CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 092/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 092/2022
O MUNICÍPIO DE TAVARES, pessoa jurídica de direito público, sito à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇- ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefei- to Municipal, Sr. GARDEL ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa CARPEÇAS CO- MÉRCIO DE PÉÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS AGRICOLAS E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ nº 27.327.086/0001-18, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇), ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇, Bairro Fragata em Pelotas/RS, doravante denominada CONTRATADA pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 1.019/2022, con- forme o Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2022, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato visa a contratação de mão de obra e aquisição de peças e pneus para re- forma do Trator ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ modelo MF 4275/4., conforme tabela abaixo.
1.2 Os serviços serão realizados em oficina da contratada.
1.3 Conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNI. R$ | VALOR TO- TAL R$ | MARCA |
01 | 02 | PNEUS PARA TRATOR MF 4275 MODELO 12.4X38,12 LONAS, COM ARO E CAMARA | 6.499,00 | 12.998,00 | APTANY |
02 | 01 | MÃO DE OBRA RETIFICA DO MOTOR E TROCA DE TODAS AS PEÇAS RELACIONADAS ABAIXO: | 21.106,60 | 25.106,60 | DIVERSAS |
CORREIA 049880T1 | |||||
4236141 KIT MOTOR 4236 96354 | |||||
ARRUELA DE ENCOSTO 424808 | |||||
BOMBA ALIMENTADORA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |||||
REPARO VALVULA ALIVIO 424819 | |||||
PLACA BOMBA DE OLEO 36237156 | |||||
JUNTA DE PAPEL 36866722 | |||||
RETENTOR VALVULAS 70730051 | |||||
7004082C1 RET TRA 70730036 283 133,3X158,75X12 | |||||
RETENTOR MWM 7004166C1 | |||||
BOMBA DAGUA C/POLIA 4236253 | |||||
JUNTA 36812349 |
VALV TERMOST 70998113 75038 | |||||
JOGO DE JUNTA 424802/424801/S | |||||
423669A B MANCAL 4236 | |||||
B DE BIELA 423670 B DE BIELA | |||||
BUCHA COMANDO 70998033 | |||||
TUCHO 70870001 | |||||
BUCHA 70998085 | |||||
VALVULA ADMISSAO 709 10009 | |||||
VALVULA ESCAPE 70910010 | |||||
GUIA VALVULA DE ADM 33261732 | |||||
GUIA DE VALVULA 33251752 | |||||
BICO INJETOR 77496 | |||||
ARRUELA 70920081 | |||||
6223618 FILTRO ARS6223 EFA 972P628182 C/ | |||||
6223619 FILTRO DO AR INT C/6223618 | |||||
FILTRO PK 4 CIL OC324 EFLO28 PSL900 1447048 | |||||
ECO296 FILTRO DE COMBUSTI- VEL CAV CURTO C119 | |||||
ECO796 FILTRO DE COMBUSTI- VEL 7111-796 | |||||
SILICONE ACETIC ALTA PRE- MIUM PRETO 280G | |||||
TRAVA ROSCA TORQUE ALTO W777 10G WURTH | |||||
ANTICORROSIVO 100566 | |||||
07370 RETENTOR SABO 136,8X165X13 3176328 03354 | |||||
RET 3603236 45X65X16 0501398049 ZF CQ27244 | |||||
00359BR RETENTOR KH0195 SABO | |||||
3603235 BUCHA LARGA L60088 | |||||
BUCHA 3603228 ESTREITA | |||||
M84548/510 ROL FERSA 25,4X57,15X19,43 3176212 | |||||
317631212M1 ANEL3588108 | |||||
80607800 CAPA TAPA PÓ 3176311 3588109 | |||||
064187T1 COLUNA DE DIREÇÃO | |||||
4472298897ZF JOGO DE REPA- |
RO 3176378/84996863 | |||||
MOBILFLUID 499=10W30 20LT | |||||
MOBIL 80W90 | |||||
MOBIL 140 | |||||
EFH101 FILTRO HIDR 084391T1 PSH112 PERI340 | |||||
ROLAMENTO FERSA TRAÇÃO VALMET 29685/20 | |||||
RETENTOR K7 6208335 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser prestados em oficina equipada, pertencente a contratada e
2.2 O deslocamento dos veículos para o conserto será por conta da contratante.
2.3 Os horário e dia para a execução dos Serviços deverão ser previamente combinados com o Secretario da pasta no momento da elaboração do cronograma, bem como a forma com que se da- rá vistas ao serviço prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS EQUIPAMENTOS
As ferramentas de trabalho e os equipamentos de segurança necessários para a realização das tarefas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 01(um) ano, a contar do dia 22/08/2022 até o dia 21/08/2023.
CLÁUSULA QUINTA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 38.104,60 (trinta e oito mil e cento e quatro reais e sessenta centavos).
4.2 O pagamento será realizado de forma avista mediante apresentação de nota Fiscal/ Fatura, bem como apresentação de laudo de vistoria emitido por funcionário desta prefeitura capacitado para elaboração do mesmo.
4.3. Para efeito de pagamentos dos serviços, será observado o que estabelece a legislação vigen- tes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a Con- tratada com juros de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá através da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
05 | Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos |
33.90.30.39- 752 | Material de Consumo |
33.90.39.19- 758 | Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSÁBILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, os encargos trabalhistas, previden- ciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATAN- TE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estará a cargo da Secretária Municipal de Agricultura Pesca Pecuária e Abastecimento, por meio do servidor designado senso este o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matricula nº 1441-9/1 que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
Constituir-se- as obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decor- rentes:
8.1 Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
8.2 Manter a documentação da empresa em dia com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente;
8.3 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
8.4 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
8.5 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA NONA: DOS DEVERES E PENALIDADES
Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita as penalida- des:
1. Advertência escrita:
a. Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas poderá ser encaminhado pedido formal de rescisão de Contrato à autoridade municipal competente, sem prejuízo das demais penalida- des previstas no Edital, no contrato/Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ e na Leis n° 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
2. Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso:
a) multa de 0,5% por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação/substituição do serviço, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, desde que o atraso ocorra por cul- pa exclusiva da CONTRATADA;
b) multa de 10% por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente; por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis.
e) multa de 20% por inexecução total ou subempreitada do objeto sem autorização, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, por irregularidades consideradas relevantes pela
fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis.
3. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas anteriores a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas nos artigos da Lei 14.133/2021 nos ter- mos que seguem;
4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5. Emitir o termo de fiscalização.
6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratual:
7. Expedir Ordem de Início dos Serviços:
8. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
9. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfa- tória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos.
10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
11. Relacionar o local onde será executado o serviço;
11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contra- to;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
Parágrafo único- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente contrato, ou anulá-lo por ilegalidade dando
ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (Lei Federal 14.133/2021 e alterações posteriores).
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do pro- cesso nº 1.019/2022, inclusive a proposta da CONTRATADA e pelas disposições constantes das Lei n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
▇▇▇▇▇▇▇, 22 de agosto de 2022.
CARPEÇAS COMÉRCIO DE PÉÇAS E ACESSÓRIOS GARDEL MACHADO DE ARAÚJO .
PARA MÁQUINAS AGRICOLAS E SERVIÇOS LTDA Prefeito Municipal
Contratada Contratante
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Matricula nº 1441-9/1 Secretário Municipal de Agricultura, .
Fiscal de contrato Pesca, Pecuária e Abastecimento
Examinado e Aprovado JENIFFER SANTOS NUNES OAB/RS 119.559
Consultora Jurídica do Município
Testemunhas:
1. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 2. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
