Common Contracts

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CAPÍTULO I DO FUNDO
November 24th, 2020
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    November 24th, 2020

designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exerc ício social terminará em 31 de março de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
September 4th, 2020
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    September 4th, 2020

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
August 31st, 2020
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    August 31st, 2020

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
August 14th, 2020
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    August 14th, 2020

doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 06 de agosto de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
July 13th, 2020
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    July 13th, 2020

doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de julho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
May 4th, 2020
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    May 4th, 2020

designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
April 17th, 2020
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    April 17th, 2020

doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de março de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
April 7th, 2020
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    April 7th, 2020

Artigo 1º - O FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES ORGANON, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
February 21st, 2020
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    February 21st, 2020

NO EXTERIOR, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
December 19th, 2019
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    December 19th, 2019

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
November 25th, 2019
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    November 25th, 2019

designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de setembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
September 25th, 2019
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    September 25th, 2019

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

REGULAMENTO DO TRIUS STAR FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES
September 18th, 2019
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    September 18th, 2019

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
September 3rd, 2019
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    September 3rd, 2019

Artigo 1º - O FO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
August 7th, 2019
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    August 7th, 2019

REFERENCIADO, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
March 21st, 2019
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    March 21st, 2019

doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de setembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

Regulamento
November 27th, 2018
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    November 27th, 2018
DO FUNDO
November 1st, 2018
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    November 1st, 2018

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
October 10th, 2018
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    October 10th, 2018

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
January 29th, 2018
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    January 29th, 2018

doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

REGULAMENTO DO CHROMO HERCULES FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
December 22nd, 2017
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    December 22nd, 2017

Parágrafo Segundo - O prazo de duração poderá ser prorrogado por deliberação dos Cotistas reunidos em assembleia geral, convocada especificamente para este fim. Na hipótese do prazo de duração do FUNDO encerrar-se em dia não útil, a liquidação do FUNDO será efetuada no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

CAPÍTULO I DO FUNDO
September 29th, 2017
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    September 29th, 2017

MULTIMERCADO ACCESS, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
March 30th, 2016
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    March 30th, 2016

designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).

CAPÍTULO I DO FUNDO
October 2nd, 2015
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    October 2nd, 2015

Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de recursos provenientes de investidores qualificados, nos termos da legislação aplicável, podendo os mesmos serem pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, bem como de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, observado os valores mínimos de aplicação, permanência e movimentação do FUNDO (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).