CONTRATO
Contrato nº. 26/2022-PMS
Pregão Presencial nº. 11/2022-PMS Processo nº. 23/2022-PMS
CONTRATO
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa MARISTELA DA SILVA GARCIA 82121320997, tendo por objeto a contratação de empresas de telefonia móvel para a prestação de serviços continuados de telefonia e comunicação de dados a partir de terminais móveis, na modalidade SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), para comunicação de voz e dados, via rede móvel disponível nacionalmente com tecnologia digital, na categoria tipo Plano Corporativo Pós-pago, com fornecimento de cartões SIM (Módulo de Identificação de Assinante), aquisição de aparelhos smartphones, capas e películas para atender as necessidades do Município de Schroeder/SC.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 82121320997, inscrita no CNPJ sob o no 38.385.627/0001-80, estabelecida na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ Centro, na cidade de Schroeder, Estado de Santa Catarina, CEP 89.275-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pela Senhora ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrita no CPF sob o no ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do processo de licitação, modalidade Pregão Presencial no 11/2022-PMS, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente a contratação de empresas de telefonia móvel para a prestação de serviços continuados de telefonia e comunicação de dados a partir de terminais móveis, na modalidade SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP), para comunicação de voz e dados, via rede móvel disponível nacionalmente com tecnologia digital, na categoria tipo Plano Corporativo Pós-pago, com fornecimento de cartões SIM (Módulo de Identificação de Assinante), aquisição de aparelhos smartphones, capas e películas para atender as necessidades do Município de Schroeder/SC, conforme ANEXO IX - Termo de Referência deste instrumento, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse:
LOTE 3 – CAPAS E PELICULAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÕES | UNID. | QUANT. | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
6 | Capa Anti Queda, de Silicone TPU transparente, sem cor e com bordas reforçadas, para “Item 4 - Marca e Modelo de Referência ou Similar: Samsung Galaxy A12” | UNID. | 100 | 18,50 | 1.850,00 |
7 | Película de Vidro 3D cobertura total da tela aplicada no aparelho, para “Item 4 - Marca e Modelo de Referência ou Similar: Samsung Galaxy A12” | UNID. | 120 | 22,50 | 2.700,00 |
8 | Capas Anti Queda, de Silicone TPU transparente, sem cor e com bordas reforçadas, para “Item 5 - Marca e Modelo de Referência ou Similar: Samsung Galaxy S20FE” | UNID. | 10 | 25,00 | 250,00 |
9 | Película de Vidro 3D cobertura total da tela aplicada no aparelho, para “Item 5 - Marca e Modelo de Referência ou Similar: Samsung Galaxy S20FE” | UNID. | 12 | 25,00 | 300,00 |
TOTAL R$ | 5.100,00 | ||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1 A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto na cláusula primeira, entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em 30 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento com ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ do Município de Schroeder/SC, devendo ser expedida a nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1.Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão Presencial no 11/2022-PMS, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor Total da proposta de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), correspondente ao objeto total descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
4.2 Os objetos constantes no lote 01 poderão sofrer reajuste após decorridos 12 meses, em caso de prorrogação contratual, utilizando o índice do INPC acumulado nos últimos 12 meses.
4.3 Os objetos constantes no lote 02 e 03 não poderão sofrer reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças do Município de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem/serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
5.1 Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.2 O pagamento poderá efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta ou através de fatura/boleto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão, provirão da dotação orçamentária fontes 444 / 448 / 449 / 454 / 59 / 65 / 67 / 276 / 293 / 83 / 88/ 93 / 371 / 124 / 128 / 131 / 182 / 189 / 190 / 197 / 232 / 252 / 469 / 477 / 483 / 5 / 11 / 15 / 308 / 324 / 382 / 389 / 392 / 403 / 155 / 164 / 175 / 163 / 39 / 48 / 49 / 57 / 58 / 111 / 120 / 99 / 103 / 107 / 501 / 9 / 15 / 16 / 24 / 15 / 199 / 220 / 201 / 196 / 198 / 103 / 141 / 59 / 88 / 27 / 42 / 49 / 27 – 3.3.90.30.99.00.00.00 / 3.3.90.39.64.00.00.00 / 3.390.40.04.00.00.00 / 4.4.90.52.06.00.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro – Após o 10º (décimo) dia de inadimplência, a administração terá direito a recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjucatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quinto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo sexto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens de penalidades deste Edital;
9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1 - aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.2- Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação principalmente fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
10.1.3. Entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente em 30 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento com ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ do Município de Schroeder/SC, devendo ser expedida a nota fiscal.
10.1.4 - Será recusado o material, imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso;
10.1.5 - Arcar com quaisquer despesas com frete e de carga e descarga para transporte do objeto licitado até o endereço da CONTRATANTE;
10.1.6 - Acatar as quantidades solicitadas pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Schroeder, independendo do valor para faturamento.
10.1.7 - Os produtos entregues com características diferentes da especificação técnica, ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, fretes e demais despesas decorrentes da devolução por conta da fornecedora.
10.1.8 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado rigorosamente de acordo com o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – Termo Referência.
10.1.9 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado na cláusula “5” deste Contrato.
11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº. 11/2022-PMS e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1 O LOTE 01 da licitação tem vigência de 12 meses a contar da assinatura do termo contratual, podendo, o LOTE 01, ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
14.2 Os lotes 02 e 03 terão vigência até 31/12/2022 a contar da data da assinatura do termo contratual.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/SC, 08 de março de 2022.
CONTRATADA:
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 82121320997
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF no ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
CONTRATANTE:
T E S T E M U N H A S:
1ª
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
2ª
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
