Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato. 2. No prazo de trinta (30) dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode: a) Apresentar ao Tomador do Seguro proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Insurance Policy, Seguro Automóvel, Apólice De Seguro
Agravamento do risco. 1. 1 - O Tomador do Seguro ou o Segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. 2 - No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar ao Tomador do Seguro proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
Agravamento do risco. 1. O Tomador tomador do Seguro seguro ou o Segurado segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador segurador pode:
a) Apresentar ao Tomador tomador do Seguro seguro proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Insurance Contract, Insurance Agreement
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro seguro ou o Segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento co- nhecimento do agravamento do risco, o Segurador segurador pode:
a) Apresentar ao Tomador do Seguro seguro proposta de modificação ▇▇▇▇- ficação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Apólice De Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Automóvel
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar ao Tomador do Seguro proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Apólice De Seguro
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro seguro ou o Segurado tem têm o dever de, durante a execução do contratocontrato de seguro, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar da data do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador Segu rador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar apresentar ao Tomador do Seguro seguro proposta de modificação do contratocontrato de seguro, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação modi ficação proposta;
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Sources: Responsabilidade Civil Geral
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro ou seguro ou, quando exigível, o Segurado Segurado, tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar apresentar ao Tomador do Seguro seguro proposta de modificação do contratocontrato de seguro, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Insurance Contract
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:: A.
a) Apresentar ao Tomador do Seguro proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Seguro De Responsabilidade Civil
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro seguro ou o Segurado tem o dever de, durante du- rante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento co- nhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar ao Tomador do Seguro seguro proposta de modificação ▇▇▇▇- ficação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Condições Gerais Da Apólice De Seguro Multiriscos Habitação
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar ao Tomador do Seguro proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Insurance Agreement
Agravamento do risco. 1. O Tomador tomador do Seguro ou o Segurado seguro tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do factofato, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar ao Tomador tomador do Seguro seguro proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Insurance Policy
Agravamento do risco. 1. 1- O Tomador tomador do Seguro seguro ou o Segurado segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contratodocontrato.
2. 2- No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador podeseguradorpode:
a) Apresentar ao Tomador tomador do Seguro seguro proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Insurance Policy
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do factofato, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar ao Tomador do Seguro proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
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Sources: Seguro De Campista
Agravamento do risco. 1. O Tomador do Seguro ou o Segurado tem o dever de, durante du- rante a execução do contrato, no prazo de catorze (14) 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração cele- bração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
2. No prazo de trinta (30) 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar ao Tomador do Seguro seguro proposta de modificação ▇▇▇▇▇▇- cação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação modifi- cação proposta;
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Sources: Seguro Automóvel