deverão respeitar os horários e necessidades de cada serviço envolvido, o conjunto da programação acadêmica e as demandas do programa. 2.5 Em caso de atrasos recorrentes, a preceptoria e tutoria deverão comunicar a coordenação do programa, que tem a incumbência de aplicar as medidas disciplinares previstas pelo Regimento dos Programas de Residência Multiprofissional do HRAC-USP (ANEXO I).

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Sources: Residency Agreement

ATRASOS. 2.1 2.1. Eixo Prático: 10 15 minutos de tolerância, considerando o início da jornada diáriadiária no campo, conforme o cumprimento da carga horária obrigatória. Não poderá haver Os atrasos em atividades pré-agendadas pelos serviços e em horários destinados aos atendimentos dos usuários. As intercorrências deverão ser registradas registrados no caderno livro de registro de frequência diária e comunicadas comunicados à coordenação Coordenação do programaPrograma. Atrasos superiores a 15 minutos serão registrados como faltas. 2.2 2.2. Eixo Teórico: 10 15 minutos de tolerância após o horário de início da aula. Atrasos ▇▇▇▇▇▇▇ superiores a 10 15 minutos acarretarão em registro de meia falta. As intercorrências Os atrasos deverão ser registradas registrados no caderno livro de registro de frequência diária e comunicadas comunicados à coordenação Coordenação do programaPrograma. 2.3 2.3. Eixo Teórico-Prático: 10 15 minutos de tolerância após o horário de início da atividade. As intercorrências Atrasos superiores a 15 minutos serão registrados como falta. Os atrasos deverão ser registradas registrados no caderno livro de registro de frequência diária e comunicadas comunicados à coordenação Coordenação do programaPrograma. 2.4 2.4. Todas as faltas dos eixos prático e teórico-prático deverão ser repostas. As reposições, quando possíveis, serão avaliadas caso a caso e deverão ser pactuadas em comum acordo entre a coordenação do programaprograma e preceptor, tutor de campo e preceptores. Deverão respeitar as prioridades, os horários do serviço e necessidades de cada serviço envolvido, o conjunto da a programação acadêmica e as demandas do programaacadêmica. 2.5 2.5. Em caso de atrasos recorrentes, a preceptoria e tutoria deverão comunicar a coordenação do programa, que Programa tem a incumbência de aplicar as medidas disciplinares previstas pelo Regimento dos Programas de da Residência Multiprofissional do HRAC-USP (ANEXO I)da FMUSP.

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Sources: Residência Multiprofissional Em Assistência Cardiorrespiratória Contrato Didático

ATRASOS. 2.1 2.1. Eixo Prático: 10 15 minutos de tolerância, considerando o início da jornada diáriadiária no campo, conforme o cumprimento da carga horária obrigatória. Não poderá haver atrasos em atividades pré-agendadas pelos serviços e em horários destinados aos atendimentos dos usuários. As intercorrências deverão ser registradas no caderno boletim de frequência diária e comunicadas à coordenação Coordenação do programaPrograma. Atrasos superiores a 15 minutos serão registrados como faltas. 2.2 2.2. Eixo Teórico: 10 15 minutos de tolerância após o horário de início da aula. Atrasos ▇▇▇▇▇▇▇ superiores a 10 15 minutos acarretarão em registro de meia falta. As intercorrências deverão ser registradas no caderno boletim de frequência diária e comunicadas à coordenação Coordenação do programaPrograma. 2.3 2.3. Eixo Teórico-Prático: 10 15 minutos de tolerância após o horário de início da atividade. Atrasos superiores a 15 minutos serão registrados como falta. As intercorrências deverão ser registradas no caderno boletim de frequência diária e comunicadas à coordenação Coordenação do programaPrograma. 2.4 2.4. Todas as faltas dos eixos prático e teórico-prático deverão ser repostas. As reposições, quando possíveis, serão avaliadas caso a caso e deverão ser pactuadas em comum acordo entre coordenação entre: Coordenação do programa, tutor de campo e preceptores. Deverão respeitar os horários e necessidades de cada serviço envolvido, o conjunto da programação acadêmica e as demandas do programa. 2.5 2.5. Em caso de atrasos recorrentes, a preceptoria e tutoria deverão devem comunicar a coordenação à Coordenação do programaPrograma, que tem a incumbência de aplicar as medidas disciplinares previstas pelo Regimento dos Programas de Residência Multiprofissional do HRAC-USP (ANEXO I).medidas

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Sources: Contrato Didático