CAPÍTULO I DO FUNDONovember 24th, 2020
FiledNovember 24th, 2020designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exerc ício social terminará em 31 de março de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOSeptember 4th, 2020
FiledSeptember 4th, 2020Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).
CAPÍTULO I DO FUNDOAugust 31st, 2020
FiledAugust 31st, 2020Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).
CAPÍTULO I DO FUNDOAugust 14th, 2020
FiledAugust 14th, 2020doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 06 de agosto de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOJuly 13th, 2020
FiledJuly 13th, 2020doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de julho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOMay 4th, 2020
FiledMay 4th, 2020designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOApril 17th, 2020
FiledApril 17th, 2020doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de março de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOApril 7th, 2020
FiledApril 7th, 2020Artigo 1º - O FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES ORGANON, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOFebruary 21st, 2020
FiledFebruary 21st, 2020NO EXTERIOR, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDODecember 19th, 2019
FiledDecember 19th, 2019Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).
CAPÍTULO I DO FUNDONovember 25th, 2019
FiledNovember 25th, 2019designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de setembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOSeptember 25th, 2019
FiledSeptember 25th, 2019Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).
REGULAMENTO DO TRIUS STAR FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕESSeptember 18th, 2019
FiledSeptember 18th, 2019Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).
CAPÍTULO I DO FUNDOSeptember 3rd, 2019
FiledSeptember 3rd, 2019Artigo 1º - O FO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOAugust 7th, 2019
FiledAugust 7th, 2019REFERENCIADO, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOMarch 21st, 2019
FiledMarch 21st, 2019doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de setembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
RegulamentoNovember 27th, 2018
FiledNovember 27th, 2018
DO FUNDONovember 1st, 2018
FiledNovember 1st, 2018Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).
CAPÍTULO I DO FUNDOOctober 10th, 2018
FiledOctober 10th, 2018Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de investidores pessoas físicas e/ou jurídicas em geral, bem como de fundos de investimento (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).
CAPÍTULO I DO FUNDOJanuary 29th, 2018
FiledJanuary 29th, 2018doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
REGULAMENTO DO CHROMO HERCULES FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIORDecember 22nd, 2017
FiledDecember 22nd, 2017Parágrafo Segundo - O prazo de duração poderá ser prorrogado por deliberação dos Cotistas reunidos em assembleia geral, convocada especificamente para este fim. Na hipótese do prazo de duração do FUNDO encerrar-se em dia não útil, a liquidação do FUNDO será efetuada no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
CAPÍTULO I DO FUNDOSeptember 29th, 2017
FiledSeptember 29th, 2017MULTIMERCADO ACCESS, doravante designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 30 de junho de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOMarch 30th, 2016
FiledMarch 30th, 2016designado FUNDO é organizado sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e cujo exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, nos termos da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”).
CAPÍTULO I DO FUNDOOctober 2nd, 2015
FiledOctober 2nd, 2015Parágrafo Único – O FUNDO destina-se a receber aplicações de recursos provenientes de investidores qualificados, nos termos da legislação aplicável, podendo os mesmos serem pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, bem como de fundos de investimento e/ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, observado os valores mínimos de aplicação, permanência e movimentação do FUNDO (individualmente, apenas “Cotista”, e quando tomados coletivamente denominados “Cotistas”).