Common use of ANTICORRUPÇÃO Clause in Contracts

ANTICORRUPÇÃO. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratante, a Contratada se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Contract for Specialized Services, Service Agreement, Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 11.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Service Agreement, Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

ANTICORRUPÇÃO. As Partes declaram conhecer as normas 7.1 - A ARRENDATÁRIA declara neste ato que está ciente dos termos da Lei 12.846 de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, 01 de agosto de 2013 e compromete-se a Lei abster-se de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradoresqualquer conduta que constitua uma violação das suas disposições de anticorrupção, bem como exigir o que adota procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de condutas descritas na legislação em referência. 7.2 - A ARRENDATÁRIA se obriga inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que ▇▇▇▇▇▇ a agir em seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposiçõesem conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo autorizar o Contratantepagamento de, a Contratada se obriga a: (i) não dardireta ou indiretamente, oferecer qualquer dinheiro ou prometer qualquer bem coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadasterceiros, com o objetivo a finalidade de obter influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente para, qualquer pessoa, e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao . 7.3 - Qualquer descumprimento das Leis disposições de Anticorrupção ou pela ARRENDATÁRIA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de lavagem qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará a ARRENDADORA o ressarcimento, perante a ARRENDATÁRIA, de dinheiro todo e que suas atividades estão qualquer dano suportado em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupçãofunção do referido descumprimento.

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Sources: Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 9.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratadosContratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteSUBPERMITENTE, a Contratada o SUBPERMISSIONÁRIO se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratadosContratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteSUBPERMITENTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada O SUBPERMISSIONÁRIO declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante SUBPERMITENTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Subpermission Agreement, Subpermission Agreement, Sublease Agreement

ANTICORRUPÇÃO. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, 9.1. A CESSIONÁRIA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção n.º 12.846, de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) 1º de agosto de 2013, todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e a Lei nº 12.846/2013 (em conjuntoo combate à corrupção, "Leis Anticorrupção") ereconhecendo expressamente que recebeu e está ciente de todas as determinações do Programa de Integridade da CEDENTE. 9.2. A CESSIONÁRIA declara e garante que não está envolvida e não se envolverá, se comprometem a cumpri-las fielmentedireta ou indiretamente, por si intermédio de seus funcionários, subcontratados, prepostos, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas diretos, assessores, consultores, parte relacionada direta ou indiretamente (conjuntamente referidos como “representantes”), durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática de conduta proibida pelo Programa de Integridade da CEDENTE, pela Lei Anticorrupção e por seus sóciostodas as demais normas aplicáveis ao combate à corrupção. 9.3. A CESSIONÁRIA declara e garante, administradores e colaboradoresainda, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratante, a Contratada se obriga a: que (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem se encontra sob investigação em virtude de valor ou vantagem denúncias de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas suborno e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e corrupção; (ii) adotar as melhores práticas ou no curso de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção um processo judicial e/ou da obrigação administrativo sob a acusação de monitoramento será considerada infração grave corrupção ou suborno; (iii) não foi condenada por prática de ato de suborno e/ou corrupção; e (iii) não se encontra sujeita a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infraçãoentidade governamental. 9.4. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigaçãoCESSIONÁRIA notificará prontamente, inquérito por escrito, à CEDENTE, qualquer suspeita ou processo administrativo ou judicial relacionados violação do disposto no Programa de Integridade da CEDENTE, na Lei Anticorrupção e nas demais normas aplicáveis ao combate à corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula. 9.5. Qualquer descumprimento das Leis disposições da Lei Anticorrupção ou pela CESSIONÁRIA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de lavagem qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará a CEDENTE o ressarcimento, perante a CESSIONÁRIA, de dinheiro todo e que suas atividades estão qualquer dano suportado em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupçãofunção do referido descumprimento.

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Sources: Regulamento E Contratos De Cessão De Uso, Contrato De Cessão Gratuita De Uso De Espaço Temporário, Regulamento E Contratos De Cessão De Uso

ANTICORRUPÇÃO. 9.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCOMPRADOR, a Contratada o VENDEDOR se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCOMPRADOR, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada O VENDEDOR declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante COMPRADOR imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Purchase and Sale Agreement, Compra E Venda De Equipamentos

ANTICORRUPÇÃO. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá em justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Contratação De Serviço De Agenciamento De Viagens, Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 11.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratantea CONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratanteda CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante à CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Consulting Agreement

ANTICORRUPÇÃO. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente13.1. A CONTRATADA declara, por si e quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”). A CONTRATADA declara que não recebeu qualquer comunicação, notificação ou ameaça, proveniente de qualquer autoridade pública, nacional ou estrangeira, a respeito de alegações de violação de Leis Anticorrupção. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, evidências de que está atuando, diligentemente e por seus sóciossua conta e risco, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratadosna prevenção de práticas que possam violar as Leis Anticorrupção. No exercício dos direitos As declarações e obrigações previstos neste Contrato acima aplicam-se igualmente à conduta da CONTRATADA em suas relações com a administração pública estrangeira e no cumprimento seus agentes, inclusive entidades estatais, pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de qualquer uma país estrangeiro e organizações públicas internacionais. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis de suas disposiçõessuporte organizados e precisos, ou ainda em relação assegurando-se que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início. A CONTRATADA concorda que a quaisquer outros negócios envolvendo CONTRATANTE terá o Contratantedireito de, a Contratada se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadassempre que julgar necessário, com o objetivo auxílio de auditores externos, auditar todos os livros, registros, contas e documentação de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA compromete-se a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos. Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades públicas competentes, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que a CONTRATADA violou qualquer Lei Anticorrupção ou disposição contratual anticorrupção, ou caso a CONTRATADA as tenha comprovadamente violado, a CONTRATANTE terá o direito de rescindir este contrato por justa causa, sem prejuízo de obter vantagem indevidareparação integral por perdas e danos, influenciar ato inclusive por quaisquer multas, tributos, juros, despesas, custos e honorários incorridos em conexão com a investigação de irregularidades ou decisão defesa da CONTRATANTE diante de quaisquer acusações ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas processos relacionados à violação ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A suposta violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupçãojurisdição.

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Sources: Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 13.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileiradeclaram, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmenteneste ato, por si e por seus sócios, administradores acionistas, representantes legais, empregados, subcontratados, consultores que venham a ser envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, que está ciente, conhece e colaboradoresentende o disposto na Lei Federal nº 12.846, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros de 1º de agosto de 2013 e sua regulamentação e quaisquer outras leis aplicáveis, comprometendo-se a observá-las e aplicá-las incondicionalmente e a abster- se de realizar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições legais e regulamentares. 13.2. Qualquer uma das Partes, em hipótese alguma, prometerá, oferecerá, dará ou se comprometerá ou autorizará a dar a quem quer que seja, ou aceitará ou se comprometerá a aceitar de quem quer que seja, tanto por ela contratadosconta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, patrocínio, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que possam constituir prática indevida, ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, em virtude da execução do objeto deste Contrato, devendo garantir, ainda, que seus representantes legais e prepostos ajam da mesma forma. 13.3. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento Na hipótese de qualquer uma das Partes, durante a execução do objeto deste Contrato, se encontrar em situação que possa caracterizar delito previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 e sua regulamentação ou em quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis às normas anticorrupção, o Contrato poderá ser rescindido de suas disposiçõespleno direito mediante simples notificação, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratante, a Contratada se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem com efeitos imediatos e independentemente de qualquer natureza interpelação, cabendo a agentes públicos Parte infratora indenizar a outra por ebentuais prejuízos sofridos, mantendo-a indene de quaisquer responsabilidades decorrentes de investigações ou defesa em qualquer litígio ou outro procedimento judicial ou extrajudicial contra a pessoas Parte inocente a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo partir de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.fatos,

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Sources: Licensing Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 13.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 18.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileirabra- sileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpricum- pri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente ilici- tamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação viola- ção das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Carta Convite

ANTICORRUPÇÃO. 10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela ele contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente ilicitamente; e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. 10.2. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 15.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. As 14.1. Pelo presente instrumento, as Partes declaram conhecer se comprometem a observar as normas de prevenção à legais vigentes, bem como as leis e melhores práticas internacionais para o combate a corrupção previstas na legislação brasileirae demais práticas, dentre elas atuando em conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº12.846/2013) e o Código Penal BrasileiroDecreto Federal que a regulamenta, Decreto nº 11.129/2022; a Lei de Improbidade Administrativa do Brasil (Lei nº 8.429/19928.492/1992); a Lei Brasileira de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998 e Lei nº12.683/2012); a Lei de Contratação Pública Brasileira (Lei Federal nº8.666/1993); a Lei Antitruste Brasileira (Lei nº 8.884/1994 e Lei nº12.529/2011); a Lei estadunidense Foreign Corrupt Practices Act de 1977(“FCPA”) e a Lei nº 12.846/2013 britânica UK Bribery Act de 2010 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, “UKBA”). 14.2. As Partes se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratante, a Contratada se obriga obrigam a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupçãoleis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e administradores, diretores, colaboradores e/ou terceiros por ela elas contratados. 14.3. A As Partes declaram, por livre manifestação, não estarem envolvidas, direta ou indiretamente, com qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos das normas destacadas. As Partes declaram, por livre manifestação, não contratar ou realizar qualquer relação profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em crimes ou atividades análogas, em especial pessoas envolvidas em atos ou investigações por delitos elencados na Lei Anticorrupção e na Lei de Lavagem de Dinheiro. 14.4. As Partes se obrigam a informar ou notificar a outra Parte, por escrito ou por e-mail, em caso de qualquer suspeita de descumprimento ou violação das Leis Anticorrupção e/legislações elencadas, bem como em casos de suborno ou da obrigação corrupção. 14.5. Comprovada a violação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivadaqualquer das obrigações previstas nesta cláusula, a critério do Contratanteo presente instrumento poderá ser rescindido de forma unilateral, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupçãocausados à outra Parte.

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Sources: Equipment Rental Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las ▇▇▇▇▇▇-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. As Partes declaram conhecer as normas 17.1 O CONTRATADO declara estar ciente de prevenção que a legislação brasileira reputa ilegal oferecer, pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, presente ou qualquer coisa de valor, incluindo, mas não se limitando a presentes, entretenimentos, vantagens ou qualquer benefício, direta ou indiretamente, a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Para fins do cumprimento do objeto deste contrato, ao CONTRATADO assegura à corrupção previstas na CONTRATANTE que, de nenhum modo, violará ou concorrerá para a violação da legislação anticorrupção brasileira, dentre elas o notadamente os artigos 312 a 337-A do Código Penal Brasileiro, a Lei nº 8.429, de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) 1992 e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto12.846, "Leis Anticorrupção") de 2013, e, em especial, se comprometem compromete a cumprinão prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, no que respeita ao cumprimento do objeto deste Contrato ou qualquer outra relação envolvendo a CONTRATANTE, para qualquer fim ou efeito. Na hipótese de a CONTRATANTE entender, de boa-las fielmente, que o CONTRATADO possa estar agindo de forma que possa onerar ou prejudicá-la sob os termos da legislação anticorrupção brasileira, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato, respondendo o CONTRATADO por si quaisquer perdas daí resultantes causadas à CONTRATANTE, na forma da Cláusula 17.4 abaixo. 17.2 O CONTRATADO declara conhecer o Código de Conduta da Gás Natural Açu S.A., aplicável às suas subsidiárias – dentre elas a CONTRATANTE – e por seus sócios, administradores se compromete a seguir suas diretrizes e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma a não violar quaisquer de suas disposiçõesnormas. 17.3 O CONTRATADO acorda que, em tendo conhecimento ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o Contratante, a Contratada se obriga a: suspeita de (i) não darqualquer pagamento, oferecer oferta, solicitação ou prometer qualquer bem de valor ou acordo para conceder vantagem de qualquer natureza indevida a agentes públicos um agente público, ou a pessoas terceira pessoa a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadasele relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevidaqualquer benefício para a CONTRATANTE sob este acordo ou não, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e de (ii) adotar qualquer evento que possa tornar imprecisas ou incorretas as melhores práticas declarações do CONTRATADO contidas neste contrato, ou feitas em qualquer tempo durante o prazo deste contrato em relação às leis anticorrupção, o CONTRATADO informará imediatamente a CONTRATANTE, sobre o fato ou suspeita conforme o seu completo conhecimento do fato. 17.4 O CONTRATADO defenderá, indenizará e manterá a CONTRATANTE isenta de monitoramento todos e verificação quaisquer danos, reivindicações, prejuízos, penalidades, custos e despesas decorrentes ou relacionados a qualquer violação pelo CONTRATADO das obrigações e compromissos assumidos por meio da presente Cláusula 17, sendo certo que tais obrigações e compromissos permanecerão vigentes após rescisão ou térmico do presente Contrato. 17.5 O CONTRATADO deverá prontamente (i) responder com nível de detalhe razoável a qualquer notificação ou pedido da CONTRATANTE relacionado aos compromissos ora assumidos e ao devido cumprimento das Leis da Lei Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção conforme mencionados acima; e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

ANTICORRUPÇÃO. 12.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo o ContratanteCONTRATANTE, a Contratada CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do ContratanteCONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada CONTRATADA declara que nos últimos 5 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.

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Sources: Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente11.1. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”). A CONTRATADA declara que não recebeu qualquer comunicação, notificação ou ameaça, proveniente de qualquer autoridade pública, nacional ou estrangeira, a respeito de alegações de violação de Leis Anticorrupção. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, evidências de que está atuando, diligentemente e por seus sóciossua conta e risco, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratadosna prevenção de práticas que possam violar as Leis Anticorrupção. No exercício dos direitos As declarações e obrigações previstos neste Contrato acima aplicam-se igualmente à conduta da CONTRATADA em suas relações com a administração pública estrangeira e no cumprimento seus agentes, inclusive entidades estatais, pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de qualquer uma país estrangeiro e organizações públicas internacionais. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis de suas disposiçõessuporte organizados e precisos, ou ainda em relação assegurando-se que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início. A CONTRATADA concorda que a quaisquer outros negócios envolvendo CONTRATANTE terá o Contratantedireito de, a Contratada se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadassempre que julgar necessário, com o objetivo auxílio de auditores externos, auditar todos os livros, registros, contas e documentação de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA compromete-se a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos. Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades públicas competentes, caso surjam denúncias ou indícios razoavelmente fortes de que a CONTRATADA violou qualquer Lei Anticorrupção ou disposição contratual anticorrupção, ou caso a CONTRATADA as tenha comprovadamente violado, a CONTRATANTE terá o direito de rescindir este contrato por justa causa, sem prejuízo de obter vantagem indevidareparação integral por perdas e danos, influenciar ato inclusive por quaisquer multas, tributos, juros, despesas, custos e honorários incorridos em conexão com a investigação de irregularidades ou decisão defesa da CONTRATANTE diante de quaisquer acusações ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas processos relacionados à violação ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A suposta violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério do Contratante, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A Contratada declara que nos últimos 5 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar ao Contratante imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupçãojurisdição.

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Sources: Contrato De Fornecimento De Material