Abandono. 6.1 - O Segurado não poderá fazer o abandono da aeronave segurada, quando ocorrida a indenização integral, observadas as demais condições desta apólice e responsabilidades vi- gentes no C.B.A. – Código Brasileiro da Aeronáutica aplicáveis ao operador de uma aeronave. 6.2 - O Segurado será responsável pela preservação dos remanescentes da Aeronave até a data da indenização, em se tratando de uma indenização integral. 6.3 - O Segurado deverá tomar todas as providências que estejam ao seu alcance a fim de minorar as consequências do risco.
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