Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado devem, na vigência do contrato e no prazo de oito dias subsequentes ao seu conhecimento, comunicar à Seguradora todos os factos susceptíveis de determinar um agravamento do risco. 2. Verificado o agravamento, pode a Seguradora, no prazo de quinze dias, optar pela redução proporcional da garantia ou pela apresentação de novas condições. 3. O Tomador do Seguro pode, por seu turno e em igual prazo de quinze dias após ter recebido a comunicação referida no número anterior, propor a apresentação de novas condições, a redução proporcional da garantia ou, em qualquer caso, a cessação do contrato. 4. A omissão ou a inexactidão da comunicação prevista no n.º 1, dá à Seguradora a faculdade de resolver o contrato ou, em alternativa, aplicar o disposto no n.º 2.
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Sources: Seguro Marítimo
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado devemobriga-se, na vigência do contrato e no prazo de oito 8 (oito) dias subsequentes ao seu conhecimentoa partir do conhecimento dos factos, a comunicar à Seguradora todos os factos susceptíveis de determinar um agravamento Seguradora, por correio registado, ou por qualquer outro meio do riscoqual fique registo escrito, todas as alterações do risco que agravem a responsabilidade por esta assumida.
2. A falta ou inexactidão da comunicação referida nos termos do número anterior pode dar lugar à resolução do contrato ou, alternativamente, a aplicação do regime estabelecido no número seguinte.
3. Verificado o agravamento, pode a SeguradoraSeguradora optar, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, optar pela redução proporcional da garantia ou pela apresentação de novas condições.
34. O Tomador do Seguro pode, por seu turno turno, e em igual prazo de quinze 15 (quinze) dias após ter recebido a comunicação referida no número anterior, propor a contrapor à apresentação de novas condições, a redução proporcional da garantia garantia, ou, em qualquer caso, a cessação do contrato, sob pena de se considerarem tacitamente aceites.
4. A omissão ou a inexactidão da comunicação prevista no n.º 1, dá à Seguradora a faculdade de resolver o contrato ou, em alternativa, aplicar o disposto no n.º 2.
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Sources: Seguro De Animais Domésticos