CONTRATO Nº 002/2019-IL-SELIC-PMM-SEMAD
CONTRATO Nº 002/2019-IL-SELIC-PMM-SEMAD
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONTROLE INTERNO, DEPARTAMENTO DE PESSOAL E DEMAIS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA DE CONTABILIDADE E FOLHA DE PAGAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MELGAÇO E A EMPRESA FÊNIX.COM-CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
▇▇(s) vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2019, de um lado, o MUNICÍPIO DE MELGAÇO, CNPJ/MF nº 04.876.470/0001-74, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇; Cidade: Melgaço-PARÁ, através de seu prefeito, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, agente político, com referendo do Secretário Municipal de Administração ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade de nº 4684033 e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa FÊNIX.COM- CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.141.809/0001-04, estabelecida na ▇▇▇ ▇-▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade de nº 1.496.734 SSP-GO e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo de Inexigibilidade nº 004/2019 - FINANÇAS e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a locação de software para o sistema da contabilidade e controle interno, com motivação no Processo de Inexigibilidade n° 004/2019 que, independente de transcrição, integra este instrumento para todos os fins e efeitos legais. O presente contrato está consubstanciado no procedimento licitatório realizado na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações:
-Sistemas para a Contabilidade:
-Sistemas para o Controle Interno:
Parágrafo 1 – A garantia de atualização dos referidos sistemas, toda vez que forem lançadas no mercado novas versões, cujas cópias deverão ser retiradas pela CONTRATANTE diretamente na sede da CONTRATADA e/ou em sua pagina da internet.
Parágrafo 2 – Os serviços de suporte técnico serão prestados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, via telefone, fax, Internet ou diretamente nas instalações da CONTRATADA. Parágrafo 3 – E serão regidas pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21/06/1993 e modificações posteriores, bem assim pela Legislação vigente aplicável à espécie
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA IMPLANTAÇÃO:
Os sistemas referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fornecidos a CONTRATANTE via internet, com liberação de download dos mesmos na página da CONTRATADA.
Parágrafo único – No caso da CONTRATANTE necessitar de treinamento adicional, sempre ministrados na sede da CONTRATADA, este será fornecido em data e custos a serem definidos pela CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS:
A atualização por parte da CONTRATADA compreende:
I - Garantia de funcionamento dos sistemas fornecidos a CONTRATANTE, quando este apresentar falhas, limitando-se à sua substituição por uma cópia corrigida.
II - Direito de pleno atendimento à legislação em vigor, colocando à disposição da CONTRATANTE uma versão dos sistemas com as devidas alterações, sempre que as novas normas assim exigirem.
III - Direito de a CONTRATANTE retirar na sede da CONTRATADA as novas versões com todas as modificações que a critério da CONTRATADA venham a ser introduzidas nos sistemas, no intuito de garantir a evolução tecnológica e otimização dos programas e suas rotinas.
Parágrafo único – As implementações e/ou alterações do sistema que venham a ser sugeridas pela CONTRATANTE, serão objeto de acertos financeiros à parte, podendo ser incluídas no presente instrumento através de Anexos.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DO SUPORTE TÉCNICO:
Os serviços mencionados na cláusula primeira compreendem a garantia de esclarecimentos de dúvidas, através de telefone, fax, Internet ou diretamente nas instalações da CONTRATADA e será prestada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09:00 às 11:30 horas e 14:00 às 18:00 horas.
I - É imprescindíveis que nas consultas seja informado o problema observado, programas envolvidos, e o nome da pessoa que está fazendo contato.
II - Na eventual necessidade do acesso a arquivos da CONTRATANTE para a resolução de algum problema fica garantido por parte da CONTRATADA o total sigilo das informações neles constantes.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
I) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas neste Contrato;
II) Designar um profissional, se necessário, para, na qualidade de fiscal, acompanhar a execução do objeto deste Contrato;
III) Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra na execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogada nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA — DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 33.156,00 (trinta e três mil, cento e cinquenta e seis reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração ou por outro setor específico da Prefeitura Municipal de Melgaço, até o décimo dia útil de cada mês, subseqüente ao vencimento, sendo 12 parcelas mensais no valor de R$ 2.763,00(dois mil, setecentos e sessenta e três reais) cada, através de boleto ou depósito bancário em nome da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos seguintes recursos:
12-PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO; 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -SEMAD; 04.122.0037.2-004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.35.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA.
CLÁUSULA SETIMA — DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas porventura aplicadas como sanção não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E MULTA
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem motivos para rescisão de pleno direito do presente Contrato as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido por convenção das partes, sem qualquer sanção ou penalidade, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Fica ainda assegurado à CONTRATANTE o direito à rescisão unilateral deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento do produto efetivamente entregue até a data da rescisão;
b) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE, feita em base contratual;
c) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
d) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscal, a execução do objeto;
e) cometimento reiterado de falhas causadas na execução do objeto.
CLÁUSULA NONA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
Fica Eleito o foro da Cidade de Melgaço, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇:91220181234
Melgaço-PÁ, 25 de Fevereiro de 2019.
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇:91220181234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇:91220181234
Dados: 2019.03.11 16:24:05 -03'00'
MELGACO:04 87647000017
4
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MELGACO:04876470000174
MUNICIPIO DE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=MELGACO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=MUNICIPIO DE MELGACO:04876470000174 Dados: 2019.03.11 16:24:49 -03'00'
CONTRATANTE
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretário Municipal de Administração
FENIX COM CONTEUDO E
Digitally signed by FENIX COM CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA:01141809000104
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=GO, L=Goiania, OU=Secretaria da
TECNOLOGIA LTDA: 01141809000104
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Autenticado por AR Meta Certificadora, CN=FENIX COM CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA:01141809000104
Location:
CONTRATADO
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Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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