ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PACTUAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO DE CARGO QUE SE ENQUADRA COMO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA PACTUAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E IDENTIFICAÇÃO DE CARGO QUE SE ENQUADRA COMO FUNÇÃO DE CONFIANÇA
O BANCO SAFRA S/A, doravante simplesmente designado SAFRA, situado nos endereços abaixo:
1- , BANCO SAFRA S.A., situado na cidade de Manaus – Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 186 – Centro
– CEP: 69005-130 – AM, inscritas no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0044-68 e BANCO J. SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150 – Cerqueira Cesar – CEP: 01310-300 - cidade de São Paulo – SP - inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 03.017.677/0001-20, estado de São Paulo, porém com funcionários lotados na Praça de Manaus - AM;
2- , BANCO SAFRA S.A., situado na cidade de Joinville – Rua dos Príncipes, nº 158 – Centro – CEP: 89201-000 – SC, inscritas no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0088-89 e BANCO J. SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150 – Cerqueira Cesar – CEP: 01310-300 - cidade de São Paulo – SP - inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 03.017.677/0001-20, estado de São Paulo, porém com funcionários lotados na ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇;
3- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Uberlândia – Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº 778 – Centro – CEP: 38400-130 – MG, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0130-25, estado de Minas Gerais, e BANCO J. SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150 – Cerqueira Cesar – CEP: 01310-300 - cidade de São Paulo – SP - inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 03.017.677/0001- 20, estado de São Paulo, porém com funcionários lotados na ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇;
4- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Anápolis - Dom ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 152, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇ ▇▇ , ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇:▇▇▇▇▇-▇▇▇ inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0187-60; e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo
– SP, porém com funcionários lotados na praça de Anápolis – GO;
5- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Goiânia - Av. Republica do Líbano nº 2.030, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇:▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0036-58 e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Goiânia – GO;
6- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Goiânia - Av. Republica do Líbano nº 2.030, ▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇:▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0173-65 e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Goiânia – GO;
7- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade de Goiânia - Av.T-63, Quadra 585 lt 1 nº 585, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇:▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0175-27 e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Goiânia – GO;
8- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade Cascavel/PR - Rua Barão do Cerro Azul, nº 1266 – Centro – CEP:85.801.080 – PR, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/041/88 e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Cascavel - PR;
9- BANCO SAFRA S.A., situada na cidade Maringá/PR - Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 2699 zona 1 – Centro – CEP: 87.013-050 – PR, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 58.160.789/0142-69, Maringá – PR e BANCO J SAFRA S.A., situado na Av. Paulista, nº 2150, Cerqueira Cesar – CEP:01310-300 – São Paulo – SP, porém com funcionários lotados na praça de Maringá - PR;
Ora representado por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Superintendente Executivo, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº M-6771564-SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Gerente Geral, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 7.708.324-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e, De outro lado a CONTEC – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO. CNPJ: 33.644.568/0001-02, sito a Av.W 4 Sul – SEPS EQ 707/907 – Conjunto A/B
– Lote E – Ed. CONTEC – ASA SUL - Brasilia - DF, representado neste ato pelo seu Presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Bancário, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade RG nº 804009 SSP - DF e inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, com o aval das seguintes Entidades Sindicais:
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO
AMAZONAS, com sede na Rua Leonardo Malcher, nº762 – Centro – CEP: 69010-170 – Manuas
– AM, CNPJ:04.403.747/0001-41, ora representado por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Bancário, Técnico Bancário, Brasileiro, Casado, Portador da Cédula de Identidades RG Nº▇▇▇▇▇▇▇-▇ e Inscrito no CPF/MF sob Nº▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JOINVILLE, com sede
na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ – Centro – CEP: 89201-400 – Joinville – SC, CNPJ: 83.800.532/0001-30, ora representados por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, Brasileiro, ▇▇▇▇▇▇, Portador da Cédula de Identidades RG Nº 3245100 SSP/SC e Inscrito no CPF/MF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇,
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERLÂNIDA E
REGIÃO, inscrita no CNPJ: 25.648.684/0001-63, sito a Rua Duque de Caxias, nº 95 – Centro – CEP: 38.400-142 - Uberlândia – Minas Gerais, representado por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , Bancário, Brasileiro, Viúvo, portador da cédula de identidade RG M-1.073.847 PCMG/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANÁPOLIS, pessoa
jurídica de direito privado de representação classista, inscrita no CNPJ nº 01.485.986/0001-08, com sede a Rua Salvino Pires, nº 115, Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, Anápolis - GO., neste ato representada por seu Presidente, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, bancário, CPF: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-53, cédula de Identidade RG nº 484.801 expedida pela SSP/GO, com endereço comercial na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, Anápolis - GO.;
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
pessoa jurídica de direito privado de representação classista, inscrita no CNPJ nº 016.407.96/0001-00, com sede a ▇▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇, Fone: (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇ e Fax: (▇▇) ▇▇▇▇.▇▇▇▇,
Centro, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, Goiânia(GO), representado por seu Presidente, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, bancário, CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, cédula de Identidade RG nº 1.600.728 (2ª via) expedida pela DGPC, OAB-GO 26.084
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CASCAVEL, Entidade
Sindical inscrita no CNPJ/MF nº 77.880.623/0001-20, estabelecida à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, neste ato representado por seu Presidente ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, divorciado, bancário, inscrito no CPF nº▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e RG nº12.771.949-7 SSP/PR. e
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE MARINGÁ E REGIÃO, CNPJ: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇/80, sito a
Travessa ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº 36 – 1º andar – Centro – Maringá – Paraná, representado por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Bancário, Brasileiro, ▇▇▇▇▇▇, portador da cédula de identidade RG nº ▇.▇▇▇.▇▇▇-▇ e inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, conforme cláusulas e condições abaixo estabelecidas, por seus representantes legais e procuradores, vêm, pelo presente, firmar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO para estabelecer a jornada de trabalho e identificação de cargo que se enquadra como função de confiança nas atividades de Adquirência e Credenciamento de Pagamentos com Cartões de Crédito e Débito, com fundamento nos artigos 7º, incisos XIII e XXVI da Constituição Federal, 611, §1º, 611-A, I e parte final do inciso V da CLT, conforme cláusulas a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, com abrangência territorial nacional nas respectivas bases dos Sindicatos signatários, é aplicável no âmbito do SAFRA, abrangendo a categoria profissional de seus empregados que atuam nas atividades de Adquirência e/ou Credenciamento de Meios de Pagamentos com Cartões de Crédito e Débito e outros serviços, e conforme elegibilidade indicada na cláusula SEGUNDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – ELEGIBILIDADE E JORNADA
Os empregados nas atividades comerciais ocupantes dos cargos de Executivos de Contas, em todos os canais de relacionamentos ▇▇▇▇▇▇▇▇, continuarão enquadrados no artigo 224,
§2º da CLT, exercendo jornada de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, dentro do horário estabelecido pelo SAFRA, com intervalo de 01 (uma) a 02 (duas) horas para refeição e descanso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As horas extraordinárias não compensadas serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Eventual trabalho aos sábados, domingos e feriados não será objeto de compensação de jornada, aplicando-se o adicional de 50% (cinquenta por cento), no caso do sábado, e de 100% (cem por cento) sobre a hora trabalhada no domingo e feriado.
CLÁUSULA TERCEIRA – APLICAÇÃO, EFICÁCIA E CLÁUSULA COMPENSATÓRIA
Para fins do artigo 611-A, § 4º, da CLT, indica-se como cláusula compensatória o espontâneo enquadramento, por parte do SAFRA, dos empregados elencados na cláusula SEGUNDA deste instrumento, na categoria profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, sem prejuízo das atividades comerciais de Adquirência e/ou Credenciamento não estarem elencadas dentre aquelas da Lei 4.595/64.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na vigência e validade deste instrumento, ficam assegurados aos empregados das atividades de Adquirência e/ou Credenciamento todos os benefícios da categoria profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários inerentes ao cargo previsto no artigo 224, § 2º, da CLT, piso e reajuste salarial, conforme Convenção Coletiva aplicável, e desde que não contrária ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de procedência de ação anulatória de qualquer das cláusulas deste instrumento, a presente cláusula compensatória deverá ser igualmente anulada, em repetição do indébito.
CLÁSULA QUARTA – MULTA
Se violada qualquer cláusula deste acordo, ficará o infrator obrigado a pagar multa no valor de R$ 49,64 (quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), a favor do empregado, que será devida por ação, quando da execução da decisão judicial que tenha reconhecido a infração, qualquer que seja o número dos empregados participantes.
CLÁSULA QUINTA– DENÚNCIA DO ACORDO
A denúncia do Acordo, se necessária, será feita nos termos da legislação aplicável, após as tentativas de solução negociada.
CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO OU REVOGAÇÃO
A revisão ou revogação total ou parcial do presente Acordo deverá ser efetuada por mútuo entendimento entre as partes, e aprovada em assembleia convocada pelo
SINDICATO.
CLÁSULA SÉTIMA – DIVERGÊNCIAS
As divergências que possam eventualmente surgir, entre as partes contratantes, por motivo de aplicação das Cláusulas do presente Acordo, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo único – Em caso de eventual dúvida quanto ao fiel cumprimento das regras constantes deste acordo, as partes estabelecem que a judicialização será precedida sempre de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACESSO AOS EMPREGADOS
O SAFRA facilitará ao SINDICATO, por meio dos representantes por ele indicados, o acesso aos empregados, de forma virtual ou presencial, para a apresentação da entidade sindical, campanhas de sindicalização e informes de interesse da categoria bancária, além da verificação quanto ao cumprimento do ora acordado.
Parágrafo único: O SINDICATO deverá acordar, previamente, com a direção do SAFRA, como se darão esses procedimentos e agendamento de reuniões.
CLAUSULA NONA - RATIFICAÇÃO DO ACORDO
O acordo firmado anteriormente entre Banco Safra S/A e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF-CUT e sindicatos signatários tem reconhecida a sua prorrogação e validade até a presente data, tendo em vista que não houve alterações em seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA E APLICAÇÃO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá duração de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O conteúdo do presente instrumento é a fiel representação da autonomia da vontade coletiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As condições de trabalho previstas no presente instrumento serão aplicáveis aos empregados com contrato de trabalho em curso nesta data, e aos que vierem a ser admitidos, ou passarem a prestar serviços ou forem enquadrados nos cargos indicados na cláusula SEGUNDA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após o encerramento do período de vigência deste instrumento, as partes se reunirão novamente para negociar e renovar o presente acordo coletivo, sendo vedada qualquer alteração ou prorrogação unilateral deste instrumento. Apenas na hipótese de não renovação do presente instrumento, será facultado aos empregados
elencados na cláusula segunda – EXECUTIVO DE CONTAS - e empregador pactuarem novas condições de trabalho, especialmente quanto à jornada laboral.
São Paulo, XX de XXXXX de 2022.
BANCO SAFRA S/A.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE FARÃES ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
CONTEC – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente
